A pensão por morte é um benefício previdenciário brasileiro, regulado pela Lei 8.213/91, que é a lei de benefícios da previdência social. O benefício é pago aos dependentes do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
Quem tem direito à pensão por morte?
Aos dependentes do falecido, como cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos não emancipados, ou inválidos, ou que tenha deficiência intelectual, ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz; pais; irmãos não emancipados, de quaisquer condições, menores de 21 anos ou inválidos ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o impeça de realizar qualquer atividade.
Só terá direito ao benefício quem tiver pelo menos dois anos de casamento ou união estável. O requerimento pode ser feito no site oficial do INSS, clique aqui.
A pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios?
Sim. Os benefícios são: seguro-desemprego; pensão por morte de cônjuge ou companheiro, (com óbito ocorrido anterior a 29/04/1995); auxílio-doença; auxílio-acidente; aposentadoria e salário-maternidade.
Qual o valor mensal da pensão por morte?
O valor mensal da pensão por morte será de 100% (cem por cento) do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento. Nunca será inferior ao salário-mínimo vigente, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, atualmente, no valor de R$ 4.663,75.
Para maiores informações, é possível acessar o site oficial do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
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