Ação de exoneração de alimentos não retroage à data da citação, mas sim ao trânsito em julgado da decisão

Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 19:06 Ex-marido terá que pagar uma quantia de aproximadamente R$ 5 mil a sua ex-mulher referente às prestações de pensão alimentícia compreendidas no período de abril de 1998 a setembro de 2000. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que os efeitos da ação de exoneração de alimentos não retroagem à data da citação, mas apenas têm incidência a partir do trânsito em julgado da decisão. Segundo dados do processo, a ex-mulher ajuizou ação de execução de pensão alimentícia pedindo o recebimento das prestações atrasadas. O ex-marido opôs embargos à execução de alimentos alegando que, como ele estava desempregado e não recebia mais salário, não poderia pagar a pensão. Além disso, argumentou que, em agosto de 1998, ingressou com ação de exoneração de alimentos e o pedido foi julgado procedente, desobrigando-o do pagamento. Em primeira instância, o pedido foi negado. O ex-marido apelou da sentença argumentando que a exoneração de alimentos acarretaria a suspensão do crédito alimentar reclamado, tornando-se retroativos os efeitos da desobrigação das prestações. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença para desobrigá-lo do pagamento das pensões desde a citação e não a partir do seu trânsito em julgado. Inconformada, a ex-mulher recorreu ao STJ alegando que, em relação ao caso, deve-se levar em conta o princípio da irrepetibilidade dos alimentos, sendo certo que é impossível a retroação da sentença a partir da data da citação. Ao analisar a questão, o relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que a decisão do TJMG fugiu da orientação firmada no âmbito das Turmas que compõem a Seção de Direito Privado desta Corte, que entendem que a exoneração da pensão não retroage à data da citação, mas, sim, a partir do trânsito em julgado da decisão. Segundo o relator, no caso da ação de exoneração não houve qualquer notícia de liminar ou antecipação de tutela que liberasse o ex-marido do dever de pagar as prestações de pensão alimentícia. Fonte Superior Tribunal de Justiça

Estrangeiro em processo de expulsão não recebe condicional

Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 11:42 Estrangeiro que tem decreto de expulsão instaurado no Ministério da Justiça não pode receber liberdade condicional, a fim de que não fuja para o país de origem. Isto foi o que entendeu a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso ao reformar sentença de primeiro grau que concedia liberdade a um estrangeiro condenado por estupro.O juiz de primeira instância havia concedido a liberdade pelo fato do condenado ser estrangeiro e por não haver notícias do decreto de expulsão. Ele havia sido condenado a seis anos de prisão em regime fechado.O Ministério Público entrou com Agravo de Execução Penal contra a decisão do juiz e anexou ao recurso um ofício da Polícia Federal para provar a existência do procedimento administrativo de expulsão do acusado.O estrangeiro defendeu-se dizendo ter cumprido dois terços da pena, que apresenta bom comportamento carcerário,o que segundo ele, são motivos para receber livramento condicional.Em relação ao processo de expulsão disse que não poderia esperar a decisão para recorrer, porque a demora poderia acarretar no cumprimento integral da prisão em regime fechado. E o benefício só poderia ser negado com a decretação da expulsão, o que não aconteceu.O desembargador e relator do caso Manoel Ornellas de Almeida apontou a situação irregular no Brasil e o procedimento de sua expulsão, que está em trâmite no Ministério da Justiça. Fonte Consultor Jurídico

Herdeiros têm obrigação de construir prédio prometido em contrato pelo sócio falecido

Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 09:18 A obrigação de construir um edifício é transmitida aos herdeiros e sucessores do construtor falecido. Isso quando a construção pode ser feita por qualquer profissional habilitado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial ajuizado por beneficiários de um contrato com uma empreiteira. Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a principal questão é saber se a obrigação de construir um edifício é personalíssima, não podendo ser transmitida aos herdeiro, ou se é fungível e impessoal, podendo ser feita por qualquer outro construtor. Na obrigação personalíssima, as habilidades individuais do construtor são decisivas no cumprimento do contrato. Quando essas habilidades não são objeto do acordo, a obrigação é fungível e pode ser feita por qualquer profissional habilitado.Para a relatora, o caso julgado se encaixa na segunda hipótese, que, segundo ela, é a regra geral.Conforme o artigo 626 do Código Civil, “não se extingue contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em considerações às qualidades pessoais do empreiteiro”. Seguindo o voto da relatora, a Terceira Turma definiu, por unanimidade, que a natureza do contrato analisado é de obrigação fungível (a que pode ser substituída por outra coisa da mesma espécie, quantidade e valor) e pode ser repassada aos herdeiros. Com essa conclusão, a Turma anulou o acórdão do tribunal estadual, que entendeu que o contrato era personalíssimo e intransferível. Segunda a decisão do STJ, o processo deve retornar ao tribunal de origem para que seja julgado de acordo com a natureza do contrato definida pela corte superior. Entenda o casoEm setembro de 1975, os recorrentes firmaram um contrato de cessão de direitos hereditários sobre um imóvel com um construtor. Ele prometeu construir no terreno cedido um prédio de apartamentos com salão e vagas de garagem. Em troca, o construtor confessou dever a quantia de Cr$ 1,7 milhão. A dívida seria paga com a doação de dois apartamentos no prédio que seria construído no prazo de 24 meses prorrogáveis por mais seis meses. Também seria paga uma quantia em dinheiro e ajuda de custo para o aluguel de outro imóvel até que os novos fossem entregues. O construtor que assinou o contrato faleceu e a obra nunca foi concluída. Em 1981, o representante legal do espólio fez uma proposta para resolver a questão, mas não foi aceita. Em 1999, os beneficiários do contrato ajuizaram ação de cobrança. Em primeiro grau, a sentença condenou o espólio a pagar toda a quantia devida atualizada e ainda 50% do valor de locação dos apartamentos que deveriam ser entregues. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão. Entendeu que a obrigação assumida pelo construtor era personalíssima e não poderia ser transmitida aos herdeiros. Por isso determinou que o herdeiro pagasse apenas o preço do imóvel estabelecido no contrato, excluindo da condenação o pagamento de outras obrigações contratuais e indenizações. Fonte Superior Tribunal de Justiça

Juiz competente

Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 09:40 Justiça do Trabalho julga ação de servidor celetista Justiça do Trabalho é competente para julgar ação movida por servidora municipal celetista contra o município. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma determinou o retorno de um processo à Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) para que prossiga seu julgamento. O caso chegou ao TST porque o TRT gaúcho se declarou incompetente para julgar o caso por envolver uma servidora estatutária. A ação versa sobre o pagamento de diferenças de horas extras e de adicional de insalubridade a que a servidora pode ter direito, decorrentes de vínculo de emprego que, de acordo com a inicial, mantinha com o município de Santa Cruz do Sul desde 1995, após aprovação em concurso público. O TRT gaúcho, ao julgar o Recurso Ordinário contra a decisão de primeira instância, suscitou de ofício a incompetência da Justiça do Trabalho, sob o fundamento de que o regime jurídico dos servidores, embora submetido à CLT, era de natureza estatutária. No recurso ao TST, a servidora alegou que o regime jurídico adotado pelo município (Lei 2.447/1992) foi o da CLT, cabendo, portanto, à Justiça do Trabalho solucionar conflitos entre o município e os servidores, sob pena de violação do artigo 114 da Constituição Federal, que trata do tema. A 2ª Turma adotou o voto do relator, ministro Vantuil Abdala. “A mera edição da norma municipal não possibilita a alteração da natureza da relação de trabalho havida com o ente público, caso não se alterem as características do vínculo de emprego e as regras que lhe são aplicáveis”, afirmou o relator. “O regime manteve todas as características inerentes à relação trabalhista, preservando os mesmos direitos e obrigações às partes, nos termos da CLT”, concluiu. RR 72.923/2003-900-04-00.6 Fonte Consultor Jurídico

