Muitos são os termos jurídicos que se escutam a todo tempo em jornais, revistas, redes sociais e até nas conversas entre amigos.
Neste artigo vamos falar sobre prisão preventiva, que é um desses termos bastante comentados, porém que a maior parte do público leigo não compreende exatamente o que é.
Mas antes, vamos entender quais são os tipos de prisão
O que é prisão e quais seus tipos?
Numa definição simples: Prisão designa o ato de prender ou capturar alguém que cometeu um crime e fazer com que ele perca sua liberdade como forma de pagar por esse crime.
No Brasil existem alguns tipos de prisão que são:
- Temporária
Esse tipo serve como medida auxiliar durante uma investigação criminal.
- Em Flagrante
Ocorre quando a pessoa é pega em flagrante delito, ou seja cometendo o ato ilícito.
- Preventiva para fins de extradição
A pessoa é presa para que não fuja antes de ser extraditada, ou seja mandada de volta ao seu país de origem para sofrer as punições cabíveis.
- Para execução da pena
É o tipo de prisão na qual a pessoa está cumprindo a pena que lhe foi executada.
- Civil do não pagador de pensão alimentícia
O devedor fica preso por até três meses pelo não pagamento de pensão.
- Domiciliar
Ocorre quando a pessoa cumpre sua pena em domicílio.
- Preventiva
É sobre ela que falaremos.
Você sabia: Conhece os tipos de prisão?
Afinal, o que é prisão preventiva?
Esse tipo de prisão é um instituto jurídico utilizado no sistema penal que visa resguardar a ordem pública, a instrução processual e assegurar a aplicação da lei. Trata-se de uma medida cautelar extrema, utilizada antes do julgamento definitivo do acusado, com o propósito de evitar a prática de novos crimes ou a obstrução da justiça.
- Fundamentos Legais
No Brasil, a prisão preventiva possui respaldo no Código de Processo Penal (CPP), mais precisamente nos artigos 311 a 316. Essa medida deve ser decretada por um juiz, que analisará a necessidade de sua aplicação diante das circunstâncias de cada caso.
De acordo com o Código de Processo Penal:
Da Prisão Preventiva
Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria.
Art. 313. A prisão preventiva poderá ser decretada:
I – nos crimes inafiançáveis;
II – nos crimes afiançáveis, quando se apurar no processo que o indiciado é vadio ou quando, havendo dúvida sôbre a sua identidade, não fornecer ou indicar elementos suficientes para esclarecê-la;
III – nos crimes dolosos, embora afiançáveis, quando o réu tiver sido condenado por crime da mesma natureza, em sentença transitada em julgado.
Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições do art. 19, ns. I, II ou III do Código Penal.
Art. 315. O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado.
Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de nôvo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem”.
- Motivos para Decretação
Como visto na lei, alguns são os casos nos quais esse tipo de prisão pode ser decretada sendo eles: a gravidade do crime, a possibilidade de fuga do acusado, a ameaça à ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.
- Garantias do Indivíduo
A prisão preventiva é uma medida extrema que deve respeitar os direitos fundamentais do indivíduo, como a presunção de inocência e o devido processo legal. O acusado, que tiver decretada esse tipo de prisão tem o direito de ser informado sobre os motivos além de poder presentar sua defesa.
- Revisão da Prisão Preventiva
A legislação no nosso país prevê a possibilidade de revisão da prisão preventiva a qualquer momento. Isso pode ser feito mediante requerimento da defesa do acusado. Caso o juiz entenda que não existem mais razões que justifiquem manter a prisão, ele pode revogá-la.
- Críticas e Desafios
Como toda medida extrema, a prisão preventiva é alvo de críticas, que normalmente se relacionam ao uso excessivo e a violação dos direitos fundamentais. Porém é importante ressaltar que ela é uma ferramenta importante para a garantia da ordem pública.
- Alternativas à Prisão Preventiva
Existem algumas alternativas à prisão preventiva como monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar, entre outras. Essas alternativas buscam conciliar a necessidade de garantir a ordem pública com o respeito aos direitos do acusado.
Concluindo…
A prisão preventiva é um tipo de prisão anterior à condenação seja ela penal ou criminal, com a finalidade de garantir o que determina o artigo 312 (acima).
Ela pode ser revogada a qualquer momento, assim como requerida, inclusive mais de uma vez.
Não existe um recurso específico contra a prisão preventiva. O advogado do réu pode pedir um habeas corpus.
Habeas corpus- O habeas-corpus é considerado um remédio constitucional, ou seja, um instrumento processual para garantir a liberdade de alguém, quando a pessoa for presa ilegalmente ou tiver sua liberdade ameaçada por abuso de poder ou ato ilegal.
A prisão preventiva é uma ferramenta jurídica complexa e delicada, e deve ser pautada pelos princípios da legalidade e proporcionalidade. Em um sistema judicial democrático, como é o caso do brasileiro, é essencial garantir que essa medida seja aplicada de forma justa, respeitando os direitos fundamentais dos indivíduos e contribuindo para a efetivação da justiça.
Com isso, compreender os fundamentos e limites da prisão preventiva é crucial para uma sociedade que busca um sistema penal equitativo e eficaz.
Ficou mais claro o que é prisão preventiva?
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