Produto vencido no mercado: qual a responsabilidade do estabelecimento?

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Encontrar um produto vencido no mercado é uma situação mais comum do que se imagina. Embora pareça um detalhe, esse tipo de falha pode causar sérios prejuízos à saúde do consumidor.

Além disso, representa uma infração ao Código de Defesa do Consumidor e pode gerar multas e penalidades ao estabelecimento.



Neste post, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto e qual é a responsabilidade do estabelecimento que disponibiliza produto vencido no mercado.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

A venda de produto vencido é considerada prática abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o artigo 18, o fornecedor é responsável por garantir que os produtos estejam próprios para o consumo.

Se for constatado que o produto está fora da validade, o consumidor tem o direito de reclamar, mesmo sem ter consumido.

O artigo 6º do CDC também garante o direito à proteção da vida e da saúde, o que reforça a ilegalidade dessa prática. A legislação não exige que o consumidor comprove danos à saúde para denunciar, o vencimento em si já configura a infração.

Empresas que infringem essas normas podem ser multadas, notificadas ou até interditadas, dependendo da gravidade do caso. Em casos reincidentes, o Procon pode aplicar sanções mais severas, inclusive com suspensão temporária das atividades.

Quem é responsável pelo produto vencido no mercado?

A responsabilidade é sempre do estabelecimento que disponibiliza o produto para venda ao consumidor final. Mesmo que a data de validade tenha sido ultrapassada por descuido de fornecedores, cabe ao mercado verificar os prazos.

A relação entre fornecedor e loja pode ser tratada internamente, mas o consumidor não precisa se envolver nessa discussão. Se o produto vencido está exposto na gôndola, o mercado responde civil e administrativamente por essa falha.

A legislação entende que o consumidor não tem obrigação de verificar todos os rótulos antes da compra. O dever de fiscalização é do fornecedor, que deve garantir que os produtos estejam adequados para consumo.

Em caso de compra e ingestão, o consumidor pode acionar judicialmente o mercado por danos materiais e morais. Isso vale para qualquer tipo de produto, seja alimento, medicamento, cosmético ou até mesmo ração animal. Ou seja: só é moral a ação que você gostaria que se tornasse uma regra válida para toda a humanidade.

O consumidor pode exigir alguma compensação?

Sim. Mesmo que o produto não tenha sido consumido, o consumidor pode exigir a troca ou reembolso imediato. Caso o produto vencido tenha sido ingerido e provocado efeitos adversos, é possível buscar reparação por danos à saúde.

Em situações de exposição ao risco, mesmo sem comprovação de danos, há possibilidade de pleitear indenização por dano moral. Além disso, muitos Procons orientam que o consumidor denuncie o estabelecimento para que a infração seja registrada oficialmente.

A compensação pode ser feita diretamente com o estabelecimento, mas não impede ações administrativas ou judiciais paralelas. Em algumas cidades, há programas que aplicam penalidades com base na quantidade de produtos vencidos encontrados.

Vale lembrar que, ao identificar o problema, é fundamental guardar nota fiscal, tirar fotos e, se possível, registrar a data da compra.

Como fazer a denúncia?

A denúncia pode ser feita diretamente aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, por meio de site, telefone ou presencialmente.

Também é possível registrar o problema nas Vigilâncias Sanitárias municipais, principalmente quando se trata de alimentos. Em alguns estados, existe um canal integrado com aplicativos que permitem anexar fotos e localização do estabelecimento.



Você pode ver outras dúvidas sobre o Código de Defesa do Consumidor, de modo geral, em post já publicado aqui no Blog da EPD.

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E se o produto vencido for vendido com desconto?

Mesmo com desconto, a venda de produto vencido no mercado continua sendo ilegal. Nenhum tipo de abatimento no preço justifica a comercialização de itens fora do prazo de validade. É importante diferenciar produto “próximo do vencimento” (o que é permitido) de produto “vencido” (o que é proibido).

Ofertas com prazo expirado configuram má-fé e podem ser consideradas tentativa de lesão ao direito do consumidor. O estabelecimento também não pode colocar aviso como “produto fora da validade: compre por sua conta e risco”.

Esse tipo de prática é vedada pela legislação e não isenta o fornecedor de responsabilidade. Caso haja fiscalização, esses produtos devem ser imediatamente retirados das prateleiras.

Estabelecimentos reincidentes podem sofrer interdições parciais e até cassação de licença de funcionamento.

O que os mercados devem fazer para evitar o problema?

A responsabilidade preventiva começa pela gestão de estoque e logística interna do mercado. É fundamental adotar processos de verificação periódica da validade de produtos nas prateleiras.

Muitos mercados utilizam etiquetas coloridas, alertas automatizados e controle por sistema de ERP para evitar falhas. Treinamentos constantes com funcionários também ajudam a reduzir os riscos de exposição indevida.

Além disso, mercados devem recolher imediatamente os produtos vencidos assim que identificados. Alguns adotam o sistema “primeiro que vence, primeiro que sai” (FEFO), que prioriza a venda dos itens com validade mais próxima.

Essa prática reduz perdas e ainda protege o consumidor de riscos à saúde. Uma conduta responsável também melhora a imagem da marca e evita dores de cabeça com processos e autuações.

Treinamento da equipe faz diferença

Muitos casos de produtos vencidos decorrem de falha humana, especialmente em lojas com alta rotatividade de funcionários. Por isso, o treinamento constante da equipe é essencial para manter padrões de segurança e qualidade.

Também é importante que os colaboradores saibam como agir ao identificar um item vencido: retirar, registrar e reportar. Essa cultura interna fortalece o compromisso do estabelecimento com o consumidor.

Qual o papel do consumidor na fiscalização de produto vencido no mercado?

O consumidor também tem um papel ativo na fiscalização do que é oferecido nas prateleiras. Ao identificar um produto vencido, é recomendável informar imediatamente um funcionário ou gerente.

Mesmo que o item não tenha sido comprado, o aviso ajuda a evitar que outras pessoas levem o produto para casa. Além disso, o consumidor pode optar por formalizar uma denúncia, contribuindo com a atuação dos órgãos de fiscalização. Guardar nota fiscal, tirar fotos e registrar o ocorrido são atitudes simples que fazem diferença. 

Com base nessas denúncias, o Procon consegue mapear estabelecimentos com práticas reincidentes. Isso fortalece a proteção coletiva e gera impacto positivo no comportamento do setor varejista. Em tempos de consumo consciente, esse tipo de engajamento é parte da construção de uma sociedade mais justa e segura.

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Na Graduação da EPD, nossos alunos estudam a fundo o Código de Defesa do Consumidor. Em nosso corpo docente, inclusive, está presente o professor José Geraldo Brito Filomeno, coautor do CDC.

Ele já participou do podcast Falando Direito para falar sobre o tema, quando o documento completou 33 anos de 2023. 



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