Entenda o que muda no Novo Código de Processo Civil

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A atual presidente do Brasil, Dilma Rousself, sancionou a implantação do Novo Código de Processo Civil e as alterações entrarão em vigor dentro de um ano.

De acordo com a lei, confira abaixo o que mudou:

Conciliação
Hoje
Antes de tentar a conciliação, o juiz chama o réu para se defender.

Como Fica
O réu será chamado primeiro para conciliação e depois para defesa. Serão criados centros especiais para conciliação.

Prazos

Hoje
Calculado em dias corridos.

Como Fica
São contados apenas dias úteis. Prazos ficam suspensos entre 20 de dezembro até 20 de janeiro para atender as férias dos advogados. A mudança não suspende o funcionamento dos tribunais, nesse período.

Ações Coletivas

Hoje
Ações são propostas como coletivas ou individuais, sem possibilidade de conversão.

Como Fica
Ações individuais relativas a condomínios, vizinhanças ou grupos de sócios podem ser convertidas em coletivas.

Jurisprudência

Hoje
Juízes são obrigados a seguir decisões anteriores no caso de súmulas vinculantes.

Como Fica
Novas decisões devem seguir decisões passadas de qualquer juízo hierarquicamente superior.

Ordem Cronológica

Hoje
Não há regra sobre a ordem de julgamento dos processos.

Como Fica
Processos devem ser julgados em ordem de chegada, evitando a demora.

Recursos

Hoje
Não há uma multa especifica para recursos que atrasam o fim de uma ção.

Como Fica
Há multa quando for constatado que o recurso tem a única finalidade de atrasar o fim da ação.

Divórcio

Hoje
Somente após 1 anos da separação formal ou depois de 2 anos que o casal não vive mais junto.

Como Fica
Casais podem escolher pela separação ou partir diretamente para divórcio.

Ações Repetidas

Hoje
Ações conexas são julgadas juntas só quando estão agregadas no mesmo processo.

Como Fica
Ações iguais, que tratem do mesmo problema de direito, podem ser julgadas de uma só vez.

Pensão Alimentícia

Hoje
Prazo de 3 dias para pagar dívida de pensão alimentícia.

Como Fica
Prazo de dez dias para pegar dívida de pensão. Caso ultrapasse o prazo, o devedor é preso no regime semiaberto.

Com informações: Folha.

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