Grampo tem regras mais rígidas

Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 10:47 CNJ disciplina decisões judiciais que determinam escuta telefônica O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle externo do Judiciário, aprovou ontem regras para disciplinar as decisões judiciais que determinam escutas telefônicas e quebras de sigilo de sistemas de informática e de mensagens eletrônicas. Os principais objetivos são garantir que apenas serão grampeadas as pessoas citadas nas decisões judiciais, manter em sigilo as informações resultantes das interceptações e identificar responsáveis por eventuais vazamentos, sejam eles juízes ou servidores.A norma também prevê que os juízes informarão todos os meses às corregedorias dos tribunais a quantidade de interceptações em andamento e o número de ofícios expedidos às operadoras de telefonia. Isso permitirá que o CNJ tenha um raio X das interceptações. A resolução estabelece que, em caso de violação das interceptações, o juiz responsável pela quebra do sigilo determinará a imediata apuração dos fatos. Para garantir o sigilo, a resolução prevê que no transporte do processo para fora dos prédios do Poder Judiciário, por exemplo, os documentos serão colocados em envelopes duplos. “No envelope externo não constará nenhuma indicação do caráter sigiloso e do teor do documento”, diz a resolução.Ao determinar uma quebra de sigilo, o juiz responsável pelo caso terá de indicar em sua decisão a autoridade que pediu a medida, os números dos telefones ou nome de usuário, e-mail ou outro identificador no caso de interceptação de dados, o prazo da interceptação, os titulares dos números interceptados, os nomes das autoridades policiais responsáveis pela investigação e que terão acesso aos dados e os nomes dos funcionários do cartório ou da secretaria que manusearão o inquérito ou o processo. O juiz terá de deixar clara a “vedação de interceptação de outros números não discriminados na decisão”. Ao receberem ofício do juiz, as operadoras deverão confirmar com a Justiça os números dos telefones cuja interceptação foi autorizada e a data em que deve ocorrer. Apenas um dos conselheiros do CNJ votou contra a resolução. Felipe Locke disse que a resolução não resolve o problema das escutas ilegais. Segundo o conselheiro, o assunto deveria ser disciplinado pelo Congresso.O conselheiro Técio Lins e Silva aprovou a resolução, mas disse que ela não chega no verdadeiro problema das interceptações. Segundo o conselheiro, há abusos por parte de juízes que determinam quebras de sigilo sem critérios e cuidados e de autoridades policiais que iniciam as investigações a partir de interceptações. Vítima de um grampo, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, disse que a resolução garante a independência dos juízes que determinam interceptações telefônicas. Mendes observou que em 180 dias o conselho avaliará a eficácia das medidas e, se for o caso, tomará medidas para aprimorá-las.

No Acre, decisão da Justiça chega pelo celular

O juiz de Direito Edinaldo Muniz, titular da Vara Criminal de Plácido de Castro, no Acre, usou um torpedo de celular para proferir uma sentença e expedir alvará de soltura. Ele estava em Rio Branco quando foi informado pelo cartório que um devedor de pensão alimentícia, preso desde 27 de outubro, havia quitado o débito referente ao processo. Imediatamente, o juiz postou pelo celular ao cartório a seguinte sentença: “Sentença: (…) Pago o debito, declaro extinta a execução. Esta, certificada, deverá servir de alvará em favor do executado. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Rio Branco/AC, 30 de outubro de 2009, às 14h24. Edinaldo Muniz dos Santos, Juiz de Direito.”Segundo o Juiz, “trata-se de um procedimento simples, que feito com segurança, agiliza o fim do processo”. No caso em questão, o executado obteve sua imediata soltura, de modo simples e sem burocracia.Em agosto, o juiz de direito Cloves Augusto, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, extinguiu um processo em três minutos e três segundos. Ele recebeu uma denúncia do Ministério Público contra Artur Vieira, acusado dos crimes de roubo e extorsão. De acordo com a denúncia, o acusado teria roubado a quantia de R$ 12 mil de Rosiele Silva de Oliveira e Clodomar Almeida da Silva, ameaçando-os com um revólver.O réu foi interrogado, ocasião em que se declarou inocente. Ele afirmou que no período em que ocorreu o assalto não sabia dizer o local exato onde estava, mas garantiu que deveria estar trabalhando em pintura ou outro serviço. O juiz Cloves Augusto, então, ouviu a vítima Clodomar Almeida da Silva, que se encontrava em São Paulo, por meio de aparelho celular, pelo viva-voz. Também participaram da audiência o acusado, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. A vítima Clodomar Almeida, em seu depoimento, declarou que não tinha certeza de que o réu era o autor do crime. O juiz decidiu então absolver o acusado.“O Judiciário tem de utilizar todas as tecnologias que concebam maior celeridade processual, sobretudo as que promovam maior dinâmica e promovam acesso do cidadão aos seus direitos. O maior benefício é para a sociedade”, afirma o juiz Augusto. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Acre. Fonte Consultor Jurídico

