O crime de lesão corporal é definido como qualquer ato que cause dano à integridade física ou à saúde de outra pessoa. No Brasil, esse tipo de crime é previsto no Código Penal, especificamente no Art. 129, e é classificado em diversas formas, dependendo da gravidade da lesão e das circunstâncias do ato. Mas e a lesão corporal leve?
A lesão corporal pode variar de leve a grave. Entre as categorias, temos a lesão corporal leve, que resulta em danos superficiais e geralmente não deixa sequelas permanentes; a lesão corporal grave, que causa danos mais significativos, como a perda de um sentido ou a impossibilidade de realizar atividades normais; e a lesão corporal gravíssima, que envolve danos severos, como a perda de membros ou a alteração permanente da capacidade de funcionamento de órgãos vitais.
Para entender mais sobre lesão corporal leve, no texto de hoje vamos trazer o conceito, suas classificações e penas previstas pelo Código Penal, conforme o Art. 129. Vamos também entender as diferenças entre lesão corporal leve, grave e gravíssima, e conhecer as circunstâncias que podem agravar ou atenuar a pena, como casos de violência doméstica.
O que é lesão corporal leve ou simples?
O caput do artigo 129 já traz a definição clássica de uma lesão corporal:
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Pena – detenção, de três meses a um ano.
Essa é a lesão que tipicamente chamamos de simples, ou leve. Apesar do nome, é importante que não se confunda a lesão corporal leve em sua definição jurídica daquilo que consideraríamos leve na linguagem coloquial.
Por definição legal, lesão corporal leve é toda lesão corporal que não se encaixe nas demais categorias. Isso significa que pode ocorrer um dano que consideremos grave ao olhar para ele. Porém, se não houver o preenchimento dos requisitos das demais categorias, ele continuará se enquadrando como leve (fonte: Galvão & Silva).
Quais as penas para lesão corporal leve?
As penas para lesão corporal leve no Brasil, conforme o Código Penal, estão previstas no artigo 129. Como já vimos, a lesão corporal leve ocorre quando alguém causa dano à integridade física ou à saúde de outra pessoa, mas sem gravidade considerável. A pena prevista para esse tipo de crime é de:
- Detenção de três meses a um ano: Além disso, se a lesão corporal for praticada em contextos específicos, como em casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher, a pena pode ser aumentada. Nesse contexto, a pena para lesão corporal leve pode ser:
- Detenção de três meses a três anos: A aplicação da pena pode variar de acordo com as circunstâncias do caso, como a existência de antecedentes criminais, o comportamento do réu e a gravidade das consequências para a vítima. Além da pena de detenção, o autor pode ser obrigado a pagar indenizações à vítima pelos danos causados.
Quais as causas comuns?
As causas comuns de lesão corporal levem geralmente envolvem situações de conflitos interpessoais e acidentes, onde a integridade física de uma pessoa é comprometida, mas sem consequências graves. Algumas das principais causas incluem:
- Brigas e discussões: Conflitos que resultam em agressões físicas, como socos, tapas, empurrões, ou outros atos de violência que causam ferimentos superficiais.
- Acidentes domésticos: Quedas, cortes, ou queimaduras ocorridas em ambientes domésticos que causam ferimentos leves.
- Violência doméstica: Agressões físicas dentro do ambiente familiar, especialmente contra mulheres, crianças ou idosos, que resultam em lesões menores.
- Acidentes de trânsito: Colisões e atropelamentos que causam ferimentos leves, como escoriações, contusões ou fraturas simples.
- Práticas esportivas: Lesões decorrentes de atividades físicas ou esportivas, como quedas, torções ou impactos durante o jogo.
- Agressões escolares (Bullying): Atos de violência entre estudantes, como empurrões, chutes ou socos, que causam danos físicos menores.
Essas situações, embora possam parecer triviais, são consideradas lesão corporal leve e podem gerar consequências legais para os agressores.
Quais situações permitem a substituição de pena?
A substituição de pena no crime de lesão corporal é possível em casos específicos, como quando a pena de prisão é inferior a quatro anos, o réu é primário e possui bons antecedentes, ou o crime não envolve violência grave. Essa substituição ocorre principalmente em casos de lesão corporal leve ou culposa, e o juiz decide com base na gravidade do crime, nas condições pessoais do réu e nas diretrizes legais.
Tipos de Lesão Corporal: exemplos e penas aplicáveis
Como vimos, o Código Penal brasileiro classifica a lesão corporal em diferentes categorias, de acordo com a gravidade do dano causado à vítima. Abaixo estão os principais tipos de lesão corporal, com exemplos e suas respectivas penas:
- Lesão Corporal Leve: Envolve danos superficiais à integridade física ou à saúde da vítima, como pequenos cortes ou hematomas. Exemplo: uma briga que resulta em socos e arranhões. Pena: Detenção de três meses a um ano.
- Lesão Corporal Grave: Ocorre quando há risco de morte, perda de um sentido ou membro, ou incapacidade temporária de realizar atividades habituais. Exemplo: a perda de parte de um dedo em um acidente. Pena: Reclusão de um a cinco anos.
- Lesão Corporal Gravíssima: Envolve danos irreparáveis, como a perda permanente de um membro ou a incapacidade de uma função vital. Exemplo: uma agressão que resulte na perda de um braço. Pena: Reclusão de dois a oito anos.
- Lesão Corporal Seguida de Morte: Ocorre quando a lesão corporal, intencional ou culposa, resulta na morte da vítima. Exemplo: uma agressão que leva a complicações fatais. Pena: Reclusão de quatro a doze anos.
Essas classificações determinam não apenas a gravidade do crime, mas também a aplicação de penas específicas conforme a lei.
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