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Terceira Seção aprova nova súmula sobre apelação de réu foragido

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Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:57 A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou hoje (23) a Súmula nº 347 com a seguinte redação: “O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.” A
nova súmula consolida o entendimento já adotado pelas Quinta e Sexta
Turmas, que compõem a Terceira Seção: o de que o réu que teve negado o
direito de apelar em liberdade tenha de ser recolhido à prisão para ter
seu recurso de apelação processado e julgado. Segundo o artigo
595 do Código de Processo Penal, se o réu fugir depois de apelar da
condenação, será declarada a desistência da apelação. Para recorrer,
ele precisaria estar preso. Mas o Supremo Tribunal Federal decidiu que
esse artigo viola as garantias constitucionais da ampla defesa. O
entendimento do STF vem sendo adotado em diversos julgamentos no STJ.
No habeas-corpus nº 78490, por exemplo, a Quinta Turma decidiu, por
unanimidade, pela impossibilidade de se exigir o recolhimento do réu à
prisão como requisito de admissibilidade do seu recurso de apelação. Fonte Superior Tribunal de Justiça

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