O agravo de instrumento é um dos recursos mais relevantes no cenário do processo civil brasileiro, desempenhando um papel fundamental na durante o andamento das ações judiciais. Regulamentado pelo Código de Processo Civil (CPC), este instrumento permite a revisão imediata de decisões interlocutórias proferidas por juízes, ou seja, enquanto a sentença final ainda não foi definida. Este recurso é especialmente usado em questões urgentes ou que possam causar prejuízo irreparável às partes.
E isso é bem importante em um contexto com milhões de processos. Por exemplo, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que o sistema judiciário brasileiro recebeu 35 milhões de novos processos em 2023, maior número registrado pela entidade desde 2009. Somando os processos que já existiam, o saldo passa para 84 milhões de ações judiciais tramitando no Brasil, a maioria em tribunais estaduais. O corpo judicial do Brasil é formado por 91 tribunais, 18 mil juízes e 275 mil servidores (Fonte: Revista Piauí)
Por isso, no post de hoje vamos explorar as principais características, momentos em que pode ser usado e a importância prática do agravo de instrumento na dinâmica processual.
O que é agravo de instrumento?
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) define o agravo de instrumento como um recurso utilizado para contestar decisões interlocutórias do Juiz durante o curso do processo, ou seja, definições que não colocam fim à ação judicial, mas que podem causar prejuízo às partes envolvidas Esse recurso deve ser apresentado no prazo de 15 dias úteis.
O agravo possibilita a revisão da decisão sem a necessidade de aguardar o julgamento final do processo, o que pode ser fundamental para evitar danos irreparáveis. Além disso, ao apresentar o agravo de instrumento, a parte prejudicada pode solicitar que os efeitos da decisão sejam suspensos até o julgamento do recurso.
Em quais casos o agravo de instrumento pode ser usado?
Como todo recurso, o agravo de instrumento possui um leque de situações em que pode ser usado nos trâmites judiciais. Regularizado pelo Código de Processo Civil de 2015, no artigo 1.015, o agravo de instrumento pode ser solicitado em situações que não estejam explicitamente descritas no código, mas isso depende da urgência e relevância da medida nos casos de difícil ou impossível reparação.
Além desses casos excepcionais, há possibilidades específicas já previstas em lei para solicitar o agravo de instrumento. Conheça algumas delas:
- I – Casos de tutela provisória (assegurar direitos que podem ser perdidos com a demora do processo);
- II – Mérito do processo, ou seja, o que diz respeito ao assunto principal do caso;
- III – rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
- IV – Incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
- V – Rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
- VI – Exibição ou posse de documento ou coisa;
- VII – Exclusão de litisconsorte (pessoas que estão do mesmo lado em uma ação judicial);
- VIII – Rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio (quando várias pessoas participam do mesmo processo para defender interesses em comum);
- IX – Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
- X – Concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
- XI – Redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º;
- XII – (VETADO);
- XIII – Outros casos expressamente referidos em lei.
- Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Quais os requisitos para fazer um pedido de agravo de instrumento?
Para entrar com um pedido de agravo de instrumento, a pessoa prejudicada (conhecida como agravante) deve produzir um documento (instrumento) que mostre os motivos da discordância com a decisão feita na interlocução.
Esse documento deve ser entregue ao Tribunal responsável pelo processo ou Comarca/Subseção, para que o pedido seja analisado. De acordo com os artigos 1.016 e 1.017 do Novo CPC, são requisitos do agravo de instrumento:
- Os nomes das partes envolvidas no processo;
- A exposição do fato e do direito;
- As razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;
- O nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.
É importante ressaltar que os advogados têm autonomia para incluir outros documentos que julgarem necessários para que o Tribunal avalie as motivações do pedido de agravo de instrumento. Além disso, no caso da impossibilidade de enviar todos os documentos necessários, o advogado precisa apresentar uma declaração que afirma a inexistência de determinado documento, conforme aponta o inciso II do artigo 1.017 do Novo CPC.
As principais mudanças no agravo de instrumento com o Novo CPC
Com a aprovação do Código de Processo Civil de 2015, algumas mudanças foram implementadas no agravo de instrumento. Conheça algumas delas:
- Alteração do prazo para protocolar o recurso, 10 dias para 15 dias úteis;
- Implementação de uma lista de situações de decisões interlocutórias nas quais é possível usar o recurso de agravo de instrumento, conforme aponta o artigo 1.015. No Código de 1973, as aplicações eram mais brandas e menos descritivas;
- O recurso não precisa mais ser protocolado apenas no tribunal original para julgá-lo. Agora, o mesmo pode ser entregue diretamente na Comarca ou Subseção em que tramita o processo original.
Um exemplo prático de agravo de instrumento
Como foi mostrado anteriormente, o agravo de instrumento é um recurso dentro do direito processual civil que tem como objetivo atacar e pedir nova análise de uma decisão interlocutória feita por um magistrado (funcionário público com autoridade judicial) dentro de um processo. O portal Pro Juris oferece um exemplo prático do recurso:
“Letícia precisa urgentemente de medicamentos que não são distribuídos nos postos de saúde para o tratamento de uma doença. Portanto, ela entra com uma ação judicial contra a União, pedindo que os medicamentos sejam fornecidos. Como a sua situação é urgente, Letícia entra com o pedido de tutela provisória no processo, para poder receber os medicamentos antes que saia a sentença. Entretanto, o magistrado responsável pelo processo, após a análise do pedido, não acha que se trate de uma situação urgente, e nega o pedido de tutela provisória. Nesse caso, Letícia pode entrar com o recurso de agravo de instrumento contra a decisão interlocutória do magistrado, que foi de negar o pedido de tutela provisória. Assim, ela pode mostrar diretamente para o Tribunal competente a sua necessidade e, quem sabe, conseguir o pedido inicial”.
Ou seja, o agravo de instrumento se destaca como um recurso essencial no processo civil brasileiro, permitindo que decisões interlocutórias potencialmente prejudiciais sejam revisadas de forma justa. Sua aplicação, regulamentada pelo Código de Processo Civil, demonstra a preocupação com a garantia de direitos e a minimização de danos durante o andamento das ações judiciais. Com as mudanças trazidas pelo Novo CPC, o agravo tornou-se ainda mais acessível e eficiente, reforçando sua relevância no cenário jurídico nacional. Para o advogado, é importante compreender a dinâmica e aplicações práticas, bem como instruir cidadãos que buscam proteção eficaz em processos judiciais.
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