
Receber seguro-desemprego trabalhando é uma situação mais comum do que muitos imaginam, seja por desconhecimento da regra, descuido ou tentativa de burlar o sistema. Mas o que exatamente acontece nesses casos? As consequências podem variar, e é justamente essa dúvida que preocupa muitos trabalhadores brasileiros, especialmente em um cenário de recuperação do mercado de trabalho.
Mesmo com o crescimento da taxa de emprego, a busca pelo benefício continua alta. De acordo com dados divulgados pelo portal Exame, em 2024, as solicitações de seguro-desemprego no acumulado de 12 meses chegaram a 7,35 milhões, acima das 6,98 milhões registradas entre agosto de 2022 e julho de 2023. O número de segurados também aumentou, o que levanta um ponto de atenção: será que parte desses pagamentos está sendo feita a quem já voltou a trabalhar?
Esse aumento revela o quanto ainda há dúvidas sobre as regras do benefício. Afinal, o seguro-desemprego é um direito, mas também exige responsabilidade por parte do trabalhador.
Para compreender mais sobre este tema, no post de hoje vamos explicar o que é o seguro-desemprego, como ele funciona, o que acontece ao receber seguro-desemprego trabalhando e quais cuidados tomar para evitar problemas futuros.
O que é seguro-desemprego?
Segundo a Caixa Econômica Federal, o seguro-desemprego é um benefício que oferece assistência financeira temporária ao trabalhador formal que foi dispensado sem justa causa. Mais do que uma ajuda pontual, ele cumpre uma função social importante: garantir um mínimo de estabilidade financeira enquanto a pessoa busca uma nova colocação no mercado.
O pagamento é feito em parcelas mensais e funciona como um amparo durante o período de transição entre empregos. Ao garantir esse suporte, o seguro-desemprego ajuda a manter o poder de consumo do trabalhador e reduz os impactos negativos do desemprego tanto para a família quanto para a economia como um todo.
Como funciona o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício oferecido aos trabalhadores com vínculo formal de emprego (regime CLT) que foram dispensados sem justa causa. Ele garante o repasse de um valor mensal por um período que varia entre três e cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço e do número de solicitações anteriores. O benefício também pode ser concedido em casos de dispensa indireta, quando o próprio trabalhador encerra o vínculo por falta grave cometida pelo empregador.
A solicitação pode ser feita a partir do sétimo dia após a demissão, e o prazo máximo para pedir o benefício é de 120 dias. O processo pode ser feito presencialmente em unidades da Superintendência Regional do Trabalho, mediante agendamento prévio pelo telefone 158, ou de forma digital, pelo portal gov.br ou pelo aplicativo Sine Fácil.
Durante a análise do pedido, é importante que o trabalhador evite situações de conflito, como receber seguro-desemprego trabalhando, o que pode gerar bloqueios e obrigatoriedade de devolução.
Após a solicitação, é necessário aguardar entre 31 e 60 dias para a liberação do benefício. Em caso de negativa, é possível recorrer por meio de recurso administrativo em até dois anos após a demissão.
Quantos meses trabalhados para receber seguro-desemprego?
O número mínimo de meses trabalhados varia conforme a solicitação. Na primeira vez, é preciso ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18. Na segunda, exige-se 9 meses. A partir da terceira solicitação, bastam 6 meses de trabalho com carteira assinada para ter direito ao benefício.
Quem não tem direito ao seguro-desemprego?
Antes de entender quem não pode receber o benefício, é importante reforçar quem tem direito ao seguro-desemprego. De acordo com o portal Serasa, o seguro-desemprego é destinado a trabalhadores formais dispensados sem justa causa, incluindo os que foram demitidos por dispensa indireta (quando o empregador comete faltas graves). Também têm direito: empregados domésticos, pescadores artesanais em período de defeso e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Por outro lado, não têm direito ao seguro-desemprego:
- Trabalhadores que pediram demissão por vontade própria;
- Pessoas demitidas por justa causa;
- Quem está recebendo aposentadoria;
- Servidores públicos em cargos efetivos com estabilidade;
- Trabalhadores com CNPJ ativo, inclusive MEI, pois isso indica atividade remunerada;
- Quem já está recebendo outros benefícios da Previdência Social, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Também não é possível acumular o seguro-desemprego com rendimentos de outro vínculo empregatício ou com registro de carteira ativa. O objetivo do benefício é amparar quem realmente está desempregado e sem fonte de renda.
Por isso, receber seguro-desemprego trabalhando configura irregularidade e pode levar ao bloqueio do benefício ou à obrigatoriedade de devolução dos valores recebidos.

Seguro-desemprego e trabalho informal: há penalidades?
Sim. Mesmo sem registro em carteira, o trabalho informal configura fonte de renda, o que pode gerar penalidades se o trabalhador continuar recebendo o seguro-desemprego.
O benefício é exclusivo para quem está efetivamente desempregado e sem qualquer atividade remunerada. Caso seja constatado que o beneficiário exerce trabalho informal enquanto recebe o seguro, ele pode ser obrigado a devolver os valores recebidos e ainda responder a processo administrativo.
A fiscalização pode ocorrer por meio de cruzamento de dados entre cadastros públicos e registros de movimentação financeira ou vínculos com CNPJ.
