O que caracteriza perturbação do sossego em condomínios?

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Foto-de-uma-pessoa-incomodada-pelo-barulho-Perturbação-do-sossego
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Também conhecida como Lei do Silêncio, a perturbação do sossego é uma questão que afeta a qualidade de vida e a convivência em áreas residenciais. Por se tratar de uma contravenção penal, ela pode gerar consequências legais significativas para os infratores.

De acordo com o Portal G1, a perturbação do sossego pode até mesmo levar a conflitos graves, incluindo brigas e, em casos extremos, até mortes. Esses conflitos podem resultar em crimes adicionais, complicando ainda mais a situação para todos os envolvidos.

Para compreender mais sobre este tema, no post de hoje vamos explorar o que a lei diz sobre perturbação do sossego, como agir em casos de violação, os horários de maior restrição e como o Direito Imobiliário pode ajudar na mediação desses conflitos.

O que diz a lei sobre perturbação do sossego?

A perturbação do sossego é regulamentada pelo artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941). Esta legislação estabelece que é considerado uma contravenção penal “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio” (fonte: portal Quinto Andar).

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), é proibido produzir ruídos que causem incômodo aos vizinhos, especialmente entre 22he 7h da manhã. Esses limites são mais rigorosos em condomínios, onde as normas internas podem ser ainda mais restritivas.

A perturbação do sossego inclui sons altos de festas, música, reformas e até animais de estimação. Se a regra for desrespeitada, o infrator pode ser multado e, em casos extremos, sujeito a ações judiciais. É fundamental conhecer e respeitar essas leis para garantir a convivência harmoniosa entre os moradores do condomínio.

Qual o horário de perturbação do sossego?

Não existe um horário específico para a perturbação do sossego, pois ela pode ser enquadrada tanto durante o dia quanto à noite. Contudo, a legislação tende a ser mais rigorosa durante a noite e madrugada, geralmente das 22h às 7h, quando os limites de ruído são menores. Aos domingos e feriados, essa restrição se estende até as 8h da manhã. Em qualquer horário, é importante respeitar o direito dos moradores ao descanso e bem-estar, evitando sons excessivos que possam causar incômodo significativo.

Quando é considerado perturbação do sossego?

Perturbação do sossego é considerada quando qualquer som ou ruído interfere na tranquilidade e bem-estar dos moradores. De acordo com o portal Exame, essa lei estipula que a perturbação pode ocorrer de diversas formas, tais como:

  • Gritaria;
  • Algazarra;
  • Uso excessivo de instrumentos sonoros;
  • Barulho de animais sob guarda do responsável;
  • Obras ou reformas realizadas fora do horário permitido;
  • Música alta, seja em veículos, residências ou estabelecimentos comerciais;
  • Ou qualquer outra atitude que cause incômodo sonoro significativo.

Vale ressaltar que a definição exata de “excessivo” pode variar, mas, em geral, o critério é se o som ultrapassa os níveis de ruído permitidos por lei ou regulamentos municipais.

Quantos decibéis são permitidos por lei?  

A quantidade de decibéis permitidos por lei pode variar conforme a legislação municipal, mas, em geral, os níveis aceitáveis de ruído são estabelecidos com base em horários e zonas específicas. Durante o dia, em áreas residenciais, o limite costuma ser de 55 decibéis. À noite, esse limite geralmente cai para 50 decibéis. Em áreas comerciais e industriais, os limites podem ser mais altos.

Para garantir o cumprimento dessas normas, é importante consultar a regulamentação específica da cidade, pois as regras podem variar. A fiscalização é feita por órgãos competentes, que aplicam multas e outras penalidades quando necessário.

Como agir em caso de perturbação do sossego?

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Em caso de perturbação do sossego, é importante agir de forma correta e dentro da legalidade. É preciso acionar as autoridades competentes para resolver a situação. O primeiro passo é ligar para o número 190 da Polícia Militar para registrar a ocorrência.

A polícia irá até o local e, se constatar a perturbação, poderá lavrar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Este documento formaliza a denúncia e pode resultar em sanções ao infrator, como multas, conforme orienta a Polícia Militar do Distrito Federal.

Além disso, é possível registrar queixas na prefeitura, que também tem poder de fiscalização e aplicação de penalidades administrativas. É essencial manter um registro detalhado dos eventos, incluindo datas e horários, para fornecer informações precisas às autoridades.

O que fazer se a polícia não vem?

Se a polícia não atender ao chamado de perturbação do sossego, há outras medidas que podem ser tomadas. Uma alternativa é registrar uma denúncia por meio do Disque Denúncia, ligando para o número 181. Este serviço é gratuito e funciona em todo o Brasil.

Ao registrar a denúncia, um número de protocolo será gerado para acompanhamento. Outra opção é procurar diretamente a Delegacia de Polícia Civil ou a ouvidoria do município, apresentando provas do ocorrido, como vídeos ou testemunhas. Também é possível buscar apoio em associações de moradores ou no Ministério Público, que podem intervir em casos persistentes.

Qual o valor da multa por perturbação do sossego?   

Responsável por estabelecer limites para quem gera barulho, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) estipula que a multa por perturbação do sossego pode variar significativamente. O valor das multas oscila entre R$ 1.068,00 e R$ 168.000,00, dependendo dos índices de ruído encontrados no momento da medição (fonte: portal JusBrasil).

Esses valores são determinados com base na gravidade da infração e no impacto causado pelo barulho excessivo. A fiscalização é realizada pelas autoridades competentes, que podem também aplicar outras sanções, como a apreensão dos equipamentos causadores do ruído.

Sendo assim, é essencial respeitar os limites de ruído estabelecidos para garantir a tranquilidade e o bem-estar da comunidade, evitando penalidades severas.

Direito Imobiliário: mediando conflitos de perturbação do sossego

A perturbação do sossego é uma questão comum em áreas residenciais, gerando conflitos que podem se tornar difíceis de resolver sem o conhecimento adequado. O Direito Imobiliário desempenha um papel fundamental na mediação desses conflitos, fornecendo a base legal para ações eficazes e justas. Advogados especializados nessa área têm a capacidade de atuar como mediadores, facilitando acordos e promovendo a convivência pacífica.

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