Já ouviu falar sobre sentença arbitral?

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Existem muitos termos que são escutados nos mais variados locais e situações e que a grande maioria das pessoas não compreende.

E muitas vezes, saber o significado deles pode colaborar de forma bastante positiva, inclusive no dia-a-dia.

Devido a isso buscamos sempre trazer no blog da EPD informações e temas que sejam relevantes e que possam colaborar sempre da melhor forma.

Neste artigo vamos falar sobre sentença arbitral.

Mas o que é sentença?

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), a sentença é o pronunciamento que “põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”. 

Isso quer dizer que é por meio da sentença que o juiz resolve a questão principal que lhe foi submetida.

Portanto, a sentença é um pronunciamento judicial que será proferida com base no art.485 ou 487, ambos do CPC e extinguirá a fase de cognição (processo de conhecimento) ou a execução.

O que é uma sentença arbitral?

A sentença arbitral é um meio de solução de conflitos entre partes de maneira privada e extrajudicial. Ou seja, não é realizada pelo juiz, como a sentença citada acima.

Uma das suas principais características é, justamente, a natureza confidencial, que oferece mais privacidade e flexibilidade aos envolvidos.

A sentença arbitral é um pronunciamento escrito por um árbitro ou árbitros devidamente nomeados, com fundamento nos artigos 23 e seguintes da Lei Federal nº 9.307 /96,, que julgam o conflito de forma total ou parcial. Essa decisão tem os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário.

A sentença arbitral possui a mesma finalidade da sentença judicial. Porém, a sentença arbitral, emitida pelo árbitro, traz mais agilidade, facilidade e eficiência ao processo. O prazo da sentença é de seis meses. Conforme art. 23 da Lei 9.307 de 1993.

Características da sentença arbitral

A confidencialidade, a irrecorribilidade e a informalidade são as principais características do processo arbitral. 

  • Confidencialidade

A confidencialidade se trata do sigilo profissional firmado entre o árbitro e as partes.

  • Irrecorribilidade

A Irrecorribilidade se caracteriza pelo fato da decisão ser proferida em única instância. Ou seja, as partes não podem recorrer da decisão.

  • Informalidade

Como já dito, tudo é feito em um sistema menos formal do que o do sistema judiciário tradicional.

O árbitro

De acordo com a lei 9307/96, qualquer pessoa pode ser árbitro contanto que seja capaz e tenha a confiança das partes.

Para entender melhor sobre essa designação, competências e outros, leia o capítulo III na íntegra da lei acima citada.

De modo geral, a sentença arbitral é uma ferramenta importante para a resolução de conflitos fora do sistema judicial tradicional. Ela oferece uma alternativa mais rápida e eficiente para as partes envolvidas. Você já conhecia esse tipo de solução?

Escreva nos comentários sobre outros termos que gostaria de conhecer e continue acompanhando o blog da EPD.

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