SEMINÁRIO: ASPECTOS POLÊMICOS DA REFORMA PROCESSUAL CIVIL
Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 14:53 A EPDEx, que tenho a honra de dirigir, organiza seu primeiro seminário, voltado aos aspectos polêmicos das reformas do processo civil, convidando a comunidade jurídica para um evento em que serão debatidos a doutrina e a jurisprudência desenvolvidos em torno de temas, enfrentados à luz das controvérsias ainda em curso entre os intérpretes e os aplicadores do direito: a lei do cumprimento da sentença, o agravo, a súmula vinculante, a súmula impeditiva de recursos, a repercussão geral no Recurso Extraordinário, as leis do julgamento liminar nas ações repetitivas e o processo eletrônico. Trata-se de quatro mesas, coordenadas por processualistas de escol, em que os debatedores – todos extremamente qualificados – detalharão os aspectos polêmicos de sub-temas, pré-determinados, estabelecendo-se a seguir o debate entre os membros de cada mesa, com a palavra final reservada ao coordenador, que também manifestará sua posição. Seguirão os debates com o público.No momento em que a doutrina diverge e a jurisprudência ainda está em formação, é extremamente importante para o advogado ouvir as diversas posições acerca dos pontos controvertidos da reforma, conhecendo as vantagens, as desvantagens e até os perigos ínsitos em cada uma delas, de modo a acompanhar as várias tendências existentes até o presente momento, a se inteirar das que favorecem sua atuação profissional e a se precaver a respeito das surpresas que a interpretação jurisprudencial poderá lhe reservar. Para os estudantes, o seminário oferecerá o conhecimento necessário para entender as reformas. E, em relação aos magistrados, favorecerá a postura crítica que lhes possibilitará julgar seguindo a melhor linha de pensamento.Faço votos que a comunidade jurídica aprecie a escolha dos temas e dos sub-temas, assim como a técnica dos trabalhos, dinâmica e interativa, voltada para uma visão do futuro que se pode esperar da interpretação das novas leis processuais.Ada Pellegrini GrinoverDiretora da EPDExCoordenadora Geral do SeminárioCoordenação Geral: Ada Pellegrini Grinover – Professora Titular de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da USP – Presidente do Instituto Brasileiro de Direito ProcessualObjetivo: Destina-se a levantar aspectos polêmicos da reforma processual civil, mediante a exposição de temas pré-selecionados que têm suscitado dúvidas interpretativas na doutrina e provocado posturas divergentes nos tribunais.Técnica dos trabalhos: Cada mesa de debates será mediada por um Coordenador. Cada debatedor terá o tempo inicial de 20 min. para fazer sua exposição.Cada um dos demais debatedores falará por 10 min. sobre a exposição dos demais para dar sua posição. O Coordenador terá o tempo restante para fazer suas considerações.INFORMAÇÕES:Data e Horário: 22 de novembro de 2007, das 8h30 às 19h00 Local: Salão Nobre da Escola Paulista de Direito-EPDAvenida Liberdade, 956 – São Paulo/SPValores:R$ 240,00 (Profissionais)R$ 180,00 (Alunos e Ex-alunos da EPD)R$ 200,00 (Estudantes)PROGRAMAÇÃO: 1º Período8h30-10h45 – 1ª Mesa: Aspectos polêmicos da Lei do Cumprimento da SentençaCoordenador: Cassio Scarpinella Bueno – Livre-Docente, Doutor e Mestre em Direito Processual pela PUC/SPDebatedores e temas:TEMA: Aplicabilidade da Lei n. 11.382/06 no cumprimento da sentença: especificamente os mecanismos expropriatórios Sérgio Shimura – Livre-Docente, Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP – Procurador de Justiça TEMA: Controvérsias sobre a fluência do prazo para pagamento (art. 475, J, caput) Pedro da Silva Dinamarco – Doutor e Mestre pela USPTEMA: Honorários de advogado no cumprimento da sentença Heitor Vítor Mendonça Sica – Mestre e Doutorando pela USP TEMA: A impugnação do executado e outras formas de defesa no cumprimento da sentença William Santos Ferreira – Mestre e Doutorando pela PUC/SP 10h45-11h00 – Coffee break11h00-12h45 – 2ª Mesa: Aspectos polêmicos do agravoCoordenadora: Teresa Arruda Alvim Wambier – Livre-Docente, Doutora e Mestre pela PUC/SP – Coordenadora da Revista de Processo da Revista dos Tribunais – Membro da Diretoria do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDPDebatedores e temas:TEMA: Problemas do contraditório no agravo José Alexandre Manzano Oliani – Mestre e Doutorando em Direito Processual Civil pela PUC/SP TEMA: Irrecorribilidade da