Entenda o crime de racismo

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O racismo é um problema persistente e profundamente enraizado na sociedade brasileira, afetando milhares de pessoas diariamente.

Conforme a pesquisa “Percepções sobre o Racismo no Brasil”, conduzida pela Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica (Ipec), mais da metade dos brasileiros (51%) já presenciou um ato de racismo, e 60% afirmam categoricamente que o Brasil é um país racista, enquanto 21% concordam parcialmente (fonte: portal Agência Brasil).

Além disso, 44% dos brasileiros identificam raça, cor e etnia como os principais fatores das desigualdades sociais e 65% concordam com a criminalização do racismo. Ou seja, este assunto é muito importante, tanto nos aspectos jurídicos quanto sociais.

Para compreender mais sobre este tema, no post de hoje abordamos o que diz a lei contra o racismo, a diferença entre raça e racismo, e entre injúria racial e racismo.

O que diz a lei contra o racismo?

De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o racismo é considerado um crime inafiançável e imprescritível no Brasil. A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Esta lei estabelece que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito em qualquer forma é punível com reclusão de dois a cinco anos e multa.

A lei contra o racismo foi um marco na legislação brasileira, representando um passo importante na luta contra a desigualdade racial. Além disso, o texto legal abrange uma variedade de situações em que o racismo pode se manifestar, incluindo a recusa de atendimento em estabelecimentos comerciais, a negação de emprego ou oportunidades educacionais, e a segregação em locais públicos.

A aplicação rigorosa dessa lei visa garantir que todas as pessoas tenham os mesmos direitos e sejam protegidas contra qualquer forma de discriminação racial.

A importância dessa legislação é ressaltada pelo compromisso do governo em combater o racismo e promover a igualdade racial em todos os setores da sociedade brasileira.

Qual é a diferença entre injúria racial e racismo?    

A diferença entre injúria racial e racismo é sutil, mas significativa e importante no contexto legal brasileiro.

A injúria racial é quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de uma pessoa utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Trata-se de uma ofensa direcionada a um indivíduo específico, com a intenção de humilhar ou menosprezar a vítima, resultando em reclusão e multa (fonte: portal Brasil Escola).

Por outro lado, o racismo abrange condutas discriminatórias que afetam um grupo ou coletividade, não apenas um indivíduo isolado. O racismo implica em práticas que negam ou restringem o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais em qualquer setor da vida pública ou privada.

Enquanto a injúria racial foca em ofensas individuais, o racismo refere-se a práticas discriminatórias sistêmicas e estruturais que afetam grupos inteiros. Ambas as condutas são crimes graves, refletindo a severidade com que o sistema jurídico brasileiro busca combatê-las.

Confira agora exemplos que qualificam injúria racial e racismo (fonte: portal G1):

Exemplos de injúria racial   

Um exemplo comum é chamar alguém de termos racistas ou insultos diretamente relacionados às características físicas da vítima. Um caso que, infelizmente, acontece com uma frequência considerável é quando uma pessoa é chamada de “macaco” ou outros insultos raciais no ambiente de trabalho ou em um espaço público. Outra situação pode envolver ofensas dirigidas a uma pessoa em redes sociais ou mensagens privadas, onde o agressor usa palavras depreciativas baseadas na raça ou etnia da vítima para humilhá-la.

Lembrando: a injúria racial é uma ofensa direta e pessoal, visando atingir a dignidade do indivíduo.

Exemplos de racismo

Exemplos de racismo incluem a recusa de emprego ou promoção com base na raça, impedindo que pessoas de determinadas etnias acessem oportunidades de trabalho iguais. Outra forma de racismo é a negação de entrada em estabelecimentos comerciais, restaurantes ou eventos públicos por causa da cor da pele. Instituições que segregam ou tratam de forma desigual pessoas de diferentes raças, como escolas ou serviços públicos, também exemplificam o racismo.

Essas práticas não apenas afetam indivíduos, mas perpetuam a desigualdade e a discriminação estrutural na sociedade.

Compreenda a nova legislação que iguala a injúria racial ao racismo

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A nova legislação, sancionada em janeiro de 2023, equipara a injúria racial ao crime de racismo, promovendo um avanço significativo no combate à discriminação racial no Brasil.

De acordo com o Senado Federal, a Lei nº 14.532/2023 altera o Código Penal para estabelecer que a injúria racial, antes tratada de forma distinta, agora é considerada uma forma de racismo. Essa mudança implica que a injúria racial se torna um crime inafiançável e imprescritível, assim como o racismo, refletindo a gravidade das ofensas raciais e a necessidade de um tratamento mais severo.

A lei visa combater mais eficazmente as manifestações de preconceito racial, impondo penas mais rigorosas para aqueles que cometem injúria racial. Com a nova legislação, as punições para a injúria racial são equiparadas às do racismo, com reclusão de dois a cinco anos e multa.

Se o crime for cometido em eventos esportivos, culturais ou recreativos, ou em locais de ensino, além da pena de reclusão, o autor do crime também será proibido de frequentar o local durante três anos.

Vale ressaltar também que quando a injúria racial for cometida por duas ou mais pessoas, a pena será aumentada da metade. Se o crime for cometido por um funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada em um terço.

Essa medida é uma resposta às demandas da sociedade por justiça e igualdade racial, reconhecendo que ofensas individuais, muitas vezes, refletem e perpetuam a discriminação sistêmica.

A nova legislação reforça o compromisso do Brasil com os direitos humanos e a luta contra o racismo em todas as suas formas, garantindo maior proteção e dignidade às vítimas de discriminação racial.

Vítima de racismo: como proceder?  

Enfrentar o racismo é uma experiência dolorosa e difícil. Para quem foi vítima desse crime, é essencial agir com firmeza e buscar justiça.

Primeiramente, é necessário registrar a ocorrência na delegacia mais próxima, fornecendo todos os detalhes possíveis, como testemunhas e provas.

Em seguida, é preciso procurar um advogado especializado em Direitos Humanos para maiores orientações sobre os próximos passos legais. Esse profissional pode ajudar a garantir que seus direitos sejam protegidos e que o caso seja conduzido de maneira adequada.

Buscar apoio psicológico também pode ser fundamental para lidar com o impacto emocional da discriminação. A luta contra o racismo é uma batalha coletiva, e buscar justiça é um passo importante para promover mudanças na sociedade.

Portanto, o combate ao racismo e à injúria racial é uma responsabilidade coletiva que exige ação firme e consciente. A legislação brasileira, com suas recentes atualizações, fortalece a proteção das vítimas e amplia as punições para os agressores, refletindo um compromisso sério com a igualdade e os direitos humanos.

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