Proibida venda de narguilé a menores
O governo estadual proibiu ontem a venda do narguilé – cachimbo d’água, em que o tabaco é misturado a essências aromáticas, originário da Ásia – para menores de 18 anos. A fiscalização, segundo a Secretaria da Justiça, fica a cargo do Procon e da Vigilância Sanitária. A nova lei, publicada ontem no Diário Oficial do Estado, servirá para “assegurar proteção a crianças e adolescentes em relação a produtos fumígenos”, assinalou o governador José Serra (PSDB) ao aprovar o projeto. Quem desrespeitar a lei estará sujeito a penas como apreensão e inutilização do produto, suspensão temporária ou até cassação da licença de atividade.De acordo com estudo da Universidade de Brasília (UnB), uma única sessão de narguilé equivale a fumar 100 cigarros. A quantidade de fumaça e substâncias tóxicas inaladas nos dois casos é a mesma. O cachimbo d’água tem concentrações de nicotina que giram em torno de 4% enquanto o cigarro tem em média 2% da substância. Em São Paulo, estima-se que 20% dos usuários sejam menores de idade. Fonte Jornal da Tarde
Juiz cassa mandato do prefeito Gilberto Kassab
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Resende Silveira, cassou o mandato do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), da vice-prefeita, Alda Marco Antonio (PMDB), e de alguns vereadores e/ou suplente. Kassab é acusado de recebimento de doações ilegais na campanha de 2008. Cabe recurso e o advogado do prefeito, Ricardo Penteado, disse que vai recorrer. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.O juiz Silveira manteve o mesmo entendimento que levou à cassação de 16 vereadores no fim de 2009. Todos os políticos que receberam mais de 20% do total arrecadado pela campanha de fonte considerada vedada pelo juiz foram cassados. “Se passou de 20%, independentemente do nome, tenho aplicado a pena por coerência e usado esse piso como caracterizador do abuso de poder econômico na eleição, um circulo vicioso que dita a campanha e altera a vontade do eleitor”, afirmou ao jornal.Entre as doadoras, estão a Associação Imobiliária Brasileira (AIB) e outras empresas concessionárias de serviços públicos que são impedidas por lei de colaborar com campanhas. Kassab e Alda teriam recebido a doação via Comitê Municipal ou via Diretório Nacional dos partidos.O advogado de Kassab diz que a tese citada pelo juiz está “derrotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde 2006”. Ricardo Penteado se refere à decisão que considerou legais doações de concessionárias do governo federal para a campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Causa perplexidade e insegurança jurídica que assuntos e temas já decididos há tantos anos pela Justiça sejam reabertos e reinterpretados sem nenhuma base legal”, afirma. “Por esse mesmo motivo seriam cassados desde o presidente Lula até o vereador do menor município do Brasil.”Os vereadores condenados, que teriam recebido diretamente, não tiveram seus nomes revelados pelo juiz, que se limitou a informar que foram nove os julgados desta vez. A sentença deverá ser publicada no Diário Oficial de Justiça de terça-feira.Segundo a Agência Brasil, o partido Democratas (ex-PFL) criticou a decisão do juiz de cassar o prefeito. Para o partido, a decisão é “incoerente”, “eleitoral”, “irresponsável” e “criminosa”. De acordo com o líder da legenda no Senado, José Agripino Maia (DEM-RN), o partido está tranquilo e confia na Justiça. Ele preferiu não politizar a decisão, porém ressaltou que as “as decisões judiciais tem que ser coerentes”. Fonte Consultor Jurídico
Olimpíadas e Copa: Novidades na Licitação
Home Artigos jurídicos Olimpíadas e Copa: Novidades na Licitação Olimpíadas e Copa: Novidades na Licitação Home Artigos jurídicos Olimpíadas e Copa: Novidades na Licitação Olimpíadas e Copa: Novidades na Licitação Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 14:50 O Presidente da República editou a Medida Provisória 489/2010, a ser examinada e votada pelo Congresso Nacional, na qual autorizou a União, por intermédio do Poder Executivo, a integrar consórcio público de regime especial, denominado Autoridade Pública Olímpica — APO, em conjunto com o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de JaneiroO objetivo da APO é coordenar a participação da União, do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro na preparação e realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, especialmente para assegurar o cumprimento das obrigações por eles assumidas perante o Comitê Olímpico Internacional – COI. Aproveitará, igualmente, para definir