Uma pergunta que muitos ficam em dúvida é: no Brasil, um casal do mesmo sexo pode adotar uma criança?
A resposta para esta dúvida é: sim, é possível e permitido por lei. Afinal, desde Março de 2015, a adoção para casais homoafetivos é reconhecida em nosso país. A chamada Adoção Homoparental foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – STF – em decisão fixa o seguinte entendimento “o conceito de família NÃO pode ser restringido a casais heterosexuais“.
E como funciona o processo de adoção?
Resumidamente, o processo para adoção por casais homoafetivos é a mesma de casais heterosexuais envolvendo apresentação de documentos, entrevistas com psicólogos e assistentes sociais, visitas a abrigos até a aprovação final de um juiz.
Mas, vamos detalhar o passo a passo de todo o processo.
O primeiro passo para iniciar o processo e se habilitar a uma adoção é o casal visitar a Vara da Família, Infância e Juventude mais próximo de sua residência/cidade. Lá, eles receberão uma lista com todos os documentos necessários para a habilitação.
Uma das principais exigências para conseguir uma habilitação é que o casal homoafetivo apresente documentos como atestado de antecedentes criminais, relatório de saúde física e mental, e algumas fotos da residência onde a criança adotada morará.
* Importante ressaltar que quando um CASAL faz o pedido de habilitação, os mesmos deverão comprovar o vínculo afetivo.
Apresentado a documentação, o pedido começará a ser analisado pela Vara da Família. Neste momento, começará a segunda etapa do processo: as entrevistas.
Psicólogos e assistentes sociais irão entrevistas os candidatos para entender o perfil da criança que eles pretendem adotar. No Brasil, o perfil mais procurado é de crianças de zero e dois anos de idade, da raça branca e do sexo feminino.
Casais que não possuem exigências terão mais chances de encontrar um filho, e caso ainda aceitam adotar irmãos terá prioridades.
Se o casal for habilitado, eles entrarão na fila dos candidatos a paternidade. Essa lista é definida por ordem de chegada. O fórum irá avisar o casal quando uma criança ou adolescente for encontrada e compatível com o perfil desejado pelos parceiros, sendo que o primeiro contato, geralmente, é feito no abrigo onde a criança vive, e será lá onde passaram um período se conhecendo.
Havendo uma compatibilidade entre os candidatos e o possível candidato, a criança/adolescente será levado a casa do casal, provisoriamente, num período de avaliação e adaptação. É após essa etapa que o juiz dará início ao processo de análise para definir a decisão.
Caso o casal necessitar de ajudas externas, existem ONGs responsáveis por ajudar durante todo o processo de adoção, oferecendo todo apoio por meio de orientação social, psicológica e jurídica.
O tempo para adoção definitiva varia muito, desde as exigências à compatibilidade do casal-criança/adolescente.
Deixe um comentário