Jurisprudência do STJ influencia cada vez mais a elaboração de leis
Cabe ao Poder Judiciário aplicar a lei. Ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) cabe o papel de uniformizar a interpretação da lei federal; por isso a sua função de guardião da lei federal. No cumprimento dessa importante missão é que vai se formando a sua jurisprudência, orientando a direção a seguir na defesa dos direitos. Há algum tempo esse papel vem influenciando diretamente no arcabouço legal do país. Isso pode ser observado desde o importante papel desempenhado por magistrados da casa na elaboração de novas normas processuais para a Nação, tanto na esfera cível quanto na penal, até a inserção dessa jurisprudência cimentada ao longo dos anos nas leis. Bom exemploJá vai para oito anos que o Código Civil passou por reformulação, dando origem a uma nova ordem civil. O mesmo se pretende fazer com os atuais códigos de processo penal e civil, ambos defasados diante da nova carta constitucional, em vigor há mais de 20 anos. A legislação processual penal mereceu estudos por iniciativa do Senado. Uma comissão foi criada para elaborar um novo ordenamento legal que atendesse às necessidades da sociedade. Presidida pelo ministro Hamilton Carvalhido e composta por outros dez juristas, começa a dar ao país uma legislação que supere o desafio de solucionar o que o Judiciário tem de mais crítico: a morosidade. O ministro destaca que algumas propostas visam dar celeridade à Justiça, a exemplo da que trata do fim da participação dos juízes na tramitação do inquérito policial, o qual ficaria a cargo da autoridade policial e do Ministério Público. A medida – já adotada em vários outros países – permitirá desburocratizar o inquérito policial. Para o ministro, o juiz não deve acumular funções de policial. Daí a proposta de criação de um juiz de garantia, cuja competência, durante a fase de investigação, seria tratar das questões relativas ao respeito dos direitos fundamentais. Celeridade na prestação da Justiça também é o que busca o ministro Luiz Fux à frente da reforma do CPC. Seguindo o exemplo bem-sucedido da Comissão de Juristas para a elaboração do CPP, o senador José Sarney, presidente daquela Casa legislativa, instituiu nova comissão de juristas, dessa vez visando elaborar um novo Código Processual Civil. Presidida pelo ministro Luiz Fux, também do Superior Tribunal de Justiça, e composta por 11 juristas. Nesse intuito, já na primeira reunião, foram aprovadas proposições criando novos institutos e extinguindo outros, como destaca Fux, considerados ineficientes ao longo do tempo. Entre as novidades, o incidente de coletivização dos litígios de massa, como forma de evitar a multiplicação de demandas. Por intermédio desse instituto, o juiz, diante de inúmeras causas idênticas, destaca uma representativa, suspendendo as demais. Isso permitirá ao magistrado proferir uma decisão com amplo espectro, como explica o presidente da Comissão. Atualmente, não há limites para a interposição de recursos. A proposta é que o novo CPC promova uma redução do número dos recursos existentes. O agravo e os embargos infringentes seriam eliminados, passando-se a ter, no primeiro grau, uma única impugnação da sentença final, ocasião em que a parte pode apontar todas as suas contrariedades. O novo CPC deverá ser dividido em seis livros, visando simplificá-lo como conjunto de norma. Nele terá destaque a conciliação e será prestigiada a força da jurisprudência, permitindo a criação de filtros às demandas, autorizando o juiz a julgar seguindo a jurisprudência sumulada e os tribunais a adotarem as teses firmadas nos recursos repetitivos representativos da controvérsia. Segundo Luiz Fux, a Comissão concluiu ser necessário dotar o processo e o Judiciário de instrumentos capazes de impedir a ocorrência do enorme volume de demandas, de forma a se alcançar a duração razoável dos processos. Essa a promessa constitucional e ideário de todas as declarações fundamentais dos direitos do homem e de todas as épocas e continentes, “mercê de propiciar maior qualificação da resposta judicial, realizando o que Hans Kelson expressou ser o mais formoso sonho da humanidade: o sonho de justiça”. Bem de famíliaAlém da participação ativa dos ministros Carvalhido e Fux no aperfeiçoamento e atualização dos códigos, o STJ , por meio de sua jurisprudência, vem