Lei de estupro pode dar interpretações ambíguas

Quem cometeu crimes sexuais graves poderá ter a pena diminuída e aqueles que cometeram delitos de menor potencial podem ter a punição agravada. A constatação é da procuradora em São Paulo Luiza Nagib Eluf, após uma leitura atenta de artigos da Lei 12.015/09. O texto passou a valer a partir de 7 de agosto deste ano e promoveu alterações no Código Penal e na Lei de Crimes Hediondos, com o objetivo de tornar mais severas as punições aos crimes de estupro e pedofilia. As informações são da Agência Brasil. Os crimes antes considerados atentado violento ao pudor, enquadrados no artigo 214 do Código Penal, agora serão contemplados no artigo 213, referente ao estupro. Com isso, estupro e atentado violento ao pudor, que eram dois crimes autônomos com penas somadas, devem resultar na aplicação de uma única pena.“Realmente corremos o risco de as penas serem menores. Antigamente aplicávamos concurso material de delitos. Quem praticou [de forma forçada] sexo vaginal [que era estupro] e depois oral [que era atentado violento ao pudor] podia receber seis anos por causa de cada delito. Sempre pedi condenação pelos dois delitos com penas somadas. Agora eles passaram a ser a mesma coisa”, afirma Luiza, especialista em direito penal e autora de diversas publicações sobre crimes sexuais. Segundo a procuradora, a nova lei também peca ao não corrigir a ampla abrangência do atentado violento ao pudor. O artigo 213 faz menção a “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal“ ou a praticar “outro ato libidinoso”. As penas previstas são reclusão de seis a dez anos; de oito a 12 anos se a vítima tiver idade entre 14 e 18 anos; e de 12 a 30 anos se o crime resultar em morte. “Outro ato libidinoso pode ser um beijo e aí não dá para aplicar seis anos de prisão a quem beijou uma pessoa à força. Isso não pode ser tão grave quanto a conjunção carnal e outros tipos de violação”, argumenta. “[A lei] tinha que ter detalhado melhor o que são esse atos libidinosos. Quando fala em outro ato libidinoso pode ser qualquer ato. O direito penal tem que ser muito preciso e claro. Relação oral ou anal forçada é sim comparável ao estupro, mas outros atos já não são”, acrescenta.Luiza também considera equivocada a proibição instituída no Artigo 217 pela lei, que criminaliza qualquer prática sexual com menor de 14 anos ou pessoas com deficiência mental, definindo-as como estupro de vulnerável. A procuradora lembrou que hoje muitas meninas de 13 anos já têm namorado e mantêm relações sexuais regulares e consentidas. “Seria mais razoável definir que até os 12 anos, período da infância definido no Estatuto da Criança e do Adolescente, a relação sexual seria sempre considerada violência”, opina a procuradora, ao ressaltar a pena de oito anos de reclusão prevista para o estupro de vulnerável.Em relação às pessoas com deficiência mental, a procuradora avalia que a lei partiu de um pressuposto errôneo de que elas não possuem desejo sexual e, na prática, declarou-as impedidas de ter relação sexual. Para ela, as brechas deixadas pela nova legislação para análises subjetivas exigirão maior prudência dos operadores do direito penal na avaliação dos casos. “A lei é taxativa, mas a interpretação terá que se razoável, seguir o bom-senso na sua aplicação. Infelizmente essa nova lei perdeu a oportunidade de solucionar antigas controvérsias jurisprudenciais”, ressaltou. A unificação dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor vai na contramão de uma decisão tomada em 18 de junho deste ano pelo Supremo Tribunal Federal, quando os ministros da Corte decidiram por seis votos a quatro que atentado violento ao pudor e estupro não são crimes continuados. Pela manifestação do STF, quem praticar os dois crimes deve ter as penas somadas, já que os delitos, embora ambos sejam crimes sexuais, não são da mesma espécie. Para a ministra-chefe da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), Nilcéa Freire, que diz ter opinado pela sanção integral do projeto enviado pelo Congresso, a nova legislação é um avanço e aumenta o rigor punitivo. “Nós opinamos pela sanção dessas modificações que hoje constituem o novo Código Penal brasileiro. À medida que se amplia a visão do que significa o crime sexual, ele não é mais somente a partir da questão física, mas também a própria intenção e subjugação do outro no sentido da violência sexual é considerada crime”, argumentou a ministra. Sobre os riscos de criminosos se beneficiarem com as mudanças na legislação, Nilcéa ressaltou que as alterações ainda estão entrando em vigor e “isso não está efetivamente comprovado.”ParcimôniaO ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski recomenda prudência aos julgadores das matérias penais com base na Lei 12.015. Segundo a Agência Brasil, o ministro recomenda bom senso. “Sem dúvida nenhuma é preciso interpretar a lei, sobretudo com essas mudanças que podem levar a conclusões mais radicais, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, critérios muito utilizados na hermenêutica moderna”, defendeu Lewandowski, que evitou tecer considerações de mérito sobre a nova lei.  Ricardo Lewandowski é autor do voto vencedor em julgamento realizado em 18 de junho deste ano no STF, em que os ministros decidiram por seis votos a quatro que atentado violento ao pudor e estupro não são crimes continuados. Pela manifestação do Supremo na ocasião, quem praticar os dois crimes deve ter as penas somadas, já que os delitos, embora ambos sejam crimes sexuais, não são da mesma espécie.Segundo o ministro, a nova lei poderá ser discutida no STF “muito rapidamente, por meio de um Habeas Corpus que vem da primeira instância e é julgado nas turmas do Tribunal”. Fonte Consultor Jurídico

