Situações em que é possível sacar o FGTS

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Woman hands with coins and plant isolated on white

Uma das siglas mais conhecidas no Brasil, com certeza, é o famoso FGTS. Mas, afinal o que isso significa?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, foi inserido na Constituição Federal, elaborada em 1988, e é um dos principais direitos dos trabalhadores de nossa nação, sendo regulado pela lei 8.036/90.

Todo os meses a empresa na qual você faz parte deposita um valor, correspondente a 8% do seu salário, em uma conta na Caixa Econômica Federal. Sim, você provavelmente tem um valor na sua ‘poupança’ e poderá consultá-lo agora mesmo por meio do novo aplicativo do FGTS.

Se o seu objetivo é descobrir como sacar este valor, saiba que é possível; contudo, existem algumas condições para que seja feito. Continue a leitura para entender em quais situações é permitido sacar o FGTS.

Quais as condições para sacar o FGTS?

Existem algumas condições que já estão na boca do povo, são conhecidas por ser recorrentes, como, por exemplo:

  • Ser demitido por justa causa;
  • Compra/financiamento da casa própria;
  • Se aposentar;
  • Ao completar 70 anos de idade ou falecimento (nesta situação, o saldo irá para os dependentes).

Mas também existem outras condições onde é permitido o saque, porém, são desconhecidas pela maioria dos trabalhadores.

Término do Contrato por Prazo Determinado

Essa situação, ao término do contrato de trabalho temporário, permite o trabalhador o direito a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Suspensão do Contrato de Trabalho Avulso

O trabalhador avulso é aquele cidadão que presta algum serviço sem ter vínculo empregatício na entidade sindical da categoria ou do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra), comum em atividades portuárias.  Neste caso, o trabalhador pode prestar serviços a mais de uma empresa. Geralmente esses contratos são utilizados para colaboradores em portos ou em atividades rurais.

Rescisão Indireta

Diferente da justa causa, essa situação ocorre quando o colaborador não vê outra saída a não  ser solicitar uma demissão forçada. Essa situação ocorre quando a empresa não demite o trabalhador, porém, age de maneira com que o mesmo não tenha outra alternativa a não ser solicitar a demissão.

Situações como, por exemplo, meses de salários atrasados, meses sem recolhimento do FGTS, sofrer algum tipo de assédio, descontar benefícios e não os entregar, ser rebaixado na função ou diminuição no salário e também situações onde o  trabalhador passe por momento de humilhação e constrangimento público.

Isso dá ao trabalhador o direito a receber  40% do saldo do FGTS, mas, este tipo de rescisão só é realizada por meio do Judiciário, ou seja, terá que levar a justiça e apresentar provas ou testemunhas dos fatos listados acima.

Rescisão de Contrato por Culpa Recíproca

Uma situação muito rara, mas que, infelizmente, poderá ocorrer. Esse tipo de Rescisão ocorre quando o empregador e trabalhador cometem uma falta grave AO MESMO TEMPO. Por exemplo, se o empregador utilizar ofensas, agressões físicas ou morais, assédio ou não cumprir as obrigações contratuais. E da parte do colaborador será quando o mesmo agredir ou ofender, chegar embriagado, insubordinação e prática de jogos de azar.

Se isso ocorrer de uma maneira simultânea, ou seja, o empregador ofender o trabalhador e ao mesmo tempo, o colaborador o agredir fisicamente, os dois estarão comentando uma falta grave.

Rescisão do Contrato por Extinção Total ou Parcial da Empresa

Podemos classificar 3 situações que acarretam na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa:

  • Se a empresa decreta falência e, consequentemente, decide encerrar suas atividades;
  • Encerra a empresa por motivos de força maior, como, por exemplo, desastres naturais; e
  • Em situações de falecimento do Empregado Individual como MEI (Microempreendedor Individual) ou se o contrato for declarado nulo pelo Ministério do Trabalho ou Delegacia do Trabalho.

Necessidade Pessoal, Urgente e Grave

Existe a possibilidade de saque quando o trabalhador se encontra em uma situação grave ocorrida por desastres naturais, seja eles por causa de chuvas, deslizamentos ou inundações, e que tenha atingido a área de sua residência. Porém, para que isso de fato ocorra, o Governo Federal tenha declarado situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Portadores de Neoplasia Maligna ou HIV

Nesta situação, se o trabalhador ou qualquer dependente do mesmo for diagnosticado como algum câncer ou for portador do vírus HIV, poderá sacar o dinheiro do FGTS.

Estágio Terminal

Quando o trabalhador ou algum dos seus dependentes forem diagnosticados por alguma doença grave e estarem em um estágio terminal, restando assim, pouco tempo de vida. Para que possa realizar o saque, será necessário um laudo médico que comprove essa situação causada por doença grave registrada no CID (Classificação Internacional de Doenças).

Contas Inativas

Se o trabalhador permanecer por 3 anos seguidos sem nenhum depósito no FGTS, o mesmo terá direito ao saque.

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