Réu é condenado por tentar furtar potes de xampu

Depois de duas sessões de julgamento, a 14ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou a absolvição de um réu considerado semi-imputável e condenado por tentar furtar quatro potes de xampu e uma faca de cozinha. Os desembargadores entenderam que não cabia a aplicação do princípio da insignificância, mas aceitaram o argumento de furto privilegiado. Transformaram a pena de dois meses de reclusão aplicada pela primeira instância em multa.O crime aconteceu em abril de 2007, dentro de uma loja da rede Pão de Açúcar. O acusado foi preso em flagrante por um segurança do supermercado e ficou 15 dias detido. Foi denunciado por furto, mas depois o Ministério Público pediu a absolvição do acusado e reclamou à juíza que submetesse o rapaz a tratamento médico pelo prazo de dois anos.Ainda assim, ele foi condenado pela 30ª Vara Criminal da Capital paulista a dois meses de reclusão em regime aberto e o pagamento de um dia multa. Para a juíza, o acusado tinha consciência do furto praticado. “O réu tinha o discernimento do que fazia, mas de forma reduzida. Logo, não é caso de absolvição, mas de pena diminuída”, afirmou.A defesa ingressou com recurso no Tribunal de Justiça. Pediu a absolvição lançando mãos de dois argumentos: no primeiro, sustentou a atipicidade da conduta, decorrente de crime de lesão mínima (chamado de crime de bagatela); no segundo, defendeu a tese de crime impossível.No primeiro caso, a defesa sustentou que não havia crime, pois a ofensa ao bem jurídico foi insignificante e o prejuízo sofrido pelo supermercado foi nulo. “É imperioso reconhecer que o valor dos objetos (quatro xampus e uma faca de cozinha) não poderia gerar lesão ao patrimônio de uma empresa do porte do Pão de Açúcar”, afirmou o advogado Leonardo Peret Antunes.Ele ressaltou que a aplicação de princípios como o da ofensividade, da necessidade e suficiência da punição afastaria a aplicação de uma pena que se mostra excessiva e desnecessária para reprimir uma conduta irrelevante.No segundo caso, o advogado sustentou que em nenhum momento o acusado teve a posse pacífica dos bens do supermercado e que por todo o período que esteve na loja era acompanhado pela vigilância. Para a defesa, o acusado não poderia concluir com sucesso sua empreitada porque era acompanhado de perto pelo sistema de segurança da empresa.O Ministério Público também pediu a absolvição do réu, mas não pelos mesmos motivos da defesa. Para o procurador de Justiça Carlos Eduardo Buono, a absolvição deveria ser imposta por razão de política criminal e não pelos fundamentos de crime impossível ou de lesão mínima. “Não estamos falando de um crime anão, mas é crime”, disse o procurador. “Mas no país onde grassa a impunidade é o caso de absolvição.”O tribunal entendeu que um bem de valor insignificante não é a mesma coisa de objeto de pequeno valor. Ao substituir a pena, a 14ª Câmara Criminal levou em consideração o pequeno valor dos bens motivo da tentativa de furto e a condição primária do réu e sua semi-imputabilidade.O relator do recurso, desembargador Fernando Matallo, acompanhou o entendimento da câmara que não aceita a tese de crime de bagatela. No entanto, o desembargador reconheceu o furto privilegiado e reformou a sentença de primeiro grau para suspender a pena de dois meses de detenção e condenar o rapaz ao pagamento de 10 dias multa. Foi acompanhado pelos outros desembargadores.Apelação 990.08.075418-1 Fonte Consultor Jurídico

Controvérsia sobre contribuição social de cooperativas de trabalho é questão constitucional

A questão da cobrança da contribuição social de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho tem enfoque exclusivamente constitucional. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso interposto pela empresa Rio de Janeiro Refrescos Ltda. questionando a legalidade da cobrança instituída pela Lei n. 9.876/99. No recurso, a empresa sustentou que a criação da contribuição social onerando as empresas tomadoras de serviços prestados por cooperados violou vários incisos do artigo 195 da Constituição Federal. No mérito, requereu a anulação do acórdão ou a garantia do direito de não efetuar o recolhimento da referida contribuição. Para a Justiça do Rio de Janeiro, ao contratarem com as empresas tomadoras de serviços dos cooperados, as cooperativas não figuram como beneficiárias na qualidade de pessoa jurídica, mas como simples intermediários de mão de obra, já que o pagamento pelos serviços prestados é destinado aos cooperados e não às cooperativas. Segundo o acórdão, tal contribuição não deveria ter sido instituída por lei complementar, como alega a recorrente, pois o inciso I, alínea a, do artigo 195 da Constituição, já admite tal incidência sobre todos os rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. Ao rejeitar o recurso da empresa fluminense, a relatora, ministra Eliana Calmon, ressaltou que a controvérsia possui enfoque eminentemente constitucional, o que torna inviável sua análise pela Corte, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi unânime. Fonte Superior Tribunal de Justiça

