Cálculo de Rescisão Trabalhista: como é feito?

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Você sabe como é feito o cálculo de rescisão trabalhista? Entender os valores envolvidos no encerramento do vínculo é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Em 2024, o Brasil registrou um recorde de pedidos de demissão voluntária, com quase 8,5 milhões de trabalhadores deixando seus empregos por vontade própria. O dado revela uma mobilidade crescente no mercado e reforça a importância de compreender os aspectos legais e financeiros da rescisão contratual (Fonte: InfoMoney).

Nem todo desligamento ocorre da mesma forma. As regras mudam conforme o tipo de rescisão, com ou sem justa causa, por acordo mútuo ou por iniciativa do empregado. Conhecer essas diferenças evita erros, atrasos ou até mesmo ações trabalhistas.

No post de hoje, vamos entender como funciona o cálculo de rescisão trabalhista, quais verbas são devidas e os cuidados para garantir um encerramento contratual seguro e legal.

O que é o cálculo de rescisão trabalhista e por que ele é importante?

O cálculo de rescisão trabalhista regido pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), consiste na apuração das verbas que o trabalhador deve receber ao final do contrato. Ele pode incluir saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio e, em alguns casos, multa de 40% sobre o FGTS. Esse processo assegura que os direitos sejam cumpridos corretamente e evita problemas jurídicos (Fonte: Portal JusBrasil).

De acordo com o portal SindiPetróleo, falhas nesse cálculo estão entre os principais motivos de ações na Justiça do Trabalho. Atrasos ou valores incorretos nas verbas rescisórias são causas frequentes de litígios, reforçando a importância de atenção nesse momento.

Para o empregador, calcular corretamente evita passivos trabalhistas. Para o trabalhador, significa segurança no recebimento dos valores devidos. Já para advogados e profissionais de RH, conhecer esse processo garante uma atuação mais segura e estratégica na defesa dos direitos envolvidos.

Quais verbas rescisórias entram no cálculo?

De acordo com o blog Sólides, o cálculo de rescisão trabalhista considera diferentes verbas, que variam conforme o tipo de desligamento. Conhecer cada uma delas é essencial para garantir que o valor final seja justo e compatível com o que determina a legislação.

Entre os itens mais comuns, estão:

  • Saldo de salário: corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional.
  • 13º salário proporcional, calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão.
  • Aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado.
  • Multa de 40% sobre o FGTS, devida apenas em casos de demissão sem justa causa.
  • Liberação do FGTS e guia de seguro-desemprego, quando aplicáveis.

Em pedidos de demissão ou rescisões por justa causa, alguns desses direitos são reduzidos ou eliminados. Por isso, é indispensável analisar com atenção cada cenário e os impactos legais envolvidos.

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Tipos de rescisão e seus impactos no cálculo

O tipo de desligamento é determinante para definir quais verbas o trabalhador tem direito a receber no momento da rescisão contratual. Cada modalidade prevista na legislação trabalhista gera consequências específicas, afetando diretamente o cálculo final.

Entender essas diferenças é essencial para garantir que os cálculos estejam corretos e evitar prejuízos para qualquer uma das partes.

Rescisão sem justa causa

Nesta modalidade, o trabalhador é desligado por iniciativa do empregador, sem que tenha cometido falta grave, destaca o blog Pontotel.

Como consequência, ele tem direito a:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais com 1/3;
  • 13º proporcional;
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Liberação do FGTS;
  • Guia de seguro-desemprego.

Esse é o tipo de rescisão mais completa em termos de direitos garantidos, o que exige atenção redobrada ao cálculo das verbas.

Rescisão por justa causa

Ocorre quando o empregado comete uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT, como ato de improbidade, insubordinação ou abandono de emprego.

Nesse caso, o trabalhador perde o direito a:

  • Aviso prévio;
  • 13º proporcional;
  • Férias proporcionais;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Seguro-desemprego.

Recebe apenas o saldo de salário e eventuais férias vencidas, se houver. Por envolver penalidade, essa modalidade exige documentação precisa e apuração criteriosa por parte do empregador.

Pedido de demissão

Quando o trabalhador decide encerrar o vínculo, ele abre mão de parte dos direitos, como:

  • Multa do FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Seguro-desemprego.

Ainda assim, tem direito a:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais com 1/3;
  • 13º proporcional.

Se não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente da rescisão, conforme previsto na CLT.

Acordo mútuo

Com a reforma trabalhista, Lei nº 13.467/2017, passou a ser possível o encerramento do contrato de trabalho por acordo entre as partes.

Nesse formato:

  • O trabalhador recebe metade do aviso prévio e metade da multa de 40% do FGTS.
  • Tem direito ao saque de 80% do saldo do FGTS.
  • Não tem direito ao seguro-desemprego.

Essa modalidade oferece mais flexibilidade para ambas as partes, mas deve ser registrada formalmente, com todos os termos claros e em comum acordo.

Essa compreensão detalhada sobre cada tipo de rescisão é indispensável para advogados que atuam com Direitos Trabalhistas. A correta identificação do tipo de desligamento é o primeiro passo para garantir um cálculo justo e juridicamente seguro.

Como fazer o cálculo de rescisão na prática?

Realizar o cálculo de rescisão trabalhista exige atenção a detalhes fundamentais do contrato de trabalho e das obrigações legais envolvidas no desligamento. Embora o processo pareça técnico, ele pode ser conduzido com clareza e segurança quando os passos são bem definidos e os direitos estão corretamente identificados.

A apuração correta começa com a identificação do tipo de rescisão e segue com o levantamento das verbas proporcionais, descontos obrigatórios e eventuais indenizações. Esse processo evita erros que podem resultar em litígios ou prejuízos para ambas as partes (Fonte: Blog Bocchi Advogados).

A seguir, veja como esse cálculo costuma ser feito, passo a passo, respeitando os critérios estabelecidos pela legislação trabalhista brasileira.

Identificar a data de admissão e demissão

Essas datas determinam o tempo de serviço e o direito a férias e 13º proporcionais. Também influenciam o aviso prévio e possíveis adicionais.

Calcular proporcionalidades de férias e 13º salário

As férias proporcionais são baseadas nos meses trabalhados desde o último período aquisitivo. Já o 13º proporcional considera os meses completos no ano da saída.

Verificar o saldo de salário

Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão, com base no salário mensal dividido pelos dias do mês.

Incluir aviso prévio (quando aplicável)

Caso o aviso não seja cumprido, o valor correspondente deverá ser indenizado. Lembrando que a CLT prevê a possibilidade de acréscimo de três dias por ano trabalhado, além dos 30 dias previstos inicialmente, com limite de até 90 dias totais.

Aplicar descontos obrigatórios

Descontos legais como INSS, IRRF e adiantamentos salariais (se houver) devem ser incluídos no cálculo final. Em alguns casos, também podem incidir descontos de benefícios utilizados, como plano de saúde ou vale-transporte, desde que acordados previamente em contrato.

Conferir o FGTS e multa rescisória

Em rescisões sem justa causa, é necessário calcular a multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado durante o contrato. Em acordos mútuos, aplica-se a multa reduzida de 20%.

Embora o cálculo não seja complexo em sua estrutura, ele requer atenção a variáveis específicas de cada contrato. Por isso, muitas empresas e escritórios de advocacia utilizam planilhas de controle ou sistemas de folha de pagamento integrados ao eSocial, garantindo mais precisão e rastreabilidade no processo.

Mais do que cumprir uma obrigação legal, um cálculo de rescisão bem elaborado demonstra respeito à relação profissional estabelecida e contribui para um encerramento de contrato ético e transparente.

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