Prescrição e Decadência: entenda a diferença!

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No universo jurídico, a compreensão dos conceitos de prescrição e decadência é essencial para quem deseja entender os limites de tempo para exercer direitos ou propor ações judiciais.

Ambas as situações envolvem prazos que, quando expirados, podem resultar na perda de direitos, mas eles têm características e finalidades distintas. No post de hoje, vamos explorar as diferenças entre prescrição e decadência, abordando suas definições, aplicabilidade e consequências práticas.

O que é Prescrição?

A prescrição  é o instituto jurídico que estabelece um prazo dentro do qual uma pessoa deve exercer o seu direito de ação para reclamar algo que lhe é devido. Passado esse prazo, o direito de exigir judicialmente determinada prestação é extinto, ainda que o direito material subsista.

Por exemplo, imaginemos uma pessoa que tem um crédito a receber, como uma dívida. O prazo para cobrar judicialmente essa dívida é limitado pela prescrição. Se esse prazo se esgotar, o credor perde o direito de entrar com uma ação para cobrar a dívida, mesmo que o devedor ainda deva o valor.

A prescrição tem finalidade de garantir a segurança jurídica, evitando que as pessoas fiquem indefinidamente sujeitas a ações judiciais. Isso incentiva que os direitos sejam exercidos em um tempo razoável e impede que litígios antigos sejam reabertos.

O que é Decadência?

Já a decadência, regulada nos artigos 207 e seguintes do Código Civil, como menciona o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, é caracterizada  pela perda do direito material em si devido ao seu não exercício.

Se a decadência for executada, o próprio direito material se extingue, e não é mais possível reivindicá-lo em nenhuma circunstância.

Um exemplo comum de decadência é o prazo para a anulação de um contrato por erro ou dolo. Se o titular do direito não exerce essa faculdade dentro do prazo estipulado pela lei, o direito de anular o contrato desaparece, e o contrato permanece válido.

A decadência visa a estabilidade e a certeza às relações jurídicas, estabelecendo limites temporais claros para o exercício de certos direitos. Após o prazo decadencial, as situações jurídicas são consideradas consolidadas, impedindo revisões ou questionamentos futuros.

Principais diferenças entre Prescrição e Decadência

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Tanto a prescrição quanto a decadência envolvem prazos que, uma vez expirados, podem impedir a atuação jurídica. Mas veja aqui as principais diferenças entre eles são:

  • Natureza Jurídica: a prescrição está relacionada ao direito de ação, enquanto a decadência refere-se ao direito material em si;
  • Extinção do Direito: na prescrição, o direito material continua a existir, mas não pode ser exigido judicialmente. Na decadência, o próprio direito material é extinto;
  • Suspensão e Interrupção: a prescrição pode ser suspensa ou interrompida em determinadas circunstâncias, o que prolonga o prazo. Já a decadência, em regra, não admite suspensão ou interrupção, salvo em situações excepcionais previstas em lei.

Consequências práticas

Compreender a diferença entre prescrição e decadência é essencial para proteger seus direitos. Perder o prazo prescricional pode significar a impossibilidade de cobrar judicialmente uma dívida ou exigir uma obrigação. Já perder o prazo decadencial implica na perda do direito em si, impossibilitando-o de ser exercido, mesmo que ainda subsista uma relação jurídica de fato.

Advogados e profissionais do direito devem estar atentos aos prazos prescricionais e decadenciais, pois a falta de conhecimento ou de acompanhamento pode resultar em sérias consequências para seus clientes. Além disso, quem possui direitos a serem reclamados deve agir prontamente para não ser surpreendido pela perda de seus direitos.

Como localizar os prazos prescricionais e decadenciais

Os prazos prescricionais variam conforme a natureza da obrigação e o direito que se pretende proteger. Eles podem ser localizados da seguinte forma:

O Código Civil brasileiro é a principal fonte de prazos prescricionais, no Capítulo I do Título IV da Parte Geral do Código Civil, que trata especificamente dos prazos de prescrição.

Por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor possui um prazo para reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação, de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis (art. 26, CDC).

Já a Lei do Inquilinato estabelece prazos específicos para locações, como o prazo de 3 anos para exigir reparações.


Quando a legislação não for clara ou houver dúvida sobre a aplicação de um prazo prescricional, a jurisprudência dos tribunais superiores pode fornecer orientações sobre a interpretação adequada.

Os prazos decadenciais também podem ser encontrados em diversas fontes jurídicas. Por exemplo, o Código Civil contém disposições sobre prazos decadenciais, principalmente no Capítulo II do Título IV da Parte Geral, que trata especificamente da decadência.

O Código Tributário Nacional (CTN) define que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos (art. 173, CTN). A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o trabalhador tem o prazo de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho para reclamar direitos na Justiça do Trabalho (art. 11, CLT).

No caso de contratos, muitos estabelecem prazos decadenciais para o exercício de direitos, como prazos para solicitar a rescisão de contratos ou para apresentar reclamações por vícios ocultos. É fundamental ler atentamente as cláusulas contratuais.

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A distinção entre prescrição e decadência é uma das mais importantes dentro do direito civil e processual. Esses conceitos, embora parecidos à primeira vista, desempenham funções distintas na segurança jurídica e na estabilidade das relações jurídicas. Saber diferenciá-los e entender suas implicações práticas é fundamental para qualquer pessoa que deseja atuar no âmbito jurídico ou que busca resguardar seus direitos de forma eficaz.

Manter-se informado e agir dentro dos prazos estabelecidos é a melhor forma de garantir que seus direitos sejam devidamente protegidos e exercidos na justiça.

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