subsidiando o Congresso Nacional na elaboração de leis. É o caso do projeto de lei que assegura à pessoa solteira o direito à impenhorabilidade de seu único imóvel residencial. A proposição teve início na Câmara dos Deputados – PLC nº 104/09 – e altera a Lei nº 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. Desde 2002 a questão está pacificada no STJ. Ao interpretar a Lei nº 8.009/1990 a Corte Especial estipulou que a pessoa solteira tem direito à proteção ao que dispõe o artigo 1º da norma: “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”. Em seu voto, o relator, ministro Humberto Gomes de Barros, considerou que a norma não se restringe a resguardar a família. De acordo com o ministro, seu escopo definitivo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana: o direito à moradia. “Se assim ocorre, não faz sentido proteger quem vive em grupo e abandonar o indivíduo que sofre o mais doloroso dos sentimentos: a solidão”, afirmou. Para Humberto Gomes de Barros, o fato de uma pessoa estar sozinha não significa que tenha menos direito ao teto que casais, viúvos ou separados, visto que o bem jurídico que a lei visa garantir é o direito do indivíduo à moradia, tendo ou não família, morando ou não sozinho e seja qual for o seu estado civil. A alteração na lei incluirá o único bem de viúvos, divorciados, separados judicialmente e solteiros na proteção da impenhorabilidade. Concurso públicoO projeto de lei do Senado Federal (PLS) nº 122/08 altera a Lei nº 8.112/90, para determinar o estabelecimento de cronogramas de nomeação nos editais de concursos públicos. Aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição,
Lei do Executivo
Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 15:40 Governo envia à OAB proposta que altera rito das MPs Está nas mãos da OAB um estudo, elaborado pelo Ministério da Justiça, que propõe uma nova lei que altere a tramitação das Medidas Provisórias. A nota técnica foi entregue pelo ministro Tarso Genro ao presidente da entidade, Cezar Britto.A avaliação do estudo está sob a responsabilidade do vice-presidente da OAB, Vladimir Rossi Lourenço. As conclusões serão apresentadas na próxima sessão do Conselho Federal da OAB, marcada para os dias 10 e 11 de março.O estudo sugere uma Proposta de Emenda à Constituição para mudar o artigo 62 da Constituição, que trata das MPs. As principais mudanças referem-se aos prazos. Se o texto for aprovado, as MPs terão um prazo maior de vigência. Hoje, se não forem convertidas em lei, elas perdem a eficácia em 70 dias. Com a nova proposta, o prazo pula para 180 dias.O prazo começa a contar, pela atual lei, a partir do momento em que é publicada. O Ministério da Justiça quer que a contagem comece quando a Câmara dos Deputados recebe a medida. A Câmara terá 30 dias para apreciar a MP e o Senado outros 30 dias depois que ela for aprovada pela Câmara. Depois desse tempo, a votação da medida entra em regime de urgência. Na norma atual, o prazo total é de 45 dias.O parágrafo 7º do artigo 62 da Constituição também pode ser revogado. A norma diz que a MP deve ser prorrogada uma única vez, no prazo de 60 dias, se não for votada no Congresso. Em contrapartida, se propõe a inclusão do artigo 13. Se a MP estiver tramitando em regime de urgência, o Congresso poderá aprovar um requerimento adiando por uma única sessão a apreciação da medida. O requerimento deverá ser votado pela maioria absoluta. Fonte Consultor Jurídico
Palestra “Assédio Moral”
A palestra sobre “Assédio Moral”, promovida no dia 25 de maio pela FIESP e a EPD, abordou as principais causas e consequências das condenações por indenização por assédio moral na Justiça do Trabalho. Dr. Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro, mestre em direito do trabalho pela PUC-SP, coordenador e professor da EPD e advogado sócio do escritório Monteiro Dotto e Monteiro, conduziu a palestra de forma envolvente, deixando os presentes entretidos do início ao fim. Depoimentos: “Caro Dr. Carlos,Meus sinceros parabéns pela excelente palestra ministrada na noite de ontem na EPD. A maneira lúdica e informativa com que o assunto foi abordado, em muito me acrescentou na visão e análise do problema.” Einar Scatolin Curso de Extensão: Assédio Moral no Trabalho A EPD oferece o curso de extensão em Assédio Moral no Trabalho presencial e via internet. O curso terá início dia 03 de junho e oferecerá além da reciclagem, capacitação de gestores, gerentes, advogados, administradores, a partir da responsabilidade jurídica de cada um e das empresas, para uma atuação capaz de prevenir riscos de passivo trabalhista relativamente a reparação por dano moral. [imagefield_assist|fid=49907|preset=fullsize|lightbox=true|title=|desc=|link=none|align=left|width=188|height=60][imagefield_assist|fid=49908|preset=fullsize|lightbox=true|title=|desc=|link=none|align=right|width=188|height=60]
