Quem tem direito a defensoria pública e qual a renda

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Muitas pessoas tem o receio da palavra “advogado” por já remeter a situações negativas, como, por exemplo, ter que enfrentar um processo na justiça, o que, a grande maioria, tem medo. Mas, pelo menos alguma vez na vida será necessário precisar dos serviços de profissionais especializados e capacitados para lidar com diversas situações nos tribunais.

Porém, existem pessoas que, infelizmente, não possuem uma renda favorável para contratar os serviços de um bom advogado. O que muitos não sabem é que existe a possibilidade de contar com esses profissionais por meio de uma defensoria gratuita.

Neste artigo, falaremos um pouco mais sobre esse serviço e se existe uma renda para usufruir de um atendimento jurídicos.

Afinal, o que é uma defensoria pública?

A defensoria gratuita pode ser divida em dois tipos: DPU (Defensoria Pública da União) e DP (Defensoria Pública).

A DPU atua nos graus e instâncias administrativas federais ou em instâncias administrativas da União, ou seja, vão representar o cidadão na Justiça Federal, Militar, Eleitoral, Trabalhista e nos Juizados Especiais Federais. Além de também representar nos Tribunais Superiores, sejam eles do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Já o DP dos estados tem a finalidade de prestar atendimentos aos cidadãos nos graus e instâncias estaduais. Esses profissionais atuam nas varas e fóruns especializados, nos juizados especiais cíveis e criminais e no júri, que tem objetivo de julgar crimes dolosos contra a vida. Como também tem atuação no segundo grau da Justiça Estadual, que analisam recursos interpostos contra as decisões emitidas no primeiro grau de atuação.

Mas quem tem direito a esse atendimento jurídico?

Qualquer pessoa pode ter esse direito; contudo, para conseguir de fato um atendimento jurídico – seja para defesa ou para iniciar um processo – é necessário que a mesma comprove que não possui condições financeiras para pagar os custos de um processo e honorários de um advogado particular sem prejudicar o seu sustento.

Quem definirá se o cidadão terá o direito ao atendimento é o juiz, responsável por conceder ou não esse direito. E não somente cidadãos brasileiros, como pessoas estrangeiras também poderão usufruir esse direito, como também empresas sem fins lucrativos.

Importante ressaltar que caso o juiz veja que há um pedido de má-fé, o indivíduo que solicitou poderá ser condenado à um pagamento de multas, previsto no art. 100 do Código de Processo Civil.

Existe uma renda para solicitar esse serviço?

Como mencionado acima, qualquer pessoa poderá solicitar à assistência jurídica desde que comprove sua renda familiar. Se o cidadão comprovar que sua renda familiar é menor que R$1.999,18 terá concedido o direito à assistência jurídica.

E como toda regra, existem exceções. Se o cidadão possuir uma renda acima do teto, porém, comprovar que possui gastos extraordinários, como, por exemplo, pagamento de pensão alimentícia e medicamentos, o serviço gratuito também poderá ser prestado.

Não seja pré-conceituoso

Muitas pessoas, ainda, possuem preconceito sobre este tipo de serviço gratuíto por acreditar que os profissionais que irão representar seu caso são de “segunda classe”.  

O que essas pessoas não sabem é que para ser um defensor público, esses profissionais passam por um concurso público, muito concorrido, para assumir essa função e, se aprovados, estarão aptos para exercer o cargo.

Além disso, diferente dos escritórios particulares, ao ser representado por um defensor público, o cidadão também terá direito às equipes técnicas de psicólogos e assistentes sociais. Contribuindo para que o caso vá muito além do aspecto jurídico e humanizando o atendimento.

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