OAB: grampo ilegal é retrocesso a práticas ditatoriais

Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 15:42 “Trata-se de um escândalo, que deixa perplexa a sociedade civil brasileira e reclama providências urgentes por parte dos Poderes da República. O Estado Policial é absolutamente incompatível com o Estado democrático de Direito. É, portanto, inconstitucional, retrocesso a práticas ditatoriais”. A afirmação é do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao tomar conhecimento ontem (28), por meio do site Consultor Jurídico, de que o telefone do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi grampeado durante visita ao Rio de Janeiro. A informação sobre o grampo no telefone de Marco Aurélio foi confirmada pelo representante de Relações Institucionais da Oi Fixo (antiga Telemar), Arthur Madureira de Pinho, durante depoimento à CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas, da Câmara dos Deputados.Segue a nota do presidente nacional da OAB:“A revelação, à CPI da Escuta Telefônica, na Câmara dos Deputados, por executivo de empresa de telefonia, de que o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, teve seu telefone grampeado, sem ordem judicial, confirma os temores, reiteradamente manifestados pela OAB, de que o Brasil está mais próximo do que se supõe de um Estado Policial.Se isso acontece com alguém que ocupa a mais alta corte judiciária do país, que dirá com o cidadão comum?Trata-se de um escândalo, que deixa perplexa a sociedade civil brasileira e reclama providências urgentes por parte dos Poderes da República. O Estado Policial é absolutamente incompatível com o Estado democrático de Direito. É, portanto, inconstitucional, retrocesso a práticas ditatoriais.Fere de morte o princípio da liberdade e os direitos que o cidadão tem de privacidade em suas comunicações. Fere também a prerrogativa do advogado – que é na verdade prerrogativa da cidadania – de sigilo nas suas relações com seus clientes.O grampo telefônico está submetido a um rito legal severo, que tem sido sistematicamente desobedecido, pelas autoridades policiais banalizando-o. A lei o acata apenas em situações particularíssimas, mediante ordem e supervisão judicial. No caso de um ministro do STF, tal autorização só poderia partir de outro ministro da mesma Corte – e isso não ocorreu. Trata-se, pois, de violência inominável, crime de lesa-democracia.Mais grave ainda é constatar que tais práticas têm sido recorrentes. Entre elas, o chamado grampo ambiental, colocado em escritórios de advocacia, para captar conversas entre advogados e seus clientes – sigilo que a lei preserva, em caráter irrestrito, como fundamento do Estado democrático de Direito.A consciência democrática do país repele esse acontecimento e adverte que não se combate o crime com ilegalidades. Nesse caso, a vitória seria antecipadamente do crime”. Fonte Direito do Estado.com.br