Súmula sobre pensão alimentícia repercute no plenário do Senado
Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 10:33 A Súmula 358, editada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último dia 13, recebeu elogios em pronunciamento no Plenário do Senado Federal. O senador Geovani Borges (PMDB-AP), ao discursar nesta terça-feira (19), elogiou a posição do STJ de estabelecer que a pensão alimentícia recebida por filhos não se encerra automaticamente quando eles completam 18 anos. A súmula – um resumo das decisões exaradas pelo tribunal – assegura aos filhos o direito ao contraditório nos casos em que, por decorrência da idade, cessaria o direito de receber pensão alimentícia. De acordo com a súmula, a exoneração da pensão não ocorre automaticamente quando o filho completa 18 anos, isso depende de decisão judicial. Deve ser garantido o direito do filho de se manifestar sobre a possibilidade de prover o próprio sustento. O parlamentar elogiou esse posicionamento, pois, como afirmou, de agora em diante, os filhos com 18 anos ou mais “que ainda precisem da ajuda dos pais para se manter” têm o direito de continuar recebendo a pensão alimentícia. Fonte Superior Tribunal de Justiça
Ministra suspende decisão que permitia a candidatos disputar concurso sem comprovar tempo de prática jurídica
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha suspendeu, em caráter liminar, os efeitos de um acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que permitiu a candidatos ao cargo de procurador da República fazer inscrição no concurso mesmo sem comprovar o tempo mínimo exigido pela lei de prática jurídica, contado a partir da colação de grau.A decisão da ministra foi tomada na Reclamação (RCL) 8672. Ela foi ajuizada pela União, que acusa o TRF-5 de descumprir a determinação do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1040. Essa ADI considerou constitucional a exigência do tempo mínimo de três anos de prática jurídica para participação em concurso público para ingresso no Ministério Público e na magistratura.O casoEm 2004, a Justiça Federal no Rio Grande do Norte permitiu liminarmente que um grupo de candidatos fizesse inscrição provisória no 21º concurso para procurador da República (cargo inicial da carreira do Ministério Público Federal) e que apresentasse a comprovação de tempo de prática apenas na posse. No julgamento de mérito, o juiz de primeira instância cassou a liminar e afirmou que se deveria comprovar o tempo de prática ainda na inscrição. Ao avaliar a apelação do grupo de candidatos, contudo, o TRF voltou atrás e confirmou a decisão liminar, dando aos participantes do concurso o direito de continuar a fazer a seleção mesmo sem comprovar o tempo mínimo estabelecido pelo edital do concurso.A União então recorreu ao Supremo alegando que já foi decidido pela Corte que a prova da contagem do tempo deve ser feita na inscrição do concurso, e não na posse.A decisãoPrimeiramente, a ministra Cármen Lúcia verificou que o mesmo objeto da Reclamação já é tema de recurso no Tribunal, e frisou que ele não deve ser um instrumento usado para tornar o julgamento do fato mais célere. Todavia, ela considerou que há, de fato, uma candidata aprovada no concurso ocorrido em 2004 que passou por todas as fases sem ter comprovado o tempo mínimo na carreira jurídica.Essa exigência de que os aprovados no concurso do Ministério Público tenham no mínimo dois anos de formatura foi feita pela Lei Complementar 75/93 e, posteriormente, o tempo foi aumentado para três anos pela Emenda Constitucional (EC) 45. No entanto, ao julgar o pedido dos candidatos procedente, o TRF-5 considerou que, antes da EC 45, somente no momento da posse podia ser exigida a comprovação de dois anos de bacharelado em Direito para preenchimento de cargo de Procurador da República.MG/LFProcessos relacionadosRcl 8672 Fonte Supremo Tribunal Federal