e implementar as obras de infraestrutura aeroportuária necessárias à realização da Copa do Mundo Fifa 2014.Para atingir tais objetivos, estabeleceu novas regras para a realização de licitações com vistas à aquisição de bens e contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia, subsidiariamente aplicando a Lei 8.666/1993, e ratificando a utilização do procedimento disciplinado na Lei 10.520/2002, no tocante às licitações realizadas sob a forma de Pregão.Examinemos alguns dos dispositivos introduzidos pela MP em apreço:1º – Inversão de fases: para a aquisição de bens e contratação de obras e serviços poderá ser adotada a inversão de fases e de etapas dos procedimentos licitatórios. A inversão das fases é excelente; revelou-se vitoriosa a partir da introdução do Pregão na ordem jurídica, sobretudo ao permitir o exame da documentação somente do proponente detentor da melhor proposta.2º – Sustentabilidade ambiental: observa-se ênfase na exigência do atendimento a requisitos de sustentabilidade ambiental, aprimorando-se a deficiência da Lei 8.666/1993 neste particular.3º – Disputa aberta: as licitações poderão adotar modalidade de disputa aberta, na qual haverá oferta pelos licitantes de lances públicos e sucessivos de preços, crescentes ou decrescentes, conforme o tipo de julgamento adotado. Mantém, ainda, a fórmula clássica da proposta fechada, na qual ela é entregue em documento sigiloso, pelos licitantes, ficando nessa condição até a data designada para a sua abertura e divulgação. A disputa aberta é extremamente interessante para a entidade contratante, permitindo que a melhor proposta materialize-se somente após embate entre licitantes, o que não acontece com a proposta fechada.4º – Licitação eletrônica: as licitações deverão ser realizadas, preferencialmente, de forma eletrônica, admitindo-se a presencial. O meio eletrônico é extremamente vantajoso para a redução dos custos envolvidos na participação, pelos licitantes, dos respectivos certames licitatórios, ao mesmo tempo em que amplia, probabilisticamente, o rol de interessados.5º – Pré-qualificação: a Medida Provisória atribui importância à pré-qualificação (já encontrável no art. 114, da Lei 8.666/1993), que estará credenciada a identificar os interessados que reúnam condições de habilitação necessárias para o fornecimento de bens ou a execução de serviços ou obras ou, ainda, de bens que atendam às exigências técnicas e de qualidade das contratações6º – Critérios de julgamentos: aproveitando parte dos critérios de julgamentos já existentes, mas introduzindo interessantes novidades, prevê a possibilidade de utilização, dependendo da natureza da contratação almejada, dos critérios de (a) menor preço ou desconto, (b) técnica e preço, (c) melhor técnica ou conteúdo artístico, e (d) maior retorno econômico. Estes dois últimos critérios poderão ensejar maiores dificuldades na compreensão exata dos seus conteúdos, que serão objeto ainda de regulamentação, mas introduzem característicos de contemporaneidade que merecem aplausos.7º – Pregão para obras: ampliando as possibilidades da utilização do Pregão, autoriza o seu uso para a contratação de obras comuns, ampliação essa que poderá gerar questionamentos, inclusive mediante reprise das intensas discussões que cercaram o PL 32/2007.8º – Negociação nas propostas: poderão ser negociadas condições mais vantajosas de preço, tendo como referência o valor máximo da contratação fixado na fase interna da licitação. Entretanto, não está claro o limite mínimo para serem identificadas propostas inexeqüíveis, as quais merecem, sempre, redobrada atenção, especialmente nas contratações em que o conjunto de objetos possui data certa e determinada para ser concluído, caso da Olimpíada e de uma Copa do Mundo.9º – Divulgação por meio eletrônico: enfatiza, a Medida Provisória, a ampla publicidade aos procedimentos licitatórios mediante aviso divulgado em sítio eletrônico oficial centralizado de divulgação de licitações. A iniciativa adota os meios de comunicação contemporâneos, os quais até agora não se encontram adequadamente retratados na Lei 8.666/1993.10º – Contratação integrada: as licitações, desde que técnica e economicamente justificadas, poderão utilizar-se da contratação integrada, compreendendo a realização de projeto executivo, do fornecimento de bens e da realização de obras e serviços, montagem, execução de teste, pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, com a solidez e a segurança especificadas. Nesta hipótese, contudo, sugerimos a implementação da redução da margem em que se admite a celebração