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MT questiona decisão da Justiça Federal sobre licenciamento ambiental de hidrelétricas

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A decisão da 2ª Vara Federal de Mato Grosso, que concedeu liminar
para garantir a necessidade de apresentação de Estudo de Impacto
Ambiental e Relatório (EIMA/RIMA) para o licenciamento de
empreendimentos de geração de energia elétrica com até 10 MegaWatts de
potência no estado, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal
(STF). O estado de Mato Grosso, autor da Reclamação (RCL) 8675, afirma
que a decisão usurpou a competência do STF para analisar
constitucionalidade de norma estadual, além de desrespeitar uma decisão
do presidente da Corte.O estado narra que o Ministério Público ingressou com uma ação civil
pública na Justiça Federal em MT, para que o órgão ambiental estadual
deixasse de aplicar, abstrata e genericamente, o artigo 24, inciso XI,
da Lei Complementar 38/95 (com a redação dada pela Lei Complementar
Estadual 70/00). A norma trata da dispensa do EIMA/RIMA para o
licenciamento de pequenas centrais hidrelétricas, com capacidade até 30
MW. A Justiça concedeu a medida cautelar, suspendendo a vigência da
norma, e determinando a obrigação do EIMA/RIMA para todos os
empreendimentos com capacidade superior a 10 MW no estado, revela a
reclamação.A Ação Civil Pública pediu a revogação dos dispositivos, diz o
estado, com o argumento de que violariam a Constituição Federal (CF). A
ação civil, dessa forma, se apresentaria como verdadeira ação direta de
inconstitucionalidade (ADI). E, ao analisar esse tipo de ação, a 2ª
Vara estaria usurpando a competência do STF para julgar e processar
ADIs, conforme determina o artigo 102, I, a, da CF, sustenta a
reclamação.Nesse sentido, salienta o autor da reclamação, o efeito prático
obtido pela ação civil pública, com o deferimento da cautelar, é
exatamente o de uma ADI, considerando a impossibilidade de o órgão
ambiental ficar impossibilitado de aplicar a lei em questão.Além do mais, prossegue o estado de Mato Grosso, a decisão da
Justiça Federal teria desrespeitado a decisão do presidente do STF,
ministro Gilmar Mendes, na Suspensão de Liminar (SL) 246. Neste
processo, Gilmar Mendes teria suspendido decisão do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, incluindo no caso as pequenas centrais que estão
sendo construídas ao longo do Rio Juruena – mesmos empreendimentos
abrangidos pela decisão questionada por meio da reclamação. Fonte Supremo Tribunal Federal

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