
Encontrar um produto vencido no mercado é uma situação mais comum do que se imagina. Embora pareça um detalhe, esse tipo de falha pode causar sérios prejuízos à saúde do consumidor.
Além disso, representa uma infração ao Código de Defesa do Consumidor e pode gerar multas e penalidades ao estabelecimento.
Neste post, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto e qual é a responsabilidade do estabelecimento que disponibiliza produto vencido no mercado.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor
A venda de produto vencido é considerada prática abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o artigo 18, o fornecedor é responsável por garantir que os produtos estejam próprios para o consumo.
Se for constatado que o produto está fora da validade, o consumidor tem o direito de reclamar, mesmo sem ter consumido.
O artigo 6º do CDC também garante o direito à proteção da vida e da saúde, o que reforça a ilegalidade dessa prática. A legislação não exige que o consumidor comprove danos à saúde para denunciar, o vencimento em si já configura a infração.
Empresas que infringem essas normas podem ser multadas, notificadas ou até interditadas, dependendo da gravidade do caso. Em casos reincidentes, o Procon pode aplicar sanções mais severas, inclusive com suspensão temporária das atividades.
Quem é responsável pelo produto vencido no mercado?
A responsabilidade é sempre do estabelecimento que disponibiliza o produto para venda ao consumidor final. Mesmo que a data de validade tenha sido ultrapassada por descuido de fornecedores, cabe ao mercado verificar os prazos.
A relação entre fornecedor e loja pode ser tratada internamente, mas o consumidor não precisa se envolver nessa discussão. Se o produto vencido está exposto na gôndola, o mercado responde civil e administrativamente por essa falha.
A legislação entende que o consumidor não tem obrigação de verificar todos os rótulos antes da compra. O dever de fiscalização é do fornecedor, que deve garantir que os produtos estejam adequados para consumo.
Em caso de compra e ingestão, o consumidor pode acionar judicialmente o mercado por danos materiais e morais. Isso vale para qualquer tipo de produto, seja alimento, medicamento, cosmético ou até mesmo ração animal. Ou seja: só é moral a ação que você gostaria que se tornasse uma regra válida para toda a humanidade.
O consumidor pode exigir alguma compensação?
Sim. Mesmo que o produto não tenha sido consumido, o consumidor pode exigir a troca ou reembolso imediato. Caso o produto vencido tenha sido ingerido e provocado efeitos adversos, é possível buscar reparação por danos à saúde.
Em situações de exposição ao risco, mesmo sem comprovação de danos, há possibilidade de pleitear indenização por dano moral. Além disso, muitos Procons orientam que o consumidor denuncie o estabelecimento para que a infração seja registrada oficialmente.
A compensação pode ser feita diretamente com o estabelecimento, mas não impede ações administrativas ou judiciais paralelas. Em algumas cidades, há programas que aplicam penalidades com base na quantidade de produtos vencidos encontrados.
Vale lembrar que, ao identificar o problema, é fundamental guardar nota fiscal, tirar fotos e, se possível, registrar a data da compra.
Como fazer a denúncia?
A denúncia pode ser feita diretamente aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, por meio de site, telefone ou presencialmente.
Também é possível registrar o problema nas Vigilâncias Sanitárias municipais, principalmente quando se trata de alimentos. Em alguns estados, existe um canal integrado com aplicativos que permitem anexar fotos e localização do estabelecimento.
Você pode ver outras dúvidas sobre o Código de Defesa do Consumidor, de modo geral, em post já publicado aqui no Blog da EPD.

E se o produto vencido for vendido com desconto?
Mesmo com desconto, a venda de produto vencido no mercado continua sendo ilegal. Nenhum tipo de abatimento no preço justifica a comercialização de itens fora do prazo de validade. É importante diferenciar produto “próximo do vencimento” (o que é permitido) de produto “vencido” (o que é proibido).
Ofertas com prazo expirado configuram má-fé e podem ser consideradas tentativa de lesão ao direito do consumidor. O estabelecimento também não pode colocar aviso como “produto fora da validade: compre por sua conta e risco”.
Esse tipo de prática é vedada pela legislação e não isenta o fornecedor de responsabilidade. Caso haja fiscalização, esses produtos devem ser imediatamente retirados das prateleiras.
Estabelecimentos reincidentes podem sofrer interdições parciais e até cassação de licença de funcionamento.
O que os mercados devem fazer para evitar o problema?
A responsabilidade preventiva começa pela gestão de estoque e logística interna do mercado. É fundamental adotar processos de verificação periódica da validade de produtos nas prateleiras.
Muitos mercados utilizam etiquetas coloridas, alertas automatizados e controle por sistema de ERP para evitar falhas. Treinamentos constantes com funcionários também ajudam a reduzir os riscos de exposição indevida.
Além disso, mercados devem recolher imediatamente os produtos vencidos assim que identificados. Alguns adotam o sistema “primeiro que vence, primeiro que sai” (FEFO), que prioriza a venda dos itens com validade mais próxima.
Essa prática reduz perdas e ainda protege o consumidor de riscos à saúde. Uma conduta responsável também melhora a imagem da marca e evita dores de cabeça com processos e autuações.
Treinamento da equipe faz diferença
Muitos casos de produtos vencidos decorrem de falha humana, especialmente em lojas com alta rotatividade de funcionários. Por isso, o treinamento constante da equipe é essencial para manter padrões de segurança e qualidade.
Também é importante que os colaboradores saibam como agir ao identificar um item vencido: retirar, registrar e reportar. Essa cultura interna fortalece o compromisso do estabelecimento com o consumidor.
Qual o papel do consumidor na fiscalização de produto vencido no mercado?
O consumidor também tem um papel ativo na fiscalização do que é oferecido nas prateleiras. Ao identificar um produto vencido, é recomendável informar imediatamente um funcionário ou gerente.
Mesmo que o item não tenha sido comprado, o aviso ajuda a evitar que outras pessoas levem o produto para casa. Além disso, o consumidor pode optar por formalizar uma denúncia, contribuindo com a atuação dos órgãos de fiscalização. Guardar nota fiscal, tirar fotos e registrar o ocorrido são atitudes simples que fazem diferença.
Com base nessas denúncias, o Procon consegue mapear estabelecimentos com práticas reincidentes. Isso fortalece a proteção coletiva e gera impacto positivo no comportamento do setor varejista. Em tempos de consumo consciente, esse tipo de engajamento é parte da construção de uma sociedade mais justa e segura.
Venha estudar na EPD!
Na Graduação da EPD, nossos alunos estudam a fundo o Código de Defesa do Consumidor. Em nosso corpo docente, inclusive, está presente o professor José Geraldo Brito Filomeno, coautor do CDC.
Ele já participou do podcast Falando Direito para falar sobre o tema, quando o documento completou 33 anos de 2023.
Gostou de saber mais sobre a responsabilidade de produto vencido no mercado?
- Que tal estudar com as autoridades mais renomadas na área do Direito no país? Conheça todo nosso portfólio de cursos de graduação, pós-graduação (presencial e EaD), mestrado e extensão da Escola Paulista de Direito e estude com os professores mais renomados do Brasil!
- A Escola Paulista de Direito possui 20 anos de experiência em ensino superior na área de Direito com reconhecimento do MEC e conta com milhares de estudantes matriculados, tanto no curso de graduação quanto nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu. Faça parte da nossa história! Entre em contato agora mesmo com um dos nossos consultores e comece sua trajetória profissional no Direito!
Deixe um comentário