decisão que defere ou indefere pedido de efeito suspensivo e converte agravo de instrumento em agravo retido Marcus Vinícius Abreu Sampaio – Mestre em Direito pela PUC/SPTEMA: Agravo: a última investida do legislador Antônio Cláudio da Costa Machado – Doutor e Professor Associado pela Faculdade de Direito da USP2º Período14h30-16h15 – 3ª Mesa: Aspectos polêmicos sobre súmula vinculante, impeditiva de recursos e repercussão geralCoordenador: Paulo Henrique dos Santos Lucon – Professor Doutor da Faculdade de Direito da USP – Juiz do Tribunal Regional EleitoralDebatedores e temas:TEMA: Súmula vinculante: a necessidade de disciplina da reclamação no STF Délton Esteves Pastore – Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da USP – Promotor de Justiça da Capital – Assessor do Procurador Geral de JustiçaTEMA: Repercussão geral: um novo pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário? José Marcelo Menezes Vigliar – Doutor e Mestre pela USP TEMA: Súmula impeditiva de recursos e o princípio do livre convencimento do juiz Eduardo Albuquerque Parente – Mestre e Doutorando em Direito Processual Civil pela USP16h15-16h30 – Coffee break16h30-18h15 – 4ª Mesa: Aspectos polêmicos das leis do julgamento liminar das ações repetitivas e do processo eletrônicoCoordenador: Petrônio Calmon Filho – Doutor em Direito Processual pela USP – Secretário-Geral do Instituto Brasileiro de Direito Processual – Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal Debatedores e temas:TEMA: A constitucionalidade do art. 285-A e sua aplicação específica nos processos que não incluem a Fazenda Pública Sidnei Amendoeira Junior – Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela USP – Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual TEMA: O sistema recursal previsto no art. 285-A e o juízo de retratabilidade do parágrafo único Luiz Guilherme Wagner Júnior – Mestre e doutorando pela PUC/SP – Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual TEMA: Aspectos polêmicos da Lei n. 11.419 – Lei da Informatização do Processo Judicial Petrônio Calmon Filho – Doutor em Direito Processual pela USP – Secretário-Geral do Instituto Brasileiro de Direito Processual – Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal18h15 – 19h00 – Debates com o públicoClique aqui para increver-se Fonte EPD
Brasil é recordista em advogados
Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 15:27 Minas Gerais é o oitavo estado brasileiro em número de advogados por habitantes – um para cada 399 mineiros – e onde os profissionais pagam a 12ª maior anuidade para exercer a profissão: R$ 528. Os números fazem parte de levantamento realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e revelam a realidade do exercício do direito em todo o país. Para uma população de 19.273.506 pessoas, há hoje em todo o estado 48.321 advogados – o que dá uma média superior à nacional, que é de 1 para cada 322 brasileiros. Para uma população de 183,9 milhões de brasileiros há 571.360 graduados em direito.O levantamento da OAB nacional mostra ainda que o Brasil ocupa a terceira colocação na lista de países com o maior número de profissionais do mundo, perdendo apenas para os Estados Unidos – o país mais rico do planeta – e a Índia, que tem população cinco vezes maior que a brasileira. De acordo com o estudo, a relação de advogados por habitantes estaria relacionada também ao Produto Interno Bruto (PIB) per capita de cada região e à demanda de ações judiciais.Com um advogado para cada 140 moradores, o Distrito Federal é o primeiro do ranking nacional, o que pode ser explicado por Brasília, sede de todos os tribunais superiores. Rio de Janeiro e São Paulo ocupam o segundo e terceiro lugares – com 154 e 203 advogados respectivamente. No ranking de renda per capita ocupam posição invertida. Já o Maranhão tem a pior média de profissionais: há no estado um advogado para cada 1.337 maranhenses. O presidente da OAB mineira, Raimundo Cândido, reconhece que o número de profissionais no Brasil é exagerado. “Mas há advogados e advogados. Muitos estão inscritos, mas raramente exercitam a advocacia, embora possam fazê-lo a qualquer momento”, afirmou. Raimundo Cândido lamentou, entretanto, que inversamente ao excesso de diplomas ainda há muitas pessoas sem acesso à Justiça por falta de recursos. A Constituição Federal prevê o atendimento jurídico gratuito através da Defensoria Pública, mas em todo o país o