de aditamentos contratuais, já que a proposta integradamente estruturada admite menor margem de variações.Embora tenha tido a correta preocupação de estabelecer prazos de impugnação e recursos mais exíguos, para conferir maior celeridade ao processo administrativo, poderia a MP ter mais claramente se preocupado com a estruturação e delimitação de funções de dupla instância responsável pela apreciação de impugnações e recursos administrativos, tornando claro e inequívoco o disciplinamento correspondente e conferindo, efetivamente, maior velocidade processual a um certame que, desde hoje, sabemos, não poderá ser moroso e sujeito a incidentes, especialmente, no ponto, com interesses protelatórios.Finalmente, observa-se que a MP em apreço poderia ter sido mais rigorosa no tocante à exigência de garantias, pelos licitantes vitoriosos, ampliando os montantes a serem cobertos na contratação correspondente, assim como apenar, com maior rigor, descumprimentos contratuais nestes serviços e fornecimentos, pois, mais uma vez, sublinhe-se, serão licitados objetos que possuem, desde logo, data certa para serem concluídos, não admitindo nem mesmo, diante da realidade da realização dos eventos, caso fortuito ou força maior como fatores impeditivos para a conclusão e entrega das obras, serviços e fornecimento.FONTE: Marcio Pestana / http://www.conjur.com.br/secoes/artigos Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 14:50 O Presidente da
Vivo é condenada no TST por recurso protelatório
A Vivo foi condenada por litigância de má-fé e está obrigada a pagar multa no valor de 1% da causa, acrescido de 20% a título de despesas processuais (honorário de advogados), por “incidente processual meramente protelatório”.A decisão foi tomada pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, que negou os embargos da empresa que visavam à reforma da sentença anterior. O entendimento da SDI é de que se tratou de embargos protelatórios, ou seja, com o nítido propósito de atrasar o processo. A empresa recorreu da decisão da 5ª Turma, que tinha confirmado a tese do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região de que a Vivo, reiteradas vezes, afirmou não se submeter às normas coletivas firmadas entre empregados e seus sindicatos. Entretanto, a ré não informava qual o sindicato que a representava, “sob a intenção oculta de submeter-se a nenhum sindicato, em contramão com a legislação pátria”.O relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que a condenação se dera por litigância de má-fé e não por honorários advocatícios. Ou seja, a tese apresentada contrariou a Súmula 296 do TST que ensina “a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica”.De acordo com o relator, a Vivo afirma no recurso que o simples fato de recorrer não causa má-fé. “De fato não causa, mas não é esta a tese defendida, a tese é a de que ele induziu o juiz ao erro, portanto não se trata de equívoco a afirmação, e sim de má-fé”, observou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.E-ED-RR-197000-63.2006.5.18.0004 Fonte Consultor Jurídico
Trabalhador de setores mais afetados pela crise terá seguro-desemprego maior
O governo ampliou o seguro-desemprego em mais dois meses para os trabalhadores demitidos dos setores mais afetados pela crise econômica. A medida foi aprovada nesta quarta-feira pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador). Hoje, o benefício varia de três a cinco meses, dependendo do tempo em que o trabalhador ficou no emprego –o seguro varia de R$ 465 a R$ 870, sendo o valor médio pago de R$ 595,20. Agora, as parcelas serão de cinco a sete meses. Segundo o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, a medida é temporária e ficará restrita apenas aos setores que estão sofrendo mais com a crise e aos estados que tiveram mais demissões nessas áreas. Em primeiro lugar, só pode ser beneficiado quem perdeu o emprego a partir de 1º de dezembro de 2008. Benefícios para março O governo ainda vai analisar os dados sobre o desemprego entre dezembro de fevereiro. Isso significa que a lista dos beneficiados só será divulgada em março. O pagamento extra será feito a partir de abril e será automático. Entre os setores que aparecem hoje como candidatos ao benefício estão siderurgia, aço, mineração, couro e calçados, que dependem mais das exportações. A análise será feita por setor e por estado, a partir dos dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Por isso, é possível que o seguro seja estendido para o trabalhador demitido de uma siderúrgica em São Paulo, por exemplo, mas não para quem trabalhava