Uma das siglas mais conhecidas no Brasil, com certeza, é o famoso FGTS. Mas, afinal o que isso significa?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, foi inserido na Constituição Federal, elaborada em 1988, e é um dos principais direitos dos trabalhadores de nossa nação, sendo regulado pela lei 8.036/90.
Todo os meses a empresa na qual você faz parte deposita um valor, correspondente a 8% do seu salário, em uma conta na Caixa Econômica Federal. Sim, você provavelmente tem um valor na sua ‘poupança’ e poderá consultá-lo agora mesmo por meio do novo aplicativo do FGTS.
Se o seu objetivo é descobrir como sacar este valor, saiba que é possível; contudo, existem algumas condições para que seja feito. Continue a leitura para entender em quais situações é permitido sacar o FGTS.
Quais as condições para sacar o FGTS?
Existem algumas condições que já estão na boca do povo, são conhecidas por ser recorrentes, como, por exemplo:
- Ser demitido por justa causa;
- Compra/financiamento da casa própria;
- Se aposentar;
- Ao completar 70 anos de idade ou falecimento (nesta situação, o saldo irá para os dependentes).
Mas também existem outras condições onde é permitido o saque, porém, são desconhecidas pela maioria dos trabalhadores.
Término do Contrato por Prazo Determinado
Essa situação, ao término do contrato de trabalho temporário, permite o trabalhador o direito a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Suspensão do Contrato de Trabalho Avulso
O trabalhador avulso é aquele cidadão que presta algum serviço sem ter vínculo empregatício na entidade sindical da categoria ou do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra), comum em atividades portuárias. Neste caso, o trabalhador pode prestar serviços a mais de uma empresa. Geralmente esses contratos são utilizados para colaboradores em portos ou em atividades rurais.
Rescisão Indireta
Diferente da justa causa, essa situação ocorre quando o colaborador não vê outra saída a não ser solicitar uma demissão forçada. Essa situação ocorre quando a empresa não demite o trabalhador, porém, age de maneira com que o mesmo não tenha outra alternativa a não ser solicitar a demissão.
Situações como, por exemplo, meses de salários atrasados, meses sem recolhimento do FGTS, sofrer algum tipo de assédio, descontar benefícios e não os entregar, ser rebaixado na função ou diminuição no salário e também situações onde o trabalhador passe por momento de humilhação e constrangimento público.
Isso dá ao trabalhador o direito a receber 40% do saldo do FGTS, mas, este tipo de rescisão só é realizada por meio do Judiciário, ou seja, terá que levar a justiça e apresentar provas ou testemunhas dos fatos listados acima.
Rescisão de Contrato por Culpa Recíproca
Uma situação muito rara, mas que, infelizmente, poderá ocorrer. Esse tipo de Rescisão ocorre quando o empregador e trabalhador cometem uma falta grave AO MESMO TEMPO. Por exemplo, se o empregador utilizar ofensas, agressões físicas ou morais, assédio ou não cumprir as obrigações contratuais. E da parte do colaborador será quando o mesmo agredir ou ofender, chegar embriagado, insubordinação e prática de jogos de azar.
Se isso ocorrer de uma maneira simultânea, ou seja, o empregador ofender o trabalhador e ao mesmo tempo, o colaborador o agredir fisicamente, os dois estarão comentando uma falta grave.
Rescisão do Contrato por Extinção Total ou Parcial da Empresa
Podemos classificar 3 situações que acarretam na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa:
- Se a empresa decreta falência e, consequentemente, decide encerrar suas atividades;
- Encerra a empresa por motivos de força maior, como, por exemplo, desastres naturais; e
- Em situações de falecimento do Empregado Individual como MEI (Microempreendedor Individual) ou se o contrato for declarado nulo pelo Ministério do Trabalho ou Delegacia do Trabalho.
Necessidade Pessoal, Urgente e Grave
Existe a possibilidade de saque quando o trabalhador se encontra em uma situação grave ocorrida por desastres naturais, seja eles por causa de chuvas, deslizamentos ou inundações, e que tenha atingido a área de sua residência. Porém, para que isso de fato ocorra, o Governo Federal tenha declarado situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Portadores de Neoplasia Maligna ou HIV
Nesta situação, se o trabalhador ou qualquer dependente do mesmo for diagnosticado como algum câncer ou for portador do vírus HIV, poderá sacar o dinheiro do FGTS.
Estágio Terminal
Quando o trabalhador ou algum dos seus dependentes forem diagnosticados por alguma doença grave e estarem em um estágio terminal, restando assim, pouco tempo de vida. Para que possa realizar o saque, será necessário um laudo médico que comprove essa situação causada por doença grave registrada no CID (Classificação Internacional de Doenças).
Contas Inativas
Se o trabalhador permanecer por 3 anos seguidos sem nenhum depósito no FGTS, o mesmo terá direito ao saque.
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