grupo ainda é insuficiente. Para se ter uma idéia, em Minas Gerais são 590. TaxaPara exercer a profissão, o advogado precisa estar em dia com a Ordem dos Advogados do Brasil. Cada seccional da OAB tem autonomia para definir o valor da taxa paga anualmente pelos seus inscritos – e que se tornou a sua única fonte de renda. A maior anuidade atualmente é paga em Santa Catarina (R$ 897,60), enquanto o estado mais barato para se exercer a advocacia é Pernambuco (R$ 320,91). Do total arrecadado, 10% são destinados ao Conselho Federal e 2% ao fundo comum de distribuição aos estados de menor arrecadação. A falta de pagamento da anuidade resulta em processo disciplinar junto ao Tribunal de Ética e sujeita o infrator à suspensão do direito de exercer a profissão. A média de inadimplência em todo o país é de 40%, e os processos duram em torno de nove meses. Mas os advogados mineiros parecem ter mais preocupação em pagar a taxa: a inadimplência é pouco maior que 30%, abaixo da média nacional. De acordo com Raimundo Cândido, depois de três anos com o mesmo valor, a anuidade foi reajustada para R$ 528 em 2008. Para compensar o aumento, foi oferecido desconto para quem quitasse a dívida em janeiro e a possibilidade de parcelar o valor em 12 parcelas mensais. A reportagem é de Isabella Souto e foi publicada na edição de hoje do jornal Estado de Minas. Saiba quais são os estados com os maiores e menores índices de habitantes por advogados :Os cinco mais Distrito Federal – 140 Rio de Janeiro – 154 São Paulo – 203 Rio Grande do Sul – 245 Mato Grosso Sul – 327Os cinco menos Amazonas – 858 Bahia – 859 Pará – 883 Piauí – 913 Maranhão – 1337 Fonte: Conselho Federal da OAB Fonte Direito do Estado.com.br
Terceira Seção aprova nova súmula sobre apelação de réu foragido
Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:57 A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou hoje (23) a Súmula nº 347 com a seguinte redação: “O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.” A nova súmula consolida o entendimento já adotado pelas Quinta e Sexta Turmas, que compõem a Terceira Seção: o de que o réu que teve negado o direito de apelar em liberdade tenha de ser recolhido à prisão para ter seu recurso de apelação processado e julgado. Segundo o artigo 595 do Código de Processo Penal, se o réu fugir depois de apelar da condenação, será declarada a desistência da apelação. Para recorrer, ele precisaria estar preso. Mas o Supremo Tribunal Federal decidiu que esse artigo viola as garantias constitucionais da ampla defesa. O entendimento do STF vem sendo adotado em diversos julgamentos no STJ. No habeas-corpus nº 78490, por exemplo, a Quinta Turma decidiu, por unanimidade, pela impossibilidade de se exigir o recolhimento do réu à prisão como requisito de admissibilidade do seu recurso de apelação. Fonte Superior Tribunal de Justiça
Eventos EPD – Outubro/2011
Veja os eventos que acontecerão em outubro de 2011:III Jornada Paulista de Direito do Trabalho e Processual do TrabalhoInício 07 e 08/10Inscreva-sePalestra: “Reforma Política”Início 17/10Inscreva-seIII Jornada Paulista de Direito EmpresarialInício 21 e 22/10Inscreva-sePalestra: “Rimando e Aprendendo Direito”Início 25/10Inscreva-se
Emissora terá de pagar R$ 30 mil a médico ofendido em programa de TV
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou de R$ 8 mil para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga a um médico pela Sociedade de Comunicação Norte Ltda. Os ministros entenderam que o valor inicialmente fixado não atendia aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. De acordo com o processo, o jornalista apresentador do programa Sábado Show narrou os procedimentos médicos aplicados em uma mulher que teve a perna quebrada em um acidente. O médico, autor da ação de indenização, foi acusado pelo jornalista de cobrar R$ 5 mil para realizar uma cirurgia que poderia ser realizada pela rede pública. O juízo de primeiro grau condenou o veículo de comunicação por entender que o jornalista ultrapassou os limites da liberdade de informação e imputou ao médico conduta criminosa desprovida de provas, inclusive emitindo opinião ofensiva com “uma série de impropérios com o acinte de ofender diretamente a honra do médico e colocá-lo em situação vexatória perante seus pares e seus superiores hierárquicos”. O médico recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Acre que fixou a indenização em R$ 