
O peculato é um dos crimes mais graves cometidos contra a administração pública, configurando-se quando um agente público se apropria ou desvia bens ou valores que estão sob sua guarda em razão do cargo. Previsto no artigo 312 do Código Penal, esse delito compromete a integridade da gestão pública e fere princípios fundamentais como moralidade e eficiência administrativa.
De acordo com um levantamento recente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os crimes contra a administração pública, incluindo o peculato, cresceram significativamente nos últimos anos, destacando a necessidade de reforço nas políticas de combate à corrupção.
Além disso, um estudo da Transparência Internacional revela que países com elevados índices de corrupção enfrentam impactos diretos na economia e na confiança das instituições, reforçando a importância da atuação do direito penal no combate a esses delitos.
Por isso, no post de hoje vamos explorar em detalhes o que caracteriza o crime de peculato, quais são suas modalidades, as penalidades previstas em lei e como o direito penal brasileiro trata esse tipo de infração.
O que é peculato e quais são os seus principais elementos?
O peculato é um crime contra a administração pública praticado por um agente público que se apropria ou desvia, em benefício próprio ou de terceiros, bens ou valores que estejam sob sua responsabilidade em razão do cargo.
Como já foi visto, esse delito está previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro, que dispõe:
“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.”
Para que o crime de peculato seja caracterizado, alguns elementos essenciais devem estar presentes:
- Sujeito ativo: Apenas um funcionário público pode praticar peculato. No entanto, terceiros que participam da infração podem ser enquadrados como partícipes.
- Sujeito passivo: O Estado e, indiretamente, a coletividade, já que o crime afeta a gestão dos recursos públicos.
- Objeto material: Qualquer bem, valor ou dinheiro que esteja sob a posse do agente público em razão de sua função, podendo ser público ou privado.
- Conduta típica: A apropriação ou desvio dos bens confiados ao agente público.
Desta forma, o peculato se diferencia de outros crimes contra a administração pública, como corrupção passiva e concussão, porque exige que o agente tenha posse legítima do bem antes de desviá-lo.
Além disso, ele pode ser cometido tanto de forma dolosa (intencional) quanto culposa (por negligência, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 312 do Código Penal).
Quais são os tipos de peculato previstos no Código Penal?
O crime de peculato pode se manifestar de diferentes formas, dependendo da conduta do agente público e da forma como ele se apropria ou desvia bens e valores. O Código Penal Brasileiro prevê as seguintes modalidades de peculato:
Peculato-apropriação
Ocorre quando o agente público se apropria de dinheiro, valor ou bem móvel de que tem posse em razão do cargo. Nessa modalidade, ele age como se o bem fosse de sua propriedade, utilizando-o de maneira indevida e ilegal.
Exemplo: Um servidor público responsável pelo caixa de uma repartição utiliza parte dos valores arrecadados para benefício próprio.
Peculato-desvio
Neste caso, o funcionário público desvia o bem ou valor para uma finalidade diferente daquela para a qual estava destinado, beneficiando a si mesmo ou terceiros.
Exemplo: Um gestor público destina verbas de um projeto social para financiar campanhas políticas.
Peculato-furto
Diferentemente das modalidades anteriores, em que o agente já tem a posse do bem, no peculato-furto o funcionário público subtrai indevidamente um bem ou valor pertencente à administração pública.
Exemplo: Um servidor invade um almoxarifado público à noite e leva equipamentos eletrônicos para uso pessoal.
Peculato-culposo
No peculato-culposo, o crime ocorre por negligência, imprudência ou imperícia do agente público, permitindo que outra pessoa se aproprie indevidamente dos bens ou valores sob sua responsabilidade.
Exemplo: Um funcionário negligencia a guarda de recursos públicos e, por descuido, permite que outra pessoa se aproprie do dinheiro.
Caso o agente público repare o dano antes da sentença, a pena é extinta. Se reparar após a sentença, a pena é reduzida pela metade.
Peculato eletrônico (peculato digital)
Com os avanços tecnológicos, surgiu a necessidade de tipificar crimes cometidos no meio digital. O peculato eletrônico ocorre quando o agente público altera ou manipula sistemas digitais da administração pública para obter vantagens ilícitas.
Exemplo: Um funcionário da Receita Federal altera registros no sistema para apagar débitos fiscais de um contribuinte mediante pagamento de propina.
Penas previstas para o crime de peculato
O Código Penal estabelece pena de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa para as modalidades dolosas de peculato (apropriação, desvio, furto e eletrônico). No caso do peculato-culposo, a pena é de detenção de 3 meses a 1 ano.
Além disso, o peculato é considerado um crime imprescritível para efeitos de reparação do dano ao erário, ou seja, o Estado pode exigir a devolução dos valores desviados a qualquer tempo.

Quais são as diferenças entre peculato e outros crimes contra a administração pública?
O peculato faz parte do conjunto de crimes contra a administração pública, mas ele se distingue de outras infrações, como corrupção passiva, concussão e prevaricação. Cada um desses crimes possui características próprias e consequências jurídicas específicas.
A seguir, veja as principais diferenças entre o peculato e outros crimes cometidos por agentes públicos:
Peculato x Corrupção Passiva (Art. 317 do Código Penal)
- Peculato: O agente público se apropria ou desvia bens ou valores que já estão sob sua guarda em razão do cargo. Exemplo: Um servidor responsável por armazenar bens do governo desvia parte do material para uso próprio.
- Corrupção passiva: O funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida (propina) para realizar ou deixar de realizar um ato de sua competência. Exemplo: Um fiscal da Receita Federal exige dinheiro de um empresário para não multá-lo.
Peculato x Concussão (Art. 316 do Código Penal)
- Peculato: O agente público se apropria ou desvia bens públicos ou privados que já estavam sob sua posse em razão do cargo. Exemplo: Um funcionário do setor de pagamentos de uma prefeitura desvia parte dos recursos para sua conta pessoal.
- Concussão: O agente público exige vantagem indevida de forma abusiva, sob ameaça de prejudicar ou impedir um ato administrativo. Exemplo: Um policial exige dinheiro de um motorista para não aplicar uma multa indevida.
Peculato x Prevaricação (Art. 319 do Código Penal)
- Peculato: O servidor se apropria ou desvia bens públicos para benefício próprio ou de terceiros. Exemplo: Um servidor desvia medicamentos de um hospital público para revender.
- Prevaricação: O agente público deixa de praticar um ato de ofício por interesse pessoal ou para favorecer terceiros. Exemplo: Um delegado deixa de instaurar inquérito contra um conhecido para favorecê-lo.
Peculato x Corrupção Ativa (Art. 333 do Código Penal)
- Peculato: O crime é cometido pelo próprio agente público ao se apropriar de bens que estavam sob sua guarda. Exemplo: Um servidor público desvia dinheiro destinado ao pagamento de fornecedores.
- Corrupção ativa: É praticada por particulares que oferecem vantagem indevida ao agente público para obter algum benefício. Exemplo: Um empresário oferece propina a um fiscal para que sua empresa não seja fiscalizada.
Cada um desses crimes tem impactos distintos para a administração pública e para a sociedade. A correta tipificação é essencial para que as punições sejam aplicadas de forma adequada e proporcional, garantindo a responsabilização dos envolvidos e evitando impunidade.
A atuação da justiça penal nesses casos é fundamental para a preservação da moralidade administrativa e da eficiência dos serviços públicos, protegendo o interesse coletivo contra abusos cometidos por agentes estatais.
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