
Uma das siglas mais conhecidas no Brasil, com certeza, é o famoso FGTS. Mas, afinal, o que isso significa?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi inserido na Constituição Federal, elaborada em 1988, e é um dos principais direitos dos trabalhadores do nosso país. Sua regulamentação foi feita pela Lei nº 8.036/90.
Todos os meses, a empresa na qual você trabalha deve depositar um valor correspondente a 8% do seu salário bruto em uma conta vinculada ao FGTS, mantida na Caixa Econômica Federal.
Esse valor não é descontado do salário do trabalhador. Trata-se de um valor adicional pago pelo empregador, que tem a finalidade de proteger o empregado em determinadas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra de imóvel.
Sim, você provavelmente tem um valor acumulado na sua “poupança” do FGTS e poderá consultá-lo agora mesmo por meio do aplicativo do FGTS ou pelo site da Caixa.
Se o seu objetivo é descobrir como sacar esse valor, saiba que existem sim situações específicas nas quais isso é permitido por lei. Continue a leitura para entender em quais casos é possível sacar o FGTS e como se preparar para isso.
Quais as condições para sacar o FGTS?
O saque do FGTS é liberado apenas em hipóteses previstas em lei. Algumas são amplamente conhecidas, como:
- Ser demitido sem justa causa;
- Comprar ou financiar um imóvel residencial;
- Aposentadoria;
- Quando o trabalhador completa 70 anos;
- Em caso de falecimento (nesse caso, o saldo vai para os dependentes).
Mas existem também outras possibilidades, menos divulgadas, que podem ser muito úteis em momentos difíceis da vida ou até mesmo estratégicas para a organização financeira.
Término de contrato por prazo determinado
Se você foi contratado temporariamente e chegou ao fim do seu contrato de trabalho por prazo determinado, é possível sacar o saldo do FGTS. Mesmo que não tenha ocorrido uma demissão formal, o encerramento do contrato configura uma situação que permite a liberação do fundo.
É importante verificar no termo de rescisão quais foram os motivos do desligamento e qual foi o tipo de contrato firmado.
Trabalhador avulso com contrato suspenso
Trabalhadores avulsos, como os que atuam em portos ou na agricultura, também têm direito ao FGTS. Eles não possuem vínculo direto com empresas, mas prestam serviços por meio de sindicatos ou órgãos gestores.
Quando o contrato do trabalhador avulso é suspenso ou encerrado, ele pode solicitar o saque do saldo. É importante que o trabalhador esteja registrado corretamente e que haja documentos comprovando a suspensão do trabalho.
Rescisão indireta
Quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível a permanência do trabalhador na empresa, é possível pedir a chamada rescisão indireta.
Alguns exemplos dessas faltas:
- Atrasos frequentes no pagamento do salário;
- Falta de recolhimento do FGTS;
- Rebaixamento de cargo sem justificativa;
- Assédio moral ou sexual;
- Condições inadequadas de trabalho.
Neste caso, o trabalhador deve recorrer à Justiça do Trabalho. Se a rescisão indireta for reconhecida, ele terá direito a todos os valores rescisórios, inclusive o saque integral do FGTS com a multa de 40%.
Culpa recíproca
Essa modalidade de rescisão ocorre quando tanto o empregador quanto o empregado cometem faltas graves ao mesmo tempo. É uma situação rara, mas possível. Por exemplo: o empregador ofende verbalmente o funcionário e este responde com agressão física.
Quando a Justiça do Trabalho entende que houve culpa recíproca, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS, mas a multa rescisória é reduzida para 20%.
Encerramento das atividades da empresa
Se a empresa na qual você trabalha encerra suas atividades, independentemente do motivo, o trabalhador pode sacar o FGTS.
Isso pode acontecer por falência, por decisão estratégica da empresa ou até por causa de eventos imprevisíveis, como desastres naturais. Também se aplica quando o empregador individual falece ou é impedido de manter o vínculo jurídico com o trabalhador.
Necessidade pessoal, urgente e grave
O saque do FGTS é permitido quando o trabalhador é diretamente afetado por desastres naturais, como:
- Enchentes;
- Deslizamentos de terra;
- Vendavais;
- Alagamentos.
Para isso, o município precisa ter o estado de calamidade ou emergência reconhecido pelo Governo Federal. O trabalhador deve apresentar comprovante de residência atualizado que comprove que o imóvel foi atingido.
Doenças graves e estágio terminal
O FGTS pode ser sacado se o trabalhador ou algum de seus dependentes legais forem diagnosticados com:
- Câncer (neoplasia maligna);
- HIV;
- Doença em estágio terminal.
Nesses casos, é necessário apresentar laudo médico com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças) e assinatura de médico do SUS ou conveniado. Não há limite mínimo de tempo de trabalho exigido.
Contas inativas
Contas inativas são aquelas vinculadas a contratos de trabalho já encerrados. Se o trabalhador fica 3 anos seguidos sem receber novos depósitos em qualquer conta de FGTS, ele poderá sacar os seus valores, desde que não esteja mais com carteira assinada. Essa regra vale principalmente para quem passou a atuar como MEI (Microempreendedor Individual), autônomo ou empreendedor.
Compra, financiamento ou amortização de imóvel
O uso do FGTS para moradia é um dos principais objetivos do fundo.