Justiça determina que INSS volte a pagar aposentarias
Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 14:34 Direito a ampla defesa e ao contraditório também devem ser observados no cancelamento de aposentadorias pelo INSS. O entendimento é da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A Turma decidiu que o INSS volte a pagar aposentadorias de quatro segurados do Rio de Janeiro.Os benefícios foram cassados por supostas irregularidades. Mas, no entendimento da 2ª Turma, em julgamento de um Agravo Interno do INSS, o instituto não garantiu, durante processo administrativo, o direito constitucional a ampla defesa dos beneficiários.A relatora do processo, juíza federal convocada Sandra Meirim Chalu Barbosa, destacou que nas hipóteses em que ocorre suspeita de irregularidade na concessão de um determinado benefício previdenciário, o INSS “tem o dever” de investigar. Se houver erros, o benefício concedido também pode ser cancelado. No entanto, no processo de investigação deve-se respeitar os princípios “da ampla defesa e do contraditório esculpidos constitucionalmente”.Para a relatora, o INSS não comprovou que atendeu a esses princípios constitucionais nos procedimentos administrativos que deveriam ter sido instaurados antes de os benefícios serem cancelados.1993.51.02.080357-9 Fonte Consultor Jurídico
Presidente do STJ suspende pagamento de precatório devido à disparidade de valores
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais (TJMG) que determinou o pagamento de R$ 80 mil em precatórios judiciais a duas pessoas. A possibilidade de imediata lesão à economia pública levou o presidente a acolher o pedido de suspensão da execução feita pelo estado de Minas Gerais e pela Fundação Ezequiel Dias (Funed). A decisão do TJMG reconheceu o direito “líquido e certo das impetrantes de receberem seus créditos insertos no Precatório nº 5/Alimentar”. Entretanto, a Funed e o estado de Minas alegam que houve erro material no cálculo da quantia a ser paga, uma vez que a aplicação da correção monetária deveria, conforme decisão judicial originária, ter sido feita a partir do ajuizamento da demanda, e não com base na data de vencimento de cada parcela, como aconteceu depois. De acordo com informações dos requerentes, a execução da decisão antes do trânsito em julgado do processo causaria lesão à ordem jurídica e administrativa e às finanças públicas porque a revisão do cálculo promovida pela contadoria do TJMG, aplicando-se a correção monetária como determinou a decisão judicial originária (após o ajuizamento da ação), levantou o valor de crédito de R$ 21,05 para uma e R$ 7,82 para a outra, quantias bem inferiores ao montante de R$ 80 mil determinado no acórdão do TJMG. Segundo a documentação contida no processo, a decisão originária do TJMG de fato determinou que as diferenças pleiteadas pela defesa das cidadãs fossem corrigidas monetariamente a partir do ajuizamento da ação. Constatado erro de cálculo, a Central de Conciliações de Precatórios (Ceprec) apresentou, em 1999, novos valores que totalizavam pouco mais de R$ 24 mil para uma e R$ 8 mil para a outra cidadã, valores que não foram contestados pela Funed. Poderia, então, o presidente do TJMG, no momento de estabelecer o pagamento dos créditos objeto do precatório judicial, corrigir erro de natureza material que estaria sujeito a prazo decadencial de cinco anos previsto em lei estadual para revisão dos atos administrativos? Essa é a questão que deve ser analisada quando o mérito da causa for julgado. Em face das contradições encontradas na questão, Asfor Rocha afirmou que o pedido de suspensão requerido pela Funed e pelo estado de Minas preenchia os requisitos legais necessários para ser deferido. “O quadro fático descrito e a disparidade entre os valores alcançados pelas exeqüentes (cidadãs) e pela contadoria judicial, por si, revelam a possibilidade de imediata lesão à economia pública, devendo-se ressaltar que os eventuais danos ao erário, no caso em debate, poderão ser de difícil reparação. Ante o exposto, defiro o pedido para suspender a execução da decisão proferida pelo presidente do TJ/MG”. Fonte Superior Tribunal de Justiça
Uma contribuição à reforma política de Gaudêncio Torquato
