O INSS é o Instituto Nacional da Seguridade Nacional.
É uma autarquia do Governo do Brasil, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e outros benefícios, pertencentes ao núcleo das Atividades Exclusivas de Estado, para aqueles que adquirirem o direito a estes benefícios segundo o previsto pela lei. O INSS trabalha junto à Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência.
Muitas são as dúvidas dos brasileiros sobre o tema e por isso reunimos aqui as principais, respondendo de forma simples.
Somente trabalhadores com carteira assinada podem contribuir com o INSS?
Não. Todos os trabalhadores que exercem algum tipo de atividade remunerada devem contribuir.
Além dos trabalhadores com carteira assinada podemos citar os autônomos, profissionais liberais e temporários.
Como é feito o recolhimento do INSS?
No caso dos trabalhadores com carteira assinada, o recolhimento é feito pela empresa. Os outros tipos de profissionais precisam se cadastrar como contribuinte individual no site do INSS.
Em ambos os casos, para realizar o recolhimento é preenchida uma guia chamada GPS e nela os contribuintes são classificados como: empregado, contribuinte individual, contribuinte facultativo, empregados domésticos e contribuinte especial.
Como consultar o extrato?
Para consultar o extrato o contribuinte pode ir presencialmente a uma agência do INSS, acessar o site Portal Meu INSS ou nas agências dos bancos Caixa ou Banco do Brasil.
Quais os benefícios previdenciários?
A lei 8213/91 dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social e da outras providências.
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I – quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
II – quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
III – quanto ao segurado e dependente:
b) serviço social;
c) reabilitação profissional.
Como calcular o valor a ser pago de contribuição?
Todo ano a tabela é atualizada e por isso é importante estar atento a isso. Seja você trabalhador de carteira assinada, para poder conferir se a empresa fez o pagamento, ou se você contribui de outra forma, para poder realizar os pagamentos.
As contribuições variam de 7,5% até 14%, dependendo da faixa salarial e o valor da alíquota.
Confira a tabela completa no site gov.br.
Como dar entrada na aposentadoria?
Atualmente, três são as formas de dar andamento ao pedido de aposentadoria. O contribuinte pode fazer uma ligação para 135, acessar o site Meu INSS ou baixar o aplicativo Meu INSS.
É importante, ao entrar em contato em qualquer um dos canais, estar com todos os documentos relevantes para poder responder às perguntas que serão feitas.
Os documentos são os seguintes:
- Documento pessoal (Carteira de Identidade e CPF);
- Comprovante de residência;
- Carteira de Trabalho;
- Documentação que comprove o tempo de contribuição, a citar, histórico de contribuições – CNIS, guias de recolhimento – GPS, entre outros;
- Em relação à Aposentadoria Especial, é necessário ter os Laudos Técnicos de Segurança do Trabalho que demonstrem os agentes nocivos à saúde (PPP e LTCAT).
Tem mais dúvidas sobre INSS? Mande suas perguntas nos comentários para que, em um próximo artigo sobre o tema, possamos responder. E para se manter sempre atualizado sobre esse assunto e outros, continue acompanhando o blog da EPD.
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