MT questiona decisão da Justiça Federal sobre licenciamento ambiental de hidrelétricas

A decisão da 2ª Vara Federal de Mato Grosso, que concedeu liminar para garantir a necessidade de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório (EIMA/RIMA) para o licenciamento de empreendimentos de geração de energia elétrica com até 10 MegaWatts de potência no estado, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). O estado de Mato Grosso, autor da Reclamação (RCL) 8675, afirma que a decisão usurpou a competência do STF para analisar constitucionalidade de norma estadual, além de desrespeitar uma decisão do presidente da Corte.O estado narra que o Ministério Público ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal em MT, para que o órgão ambiental estadual deixasse de aplicar, abstrata e genericamente, o artigo 24, inciso XI, da Lei Complementar 38/95 (com a redação dada pela Lei Complementar Estadual 70/00). A norma trata da dispensa do EIMA/RIMA para o licenciamento de pequenas centrais hidrelétricas, com capacidade até 30 MW. A Justiça concedeu a medida cautelar, suspendendo a vigência da norma, e determinando a obrigação do EIMA/RIMA para todos os empreendimentos com capacidade superior a 10 MW no estado, revela a reclamação.A Ação Civil Pública pediu a revogação dos dispositivos, diz o estado, com o argumento de que violariam a Constituição Federal (CF). A ação civil, dessa forma, se apresentaria como verdadeira ação direta de inconstitucionalidade (ADI). E, ao analisar esse tipo de ação, a 2ª Vara estaria usurpando a competência do STF para julgar e processar ADIs, conforme determina o artigo 102, I, a, da CF, sustenta a reclamação.Nesse sentido, salienta o autor da reclamação, o efeito prático obtido pela ação civil pública, com o deferimento da cautelar, é exatamente o de uma ADI, considerando a impossibilidade de o órgão ambiental ficar impossibilitado de aplicar a lei em questão.Além do mais, prossegue o estado de Mato Grosso, a decisão da Justiça Federal teria desrespeitado a decisão do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, na Suspensão de Liminar (SL) 246. Neste processo, Gilmar Mendes teria suspendido decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, incluindo no caso as pequenas centrais que estão sendo construídas ao longo do Rio Juruena – mesmos empreendimentos abrangidos pela decisão questionada por meio da reclamação. Fonte Supremo Tribunal Federal

STF pede a Tribunais informações sobre pagamento

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Britto, determinou que todos os Tribunais de Justiça do país informem os valores pagos em precatórios (alimentares e não alimentares) e requisições de pequeno valor (RPVs) pelos estados e capitais nos últimos 10 anos. A determinação se estende a todos os Tribunais Regionais do Trabalho. O ministro pediu, ainda, informações sobre o montante da dívida pendente de pagamento inscrita em precatórios.A medida foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil contra a PEC dos Precatórios. A Emenda Constitucional, promulgada em dezembro de 2009 pelo Congresso Nacional, alterou as regras para pagamento dos débitos judiciais da União, Distrito Federal, estados e municípios.A nova regra determina o pagamento das dívidas decorrentes de decisões judiciais em 15 anos e estabelece limites mínimos da receita corrente líquida dos estados e municípios para serem gastos com precatórios. A estimativa é que haja estoque de R$ 100 bilhões em precatórios a serem pagos pela União, estados e municípios.A ação pede concessão de liminar pra suspender os efeitos da emenda. “Essa proposta revela-se como o maior atentado à cidadania já visto na história brasileira, pois só objetiva permitir que maus governantes deem mais calote em seus credores”, diz a OAB no processo.Um dos pontos mais polêmicos da emenda é o que determina que metade dos precatórios devidos seja paga segundo uma ordem cronológica e o restante, por meio dos leilões de desconto em que o credor que conceder o maior desconto sobre a dívida receberá primeiro. O pagamento dos precatórios alimentícios devidos a pessoas com mais de 60 anos terá prioridade.A ADI contou com o apoio Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), assim como entidades representativas da sociedade civil — entre elas, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). Com informações da Assessoria de Imprensa do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares e do STF. Fonte Consultor Jurídico

