
Nos últimos anos, o Brasil tem testemunhado uma mudança significativa nas formas de constituição familiar.
Os dados mais recentes divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, em 2023, o número de casamentos registrados foi de 940,8 mil, representando um recuo de 3% em relação a 2022 (Fonte: CNN).
Por outro lado, as uniões estáveis registradas em cartório aumentaram aproximadamente 464% de 2006 a 2019, passando de 31.586 para 146.779 registros nesse período, e seguem a tendência de alta de lá para cá (fonte: Governo Federal).
Esses números refletem uma preferência crescente por arranjos familiares menos formalizados, mas que ainda garantem direitos legais aos parceiros.
Para entender mais sobre este tema, no post de hoje vamos explorar o funcionamento da declaração de união estável, seus requisitos legais, benefícios e implicações para os casais que optam por essa forma de união.
O que é a Declaração de União Estável?
A Declaração de União Estável é um documento que formaliza a relação entre duas pessoas que vivem juntas de maneira contínua, pública e duradoura, com o objetivo de constituir família. Diferente do casamento civil, que exige um processo burocrático mais complexo, a união estável pode ser reconhecida de maneira mais simplificada, garantindo direitos e deveres aos parceiros.
No Brasil, a união estável é regulamentada pelo Código Civil, especificamente nos artigos 1.723 a 1.727, que estabelecem os critérios para seu reconhecimento. Segundo a legislação, não há um tempo mínimo de convivência exigido para que a união seja caracterizada, sendo necessário apenas comprovar que a relação se dá de forma pública e contínua, com intenção de formar uma entidade familiar.
A declaração de união estável pode ser feita de duas formas principais:
- Declaração particular: Um contrato assinado pelo casal, no qual estabelecem os termos da convivência, incluindo aspectos patrimoniais. Esse documento pode ser reconhecido em cartório, mas não é obrigatório.
- Escritura pública: Documento lavrado em cartório de notas, com fé pública, garantindo maior segurança jurídica e facilitando a comprovação da união em diversas situações legais.
Ter essa declaração formalizada é fundamental para garantir direitos em diversas esferas, como herança, inclusão em planos de saúde, pensões e direitos previdenciários. Além disso, o documento pode estabelecer o regime de bens adotado pelo casal, como comunhão parcial, comunhão universal ou separação total de bens.
Como foi visto, a união estável tem se tornado uma escolha cada vez mais comum entre os brasileiros, oferecendo flexibilidade legal e segurança jurídica sem as formalidades exigidas pelo casamento civil. No entanto, é essencial que os parceiros estejam cientes das implicações jurídicas desse reconhecimento e busquem orientação para assegurar que seus direitos sejam protegidos.
Diferença entre União Estável e Casamento Civil
Embora a união estável e o casamento civil sejam formas de constituição familiar reconhecidas legalmente no Brasil, elas apresentam diferenças significativas em termos de formalização, efeitos jurídicos e procedimentos de dissolução.
Formalização
O casamento civil requer uma série de formalidades legais, incluindo a habilitação perante o cartório, a realização de uma cerimônia oficial e a assinatura de um termo de casamento por ambas as partes e testemunhas. Após esses procedimentos, o estado civil dos cônjuges é alterado para “casado”.
Em contraste, a união estável não exige formalidades específicas para sua constituição; ela é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Embora não seja obrigatório, é recomendável formalizar a união estável por meio de uma escritura pública em cartório para garantir maior segurança jurídica (fonte: Exame).
Regime de bens
No casamento civil, os cônjuges podem escolher o regime de bens que regerá a união, como comunhão parcial, comunhão universal ou separação total de bens, mediante pacto antenupcial. Na ausência de escolha, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens. Na união estável, o regime padrão é o de comunhão parcial de bens, a menos que o casal estabeleça outro regime por meio de um contrato escrito.
Dissolução da União
A dissolução do casamento civil requer um processo formal de divórcio, que pode ser realizado judicialmente ou, em alguns casos, extrajudicialmente em cartório, dependendo da existência de filhos menores ou incapazes e da consensualidade entre as partes.
Já a união estável pode ser dissolvida de forma mais simples, bastando um acordo entre as partes ou, se necessário, por via judicial quando há divergências quanto à partilha de bens ou outras questões.

Como formalizar uma União Estável no Brasil?
A Declaração de união estável pode ser formalizada de diferentes maneiras, garantindo segurança jurídica para o casal e facilitando o reconhecimento de direitos em diversas situações, como herança, pensão e inclusão em benefícios previdenciários. A seguir, explicamos as principais formas de formalização desse tipo de união.
Declaração de União Estável em cartório
A maneira mais segura de formalizar a união estável é por meio de uma escritura pública, feita em um Cartório de Notas. Esse documento oficializa a relação e pode incluir informações sobre o regime de bens adotado pelo casal. O procedimento é simples:
- Ambos os parceiros devem comparecer ao cartório munidos de documentos pessoais (RG e CPF);
- Apresentação de comprovante de residência;
- Definição do regime de bens (caso o casal não determine um regime específico, será adotado o regime de comunhão parcial de bens, conforme prevê o Código Civil);
- Assinatura da escritura pública, que passa a ter validade imediata.
O custo da escritura pode variar de acordo com o estado, pois cada cartório estabelece seus próprios valores. De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG), o preço médio pode variar entre R$150,00 e R$400,00, dependendo da localidade. (Fonte: CNB/SP – Colégio Notarial do Brasil).
Contrato particular de União Estável
Outra opção para formalizar a relação é a elaboração de um contrato particular entre o casal, no qual são estabelecidas as condições da convivência, como o regime de bens adotado. Esse contrato deve ser assinado por ambas as partes e pode ser reconhecido em cartório, aumentando sua validade jurídica.
No entanto, o contrato particular pode apresentar algumas limitações, principalmente em casos de disputas judiciais, já que pode ser contestado com mais facilidade do que a escritura pública.
Reconhecimento judicial da União Estável
Se o casal não registrou a união em cartório, ainda assim é possível comprovar a união estável na Justiça. Isso pode ser necessário em situações como:
- Disputas por herança ou divisão de bens;
- Solicitação de pensão por morte junto ao INSS;
- Contestações de direitos em processos judiciais.
Para comprovar a união estável na Justiça, podem ser usados documentos como:
- Contas conjuntas em banco;
- Declaração de dependência no Imposto de Renda;
- Contratos de aluguel ou financiamentos em nome de ambos;
- Registros de filhos em comum;
- Testemunhos que atestem a convivência pública e contínua do casal.
União Estável e Direitos Previdenciários
A Previdência Social reconhece a declaração de união estável para fins de concessão de pensão por morte e outros benefícios, desde que a relação seja devidamente comprovada. Para isso, o INSS exige documentos que atestem a convivência do casal, como:
- Comprovantes de residência no mesmo endereço;
- Declaração de imposto de renda conjunta;
- Conta bancária conjunta;
- Testemunhos e documentos adicionais.
A formalização da união estável, seja por escritura pública ou contrato particular, facilita esse reconhecimento e evita problemas futuros na obtenção de benefícios previdenciários. (Fonte: INSS).
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