Os provedores não podem ser responsabilizados pelo conteúdo das
mensagens armazenadas ou enviadas por e-mail pelos usuários, pois este
controle importaria em violação da privacidade. Foi com este
entendimento que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul livrou o Yahoo de indenizar um internauta que teve seu e-mail cadastrado em um grupo que trocava mensagens de pedofilia.O internauta decidiu entrar com uma ação na Justiça depois de
receber mais de 700 mensagens de pornografia e pedofilia. Além de os
dados terem ocupado 185 megabytes do disco rígido de seu computador e
trava o e-mail que ele e sua mulher usavam para o trabalho, ele alegou
que as imagens foram vistas pelo seu filho de nove anos. De acordo com o usuário, o seu endereço de e-mail foi cadastrado no serviço Yahoo! Grupossem o seu consentimento. O serviço permite que qualquer internauta crie
grupos de e-mail para envio de informações de um determinado tema. Para
participar do grupo, é necessário um cadastramento prévio e confirmação
posterior.Na sentença de primeiro grau, o provedor Yahoo foi condenado a
indenizar o internauta. Ao recorrer ao TJ gaúcho, a empresa alegou que
os e-mails foram enviados por meio de um mecanismo de redirecionamento
disponibilizado pelo provedor Mailbr.com.br, sem qualquer relação com oYahoo!Grupos.Segundo informações da empresa e da perícia, quando um dos
integrantes da comunidade envia uma mensagem para o endereço de e-mail
do grupo, todos os demais participantes a recebem automaticamente. Não
é necessário que o integrante cadastre um endereço de e-mail do próprio
Yahoo, bastando que tenha um endereço válido. O Yahoo detectou que o
cadastro incluído era o da conta de jair2002@mailbr.com.br, que por meio de um mecanismo de redirecionamento, encaminhou as mensagens ao e-mail do autor da ação.“O réu não pode ser responsabilizado por uma eventual divulgação do
endereço do autor a terceiros indesejáveis, uma vez que não tinha o
endereço deste, mas sim o de jair2002@mailbr.com.br”,
afirmou a desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, relatora. “Assim
como não pode a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ser
responsabilizada pelo conteúdo das cartas que remete, também não se
pode imputar aos provedores responsabilidade pelas mensagens que
viabiliza o envio.”No entendimento da desembargadora, para que os e-mails fossem
direcionados, bastava que o usuário Jair2002 soubesse da existência do
e-mail do autor, o que poderia ter sido feito inclusive por servidores
de roteamento na internet. Marilene ainda informou que o Yahoo não se
omitiu e imediatamente identificou o usuário Jair2002. “É de se
ponderar, por fim, que a empresa demandada foi bastante eficiente
quando solicitada a cessação dos envios das mensagens indesejadas,
prontamente excluindo o usuário Jair2002 dos grupos de e-mails do
Yahoo.” O TJ não entrou na discussão sobre o conteúdo das imagens
enviadas.Dono da culpaInformações providas pela perícia que cuidou do caso mostram que é
impossível controlar este tipo de encaminhamento de mensagens, já que o
grampeamento de e-mails na internet é livre. Segundo o advogado
especialista em Direito Eletrônico Renato Ópice Blum,
os provedores têm a obrigação de identificar os autores das mensagens e
imediatamente atender ao pedido do usuário de suspender o envio de
mensagens indesejadas. “O provedor de conteúdo — neste caso, de e-mail,
só será responsabilizado se de tomar conhecimento e não agir. A partir
da inércia, há responsabilidade”, afirma.No caso em discussão, o Yahoo identificou o usuário e informou que o
endereço pertencia a outro servidor, o Mailbr, que deveria ter sido
notificado. Como a empresa já não existe mais, segundo o especialista,
o Yahoo poderia entrar com uma ação pedindo a desconsideração da pessoa
jurídica para poder acionar o responsável pelo servidor, que deveria
auxiliar na identificação do fraudador.O também especialista em Direito Eletrônico Omar Kaminski conta que serviços como o Yahoo! Grupos são muito utilizados por spammers. “A princípio, o que se percebe é que era o caso de se identificar o eventual spammere processá-lo, em vez de responsabilizar o provedor de conteúdo.” Para
Kaminski, a desembargadora agiu corretamente ao livrar o Yahoo da
condenação. O responsável pelo envio das mensagens, por outro lado,
poderia ser acionado por crime de interceptação, previsto no artigo 10
da Lei 9.296/96, afirma. “Infelizmente nem todos os peritos têm o
necessário e desejável conhecimento jurídico para auxiliar de forma
efetiva. Um verdadeiro desserviço às partes e à internet como um todo,
como foi o caso da modelo Daniela Cicarelli e Youtube, por
exemplo”, informa o advogado. Neste caso, por uma falha de comunicação,
a Justiça determinou que o provedor de vídeos fosse tirado do ar por
conta de um vídeo exibindo imagens de namoro da modelo no mar.Clique aqui para ler a decisão. Fonte Consultor Jurídico
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