Home Artigos jurídicos Uma contribuição à reforma política de Gaudêncio Torquato Uma contribuição à reforma política de Gaudêncio Torquato Home Artigos jurídicos Uma contribuição à reforma política de Gaudêncio Torquato Uma contribuição à reforma política de Gaudêncio Torquato Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:19 Gaudêncio Torquato, a quem o jornal O Estado de S. Paulo destina um espaço nobre no domingo para o seu sempre inteligente e instigante texto, sabe oferecer ao leitor temas que atendem à nossa necessidade por informação política, bem como sabe também ele sugerir soluções criativas que nos animam no sentido de que este nosso país tem solução, bastando para isso que a classe política faça a sua parte.Sabemos que essa notável combinação de cientista político, professor e experimentador concebe, em seu rico mundo de idéias originais lastreadas no pensamento de outros intelectuais do presente e do passado, um novo e raro rearranjo que elucida e encaminha a mais complexa das questões.Ainda, em 28 de novembro, um domingo, com o título de “Reforma política, por onde começar”, realizou Torquato correto diagnóstico no momento em que afirma “Por que não começar desembrulhar o pacote pela régua do equilíbrio entre os Poderes?” E acrescenta “… há que se considerar um alinhamento no plano funcional dos poderes. Se a relação entre eles tem rompido o fio constitucional da harmonia, independência e autonomia, por conta da apropriação de funções legislativas pelo Executivo, qualquer reforma política será capenga se não considerar tal fato.” E, no mais, avança contra o presidencialismo poderoso e centralizador brasileiro que compromete o sonho de Montesquieu da tripartição dos poderes , o que permite , ainda, a Torquato sugerir para o Legislativo e para o Executivo, medidas severas de correção de rumos. É por aí que começa a reforma política de Torquato.O diagnóstico está certo, mas, permita-me, o remédio seria dado ao paciente errado. Não é a eles, Legislativo e Executivo, a quem se deve medicar no primeiríssimo momento e, sim, ao Judiciário. Em virtude da fúria legiferante pós-1988, que imaginou aplacar a sede por justiça de um povo que sempre foi considerado hipossuficiente, Executivo e Legislativo, ora juntos, ora separados, produziram algo como 180 mil leis. Obviamente, o resultado foi desastroso. O Conselho Nacional de Justiça há pouco divulgou que perto de 90 milhões de ações correm nos foros e tribunais de todo o país. Os tribunais se multiplicam, os juízes idem e ainda assim os números recrudescem. A menor das querelas gera processo que ajuda a entupir os foros e que, em virtude do caos legal, consegue atravessar todo o Brasil e fere de morte o coração do sistema judicial. Assim, o Supremo Tribunal Federal perdeu-se em julgar perto de 200 mil processos no ano de 2008, enquanto as cortes supremas dos Estados Unidos e Canadá julgaram, individualmente, menos que 100 processos. Fica, desta maneira, claro que não teve o Judiciário nem tempo nem condições de exercer o seu real papel: o vértice de ouro do triângulo concebido por Montesquieu, que tem como missão assegurar aos dois outros vértices: o Legislativo e o Executivo. A independência, o respeito e a efetividade.Permita-me, Torquato, citar o seu admirado Tocqueville (1835-1840),por mim também estimado. Afirmou ele que o Judiciário norte-americano constitui “o mais poderoso e único contrapeso da democracia”. E, lá, nada mudou. Como também pouco mudou a Constituição Americana.A tão esperada reforma do Judiciário deve, pois, iniciar a verdadeira reforma política no país. Não me refiro tão só à forma: a reformas de códigos e procedimentos, ritos e prazos, férias e imunidades. Refiro-me, sim, ao conteúdo: a incorporação na lei, no espírito da lei, e no do procedimento de uma nova visão do direito e da justiça que os vincule à realidade fática pós-moderna. Penso que agora se apresenta ao mundo um conceito novo e dinâmico, sistêmico, inter-multi e transdisciplinar que não poderá deixar de ser considerado pelo legislador e pelo juiz: a “sustentabilidade”. Por meio dela ver-se-á se a norma em questão atende às necessidades simultâneas da economia, da simplicidade, da ecologia. Onde o direito, obrigatoriamente, deve estar contido. Se a norma contribui para a pacificação; se atende ao progresso tecno-científico, bem como o incentive; se a norma respeita a pluralidade, e se cria espaços de diálogo permanente