A administração pública carrega a responsabilidade de trabalhar pelo interesse coletivo, agindo com eficiência, transparência e ética. No entanto, esses princípios nem sempre são seguidos à risca. Um dos exemplos mais conhecidos de desvio de conduta nesse sentido é a prevaricação, um crime previsto no Código Penal Brasileiro que expõe um tipo de negligência intencional por parte de um servidor público.
Esse cenário fica mais evidente ao considerar que o Brasil possui quase 12,7 milhões de pessoas empregadas no setor público. Os dados são do levantamento da LCA Consultores a partir da Pnad Contínua do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e englobam o segundo trimestre de 2024. Desse total, 7,4 milhões estão nos municípios, onde houve aumento de 8,3% em relação ao primeiro trimestre de 2024. No âmbito estadual, o aumento foi de 1,5%, já no serviço público federal, houve crescimento de 1% (Fonte: Valor Econômico)
Neste texto, vamos explorar o conceito de prevaricação, suas implicações jurídicas e os impactos sociais que ela acarreta, evidenciando como esse comportamento afeta a confiança da população nas instituições e na própria estrutura do Estado.
O que é prevaricação?
Segundo o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a prevaricação é um crime praticado por um funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar as funções do cargo, de forma indevida, ou praticá-lo contra o que está expresso de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Sendo um crime contra a administração pública, a prevaricação é um conceito relativamente comum. Portanto, é importante que o profissional que atue no âmbito do Direito Administrativo conheça suas implicações.
Qual a pena para prevaricação?
O Código Penal é o conjunto de leis que define as penas aos funcionários públicos que cometerem prevaricação. O Art. 319 do documento traz a previsão de detenção, pelo período de três meses a um ano, emulta.
Ainda mais, a Lei 6.799/80 traz outras questões para aumento de pena em caso de crimes contra a administração pública. Em outras palavras, a pena será elevada quando o autor ocupar cargos:
- em comissão;
- em função de direção ou assessoramento de órgão de administração direta, sociedade mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
De quais formas a prevaricação pode ocorrer?
O crime prevaricação pode ocorrer de três maneiras. Vamos ver mais sobre cada uma:
Retardar funções de forma indevida
Essa questão trabalha com o ato de ofício, ou seja, as funções previstas em lei que o funcionário público precisa exercer no cargo ocupado. Neste caso, fica caracterizada a hipótese/omissão (até que seja provado) que o agente público procrastina o exercício do cargo.
Entretanto, é importante ressaltar que nem todo caso de “retardação” é válida como crime de prevaricação. Se o funcionário público, por exemplo, demora a emissão de um alvará pela ausência de um documento exigido em lei, a postergação não implica em prevaricação. Porém, se o atraso for com intuito de gerar benefício próprio, se estabelece o crime.
Deixar de realizar funções indevidamente
Também ligada ao ato de ofício, a omissão nesse caso é quando o funcionário público deixa de fazer as devidas obrigações. A intenção do autor não é apenas atrasar a execução do ato de ofício, mas deixar de realizá-lo em razão de seus interesses pessoais.
Prática das funções contra o expresso em lei
Neste cenário, o funcionário público age de modo a beneficiar seus interesses próprios, praticando atos de ofício indevidos. Segundo o portal Pro Juris, a prevaricação ultrapassa o campo da omissão e transforma-se em ação.
Mas afinal, quem é considerado um servidor público?
No caso da prevaricação, a definição mais abrangente sobre quem é considerado um servidor público pode ser encontrada no Art. 327 do Código Penal:
- Art. 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
- § 1º – Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Como é o processo penal para apuração do crime?
Para os crimes cometidos pelo funcionário público, como é o de prevaricação, a justiça deve obedecer aos passos dos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal (CPP):
- Fica determinado que o juiz, antes de iniciar a ação, ou seja, receber a denúncia ou queixa do crime, precisa notificar o funcionário público em questão;
- Após a notificação, o funcionário tem o prazo de 15 dias para oferecer ao juiz uma resposta inicial. Se a resposta tiver fundamentos justos, o juiz deve seguir com uma decisão elaborada para rejeitar a denúncia.
- Por outro lado, se a resposta inicial não for apresentada ou se o juiz julgar que ela não tem fundamentos suficientes, a denúncia ou queixa será recebida.
- Por fim, é feita à citação do réu, ou seja, comunicado a parte processada que uma ação foi feita contra ela. Assim, o procedimento seguirá de acordo com os pontos previstos em lei, sem considerar a pena máxima.
Prevaricação imprópria
Com o intuito de tornar a legislação mais abrangente no setor público, o Governo Federal aprovou a Lei 11.466, de 2007, que acrescentou ao Código Penal o Art. 319-A, trazendo o conceito de prevaricação imprópria, definida como aquela praticada por agente público ou diretor de penitenciária. A lei prevê que:
- Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Ética no serviço público
Uma das principais características ligadas ao servidor público é a ética, uma vez que essa é essencial para que a sociedade confie nas instituições e na eficiência dos serviços prestados. Para o portal do Diário Oficial, a prática da prevaricação contribui, negativamente, para três pontos relacionados a falta de ética do profissional público:
- Redução da qualidade dos serviços oferecidos, uma vez que há interesses pessoais envolvidos;
- Aumento da desconfiança popular em relação à justiça e órgãos públicos;
- Quebra da imparcialidade das decisões governamentais.
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