Transformação de benefícios

Home Artigos jurídicos Transformação de benefícios Transformação de benefícios Home Artigos jurídicos Transformação de benefícios Transformação de benefícios Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 13:58 Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 13:58

STF: Atos praticados por juiz durante as férias são válidos

Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 15:57 “Juiz, mesmo em férias, não perde a jurisdição”. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ao negar Habeas Corpus (HC 92676) ao brasileiro naturalizado E.P.S.V., preso no Centro de Detenção e Ressocialização (CDR) de Piraquara (PR). Com a impetração, ele tinha o objetivo de anular atos praticados pelo juiz titular da 2ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de Curitiba, Sérgio Fernando Moro, em ações penais que correm contra ele naquele juízo.De acordo com E.P.S.V., tais atos foram praticados pelo juiz durante as férias e, portanto, seriam nulos porque o magistrado estaria, naquele período, sem jurisdição. Uma vez anulados os atos, as ações penais contra o impetrante retornariam à fase de produção de provas, o que poderia implicar a revogação da sua prisão preventiva em decorrência do excesso de prazo no trâmite da ação penal.”O magistrado em gozo de férias deve realmente cessar atividade judicante, não há a menor dúvida. A regra não afasta a exceção quando ante o grande volume de processos, ante a preocupação com os jurisdicionados, retorna e pratica atos em certo processo”, declarou o ministro Marco Aurélio, responsável pela relatoria do habeas. Para ele, a nulidade do ato não pode ser cogitada, devendo haver distinção da situação considerado o caso, como por exemplo, o de suspensão disciplinar.Marco Aurélio contou que, na metade do mês de janeiro deste ano, interrompeu as férias e retornou a Brasília para preparar decisões, relatórios e votos, “preocupado com a avalanche de processos, com a situação do jurisdicionado”. O ministro afirmou ter trabalhado em inúmeros processos, inclusive no habeas em questão.”Neste habeas, por exemplo, lancei vista declarando-me habilitado a votar em 19 de janeiro”, disse o ministro, informando que naquela data estava em férias. “Será que meu ato é insubsistente na preparação do relatório e do voto?”, disse. Ele revelou que essa prática é comum entre os magistrados.Assim, Marco Aurélio votou pelo indeferimento do habeas corpus, tendo sido seguido por unanimidade. Fonte Direito do Estado.com.br

Lei anfitumo entra em vigor no Paraná

Entrou em vigor neste domingo (29/11), no Paraná, a lei que proibe fumar em ambientes coletivos e que extingue também os chamados fumódromos. Decreto assinado pelo governador Roberto Requião instituiu também a Política Estadual para o Controle do Tabaco. As informações são da Agência Brasil. A lei paranaense, que segue a tendência de radicalizar a proibição legal do cigarro já adotada, entre outros estados, por São Paulo, Rio de janeiro e Minas Gerais, proibe até fumar em veículos particulares quando houver crianças a bordo. O fumo em vias públicas e casas particulares será permitido, desde que adotadas medidas de ventilação e exaustão. Como vai ser feita a fiscalização disso, a lei não diz. A moda de demonizar o cigarro e os fumantes tem encontrado resistência principalmente entre prorietários de bares e restaurantes, que em muitos casos foram transformados em fiscais da lei e em alvos das multas pelo seu não cumprimento. Só em São Paulo, tramitam mais de 40 ações contestando a legalidade da lei antifumo. Em Mato Grosso, o governador Blairo Maggi vetou lei aprovada pela Assembleia Legislativa, por considerar que a competência para legislar sobre a matéria é da União.Paraná sem fumaçaA Lei estadual 16.239 proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou outros produtos que produzam fumaça – derivados ou não do tabaco – em ambientes de trabalho, estudo, cultura, lazer, esporte, entretenimento e em áreas comuns de condomínios. De acordo com a nova lei, as pessoas estão proibidas de fumar em veículos públicos de transporte coletivo, em viaturas oficiais e em táxis.No caso do descumprimento da lei, o fumante poderá ser multado em até R$ 5,8 mil. Em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro. Os principais fiscais serão os próprios frequentadores dos locais, que poderão denunciar o descumprimento da lei preferencialmente para a Vigilância Sanitária do município ou para a ouvidoria da Secretária de Saúde do Estado.A Secretaria de Saúde distribuiu um milhão de cartazes, dois milhões de panfletos e dois milhões de adesivos numa campanha de esclarecimento que abrange os 399 municípios paranaenses. A campanha de saúde pública mostrando a nocividade do fumo atinge escolas, universidades, hospitais, bares e restaurantes do Paraná.Estão liberados os cultos religiosos que usam produtos fumígenos em seus rituais e fumar em vias públicas ou residências desde que sejam adotadas medidas como ventilação e exaustão que impeçam a propagação da fumaça. O fumo também será permitido em instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados pelo médico.Pelo decreto estadual, ficou determinado também o fornecimento de medicamentos prescritos por médicos do Sistema Único de Saúde  para quem quiser parar de fumar. Fonte Consultor Jurídico