8 mil. O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso, acatou os argumentos apresentados pela defesa do médico. Ele ressaltou que o STJ só atua na revisão do dano moral quanto o valor fixado revela-se abusivo, a ponto de implicar enriquecimento indevido, ou irrisório, a ponto de tornar inócua a compensação pela ofensa efetivamente causada. No caso julgado, o relator considerou que o montante da indenização estava mesmo aquém da proporcionalidade, quando consideradas a natureza e a extensão do dano moral causado ao recorrente. “O dano moral decorreu de situação notoriamente mais grave, qual seja, a imputação de conduta criminosa em programa televisivo, a afetar o nome do médico, tanto em seu meio social como profissional, sem que restasse comprovada a veracidade das afirmações nos autos”, observou o ministro no voto. Para adequar o valor aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, o recurso especial foi provido, por unanimidade, para fixar a indenização em R$ 30 mil. Fonte Superior Tribunal de Justiça
Vereadores na mira da Justiça
12 tiveram mais de 20% da verba considerada ilegal pela Promotoria e esperam sentença após o carnavalDoze dos 16 políticos da capital – 13 vereadores e 3 suplentes – que aguardam as sentenças da Justiça Eleitoral sobre doações na eleição de 2008 receberam mais de 20% do total arrecadado pela campanha de fontes consideradas ilegais pelo Ministério Público Eleitoral e correm risco de terem seus mandatos cassados em primeira instância (veja lista ao lado). As sentenças devem sair em lotes logo após o carnaval.No final do ano passado, o juiz Aloísio Silveira cassou o mandato de 16 parlamentares que receberam doações ilegais acima do porcentual. Ele considerou que contribuições superiores a 20% “contaminaram” o processo eleitoral ou influenciaram na vontade do eleitor por representar “abuso de poder econômico”. Os vereadores permaneceram no cargo porque apresentaram recurso que suspende os efeitos da decisão até o julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Anteontem, a Procuradoria Regional Eleitoral recomendou a cassação dos mandatos de 14 deles ao TRE. Outras duas condenações – Paulo Frange (PTB) e Jooji Hato (PMDB) – ainda serão analisadas. Os vereadores e suplentes viraram alvo de representação da Promotoria Eleitoral porque que receberam doações da Associação Imobiliária Brasileira (AIB), acusada de ser entidade de fachada do Secovi (Sindicato da Habitação) – ambos negam irregularidades -, e de empresas acionistas em concessionárias de serviços públicos.Os processos de vereadores que receberam recursos apenas da AIB já foram julgados. Os 16 restantes envolvem doações da entidade, de sete empreiteiras – Camargo Corrêa, OAS, Serveng Civilsan, CR Almeida, Carioca Christiani Nielsen, S.A. Paulista e Engeform – que, segundo a Promotoria, integram concessionárias, e do Banco Itaú, que detém parte da folha de pagamento dos servidores municipais. RankingO vereador Marco Aurélio Cunha (DEM) foi quem mais recebeu, proporcionalmente, doações consideradas ilegais: 52,34%. Dos R$ 286,6 mil arrecadados pelo democrata, R$ 150 mil foram da S.A. Paulista, apontada pela Promotoria como acionista da Renovias, concessionária responsável por rodovias na região de Campinas. O líder do governo na Câmara, José Police Neto (PSDB), aparece em segundo, com 40,76%. O tucano foi o maior beneficiário das contribuições da AIB – R$ 270 mil ou 27,2% -, e recebeu R$ 135 mil de três empresas consideradas fontes vedadas de doações.Em valores absolutos, o primeiro da lista é o presidente da Casa, Antonio Carlos Rodrigues (PR), com R$ 530 mil, ou 30% dos R$ 1,76 milhão captado durante a campanha. Foram R$ 240 mil da AIB (13,6%) e R$ 290 mil de três empreiteiras. EM NÚMEROS16Vereadores tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral em primeira instância no final de 2009, mas se mantiveram no cargo por meio de recurso que suspendeu a decisão3,1 milhõesde reais foi o que a AIB doou apenas a 28 parlamentares eleitos em 2008. A entidade é acusada pela Promotoria de servir de fachada do Secovi, sindicato da habitação ACIMA DOS 20%Veja quem são os políticos, o porcentual e os valores das doações consideradas ilegaisVereadoresMarco Aurélio Cunha (DEM)52,3% (R$ 150 mil)José Police Neto (PSDB) 40,8% (R$ 405 mil)Gilberto Natalini (PSDB)35,2% – R$ 160 milAntonio Carlos Rodrigues (PR)30% (R$ 530 mil)Antonio Donato (PT)24,1% (R$ 180 mil)Edir Sales (DEM)23,6% (R$ 100 mil)Arselino Tatto (PT)23,18% (R$ 220 mil)Ítalo Cardoso (PT)22,6% (R$ 150 mil)José Américo (PT)21,6% (R$ 170 mil)Juliana Cardoso (PT)21,2% (R$ 150 mil)SUPLENTESAníbal de Freitas (PSDB)33,5% (R$ 50 mil)Aurélio Nomura (PV)28,1% (R$ 100 mil) Fonte Jornal da Tarde