É possível usar o saldo para:
- Comprar um imóvel residencial urbano;
- Pagar parte das parcelas do financiamento habitacional;
- Quitar ou amortizar o saldo devedor.
Esse uso está disponível para trabalhadores que tenham pelo menos 3 anos de carteira assinada, ainda que em períodos alternados. Além disso, o imóvel deve ser destinado à moradia própria e estar no mesmo município em que o trabalhador mora ou trabalha. Não é permitido utilizar o FGTS para comprar imóveis comerciais ou terrenos sem construção.

FGTS Digital: nova plataforma de arrecadação
O FGTS Digital é uma nova ferramenta que veio para modernizar a gestão dos recursos do fundo. Ele permite que os empregadores recolham os valores de forma mais eficiente, integrando-se ao eSocial e eliminando etapas manuais.
Para os trabalhadores, isso representa mais segurança e controle, já que é possível visualizar os depósitos em tempo real, acompanhar saldos e fazer solicitações com mais agilidade.
Saque-aniversário: alternativa ao saque-rescisão
O saque-aniversário é uma modalidade de saque criada recentemente. Ele dá o direito ao trabalhador de retirar, uma vez por ano, uma parte do seu saldo no mês do seu aniversário.
Para aderir, é necessário solicitar no app do FGTS, e a mudança é opcional. Quem opta por essa modalidade perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, podendo sacar apenas a multa de 40%. Por isso, é importante avaliar com cuidado antes de aderir.
Empréstimos com garantia do FGTS
Outra novidade é a possibilidade de usar o saldo do FGTS como garantia para antecipar os valores do saque-aniversário. Trata-se de uma linha de crédito oferecida por bancos autorizados, com taxas mais atrativas por ter garantia real.
O valor é descontado diretamente do FGTS no mês do saque-aniversário, mas é preciso atenção, pois essa antecipação é uma dívida, e não um saque gratuito.
Cuidado com fraudes e golpes envolvendo o FGTS
Com o aumento do acesso digital, muitos criminosos se aproveitam da falta de informação para aplicar golpes. É comum o envio de links falsos, mensagens por WhatsApp ou redes sociais prometendo liberação de valores do FGTS. Por isso, nunca forneça seus dados fora dos canais oficiais da Caixa Econômica Federal. Utilize sempre o site ou aplicativo oficial do FGTS.
O FGTS e o Direito do Trabalho
O FGTS está diretamente ligado ao campo do Direito do Trabalho, já que é um dos pilares da proteção trabalhista no Brasil, funcionando como uma reserva de emergência obrigatória. Sua origem está na substituição da estabilidade no emprego, antes prevista pela CLT. A criação do fundo buscou flexibilizar as demissões sem prejudicar o trabalhador.
Juristas e advogados trabalhistas precisam conhecer a fundo todas as hipóteses legais de saque, bem como orientar clientes sobre os seus direitos. Além disso, o não recolhimento do FGTS pelo empregador pode gerar ações trabalhistas, multas e condenações judiciais.
O acompanhamento jurídico se torna essencial em casos como:
- Reconhecimento de vínculo trabalhista;
- Rescisão indireta;
- Falta de depósitos;
- Planejamento para uso em habitação.
Por isso, a atuação da advocacia trabalhista é fundamental na garantia desse direito, especialmente em casos onde o trabalhador não sabe que tem valores a receber.
FGTS: muito mais do que uma sigla no contracheque
Ele representa proteção, segurança e dignidade ao trabalhador brasileiro. Saber em quais situações é possível sacar o FGTS ajuda a tomar decisões mais conscientes e planejar melhor o uso dos recursos disponíveis.
Seja para enfrentar emergências, cuidar da saúde ou conquistar a casa própria, esse direito pode fazer a diferença em momentos decisivos da vida profissional e pessoal. Fique atento, consulte seu saldo regularmente e busque orientação jurídica sempre que necessário.
Pós-Graduação em Direito do Trabalho da EPD
Se você é advogado e se interessa pela área trabalhista, é importante saber que o Direito do Trabalho passou por reformas recentes que lhe imprimiram nova configuração em todas as suas vertentes: material (individual e coletivo) e processual.
Essas reformas exigem um novo estudo do Direito do Trabalho, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017, que alterou profundamente a legislação. Além disso, a ampliação dos direitos fundamentais trabalhistas, especialmente após a Emenda Constitucional 45/2004, modificou a competência da Justiça do Trabalho, reforçando sua importância em diversas frentes jurídicas.
Outro marco foi o surgimento de uma nova legislação processual com o Código de Processo Civil de 2015, cuja aplicação subsidiária ao processo do trabalho ganhou destaque, especialmente com o art. 15 do novo diploma legal.
Por tudo isso, o curso de Pós-Graduação em Direito do Trabalho da EPD tem por objetivo oferecer ao profissional da área o aprofundamento necessário para lidar com essas transformações.
Com um corpo docente altamente qualificado, o programa capacita o aluno a atuar com segurança, conhecimento técnico e atualização constante. O curso prepara o profissional para os novos desafios da Justiça do Trabalho, tornando-o especialista e referência em sua atuação.
Faça sua Pós-Graduação na EPD
Se você atua ou deseja atuar na área trabalhista, essa é uma excelente oportunidade de elevar seu nível técnico e conquistar mais espaço no mercado jurídico. A Pós-Graduação da EPD, coordenada pelos renomados professores Carlos Monteiro e Márcio Granconato, é oferecida em três modalidades:
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