Modelo constitucional israelense é pulverizado em vários textos

Home Artigos jurídicos Modelo constitucional israelense é pulverizado em vários textos Modelo constitucional israelense é pulverizado em vários textos Home Artigos jurídicos Modelo constitucional israelense é pulverizado em vários textos Modelo constitucional israelense é pulverizado em vários textos Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 16:18 A criação do moderno Estado de Israel é fato recente, que radica no término da segunda guerra mundial. Instalado na Palestina logo após a partida dos ingleses o Estado de Israel ainda luta por soberania que radica na luta de organizações sionistas. A cultura israelita é formada sob a tradição veterotestamentária, identificadora de democracia teocrática, embutida em perene luta pela conservação de uma identidade também política. É da documentação constitucional deste Estado contemporâneo que se trata em seguida.O modelo constitucional israelense é pulverizado em vários textos, que compõem corpus nominado de Lei Básica. Inúmeros temas são tratados, todos marcados por exuberante campo temático político, substancializando forma constitucional topograficamente plurívoca e conceitualmente única. Identificam-se normativamente circunstâncias como liberdade de exercício profissional, auditoria dos negócios do Estado, exército, fixação da capital, modelo tributário, acordos referentes a questões decorrentes da ocupação da faixa de Gaza e da área de Jericó, terras israelenses, parlamento (o Knesset), poder judiciário, poder executivo, gabinete do governo e primeiro-ministro, entre outros temas. Não há sintonia cronológica, dado que os vários textos são de momentos diferentes, que variam da época da criação do Estado de Israel até tempos mais recentes.Há documento relativo à liberdade de trabalho no Estado de Israel, que data de 1992. Determina-se que “todo Israelense, nacional ou residente, possui direito de se dedicar a qualquer ocupação, profissão ou comércio; não poderá haver limitação à esse direito, exceto por lei aprovada por motivo específico e por causa do bem estar geral”. Quanto à outorga de licença para o exercício de qualquer atividade profissional, proíbe-se que seja negada, a menos que por razões de segurança do Estado, política, moral, segurança, paz e saúde públicas, além de motivos ligados à proteção ambiental. Autoridades governamentais estão vinculadas e obrigadas a respeitar a liberdade de escolha e exercício profissionais, em relação a todos os israelenses. Esse texto foi revogado dois anos depois, como se verá, embora suas linhas gerais tenham sido mantidas.É que outro documento normativo, datado de 1994, também trata de temas relativos ao trabalho. O excerto alcança assuntos variados, a exemplo de concepção de princípios básicos que nos remete a agenda de proteção de direitos humanos. Assinalou-se que “os direitos humanos básicos em Israel são baseados no reconhecimento do valor do ser humano, na santidade de sua vida e liberdade, valores que serão respeitados no espírito dos princípios da Declaração de Independência de Israel, de 1948”. O texto indica que seu objetivo consiste na promoção da liberdade do exercício de qualquer profissão, realizando-se os valores do Estado de Israel como Estado Judeu e democrático.Em 1994 o corpus constitucional israelense ganha contornos relativos à dignidade e liberdade humanas. Inicialmente, repetiu-se o princípio básico que informa o documento da liberdade de trabalho, relativo à concepção dos direitos humanos. Especificamente, anotou-se que “não haverá violação da vida, do corpo ou da dignidade de qualquer pessoa, considerada como tal”. Repudia-se