Medidas para acelerar processos são urgentes
Home Artigos jurídicos Medidas para acelerar processos são urgentes Medidas para acelerar processos são urgentes Home Artigos jurídicos Medidas para acelerar processos são urgentes Medidas para acelerar processos são urgentes Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 16:12 A correição realizada no Tribunal Regional do Trabalho fluminense pôs em evidência o que a OAB-RJ, os advogados trabalhistas e seus representados, milhares e milhares de cidadãos em luta judicial por seus direitos, vêm reclamando há anos, até quase ficarem roucos: do jeito que está não é possível continuar, e as medidas para acelerar o andamento dos processos são urgentes.A Corregedoria-Geral do Tribunal Superior do Trabalho compreendeu a gravidade da situação e fixou prazo de 45 dias para o cumprimento de uma série de providências. Mandou que os juízes do TRT-1 realizem audiências pelo menos quatro dias da semana, e fiquem à disposição das partes e dos advogados no quinto dia.Também quer a ampliação do horário de atendimento ao público, das 8 às 18h – três horas além do praticado atualmente. E vai abrir sindicância para apurar se há magistrados ministrando aulas em cursinhos e faculdades durante o expediente forense, conforme denúncias.Estranhando o alto número de juízes em licença médica – 44 dos 233 em exercício nos 92 municípios —, o ministro corregedor, Carlos Alberto Reis de Paula, recomendou que uma comissão interdisciplinar apure as razões para tantos afastamentos. E, ainda, que sejam preenchidas, com a maior rapidez possível, as vagas nos juízos.A corregedoria regional, conhecedora dos muitos problemas do TRT do Rio, já vinha procurando minimizar a situação de caos — há varas marcando audiências para outubro de 2011, enquanto no TRT de Minas Gerais esse prazo não supera 30 dias — com algumas medidas para melhorar a prestação jurisdicional.A entrada em cena do corregedor-geral certamente vai ajudar a superar o quadro atual, resultado de sucessivas administrações tolerantes demais com abusos de parte da magistratura trabalhista.*Publicado originalmente no jornal O Dia nesta quarta-feira (3/11)FONTE: Wadih Damous – www.conjur.com.br/secoes/artigos Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 16:12 A correição realizada no Tribunal Regional do Trabalho fluminense pôs em evidência o que a OAB-RJ, os advogados trabalhistas e seus representados, milhares e milhares de cidadãos em luta judicial por seus direitos, vêm reclamando há anos, até quase ficarem roucos: do jeito que está não é possível continuar, e as medidas para acelerar o andamento dos processos são urgentes.A Corregedoria-Geral do Tribunal Superior do Trabalho compreendeu a gravidade da situação e fixou prazo de 45 dias para o cumprimento de uma série de providências. Mandou que os juízes do TRT-1 realizem audiências pelo menos quatro dias da semana, e fiquem à disposição das partes e dos advogados no quinto dia.Também quer a ampliação do horário de atendimento ao público, das 8 às 18h – três horas além do praticado atualmente. E vai abrir sindicância para apurar se há magistrados ministrando aulas em cursinhos e faculdades durante o expediente forense, conforme denúncias.Estranhando o alto número de juízes em licença médica – 44 dos 233 em exercício nos 92 municípios —, o ministro corregedor, Carlos Alberto Reis de Paula, recomendou que uma comissão interdisciplinar apure as razões para tantos afastamentos. E, ainda, que sejam preenchidas, com a maior rapidez possível, as vagas nos juízos.A corregedoria regional, conhecedora dos muitos problemas do TRT do Rio, já vinha procurando minimizar a situação de caos — há varas marcando audiências para outubro de 2011, enquanto no TRT de Minas Gerais esse prazo não supera 30 dias — com algumas medidas para melhorar a prestação jurisdicional.A entrada em cena do corregedor-geral certamente vai ajudar a superar o quadro atual, resultado de sucessivas administrações tolerantes demais com abusos de parte da magistratura trabalhista.