na mesma área em outra região do país. Medida provisória Hoje, a lei já permite a ampliação do seguro-desemprego para até sete meses, desde que a medida seja aprovada pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador). Segundo Lupi, se a situação piorar, o governo pode editar uma medida provisória para ampliar o seguro desemprego para até dez meses. “Se a gente perceber um agravamento maior, e eu não acredito nisso, a gente pode fazer uma medida provisória para ampliar para até dez meses.” Outros setores muito afetados já apresentam recuperação e não devem ser beneficiados nesse momento, segundo o ministro. Lupi citou como exemplo agricultura, serviços, montadoras e construção civil. Caged Lupi afirmou que os números do Caged de janeiro ainda vão mostrar queda no emprego com carteira assinada. Os dados, no entanto, não serão tão ruins como os divulgados em dezembro, quando se fechou o número recorde de 650 mil vagas. “O impacto da diminuição de empregos será bem menor. Alguns estados já estão com dados positivos. Não há possibilidade de se chegar, nem de longe, perto do número de dezembro”, afirmou Lupi. O ministro disse também que já há recuperação em alguns estados (RS, PR SC, MS, MT e GO), principalmente nas áreas da agricultura, construção civil e serviços. “Esses seis já estão tendo resultados positivos.” Fonte Folha Online
Contrato para aplicar pesquisa não é terceirização
A contratação de empregada pelo Instituto Virtual de Estudos Avançados (VIAS) para trabalhar em projeto de pesquisa junto ao Ministério da Previdência Social não caracteriza terceirização de mão de obra. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Com isso, a União não pode ser condenada a responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos à empregada.Assim, em decisão unânime, o colegiado rejeitou Recurso de Revista da empregada por entender que não ocorrera contrariedade à Súmula 331 do TST, que trata da responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas por parte do empregador.O relator e presidente da Turma, ministro Barros Levenhagen, esclareceu que as provas examinadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SP) revelaram que o contrato firmado entre a trabalhadora e o Instituto tinha por objetivo a implementação de projeto de gerenciamento de riscos no Ministério da Previdência Social.A tarefa da empregada consistia na análise do sistema informatizado da Previdência para posterior desenvolvimento de programa com soluções que corrigissem as imperfeições encontradas, reduzindo as fraudes no setor. Portanto, concluiu o ministro, a empregada do Instituto não executava atribuições próprias dos funcionários da Previdência Social. Pelo contrário, exercia funções inerentes às atividades da empresa contratada.Desse modo, a Administração Pública não se aproveitou ilicitamente da força de trabalho da empregada, uma vez que não existia afinidade entre as tarefas desenvolvidas pelos funcionários do Ministério e as da empregada. Tanto que o TRT reformou a sentença de origem que havia condenado a União subsidiariamente.Ainda segundo o relator, para julgar de forma diferente, seria necessário reexaminar as provas do processo — o que não é possível nesta instância extraordinária. Com a rejeição do Recurso de Revista da empregada pela 4ª Turma, ficou mantida a decisão de instância inferior, que afastou a responsabilidade subsidiária da União, excluindo-a da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.RR-6700/2006-014-12-00.9 Fonte Consultor Jurídico
Parceria com CNJ permite implantação do Recurso Extraordinário eletrônico no Rio de Janeiro
Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:21 O sistema do Recurso Extraordinário (RE) eletrônico foi implantado ontem (27/03) no Tribunal Regional Federal da 2 ª Região, no Rio de Janeiro, pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie. A ferramenta, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é empregada para agilizar o processo ao permitir o encaminhamento de recursos ao STF em formato digital, mesma forma para a tramitação e julgamento. Para possibilitar o funcionamento do sistema, o CNJ repassou ao TRF 18 digitalizadores e enviou técnicos para implantação e treinamento de funcionários. A informatização do Recurso Extraordinário já é praticada no STF e tem como objetivo a aceleração do julgamento e a redução de custos com papel. Só em 2005 foram utilizadas 350 toneladas de papel em recursos extraordinários. Na inauguração, Ellen Gracie adiantou que, com a informatização, há expectativa de em dois anos o Judiciário viver outra realidade em termos de processos, particularmente quanto ao STF. O resultado virá, segundo ela, com a melhor prestação do serviço ao cidadão. Ao agradecer à ministra, o desembargador federal Joaquim Antônio Castro Aguiar, presidente do TRF da 2 ª Região, ressaltou vantagens do novo sistema.CNJ Fonte Direito do Estado.com.br
