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Caixa postal pode ser endereço válido para citação judicial de empresa

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Se for o único endereço fornecido por
pessoa jurídica, a caixa postal é válida para citação judicial pelo
correio, em ação em que se discute relação de consumo. A decisão é da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar
provimento ao recurso do Banco Fininvest S/A. A Turma acompanhou, por
unanimidade, o voto da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi. Um
cliente entrou com ação revisional de contrato bancário e pedido
liminar para retirar seu nome de cadastro de inadimplentes. O endereço
indicado para citação do banco foi uma caixa postal localizada em São
Paulo. Como o Fininvest não contestou a ação, o julgamento se deu à
revelia. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a sentença
foi mantida. O banco deveria adotar como índice de correção o IGP-M e
reduzir os juros remuneratórios para 12% ao ano, e não poderia cobrar
taxa de permanência e multa diária de R$ 240, até a retirada do nome do
cliente do cadastro de inadimplentes. No recurso ao STJ, já na
fase de execução do julgado, a defesa do banco alegou que o processo
deveria ser anulado, pois a caixa postal não seria meio válido para a
citação. Ela se prestaria apenas para fins de devolução de
correspondências para a empresa, recolhidas por empregados de empresa
terceirizada. Também alegou ofensa ao artigo 223 do Código de Processo
Civil (CPC), pois a citação pelo Correio deve ser por carta registrada
entregue ao citado, com assinatura de recebimento de quem tem poderes
de gerência ou administração. Também sustentou haver dissídio
jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões acerca do mesmo
tema). A ministra relatora apontou que a jurisprudência
pacífica do STJ é no sentido de que a citação pelo Correio de pessoa
jurídica é válida mesmo que o funcionário que receba a correspondência
não tenha poderes expressos para isso. A ministra Nancy Andrighi
reconheceu que muitas vezes há dificuldade em localizar o funcionário
habilitado para receber citações nas empresas, dificultando o trabalho
do oficial de justiça. No julgamento, a relatora ponderou que,
consoante o acórdão recorrido, “a ré não informa, em suas
correspondências aos clientes, o seu endereço, disponibilizando apenas
telefones das centrais de atendimento e a caixa postal para a qual foi
remetido o AR, provavelmente para dificultar o recebimento de citações
e tornar inválidas as realizadas em outros endereços”. Nessas
condições, ela observou que, “se o endereço da caixa postal é
suficiente para eventuais reclamações do consumidor para a comunicação
de fatos importantes para ele, seria contraditório pensar que não o
seja para resolver questões que tragam, em contrapartida, transtornos à
fornecedora de bens em serviços”. Concluiu, portanto, com fundamento no
princípio da boa-fé objetiva, ser válida a citação. Ao
acompanhar a relatora, o ministro Massami Uyeda afirmou que muitas
vezes o consumidor fica “atado a essas situações, sem ter como enviar
citações”. Ele também apontou que em nenhum ponto do processo se alegou
que a caixa postal não era do Fininvest. Fonte Superior Tribunal de Justiça

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