*Publicado originalmente no jornal O Dia nesta quarta-feira (3/11)FONTE: Wadih Damous – www.conjur.com.br/secoes/artigos A correição realizada no Tribunal Regional do Trabalho fluminense pôs em evidência o que a OAB-RJ, os advogados trabalhistas e seus representados, milhares e milhares de cidadãos em luta judicial por seus direitos, vêm reclamando há anos, até quase ficarem roucos: do jeito que está não é possível continuar, e as medidas para acelerar o andamento dos processos são urgentes.A Corregedoria-Geral do Tribunal Superior do Trabalho compreendeu a gravidade da situação e fixou prazo de 45 dias para o cumprimento de uma série de providências. Mandou que os juízes do TRT-1 realizem audiências pelo menos quatro dias da semana, e fiquem à disposição das partes e dos advogados no quinto dia.Também quer a ampliação do horário de atendimento ao público, das 8 às 18h – três horas além do praticado atualmente. E vai abrir sindicância para apurar se há magistrados ministrando aulas em cursinhos e faculdades durante o expediente forense, conforme denúncias.Estranhando o alto número de juízes em licença médica – 44 dos 233 em exercício nos 92 municípios —, o ministro corregedor, Carlos Alberto Reis de Paula, recomendou que uma comissão interdisciplinar apure as razões para tantos afastamentos. E, ainda, que sejam preenchidas, com a maior rapidez possível, as vagas nos juízos.A corregedoria regional, conhecedora dos muitos problemas do TRT do Rio, já vinha procurando minimizar a situação de caos — há varas marcando audiências para outubro de 2011, enquanto no TRT de Minas Gerais esse prazo não supera 30 dias — com algumas medidas para melhorar a prestação jurisdicional.A entrada em cena do corregedor-geral certamente vai ajudar a superar o quadro atual, resultado de sucessivas administrações tolerantes demais com abusos de parte da magistratura trabalhista.*Publicado originalmente no jornal O Dia nesta quarta-feira (3/11)FONTE: Wadih Damous – www.conjur.com.br/secoes/artigos
Benefícios assistenciais guardam aspectos controversos
Home Artigos jurídicos Benefícios assistenciais guardam aspectos controversos Benefícios assistenciais guardam aspectos controversos Home Artigos jurídicos Benefícios assistenciais guardam aspectos controversos Benefícios assistenciais guardam aspectos controversos Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 16:01 Os direitos fundamentais são de importância singular para a consagração de uma sociedade baseada no Estado de Direito. A Seguridade Social através do pilar da Assistência Social é um dos meios utilizados pelo Estado para que determinadas pessoas tenham o mínimo de dignidade. O Benefício de Prestação Continuada é responsável por tirar mais de três milhões de pessoas da miséria.[1]A Assistência Social forma o tripé da Seguridade Social juntamente com a Saúde e a Previdência Social, consagrados pelo artigo 6º da Constituição Federal como direitos sociais e dentro do título II “Dos direitos e garantias fundamentais”. Destarte, cumpre-nos a obrigação de tecer alguns comentários sobre a Assistência Social como direito fundamental de segunda dimensão.Assistência social como direito fundamentalOs Direitos Fundamentais podem ser de primeira, segunda ou terceira dimensão – neste momento faz-se alusão ao lema da revolução Francesa: liberté, fraternité e égalité. Alguns doutrinadores falam em quarta e até quinta dimensão. Neste trabalho, nos restringiremos à análise do direito de segunda dimensão, que se exige uma obrigação de fazer do Estado em prol da sociedade. Mais especificamente, serão tratados os benefícios assistências como política social para hipossuficientes.O Estado Social, ou Welfare State, surge após deflagração de duas Guerras Mundiais. A população, como um todo, suportou uma extrema necessidade de amparo, de subsistência, razão que levou o Estado a passar a fazer algo em proveito da mesma, não bastando apenas o respeito aos limites individuais. A partir de então os direitos sociais surgem e se exige uma ação positiva do Estado em favor dos cidadãos, prestando-se serviços públicos como assistência social, previdência, saúde, lazer, educação, oferecimento de emprego etc.Os direitos de segunda geração ou segunda dimensão tiveram ascensão no século XX, são os direitos sociais, culturais, econômicos e os direitos coletivos. São direitos objetivos, pois conduzem os indivíduos sem condições de ascender aos conteúdos dos direitos através de mecanismos e da intervenção do Estado. Pedem a igualdade material, através da intervenção positiva do Estado, para sua concretização. Vinculam-se às chamadas “liberdades positivas”, exigindo uma conduta positiva do Estado, pela busca do bem-estar social.Os direitos fundamentais de segunda dimensão são muito importantes como meio para se alcançar a justiça social. Segundo Ingo SarletA utilização da expressão “social” encontra justificativa, entre outros aspectos que não nos cabe aprofundar neste momento, na circunstância de que os direitos de segunda dimensão podem ser considerados uma classificação do princípio da justiça social, além de corresponderem à reivindicações das classes menos favorecidas (…).