e, finalmente, ressalta a necessidade da nova norma desencorajar no cidadão e em suas empresas a busca de decisão judicial para a solução de controvérsias. As decisões deverão ser majoritariamente consensuais e tratadas diretamente entre as partes.Estará o judiciário preparado para entender tais mudanças? E para atender a elas? O clarividente ministro do STF Ayres Britto, em recente debate declarou: “Tem muito formol nas estantes desses profissionais do direito (os juízes). O Poder Judiciário, com freqüência, se comporta de modo saudosista, com nichos que parecem laborar no passado”.Mas não é de hoje que o judiciário é assim compreendido. Socorremo-nos de novo de Tocqueville que consegue apresentar maravilhoso quadro que expõe claramente a dicotomia povo-judiciário: “Aos seus {do povo} instintos democráticos, os {juízes} opõem secretamente os seus pensadores aristocráticos; ao seu amor à novidade, o seu supersticioso respeito a tudo que é antigo; à imensidade de seus propósitos, as suas vistas estreitas, ao seu desprezo às regras, o seu gosto pelas formas; e ao seu ardor, o seu hábito de proceder com lentidão”.Eis, pois, o que julgo ser, a reforma das reformas: uma absoluta mudança de paradigma no seio do Judiciário.Então, finalmente, com um Judiciário reciclado e turbinado, será ele mesmo – o vértice de ouro – quem irá arbitrar o conflito que já existe e que irá exacerbar-se entre Executivo e Legislativo, quando a reforma política pegar fogo e opuser um a outro, Executivo x Legislativo, como bem deixou demonstrado Torquato naquele maravilhoso artigo. FONTE: Roberto Ferrari de Ulhôa Cintra http://www.conjur.com.br/secoes/artigos Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:19 Gaudêncio Torquato, a quem o jornal O Estado de S. Paulo destina um espaço nobre no domingo para o seu sempre inteligente e instigante texto, sabe oferecer ao leitor temas que atendem à nossa necessidade por informação política,
Plano é obrigado a cobrir gastos com células tronco
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que condenou a Amil Assistência Médica Internacional a pagar integralmente todos os gastos até janeiro de 2002 com transplantes autólogos (quimioterapia com resgate de células tronco) feitos por um beneficiário.A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que a questão foi tratada pelo tribunal de origem em perspectiva estritamente constitucional, com enfoque no direito fundamental à vida. Nos termos da Súmula 126-STJ, disse, é inadmissível Recurso Especial quando o acórdão recorrido se baseia em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário. Por isso, manteve a decisão de segunda instância.O segurado entrou com duas ações contra a Amil. Nelas, sustentou que estava vinculado em plano de assistência médica quando, em dezembro de 1999, constatou-se que tinha câncer na medula óssea. Desde então, passou a receber tratamento no Hospital Albert Einstein, em São Paulo.Após uma internação e um procedimento de coleta de células tronco em março de 2000, o plano de saúde se recusou a cobrir a continuidade do tratamento que se daria no dia 10 de maio 2000. Alegou que o resgate de células tronco era procedimento equiparado a transplante e sua apólice não previa a cobertura dos gastos.Em novembro de 2001, houve uma recaída e o paciente precisou novamente ser internado. O plano de saúde se recusou em cobrir os gastos. O mesmo ocorreu em janeiro de 2002. A primeira ação pediu a cobertura do transplante e a segunda, a cobertura dos demais procedimentos exigidos e a declaração de nulidade dos títulos extrajudiciais emitidos pelo hospital contra o paciente.Em primeira instância, a Amil foi condenada a arcar integralmente com os gastos até março de 2000 com o transplante. Já o segundo pedido do autor foi negado. O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar a apelação, estendeu a cobertura determinada pela sentença até janeiro de 2002 e manteve apenas o direito de reembolso para os demais gastos. No STJ, a Amil alegou que há autorização legal para exclusão do transplante autólogo dos limites da cobertura. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.REsp 109.212-7 Fonte Consultor Jurídico
Empresa que distribui lucros pode sofrer com autuações
Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 15:10 As empresas que distribuem lucros e dividendos e possuem execução fiscal ou previdenciária sem garantia passam a correr mais risco de sofrer autuação, segundo tributaristas. Isso porque, além da informatização da Super Receita, que permite um maior cruzamento de dados tributários e previdenciários, o tema de previsão de multa no caso também ganhou mais força nos últimos anos. Com nova lei, de 2004, que reafirmou a possibilidade de multa em até 50% do valor total dos lucros distribuídos ou no limite da dívida executada, resgatando a lei de 1964, os advogados afirmam que a fiscalização da operação, que estava em muitos casos esquecida, deve passar a ficar mais rigorosa.O número de consultas sobre o tema já aumentou nos escritórios de advocacia, segundo o advogado Antonio Elian Lawand, do Braga & Marafon Advogados . Isso porque as empresas que distribuem lucros e dividendos só podem fazê-lo se tiverem apresentado garantias com relação ao pagamento de dívidas tributárias e previdenciárias. Se esta situação estiver irregular, poderão ser multadas pela fiscalização.Segundo o advogado, a empresa que pretende distribuir lucros e dividendos tem duas alternativas para fazer a operação com segurança. Uma é oferecer um bem a penhora, para garantir o pagamento das dívidas; outra é entrar na Justiça, caso tenha sido oferecido um bem que não foi aceito pela Receita Federal ou se houve alguma cobrança indevida que acarretou a execução fiscal ou previdenciária. Neste caso, a empresa deve questionar a cobrança que alega ser indevida para que se possa fazer a divisão de lucros e dividendos com o respaldo da Justiça, sem que haja a indicação de um bem a penhora.Não tem sido rara a situação de empresas que sofrem com cobranças indevidas por parte da Receita Federal ou do INSS e que tenham de questionar essa cobrança para não ter de oferecer bens a penhora, de acordo com o advogado. Neste caso, a empresa entra com um pedido de Mandado de Segurança e a liminar pode demorar em média de 100 a 120 dias para sair. A decisão pela suspensão da garantia, segundo o advogado, tem variado de acordo com o caso. “O juiz deve avaliar se a situação reúne fundamentos ou não para que a exigência da penhora seja mantida ou extinta, para fazer a distribuição de lucros. Muitas vezes o débito nem sequer é devido ou foi um lançamento considerado completamente nulo”, diz.Segundo o advogado André Mendes Moreira, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, as autuações nestes casos não têm sido freqüentes até agora, mas devem aumentar com a maior fiscalização e com a lei em vigor desde 2004.A Lei nº 11.051, de 2004, tornou a regra dos anos 60 mais suave ao limitar a multa, antes de 50% dos dividendos distribuídos, a 50% do valor do débito fiscal ou previdenciário, mas serviu como sinal verde para a fiscalização aplicá-la. “Apesar de a norma ter sido benéfica às empresas, houve uma espécie de revitalização da imposição da multa.”PrecedenteO advogado Mendes Moreira assessorou a Telemar Norte Leste em um dos poucos casos em que a discussão foi levada a juízo e que pode servir de precedente para as empresas que pretendem livrar-se da multa imposta. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5º Região extinguiu o pagamento da multa da empresa ao acolher os argumentos do advogado. Como o INSS recorreu, o recurso está sob análise do TRF, que decidirá se encaminha ou não ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).Segundo o advogado, não se pode punir uma sociedade anônima por distribuir dividendos já que é sua obrigação e que também pode ser punida se assim não fizer. Também argumenta que se a empresa não ofereceu bem a penhora e distribuiu dividendos, mas possui patrimônio para arcar com suas dívidas, a multa não deveria ser aplicada porque perderia sua finalidade. “Se não há indícios de fraude, não haveria razão para a aplicação da multa, já que ela foi imposta apenas para garantir que a empresa não dissolverá seu patrimônio por meio de distribuição de lucros e não tenha como arcar com suas obrigações tributárias.”As multas têm sido mantidas no Conselho de Contribuintes, última instância administrativa, e não há jurisprudência nos tribunais superiores.Com a informatização da Super Receita, empresas que distribuem lucros e têm execução fiscal sem garantia correm maior risco de serem autuadas. Advogados dão alternativas para operar com segurança. Fonte DCI