Justiça de Minas condena sem-terra a pagar indenização a fazendeiro

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou, na semana passada, que os invasores de uma área em Porteirinha (582 km de Belo Horizonte) paguem indenização no valor de R$ 9.000 aos donos da fazenda por prejuízos causados a eles. De acordo com o processo, em agosto de 2003 um grupo com cerca de 30 pessoas ligadas à Liga dos Camponeses Pobres do Norte de Minas Gerais –um braço da LOC (Liga Operária e Camponesa)– invadiu a fazenda Mulunguzinho, localizada no distrito de Tocandira. Na decisão da semana passada, a Justiça determinou também a reintegração de posse da propriedade, ainda invadida. Quatro integrantes do movimento são citados nominalmente na decisão, à qual cabe recurso. Os sem-terra afirmaram que a propriedade era improdutiva e estava abandonada. Na época da invasão, a fazenda _que possui sede, currais, pátio, pastos e quatro casas de colonos– estava alugada. O arrendatário disse, em depoimento, que os invasores pediram que ele retirasse as cerca de 450 vacas que criava o mais rápido possível do local. Segundo a Vara de Conflitos Agrários, com base nos depoimentos, foi comprovado que a propriedade era produtiva. O valor da indenização foi estabelecido com base nas três parcelas do aluguel que os proprietários da fazenda deixaram de receber do arrendatário, no valor de R$ 3.000 cada uma. Na análise do recurso, o relator, desembargador Pereira da Silva, afirmou que “não é admissível que grupos sociais, sob o pretexto de que a terra seja improdutiva, invadam a propriedade particular e dela tomem posse, na tentativa de fazer justiça social com as próprias mãos”. A Justiça solicitou ainda que o Ibama, o IEF (Instituto Estadual de Florestas) e o Ministério do Trabalho realizassem vistorias no local para apurar eventuais irregularidades ambientais ou nas normas de relações de trabalho. A fazenda Mulunguzinho possui cerca de 1.395 hectares (13,95 quilômetros quadrados) _o equivalente à área de quase 2.000 campos de futebol. Os advogados dos sem-terra não responderam aos recados deixados ontem pela reportagem em seu escritório. Fonte Folha Online

Acordo mútuo

Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 15:07 Empregado que adere a PDV não pode ser reintegradoEmpregado da Volkswagen que adere ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) não tem o direito à reintegração mesmo quando é detentor de garantia no emprego. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso ajuizado por um ex-funcionário contra a empresa e manteve decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo. De acordo com o processo, o autor, que tinha a função de funileiro, foi demitido em outubro de 1993. Ele cumpria jornada de trabalho das 14h55 às 23h36, de segunda a sexta-feira, com intervalo de uma hora para refeição e descanso. Ao se desligar da empresa, ele ajuizou ação na Justiça comum. Alegou que estava com problema de saúde por causa da sua atividade profissional. Afirmou que fazia, durante toda a jornada de trabalho, movimentos repetidos, pois era responsável por reparos e montagens de lataria dos veículos fabricados pela empresa. Segundo ele, adquiriu, ao longo do contrato de trabalho, problemas nos ombros, cotovelos e punhos. Por isso, solicitou na 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo a reintegração ao emprego em função compatível com a seqüela da qual era portador. Alegou que não poderia ter sido demitido sem justo motivo porque uma das cláusulas da convenção coletiva da categoria assegurava ao empregado acidentado a garantia de emprego, sem prejuízo da remuneração anterior, enquanto perdurasse a incapacidade ou até a aposentadoria. A Volkswagen foi condenada a reintegrá-lo, em função compatível com sua deficiência, e a pagar-lhe os salários correspondentes ao período de afastamento e seus reflexos nas demais verbas. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Alegou que o trabalhador tinha aderido o Programa de Demissão Voluntária — PDV, e que uma de suas cláusulas autorizava a demissão de empregado detentor da garantia de emprego nos casos de acordo mútuo entre as partes. Os argumentos foram aceitos. A segunda instância entendeu que a adesão ao PDV impede o reconhecimento da estabilidade e que o desligamento se dera por iniciativa do empregado, não se tratando, portanto, da hipótese de dispensa arbitrária. O empregado recorreu ao TST, na tentativa de reformar a decisão. A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo, não reconheceu a alegada contrariedade à jurisprudência e manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para livrar a empresa de reintegrá-lo. Fonte Consultor Jurídico

