O acesso a processos e procedimentos criminais que
tramitam sob publicidade restrita – que contêm informações
constitucional e legalmente protegidas – será restrito às partes, seus
advogados e estagiários da Justiça Federal. A nova regra faz parte da
resolução apresentada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça e
corregedor-geral da Justiça Federal, Hamilton Carvalhido. A medida foi
aprovada, por unanimidade, pelo Conselho da Justiça Federal.A normatização será para coibir os abusos relativos a vazamentos e à
indevida divulgação de dados e aspectos da vida privada
constitucionalmente garantidos dos réus, investigados e indiciados,
obtidos mediante a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico, de
informática ou telemática. As novas regras servem para preservar a
intimidade das partes ou envolvidos.Apenas haverá restrição de publicidade dos processos, atos
processuais, procedimentos de investigação criminal e atos
investigatórios – cuja decretação caberá à autoridade judicial – quando
a defesa da intimidade ou interesse social assim exigirem. Além disso,
haverá limitação quando houver informações cujo sigilo é
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, requerendo medidas
especiais para segurança de seu conteúdo.Com a resolução, nas interceptações telefônicas judicialmente
autorizadas, as gravações que não interessarem à prova serão
inutilizadas mediante autorização judicial, requerimento do Ministério
Público ou da parte interessada.Com a medida, juízes e desembargadores federais, servidores,
autoridades policiais e seus agentes ficam proibidos de fornecer
informações contidas em processos de publicidade restrita a terceiros
ou à imprensa. A violação da resolução acarretará processo
administrativo disciplinar.A resolução segue agora para a assinatura do presidente do Superior
Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, ministro Cesar
Asfor Rocha. Fonte Consultor Jurídico
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