O Direito do Consumidor é o ramo do direito que lida com as relações jurídicas entre fornecedores de bens e serviços e seus consumidores.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor estabelece normas de proteção e defesa do consumidor.
Mas a maioria das pessoas nunca teve contato com o código, ou o conhece pouco, e com isso muitas são as dúvidas sobre o assunto.
Reunimos neste artigo algumas das principais dúvidas sobre Direito do consumidor.
Posso me arrepender de uma compra?
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Importante ressaltar que arrependimento de compra é diferente de troca. A troca, em caso de produtos sem defeito, realizada em lojas físicas, não é obrigatória pela lei. Por isso é importante ficar atento às regras da própria loja no momento da compra. Já para produtos com defeito devem ser consultadas as seções II e III do CDC.
Fui enganado por uma propaganda, como fazer?
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Porém é importante entender bem o que configura a propaganda enganosa para então tomar as medidas cabíveis ao caso.
Recebi uma cobrança indevida. E agora?
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.
A primeira ação a ser tomada é entrar em contato para comunicar o erro e resolvê-lo e caso isso não aconteça a indicação é buscar os órgãos de proteção como o PROCON.
Passei no caixa e o valor era diferente do exposto na bancada com os produtos. Como agir?
A LEI Nº 10.962, DE 11 DE OUTUBRO DE 2004, diz, no Art. 5º: No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles.
Portanto exerça seu direito e peça que o valor seja alterado. Caso não atendam ao pedido, fotografe as informações divergentes de preços e procure os órgãos de proteção.
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E, se você tem mais dúvidas sobre Direito do Consumidor, escreva quais são nos comentários para que possamos elaborar um novo artigo.
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