A importância da fundamentação filosófica dos direitos humanos

Home Artigos jurídicos A importância da fundamentação filosófica dos direitos humanos A importância da fundamentação filosófica dos direitos humanos Home Artigos jurídicos A importância da fundamentação filosófica dos direitos humanos A importância da fundamentação filosófica dos direitos humanos Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:44 Diante da crise diagnosticada no tempo presente, onde se constata que as promessas da modernidade não se cumpriram e que a tão almejada igualdade entre os homens, que se supunha ser alcançável na criação de riquezas, de progresso econômico a qualquer custo, transmutou-se em seu antônimo, criando maiores desigualdades, ainda mais profundas e de soluções mais complexas, exsurge a premente necessidade de se promover e de se efetivar os direitos humanos, numa viragem da matriz paradigmática até agora adotada e, como reclama um momento de crise, conceber uma revisão, uma reavaliação e adequação ou substituição do paradigma civilizatório.      Para a consecução dessa transição, tem-se no exercício da filosofia, na arte do pensar, a mola propulsora para a formação de uma consciência dos direitos humanos, colimando-se atingir o seu real significado e importância. Defende-se que não se pode conceber o rebaixamento do direito ao mero positivismo, o que desembocaria no rebaixamento do próprio direito e que, embora necessária a especialização, somente através do pensamento filosófico, do exercício da capacidade reflexiva do homem, da formação de um olhar crítico, da priorização da autonomia, do movimento do pensamento que nos permite recuar, nos distanciamos do tecnicismo, é que encontraremos respostas às questões que envolvem o escopo do direito: a distribuição do justo. Nesse sentido, a filosofia, como ciência do pensamento, transforma-se em verdadeira ponte entre o homem e a conscientização, proteção e concretização dos direitos da humanidade, essenciais para a promoção da justiça na sociedade democrática e plural na qual vivemos e a qual defendemos.   Considerando-se a posição de sobeja importância e centralidade que os direitos humanos assumem na atualidade, o caráter essencial do fundamento filosófico para a construção dos reais valores desses direitos, realizáveis através de uma filosofia do direito, tanto na sua fundamentação quanto na formação e no atuar do jurista, contribui, de maneira ímpar, para a visão e compreensão do impacto do direito sobre a realidade, proporcionando ao profissional a busca para colocar em prática seu juramento de sempre defender os direitos humanos e assim, nunca faltando à causa da humanidade, tomar consciência de sua missão de transformação, atualização e crítica do direito. A filosofia, como a ciência do pensar, é essencial para a construção do conhecimento. Somente através da filosofia, o indivíduo mantém sua capacidade reflexiva e tem a possibilidade de abandonar a ingenuidade (CHAUÍ, 2000, p. 16) e sua submissão a preconceitos inúteis, e passará a buscar compreender a significação do mundo, da cultura, da sociedade, consciente de suas ações, numa prática que deseja liberdade e felicidade para si e para todos. A filosofia não é um ente externo ao homem, a filosofia tem como objeto o próprio homem, ou seja, trata-se a filosofia da extensão de cada indivíduo que busca o entendimento para a personalidade humana, oferecendo os instrumentos necessários para uma investigação que torna possível a compreensão do que vem a ser o homem no mundo e do que é o mundo no homem. É pela filosofia que se tem a possibilidade de esclarecimentos da relação do homem com os direitos da humanidade e ainda, o conhecimento de como proteger e concretizar tais direitos. Uma fundamentação filosófica traz a reflexão acerca da moralidade e da ética que deve orientar a sociedade no sentido de encontrar um sistema que acomode as diversas formas de identidades existentes num Estado Democrático de Direito, onde, aos indivíduos, cabe a prerrogativa de liberdade para desenvolverem suas capacidades a respeito de seus direitos inatos, quais sejam: os direitos humanos, intrínsecos à pessoa humana. De um lado, para que se possa promover a justiça numa sociedade democrática e plural, mister se faz comprometer-se com a realidade dos direitos do homem e para tanto, diante de uma sociedade multicultural que clama por igualdade e liberdade, é necessário que haja uma fundamentação filosófica para entender a real necessidade da efetivação dos direitos humanos. De outro lado, para se obter uma concepção harmônica da natureza do homem, o debate filosófico acerca do entendimento do direito como verdadeira filosofia, mostra a filosofia como uma arte, arte que avança no conhecimento do verdadeiro direito com a necessidade de uma concepção de homem e de natureza humana. Isso traz a concepção de que o direito é uma realidade universal, pois, onde quer que exista o homem, aí existe o direito como expressão de vida e de convivência.  Desse modo, somente através da filosofia é que se pode exercer a faculdade de pensar o pensamento e não aceitar aquilo que foi imposto, pré-estabelecido, ensinado ou colocado, portanto, necessário se faz praticar a investigação dos problemas humanos, uma vez que, a fundamentação filosófica é de suma importância para que se atinja o real significado dos direitos humanos.Nesta seara, impõe-se a necessidade de fundamentação filosófica, na tematização dos direitos humanos, frente a complexidade do assunto e, nessa linha de raciocínio, o direito não pode reduzir-se a mera análise da normatividade como uma apreciação exclusivamente formal do texto positivado, especialmente quando se trata de direitos humanos, cujas causas e consequências, ultrapassam o campo da validade e coloca em questionamento o próprio homem em todos os sentidos, desse modo, é com o escopo de orientação e reflexão jurídica que a fundamentação filosófica, nesta acepção, aparece como base nuclear. As tarefas cardeais do fundamento filosófico é o tratamento das reais condições com os quais se constroem valores de justiça (BITTAR, 2009, p. 17), além de que, imergir à compreensão de como o direito se imiscui sobre a realidade representa um mergulho na compreensão da realidade entre ser e dever-ser, assim, a filosofia do direito tem a missão de corresponder à sociedade em seus diversos anseios, colaborando com as modificações, atualizações e crítica do direito. Em função desse caráter crítico, que faz pensar, nessa capacidade reflexiva, encontra-se o gérmen da