Caixa postal pode ser endereço válido para citação judicial de empresa
Se for o único endereço fornecido por pessoa jurídica, a caixa postal é válida para citação judicial pelo correio, em ação em que se discute relação de consumo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento ao recurso do Banco Fininvest S/A. A Turma acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi. Um cliente entrou com ação revisional de contrato bancário e pedido liminar para retirar seu nome de cadastro de inadimplentes. O endereço indicado para citação do banco foi uma caixa postal localizada em São Paulo. Como o Fininvest não contestou a ação, o julgamento se deu à revelia. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a sentença foi mantida. O banco deveria adotar como índice de correção o IGP-M e reduzir os juros remuneratórios para 12% ao ano, e não poderia cobrar taxa de permanência e multa diária de R$ 240, até a retirada do nome do cliente do cadastro de inadimplentes. No recurso ao STJ, já na fase de execução do julgado, a defesa do banco alegou que o processo deveria ser anulado, pois a caixa postal não seria meio válido para a citação. Ela se prestaria apenas para fins de devolução de correspondências para a empresa, recolhidas por empregados de empresa terceirizada. Também alegou ofensa ao artigo 223 do Código de Processo Civil (CPC), pois a citação pelo Correio deve ser por carta registrada entregue ao citado, com assinatura de recebimento de quem tem poderes de gerência ou administração. Também sustentou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões acerca do mesmo tema). A ministra relatora apontou que a jurisprudência pacífica do STJ é no sentido de que a citação pelo Correio de pessoa jurídica é válida mesmo que o funcionário que receba a correspondência não tenha poderes expressos para isso. A ministra Nancy Andrighi reconheceu que muitas vezes há dificuldade em localizar o funcionário habilitado para receber citações nas empresas, dificultando o trabalho do oficial de justiça. No julgamento, a relatora ponderou que, consoante o acórdão recorrido, “a ré não informa, em suas correspondências aos clientes, o seu endereço, disponibilizando apenas telefones das centrais de atendimento e a caixa postal para a qual foi remetido o AR, provavelmente para dificultar o recebimento de citações e tornar inválidas as realizadas em outros endereços”. Nessas condições, ela observou que, “se o endereço da caixa postal é suficiente para eventuais reclamações do consumidor para a comunicação de fatos importantes para ele, seria contraditório pensar que não o seja para resolver questões que tragam, em contrapartida, transtornos à fornecedora de bens em serviços”. Concluiu, portanto, com fundamento no princípio da boa-fé objetiva, ser válida a citação. Ao acompanhar a relatora, o ministro Massami Uyeda afirmou que muitas vezes o consumidor fica “atado a essas situações, sem ter como enviar citações”. Ele também apontou que em nenhum ponto do processo se alegou que a caixa postal não era do Fininvest. Fonte Superior Tribunal de Justiça
Polegar premiado
Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 15:40 TSE vai identificar eleitores por impressão digital O Tribunal Superior Eleitoral divulgou, nesta quinta-feira (28/2), um sistema novo para o cadastramento de eleitores. Trata-se de um conjunto de equipamentos que fará uma leitura biométrica do cidadão brasileiro que vota.O sistema denominado Kit Bio foi apresentado publicamente pelo diretor-geral do TSE, Athayde Fontoura, e o secretário de Tecnologia da Informação, Giuseppe Janino. O novo sistema vai identificar cerca de 50 mil eleitores nas próximas eleições municipais de outubro e será aplicado nos municípios de Fátima do Sul (MS), São João Batista (SC) e Colorado D’Oeste (RO).De 3 de março a 1º de abril deste ano, os eleitores dessas cidades terão seus dados pessoais, impressões digitais e a fotografia lançadas no novo cadastro. O cadastramento será feito por servidores da Justiça Eleitoral, com o apoio de técnicos do Instituto Nacional de Identificação da Polícia Federal.De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação, com o cadastramento biométrico, a Justiça Eleitoral pretende identificar precisamente