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Emissora terá de pagar R$ 30 mil a médico ofendido em programa de TV

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou de R$ 8 mil
para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga a um
médico pela Sociedade de Comunicação Norte Ltda. Os ministros
entenderam que o valor inicialmente fixado não atendia aos princípios
da razoabilidade e proporcionalidade. De acordo com o
processo, o jornalista apresentador do programa Sábado Show narrou os
procedimentos médicos aplicados em uma mulher que teve a perna quebrada
em um acidente. O médico, autor da ação de indenização, foi acusado
pelo jornalista de cobrar R$ 5 mil para realizar uma cirurgia que
poderia ser realizada pela rede pública. O juízo de primeiro
grau condenou o veículo de comunicação por entender que o jornalista
ultrapassou os limites da liberdade de informação e imputou ao médico
conduta criminosa desprovida de provas, inclusive emitindo opinião
ofensiva com “uma série de impropérios com o acinte de ofender
diretamente a honra do médico e colocá-lo em situação vexatória perante
seus pares e seus superiores hierárquicos”. O médico recorreu ao STJ
contra decisão do Tribunal de Justiça do Acre que fixou a indenização
em R$ 8 mil. O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do
caso, acatou os argumentos apresentados pela defesa do médico. Ele
ressaltou que o STJ só atua na revisão do dano moral quanto o valor
fixado revela-se abusivo, a ponto de implicar enriquecimento indevido,
ou irrisório, a ponto de tornar inócua a compensação pela ofensa
efetivamente causada. No caso julgado, o relator considerou
que o montante da indenização estava mesmo aquém da proporcionalidade,
quando consideradas a natureza e a extensão do dano moral causado ao
recorrente. “O dano moral decorreu de situação notoriamente mais grave,
qual seja, a imputação de conduta criminosa em programa televisivo, a
afetar o nome do médico, tanto em seu meio social como profissional,
sem que restasse comprovada a veracidade das afirmações nos autos”,
observou o ministro no voto. Para adequar o valor aos
parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, o recurso especial
foi provido, por unanimidade, para fixar a indenização em R$ 30 mil. Fonte Superior Tribunal de Justiça

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