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Plano é obrigado a cobrir gastos com células tronco

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que
condenou a Amil Assistência Médica Internacional a pagar integralmente
todos os gastos até janeiro de 2002 com transplantes autólogos
(quimioterapia com resgate de células tronco) feitos por um
beneficiário.A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que a questão
foi tratada pelo tribunal de origem em perspectiva estritamente
constitucional, com enfoque no direito fundamental à vida. Nos termos
da Súmula 126-STJ, disse, é inadmissível Recurso Especial quando o
acórdão recorrido se baseia em fundamentos constitucional e
infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para
mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário. Por
isso, manteve a decisão de segunda instância.O segurado entrou com duas ações contra a Amil. Nelas, sustentou que
estava vinculado em plano de assistência médica quando, em dezembro de
1999, constatou-se que tinha câncer na medula óssea. Desde então,
passou a receber tratamento no Hospital Albert Einstein, em São Paulo.Após uma internação e um procedimento de coleta de células tronco em
março de 2000, o plano de saúde se recusou a cobrir a continuidade do
tratamento que se daria no dia 10 de maio 2000. Alegou que o resgate de
células tronco era procedimento equiparado a transplante e sua apólice
não previa a cobertura dos gastos.Em novembro de 2001, houve uma recaída e o paciente precisou
novamente ser internado. O plano de saúde se recusou em cobrir os
gastos. O mesmo ocorreu em janeiro de 2002. A primeira ação pediu a
cobertura do transplante e a segunda, a cobertura dos demais
procedimentos exigidos e a declaração de nulidade dos títulos
extrajudiciais emitidos pelo hospital contra o paciente.Em primeira instância, a Amil foi condenada a arcar integralmente
com os gastos até março de 2000 com o transplante. Já o segundo pedido
do autor foi negado. O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar a
apelação, estendeu a cobertura determinada pela sentença até janeiro de
2002 e manteve apenas o direito de reembolso para os demais gastos. No
STJ, a Amil alegou que há autorização legal para exclusão do
transplante autólogo dos limites da cobertura. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.REsp 109.212-7 Fonte Consultor Jurídico

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