a violação da propriedade. Indica-se que “todas as pessoas estão tituladas à proteção da vida, do corpo e da dignidade”. Acrescentou-se que “não haverá limitação ou restrição de liberdade, por meio de prisão, extradição ou qualquer outra maneira”. Garante-se a liberdade de locomoção, dado que “todas as pessoas são livres para deixar Israel”, bem como à todo israelense garante-se a entrada em Israel.O mesmo texto garante o direito à privacidade e à intimidade. Proíbe-se terminantemente que se entre na propriedade de alguém, sem a autorização do proprietário. Garante-se o sigilo de correspondência.O modelo constitucional israelense prevê um Controlador do Estado, com competência para auditar a economia, propriedade, finanças, obrigações públicas e a administração em geral, verificando contas relativas ao Estado, aos Ministros do Governo, às empresas públicas. Exercendo funções de ouvidor, o controlador do Estado deve explicações apenas ao Parlamento (Knesset). O controlador do Estado não é obrigado a prestar esclarecimentos ao governo, a quem cabe efetivamente fiscalizar. O controlador do Estado é escolhido pelo Parlamento por voto secreto e detém mandato de cinco anos. O cargo pode ser ocupado por cidadão israelense, que resida em Israel. O texto legal prevê as palavras do juramento do ocupante do cargo, a saber: “Eu prometo obedecer ao Estado de Israel e suas leis e irei honestamente cumprir minhas obrigações como Controlador do Estado”. A referida autoridade somente pode ser destituída do cargo por voto de dois terços do Parlamento.Há lei constitucional definindo e moldando o exército israelense. Subordinado ao governo, e conseqüentemente ao Primeiro-Ministro, sob a chefia de comandante vinculado ao Ministro da Defesa, o exército israelense conta com todos os cidadãos do país, dado que o serviço militar é obrigatório.Fixou-se Jerusalém como capital do país, em linguagem prenhe de simbolismo ierosolimita, escrevendo-se que Jerusalém, completa e unida, é a capital de Israel. Indica-se que Jerusalém é o centro administrativo, local de funcionamento da presidência, do parlamento, do governo e da corte suprema. Especificou-se que “os locais sagrados serão protegidos de vilipêndio ou de qualquer outra modalidade de violação e do que quer que possa violar liberdade de acesso de membros de outras religiões aos referidos locais sagrados”. Garante-se a Jerusalém prioridade especial em relação a atividades de autoridades, em relação a questões de desenvolvimento em termos econômicos.Há lei básica que trata de matéria tributária. Consagra-se o princípio da reserva legal, remetendo-se à lei a imposição de impostos, de empréstimos compulsórios ou de quaisquer outras formas de prestações obrigatórias. Alíquotas de exações cobradas pelo governo israelense também dependem de fixação em lei. Não há maiores especificações, a exemplo de eventual repartição de competências, tema que matiza outros modelos constitucionais tributários.Orçamento é matéria reservada a lei. É anual, deve ser pormenorizado e vincula-se a prescrição que prevê que o Ministro das Finanças deve submeter relatório ao Parlamento, de modo a dar conta do real implemento da lei orçamentária. Minimalismo

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
page
Filter by Categories
Agenda
Artigos
Artigos Jurídicos
Carreira
Carreira e Sucesso
Coaching Jurídico
Concursos e Oportunidades
Curiosidades
Cursos
Datas
Dicas
Dicas para Advogados
Dicas Para Profissionais do Direito
dicas sobre o universo jurídico
Direito
Institucional
Notícias
Online
Outras Áreas
Pós-Graduação
Sem categoria
tend. de mercado
Tendências de Mercado
Uncategorized
Universo Jurídico
Você sabia?