Isenção de tributo municipal só pode ser concedida por lei

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a isenção de tributos municipais concedida por resolução legislativa à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa/MG). A Primeira Seção, seguindo o voto do ministro Teori Albino Zavascki, confirmou o entendimento já manifestado pela Segunda Turma do Tribunal segundo o qual a isenção de tributos municipais exige lei em sentido estrito, ou seja, uma norma jurídica aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo. A isenção de tributo municipal foi instituída em convênio celebrado entre o estado de Minas Gerais, o município de Belo Horizonte e a Companhia Mineira de Águas e Esgotos (Comag), antecessora da Copasa/MG. O convênio foi aprovado por meio de resolução legislativa (RL nº 265/73) da Câmara Municipal e pela Resolução nº 1065/73 da Assembléia Legislativa mineira. De acordo com o convênio, a concessionária de serviços públicos ficaria isenta de tributos municipais pelo prazo de 27 anos. Em 2005, o município de Belo Horizonte recorreu ao STJ para que fosse determinada a obrigatoriedade de pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) pela Copasa/MG. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia considerado válida a isenção estabelecida pelo convênio. No entanto, a Segunda Turma reformou essa decisão, baseada em voto da ministra Eliana Calmon, relatora do caso. Inconformada, a empresa concessionária ingressou com novo recurso no STJ, desta vez junto à Primeira Seção. A Copasa/MG encontrou julgamento realizado na Primeira Turma do STJ em 2004 sobre questão idêntica, mas com resultado oposto, isto é, no sentido de que “a celebração de convênio para concessão de isenção tributária é possível quando devidamente referendado por ato do Poder Legislativo respectivo, por se caracterizar como lei em sentido formal”. Na Primeira Seção, o ministro Teori Albino Zavascki reconheceu a divergência de posicionamento entre os órgãos do STJ, mas concluiu que a solução dada pela Segunda Turma estava correta. Ele destacou que o Código Tributário Nacional (artigos 97 e 176 do CTN) e a Constituição Federal (artigo 150, parágrafo 6º) deixam clara a exigência de lei para isenção de tributos. De acordo com o ministro Teori Zavascki, a resolução editada pelo Poder Legislativo que aprovou o convênio em que a isenção foi prevista não se enquadra nessa categoria. Fonte Superior Tribunal de Justiça

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
page
Filter by Categories
Agenda
Artigos
Artigos Jurídicos
Carreira
Carreira e Sucesso
Coaching Jurídico
Concursos e Oportunidades
Curiosidades
Cursos
Datas
Dicas
Dicas para Advogados
Dicas Para Profissionais do Direito
dicas sobre o universo jurídico
Direito
Institucional
Notícias
Online
Outras Áreas
Pós-Graduação
Sem categoria
tend. de mercado
Tendências de Mercado
Uncategorized
Universo Jurídico
Você sabia?