Recebi seguro-desemprego enquanto estava registrado: o que pode acontecer?
Receber seguro-desemprego trabalhando é uma infração grave, mesmo que tenha ocorrido por descuido ou falta de informação. O benefício é destinado exclusivamente a quem está sem vínculo empregatício e sem qualquer fonte de renda.
Ao constatar que o trabalhador foi recontratado ou assumiu um novo emprego, formal ou informal, durante o recebimento do benefício, o governo pode bloquear imediatamente os pagamentos e exigir a devolução dos valores recebidos de forma indevida.
Segundo as diretrizes do Programa Seguro-Desemprego (Lei nº 7.998/1990), em seu artigo 7º, o seguro-desemprego será suspenso quando o trabalhador for admitido em novo emprego ou passar a receber benefício previdenciário, com exceção da pensão por morte e do auxílio-acidente. Caso os valores já tenham sido sacados, será aberto um processo administrativo para cobrança, podendo haver atualização monetária e juros sobre o valor.
Qual o crime de receber seguro-desemprego trabalhando?
Além da cobrança dos valores, receber seguro-desemprego trabalhando pode configurar o crime de estelionato contra a administração pública, previsto no art. 171 do Código Penal Brasileiro. A pena varia de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa. Dependendo do valor e da intenção comprovada, o caso pode ser tratado como fraude, o que agrava ainda mais a situação.
Como devolver o seguro-desemprego recebido indevidamente?
Receber seguro-desemprego trabalhando, ainda que de forma não intencional, exige atenção imediata. Se o trabalhador recebeu parcelas após já estar empregado, é necessário verificar se houve erro no sistema ou atraso no repasse. Caso o pagamento não tenha sido devido, o valor precisa ser devolvido, preferencialmente antes do saque, se possível.
O primeiro passo é comunicar a situação à Caixa Econômica Federal, que analisará o caso e orientará sobre os procedimentos. O atendimento pode ser feito presencialmente, e é recomendável levar documentos pessoais, carteira de trabalho e comprovantes do novo vínculo empregatício. Em algumas situações, será necessário comparecer também ao Ministério do Trabalho para formalizar a devolução.
A recomendação é não ignorar o recebimento indevido. Se os valores forem sacados, a devolução poderá ser exigida com correção monetária, e a omissão pode gerar complicações legais e administrativas. Para evitar esse tipo de problema, o ideal é acompanhar de perto os pagamentos e informar qualquer alteração de status profissional.
É possível parcelar a devolução?
Sim, em alguns casos, é possível negociar o parcelamento da devolução junto ao Ministério do Trabalho, após análise da situação e formalização do débito.
Meu seguro foi suspenso após novo emprego. Posso reativar?
Sim. Se o trabalhador for demitido sem justa causa durante o período de experiência do novo emprego, ele pode solicitar a reativação das parcelas restantes do seguro-desemprego. Esse direito está previsto no artigo 3º, do Programa do Seguro-Desemprego já citado anteriormente, desde que ainda esteja dentro do prazo para recebimento do benefício. É necessário apresentar a nova rescisão e solicitar a continuidade junto à Caixa Econômica Federal ou ao Ministério do Trabalho.
Quais os cuidados ao solicitar o seguro-desemprego?
Ao solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador deve ter atenção redobrada para evitar atrasos ou bloqueios no processo. Informações inconsistentes, documentos incompletos ou divergências no sistema podem impedir a liberação do benefício.
É importante acompanhar a solicitação nos canais oficiais e corrigir qualquer pendência rapidamente. Em alguns casos, a falta de atenção pode resultar em situações irregulares, como receber seguro-desemprego trabalhando sem perceber. Por isso, a orientação adequada e o cuidado com os dados são fundamentais para garantir que o benefício seja concedido e mantido de forma legal.
Posso acumular seguro-desemprego com outros benefícios?
Não. O benefício não pode ser acumulado com aposentadoria, auxílio-doença ou qualquer outro benefício previdenciário de prestação continuada. As únicas exceções são pensão por morte e auxílio-acidente.
Preciso declarar no Imposto de Renda?
Sim. O seguro-desemprego é um rendimento isento, mas deve ser declarado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração anual do Imposto de Renda.
Seguro-Desemprego 2025: saiba quanto você pode receber
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou os valores atualizados para o cálculo do seguro-desemprego em 2025, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O reajuste considerou um acumulado de 4,77% nos 12 meses anteriores à atualização. O benefício, que serve de suporte temporário ao trabalhador dispensado sem justa causa, não poderá ser inferior ao salário mínimo, fixado em R$ 1.518,00.
O cálculo do valor das parcelas depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. Quem recebia até R$ 2.138,76 terá direito a 80% desse valor. Já os que ganhavam entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96 recebem R$ 1.711,01 somados a 50% do valor que exceder R$ 2.138,76. Para salários superiores a R$ 3.564,96, o valor da parcela será fixo, limitado ao teto de R$ 2.424,11.
Receber seguro-desemprego trabalhando pode gerar sérias consequências legais e financeiras. Por isso, entender as regras do benefício é essencial para garantir seus direitos e evitar problemas futuros.
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