[2]Após a Revolução Industrial o Estado passou a gerenciar de forma organizada as manifestações referentes à fraternidade. O Estado começa a intervir na sociedade para atender a demandas na área social. Observe o que afirma Tavares:Os poderes públicos deixaram, então, a postura meramente absenteísta de não interferência na autonomia privada para passar a gerenciar a garantia de condições mínimas de vida digna às pessoas na sociedade, criando mecanismos de fraternidade compulsória na prevenção de infortúnios.[3]A Constituição Federal de 1988 previu a Assistência Social como direito social em seu artigo 6º, bem como nos artigos 203 e 204, do quais se infere que a Assistência Social deve proteger a família, maternidade, infância, adolescência, velhice e portadores de deficiência, desde que necessitem.A Assistência Social é uma das políticas sociais que tem como objetivo garantir a dignidade da pessoa humana através de prestações. Essa dignidade, segundo Ingo Sarlet, consiste na(…) qualidade intrínseca e distintiva reconhecida em cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, alem de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os seres humanos.[4]Destarte, percebe-se que a Assistência Social é de extrema importância na proteção da dignidade da pessoa, tendo como objetivo, em resumo, combater à pobreza, e, para tanto, utiliza-se de pequenos benefícios e serviçosAs espécies de benefícios assistenciaisOs benefícios assistenciais são hoje de três espécies: o Benefício de Prestação Continuada, os Benefícios Eventuais e os Benefícios de Transferência de Renda. Como é da essência da Assistência Social, para se ter direito a esses benefícios a pessoa deve demonstrar a necessidade, observando-se o requisito de cada benefício.Destarte, não há necessidade de contribuição do necessitado. O que seria um contra-senso na política de Assistência Social.A Lei 6.179/74 instituiu a Renda Mensal Vitalícia, que era concedida aos idosos maiores de 70 anos ou inválidos, que não exercesse atividade remunerada ou não possuíssem rendimento mensal maiores que 60% de um salário mínimo, bem como não possuísse meio. Tratava-se do “amparo social”Após 14 anos, a Constituição Federal no seu artigo 203, inciso V, afirma:Art. 203 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.A regulamentação só vem cinco anos após a promulgação da Constituição, através da Lei Orgânica de Assistência Social 8.742/93, que prevê o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e extingue a Renda Mensal Vitalícia, que era considerado o benefício previsto no dispositivo constitucional acima descrito.O artigo 20 da LOAS estabelece que o BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 anos ou mais que comprovarem não possuir meios de prover o próprio sustento nem tê-lo provido por sua família. Essa idade foi alterada pelo estatuto do idoso para 65 anos (artigo 34 c/c artigo 118 da Lei 10.741/2003).O BPC é
Agravo pode ser ajuizado por fax sem a transmissão simultânea das peças processuais
Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 13:54 A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça pacificou a divergência que havia entre os ministros sobre a validade de atos processuais transmitidos por fax e desacompanhados das peças obrigatórias. Por maioria, o órgão máximo de julgamento do STJ decidiu que o processo é válido e que a apresentação posterior dos documentos não altera os prazos, nem prejudica as partes. O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso especial contra a decisão de um desembargador que negou seguimento a um recurso denominado agravo de instrumento porque ele foi enviado por fax, sem as peças obrigatórias. Elas só chegaram ao tribunal posteriormente, junto com o original. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a controvérsia estava na interpretação dos artigos 1º e 2º, parágrafo único, da Lei n. 9.800/99. Esses dispositivos permitem o uso de sistema de transmissão de dados e imagens, do tipo fac-símile ou similar, para prática de atos processuais que dependam de petição escrita. A lei estabelece que a transmissão de dados não prejudica o cumprimento dos prazos e que os originais devem ser entregues em juízo até cinco dias da data de seu término. Para a ministra Nancy Andrighi, a lei não diz expressamente de que maneira o protocolo por fax é válido. Alguns ministros adotam a interpretação de que a validade depende da transmissão simultânea das peças. Outros entendem que basta transmitir o conteúdo da petição e apresentar os documentos posteriormente, junto com o protocolo do original em cartório. De acordo com a relatora, se há duas interpretações para a mesma lei, o Tribunal deve optar pela que amplia o acesso ao protocolo judiciário. Ela ressaltou que a finalidade da lei era justamente ampliar o acesso à justiça, mediante a facilitação do protocolo de petições, sem privilegiar qualquer das partes. A tese da ministra Nancy Andrighi foi a vencedora na Corte. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, Gilson Dipp e Paulo Gallotti. Coordenadoria de Editoria e Imprensa Fonte Superior Tribunal de Justiça
Bate-Papo com Gen Div José Carlos
O General-de-Divisão, José Carlos dos Santos, ingressou no exército brasileiro em 1970 e, em abril de 2011, foi nomeado chefe do centro de defesa cibernética do exército.Hoje, ele também é convidado como docente, de um importante e pioneiro curso de Direito Eletrônico lançado pela Escola Paulista de Direito – EPD, “Do Direito Cibenético a Tecnologia da Informação”Em uma conversa informal, ele comenta sobre a trajetória do Direito Eletrônico e sua estruturação no Brasil.EPD: Comente sobre a “Estratégia Nacional de Defesa”Gen Div José Carlos: A Estratégia Nacional de Defesa, foi um decreto de 18 de dezembro de 2008, onde o setor cibernético é colocado com a mesma importância do setor espacial e o nuclear. As capacitações cibernéticas se destinarão ao mais amplo espectro de usos industriais, educativos e militares. Incluirão, como parte prioritária, as tecnologias de comunicação entre todos os contingentes das Forças Armadas de modo a assegurar sua capacidade para atuar em rede. No setor cibernético, será constituída organização encarregada de desenvolver a capacitação cibernética nos campos industrial e militar.EPD: E quais serão as medidas de implementação?Gen Div José Carlos: A medida principal é o aperfeiçoamento dos dispositivos e procedimentos de segurança que reduzam a vulnerabilidade dos sistemas relacionados à Defesa Nacional contra ataques cibernéticos e, se for o caso, que permitamseu pronto restabelecimento.EPD: E sobre a Origem do Núcleo do Centro de Defesa Cibenética (Nu CD Ciber)?Gen Div José Carlos: Percebendo a necessidade e seguindo exemplo de outros países, o Núcleo do Centro de Defesa Cibernética (NU CD Ciber), foi ativado em agosto de 2010, para somar esforços com a organizações já existentes, visando buscar, no campo cibernético, a melhoria da capacitação dos recursos humanos, a atualização doutrinária, o fortalecimento da cultura de segurança da informação, o monitoramento de incidentes de redes, a incorporação de lições aprendidas e a proteção contra ciberataques. Há mais de 8 projetos estruturantes que estão em plena execução. Até 2015 pretendemos ter o Centro de Defesa Cibernética totalmente implementado. EPD: E porque você indica o curso de extensão EPD “Do Direito Cibernético a Tecnologia da Informação”? Gen Div José Carlos: Porque é um assunto extremamente novo e em evolução que ainda não há legislação estabelecida em território nacional e internacional. É um meio desafiador que está dando seus primeiros passos e abrindo oportunidades de atuação no Direito Cibernético e áreas correlatas. O Curso de Extensão em Direito Cibernético e Tecnologia da Informação tem a Convergência Digital como principal objetivo, sendo discutido por renomados profissionais que atuam no mercado nacional e internacional e passaram essa noção aos interessados.Para se inscrever e saber mais sobre o curso de extensão “Do Direito Cibernético a Tecnologia da Informação” acesse o link a seguir: http://www.epd.edu.br/cursos/extensao/do-direito-cibern-tico-tecnologia-da-informa-o-ddcti