
Nos últimos anos, o Brasil tem testemunhado uma mudança significativa nas formas de constituição familiar. Enquanto o número de casamentos formais diminuiu 10% entre 2015 e 2019, as uniões estáveis registradas em cartório aumentaram aproximadamente 464% de 2006 a 2019, passando de 31.586 para 146.779 registros (fonte: Governo Federal).
Essa tendência reflete uma preferência crescente por arranjos familiares menos formalizados, mas que ainda garantem direitos legais aos parceiros.
E para entender mais sobre este tema, no post de hoje vamos explorar o funcionamento da declaração de união estável, seus requisitos legais, benefícios e implicações para os casais que optam por essa forma de união.
O que é a Declaração de União Estável?
A Declaração de União Estável é um documento que formaliza a relação entre duas pessoas que vivem juntas de maneira contínua, pública e duradoura, com o objetivo de constituir família. Diferente do casamento civil, que exige um processo burocrático mais complexo, a união estável pode ser reconhecida de maneira mais simplificada, garantindo direitos e deveres aos parceiros.
No Brasil, a união estável é regulamentada pelo Código Civil, especificamente nos artigos 1.723 a 1.727, que estabelecem os critérios para seu reconhecimento. Segundo a legislação, não há um tempo mínimo de convivência exigido para que a união seja caracterizada, sendo necessário apenas comprovar que a relação se dá de forma pública e contínua, com intenção de formar uma entidade familiar.
A declaração de união estável pode ser feita de duas formas principais:
- Declaração particular: Um contrato assinado pelo casal, no qual estabelecem os termos da convivência, incluindo aspectos patrimoniais. Esse documento pode ser reconhecido em cartório, mas não é obrigatório.
- Escritura pública: Documento lavrado em cartório de notas, com fé pública, garantindo maior segurança jurídica e facilitando a comprovação da união em diversas situações legais.
Ter essa declaração formalizada é fundamental para garantir direitos em diversas esferas, como herança, inclusão em planos de saúde, pensões e direitos previdenciários. Além disso, o documento pode estabelecer o regime de bens adotado pelo casal, como comunhão parcial, comunhão universal ou separação total de bens.
Como foi visto, a união estável tem se tornado uma escolha cada vez mais comum entre os brasileiros, oferecendo flexibilidade legal e segurança jurídica sem as formalidades exigidas pelo casamento civil. No entanto, é essencial que os parceiros estejam cientes das implicações jurídicas desse reconhecimento e busquem orientação para assegurar que seus direitos sejam protegidos.

Diferenças entre União Estável e Casamento Civil
Embora a união estável e o casamento civil sejam formas de constituição familiar reconhecidas legalmente no Brasil, elas apresentam diferenças significativas em termos de formalização, efeitos jurídicos e procedimentos de dissolução.
Formalização
O casamento civil requer uma série de formalidades legais, incluindo a habilitação perante o cartório, a realização de uma cerimônia oficial e a assinatura de um termo de casamento por ambas as partes e testemunhas. Após esses procedimentos, o estado civil dos cônjuges é alterado para “casado”.
Em contraste, a união estável não exige formalidades específicas para sua constituição; ela é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Embora não seja obrigatório, é recomendável formalizar a união estável por meio de uma escritura pública em cartório para garantir maior segurança jurídica (fonte: Exame).
Regime de Bens
No casamento civil, os cônjuges podem escolher o regime de bens que regerá a união, como comunhão parcial, comunhão universal ou separação total de bens, mediante pacto antenupcial. Na ausência de escolha, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens. Na união estável, o regime padrão é o de comunhão parcial de bens, a menos que o casal estabeleça outro regime por meio de um contrato escrito.
Dissolução da União
A dissolução do casamento civil requer um processo formal de divórcio, que pode ser realizado judicialmente ou, em alguns casos, extrajudicialmente em cartório, dependendo da existência de filhos menores ou incapazes e da consensualidade entre as partes.
Já a união estável pode ser dissolvida de forma mais simples, bastando um acordo entre as partes ou, se necessário, por via judicial quando há divergências quanto à partilha de bens ou outras questões.
Como formalizar uma União Estável no Brasil?
A Declaração de união estável pode ser formalizada de diferentes maneiras, garantindo segurança jurídica para o casal e facilitando o reconhecimento de direitos em diversas situações, como herança, pensão e inclusão em benefícios previdenciários. A seguir, explicamos as principais formas de formalização desse tipo de união.
Declaração de União Estável em Cartório
A maneira mais segura de formalizar a união estável é por meio de uma escritura pública, feita em um Cartório de Notas. Esse documento oficializa a relação e pode incluir informações sobre o regime de bens adotado pelo casal. O procedimento é simples:
- Ambos os parceiros devem comparecer ao cartório munidos de documentos pessoais (RG e CPF);
- Apresentação de comprovante de residência;
- Definição do regime de bens (caso o casal não determine um regime específico, será adotado o regime de comunhão parcial de bens, conforme prevê o Código Civil);
- Assinatura da escritura pública, que passa a ter validade imediata.
O custo da escritura pode variar de acordo com o estado, pois cada cartório estabelece seus próprios valores. De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG), o preço médio pode variar entre R$ 150,00 e R$ 400,00, dependendo da localidade. (Fonte: CNB/SP – Colégio Notarial do Brasil).
Contrato Particular de União Estável
Outra opção para formalizar a relação é a elaboração de um contrato particular entre o casal, no qual são estabelecidas as condições da convivência, como o regime de bens adotado. Esse contrato deve ser assinado por ambas as partes e pode ser reconhecido em cartório, aumentando sua validade jurídica.
No entanto, o contrato particular pode apresentar algumas limitações, principalmente em casos de disputas judiciais, já que podem ser contestados com mais facilidade do que a escritura pública.
Reconhecimento Judicial da União Estável
Se o casal não registrou a união em cartório, ainda assim é possível comprovar a união estável na Justiça. Isso pode ser necessário em situações como:
- Disputas por herança ou divisão de bens;
- Solicitação de pensão por morte junto ao INSS;
- Contestações de direitos em processos judiciais.
Para comprovar a união estável na Justiça, podem ser usados documentos como:
- Contas conjuntas em banco;
- Declaração de dependência no Imposto de Renda;
- Contratos de aluguel ou financiamentos em nome de ambos;
- Registros de filhos em comum;
- Testemunhos que atestem a convivência pública e contínua do casal.
União Estável e Direitos Previdenciários
A Previdência Social reconhece a união estável para fins de concessão de pensão por morte e outros benefícios, desde que a relação seja devidamente comprovada. Para isso, o INSS exige documentos que atestem a convivência do casal, como:
- Comprovantes de residência no mesmo endereço;
- Declaração de imposto de renda conjunta;
- Conta bancária conjunta;
- Testemunhos e documentos adicionais.
A formalização da união estável, seja por escritura pública ou contrato particular, facilita esse reconhecimento e evita problemas futuros na obtenção de benefícios previdenciários. (Fonte: INSS).
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