Você já ouviu falar no Difal do ICMS? A cobrança, que foi criada para equilibrar a arrecadação entre os estados, tornou-se uma polêmica mais vistosa a partir de 2021, quando decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) e do Congresso Nacional deixaram o assunto em evidência ao longo de meses.
Antes de entender os motivos que arrastaram o controverso tema para 2022, é preciso entender os significados das siglas e das leis que culminaram no debate.
O que é o Difal do ICMS
Com o aumento significativo das compras online, passou-se a existir mais negócios interestaduais no Brasil, nos quais compradores de um estado adquirem produtos de outros fornecedores de outros.
Com a prática, o estado de origem da venda acabava prejudicado na arrecadação dos impostos dos produtos, que ficava totalmente para a unidade federativa na qual a entrega era feita.
Em 2015, portanto, foi criado o Difal (Diferencial de Alíquota) do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), com o objetivo de garantir também a arrecadação das regiões de origem, mas valendo apenas para os não contribuintes do ICMS.
A Emenda Constitucional n° 87, que viabilizou o Difal à época, corrigiu o problema aos olhos dos estados, promovendo uma arrecadação mútua e maior, mas gerou prejuízo ao bolso do consumidor, que se viu diante do pagamento de dois impostos ao realizar negócios pela internet.
Ação no STF e reação do Congresso
Descontentes com o aumento nos valores das compras, consumidores passaram a promover ações contra o Difal do ICMS, e o mérito chegou ao STF.
O Supremo, em fevereiro de 2021, considerou que a matéria deveria ser regulamentada por lei complementar e não por vias administrativas. O Tribunal, com isso, proibiu os estados de cobrar o Difal, em decisão que passaria a valer a partir de 2022.
Com um ano para se adaptarem à nova decisão, as unidades da federação se articularam com o Congresso Nacional para driblar a proibição e permitir a cobrança do Difal, alegando, por exemplo, que a ação levaria a um prejuízo de R$9,8 bilhões aos cofres públicos em caso de eventuais retardos.
Houve ao longo de 2021, então, a tramitação em regime de urgência no Congresso do projeto de lei complementar n°32, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Ao mesmo tempo, os estados também editaram as próprias leis e o Convênio Confaz n°236 foi aprovado para regulamentar a matéria.
Em janeiro deste ano, a Presidência da República sancionou o PL 32, que virou, assim, a Lei Complementar n° 190, alterando a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e permitindo novamente a cobrança do Difal em compras interestaduais.
A polêmica agora está nos prazos para a aplicação da cobrança, já que o início da vigência da lei não está definido e vem sendo o centro de debates e discussões.
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