FGTS é a sigla para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Ele foi criado, em 1966, pela lei nº 5.107, com o objetivo principal de proteção aos trabalhadores demitidos sem justa causa.
A demissão sem justa causa é uma categoria de desligamento em que o trabalhador é despedido sem motivo legal.
Na prática, como funciona o FGTS?
Quando o trabalhador atua no regime CLT, ou seja, com carteira de trabalho assinada, o empregador deposita, durante todos os meses que o contrato de trabalho for vigente, o valor referente a 8% do salário.
Esse depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês e não pode ser descontado do salário do trabalhador.
O depósito é feito em uma conta vinculada ao FGTS do trabalhador.
Muitas são as dúvidas dos trabalhadores com relação ao tema e por isso, inclusive, no site do FGTS existe uma parte dedicada às perguntas frequentes.
Aqui, vamos responder a algumas, que são as principais feitas nos buscadores do Google e em artigos sobre o assunto.
Quais suas dúvidas?
1-Como saber se os depósitos estão sendo realizados?
Atualmente, muitas são as formas que o trabalhador tem de não só acompanhar os depósitos, mas também realizar várias outras ações.
No site da Caixa, é possível ver o extrato e, fazendo o cadastro, o trabalhador pode receber as informações por SMS. Existe também a possibilidade de receber o extrato em papel, pelo correio.
O aplicativo também é uma forma simples de acessar várias informações sobre o fundo de garantia.
2-O que faço se eu descobrir que os depósitos não estão sendo feitos?
A primeira dica é buscar descobrir se não está ocorrendo nenhuma falha técnica ou operacional.
Caso esteja tudo certo, o trabalhador pode procurar uma Delegacia Regional do Trabalho e obter orientações.
3-Fui demitido sem justa causa, como faço para sacar meu FGTS?
Após a demissão, o trabalhador pode procurar a Caixa, com os seguintes documentos para sacar o benefício: documento de identificação com foto, carteira de trabalho e número de inscrição do PIS/PASEP.
O empregador tem 10 dias para entregar o protocolo com a chave de acesso e o empregado até 30 dias para realizar o saque, após isso.
4-Pedi demissão, posso sacar meu FGTS?
Imediatamente, assim como os que foram demitidos, não.
Para realizar esse saque, duas são as situações:
· A Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
· Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, e que o afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990.
5-Estou morando fora do Brasil. Consigo sacar?
Consegue. É preciso procurar o consulado brasileiro e mostrar a solicitação do saque, além da documentação que comprove o direito à conta.
6- Quanto rende o FGTS?
Os depósitos rendem 3% de juros ao ano, mais a correção da Taxa referencial.
7- Como funciona o saque emergencial?
A medida provisória 936/2020 permitiu a liberação do fundo dessa forma devido à pandemia do coronavírus.
Existem regras e datas para essa liberação e por isso os trabalhadores devem buscar maiores informações no site da Caixa.
8-Posso usar meu FGTS mesmo trabalhando?
Primeiramente, é possível sacar uma parte desse valor por ano, no chamado saque-aniversário. É preciso aderir a esse tipo de saque e o valor a ser retirado depende de quanto o trabalhador possui em conta.
Além desse saque, é possível utilizar para: compra de imóveis próprios, em casos de doenças graves ou desastres naturais, e se o trabalhador tem mais de 70 anos e ainda trabalha no formato CLT.
Para saber mais sobre como proceder nesses casos, é só procurar uma agência da Caixa.
E se você tem mais dúvidas, mande-as nos comentários e podemos trazer mais artigos sobre o assunto. E para estar sempre atualizado, continue acompanhando o blog da EPD.
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