o eleitor, evitando que aconteçam casos como uma pessoa votar no lugar de outra.No entanto, Janino ressalta que o direito ao exercício do voto prevalece. Caso as digitais do eleitor não sejam reconhecidas pela urna, o mesário o identificará no cadastro eleitoral e poderá liberar a votação por meio de senha, como é feito atualmente. Cada ocorrência desse tipo será anotada em ata e o eleitor será orientado a procurar o cartório eleitoral para regularizar a sua situação.A parceria entre os dois órgãos foi viabilizada por acordo de cooperação assinado pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, e pelo presidente do TSE, ministro Marco Aurélio. Com essa iniciativa, 60 técnicos da PF vão acompanhar a implantação do cadastro. Serão 20 técnicos em cada cidade.O sistema promete evitar que títulos eleitorais sejam trocados. A foto será armazenada no cadastro eleitoral e estará na folha de votação da seção onde vota o eleitor, para servir de subsídio de identificação ao mesário, caso não seja possível identificar o votante de forma biométrica.EstruturaDevido ao prazo para cadastramento dos eleitores, os municípios vão receber 20 kits compostos de um computador portátil, scanner, câmera digital e mini-estúdio fotográfico com assento. Após o cadastramento nas três cidades-piloto do projeto, cada cartório eleitoral ficará com dois ou três equipamentos, dependendo da necessidade de cada município, o que é suficiente para o registro de novos eleitores.Os demais “Kits Bio” serão enviados a outros municípios do país para a realização do cadastramento biométrico. Como existem hoje 3.109 cartórios eleitorais, estima-se que, em dez anos, sejam necessários cerca de 10 mil kits para que todos os eleitores sejam cadastrados e liberados a votar pelo sistema biométrico.A experiência serve de base para uma avaliação que será encaminhada ao Congresso Nacional para a possível aprovação de projeto de lei que visa o cadastramento nacional dos eleitores. A previsão é de que, em uma década, 100% do eleitorado seja catalogado por esse método.As cidades selecionadas para o projeto piloto foram escolhidas como as primeiras cidades com identificação do eleitor por meio de dados biométricos porque se encaixam nos critérios estabelecidos pelo TSE para implementar o sistema: têm aproximadamente 15 mil eleitores; vão passar por um processo de revisão de seu eleitorado; são sedes de zona eleitoral e estão próximas à capital de seu estado; e atendem a variabilidade necessária de teste das impressões digitais. Fonte Consultor Jurídico
AGU acusa São Paulo de invadir competência da União ao legislar contra fumo em áreas coletivas
Em sua manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4249, sobre a constitucionalidade da lei antifumo do estado de São Paulo, o advogado-geral da União concluiu que a Assembleia Legislativa ultrapassou sua competência ao estabelecer regras gerais sobre a conduta dos fumantes. Para ele, cabe à União legislar, em lei federal, sobre o tema e por isso a lei estadual deve ser anulada. “Parece insustentável o reconhecimento da constitucionalidade da Lei estadual 13.541/09”, disse José Antonio Dias Toffoli.A advocacia da União opinou pela inconstitucionalidade da lei, uma vez que já existe norma federal dispondo sobre as regras gerais acerca do uso do cigarro. Portanto, o estado de São Paulo não poderia legislar sobre o conteúdo geral, muito menos em desacordo com o já sancionado pela Lei federal 9.294/1996.Enquanto a lei federal autoriza o fumo “em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente”, a lei paulista proíbe completamente o uso de cigarros em locais públicos sob pena de multa para o dono do estabelecimento e até seu fechamento. Esses locais são, por exemplo, ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares.Para o advogado-geral da União, a lei antifumo paulista é conflitante com a Constituição Federal, que não permite a leis estaduais ou municipais divergir da legislação federal em matéria sobre a qual possam legislar concorrentemente. Ele lembrou que os estados estão autorizados a publicar normas gerais enquanto a União não houver legislado sobre o assunto, se houver competência concorrente. No caso do fumo, contudo, já existia uma lei federal, portanto seus parâmetros devem ser respeitados em estados e municípios.O ministro-relator da ADI, Celso de Mello, deve encaminhar o processo à Procuradoria Geral da República nos próximos dias para que o Ministério Público elabore parecer sobre a ADI, antes de ser julgada no Plenário do Supremo Tribunal Federal. Fonte Supremo Tribunal Federal