O Direito ao redor do mundo é ditado por dois sistemas principais: o Common Law e o Civil Law. Embora haja casos que não sigam nenhum dos dois, como as ditaduras e estados fundamentados na religião, são eles que firmam a Justiça na maioria dos países democráticos.
Estudantes de Direito e advogados formados já estão habituados com os conceitos, bem como as diferenças básicas entre os dois. Mas você sabe o que são o Common Law e o Civil Law? Se a resposta for não, veja abaixo uma breve explicação de cada uma.
Common Law
Common Law é o sistema predominante nos países de língua inglesa, como Inglaterra e Estados Unidos. A principal característica é não ser codificado (não existe código civil ou código penal, como no Brasil). Assim, a sua aplicação é mais objetiva e as regras vão se desenvolvendo conforme avançam as complexas relações na sociedade. Por esses motivos, há um forte protagonismo na figura dos juízes.
A origem da Common Law vem das sociedades anglo-saxãs, na qual os julgamentos e os tribunais, baseados nos costumes, moldam critérios de lei que seguem padrões de decisões anteriores, em um sistema de precedentes que garante a coerência dos processos e as consequentes sentenças.
Nos países que usam a Common Law, portanto, é bastante comum que advogados estudem casos antigos semelhantes e os levem ao juiz como argumento para defender suas teses. O juiz, por outro lado, acaba tendo um papel com traços legislativos, pois suas decisões serão usadas como orientações para os casos de natureza parecida que acontecerem no futuro.
Civil Law
Civil Law é conhecido no Brasil como Direito Romano-Germânico, o sistema em vigor em nosso país. Enquanto o Common Law precisou ser “inventado”, o Civil Law foi desenvolvido com o fim do feudalismo e após a descoberta dos textos compilados do direito romano dos tempos do império romano.
O Direito Romano nasceu com a fundação de Roma, em 753 a.c., e foi fundamentado na lei escrita, característica seguida pelo Civil Law. Com isso, cabe a políticos legisladores, representados no Brasil por vereadores, deputados e senadores, o papel de antever as questões legais para criar normas e leis que determinem as ações e decisões da Justiça.
Nesse caso, os juízes deixam de modelar as leis para apenas interpretá-las e aplicá-las nas sentenças.
O Brasil estabeleceu o Civil Law devido à colonização, já que os portugueses “trouxeram o sistema na bagagem”, junto com os primeiros juristas. Depois da independência, o país passou a ter mais protagonismo nas definições da própria Justiça e, a partir da Proclamação da República, deixou de vez a Monarquia Constitucional Parlamentarista para instaurar a República Federativa Presidencialista do Brasil, com uma nova constituição, mas ainda seguindo os conceitos do Civil Law.
O assunto e as raízes do Common Law e do Civil Law têm muito mais particularidades e detalhes, e esse texto é uma breve explicação introdutória de cada um deles.
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