Conhece os tipos de prisão?

·

imagem-sobre-tipos-de-prisao-em-flagrante
imagem-sobre-tipos-de-prisao-em-flagrante

Prisão é um termo bastante comum de ser escutado, e até por isso muito comum também é as pessoas se confundirem ou não entenderem bem situações relacionadas a ele.

A prisão é uma  instituição que desempenha um papel importante no sistema judicial de muitos países. Ela seria o ato de prender ou capturar alguém que cometeu um crime, fazendo com que ele perca sua liberdade como forma de pagar por esse crime.

Porém, o conceito de prisão não é homogêneo; existem diferentes tipos de prisões, cada uma servindo a propósitos distintos. 

Neste artigo, vamos detalhar melhor sobre a prisão em flagrante, dúvida comum de grande parte das pessoas, mas trataremos antes sobre alguns dos tipos de prisão mais comuns e as características que os diferenciam.

Quais os tipos de prisão?

  • Prisão Preventiva:

Prisão preventiva é uma forma de detenção que acontece antes do julgamento. Normalmente, esse tipo de prisão ocorre quando existe a suspeita de que o acusado possa fugir, interferir nas investigações ou representar uma ameaça à sociedade. O objetivo dela é assegurar a presença do acusado durante o processo judicial.

  • Prisão Provisória:

A prisão provisória, como o nome diz, é uma forma temporária de detenção que acontece enquanto o julgamento está em andamento. Nesse caso, se o acusado for considerado culpado, ele pode ser transferido para uma prisão de longo prazo após a sentença. Caso seja considerado inocente, é libertado sem qualquer antecedente penal.

  • Prisão Perpétua:

Esse é um tipo de prisão contrário ao das penas que são determinadas por um período específico. A prisão perpétua determina que o condenado passará o resto de sua vida na prisão. É uma medida extrema utilizada para crimes graves e, em muitos países, como no Brasil, por exemplo, existe a possibilidade de liberdade condicional após um período significativo. Por isso, inclusive, se diz que no Brasil não existe prisão perpétua.

  • Prisão em Flagrante:

A prisão em flagrante, tema principal deste artigo, é feita quando um crime é testemunhado pela autoridade policial ou por terceiros. Nesse caso, o acusado é detido de forma imediata, sem a necessidade de um mandado de prisão. Essa forma de prisão é frequentemente aplicada em situações de delito evidente.

  • Prisão Domiciliar:

Esse é um tipo de prisão alternativa à detenção em uma instituição penal. Nesse tipo, o condenado cumpre sua sentença em casa, geralmente com condições restritivas, como monitoramento eletrônico. Esse tipo de prisão costuma ser usado para casos de baixo risco ou para condenados com problemas de saúde.

  • Prisão Disciplinar:

As prisões disciplinares são estabelecidas com o objetivo de punir comportamentos inadequados dentro de prisões convencionais. Os detentos podem ser transferidos para essas instalações, quando, por exemplo, violam regras do sistema penitenciário. Tem o objetivo de manter a ordem e a segurança.

  • Prisão de Segurança Máxima:

Esse tipo de prisão é destinada a detentos considerados extremamente perigosos e propensos a fugas. A prisão de segurança máxima é caracterizada por medidas de segurança bastante rigorosas. Os prisioneiros passam a maior parte do tempo em confinamento solitário visando evitar interações prejudiciais.

A diversidade dos tipos de prisão reflete a complexidade do sistema legal e a necessidade de abordagens diferenciadas para lidar com diferentes casos. Cada tipo de detenção tem seus objetivos específicos, variando desde assegurar a presença do acusado até punir crimes graves. Entender essas distinções é fundamental para uma compreensão mais abrangente do sistema judicial e carcerário.

Prisão em Flagrante

A prisão em flagrante, como já citada, ocorre no momento exato em que um crime é cometido ou quando o indivíduo é surpreendido imediatamente após a prática delituosa. É um tipo de prisão respaldada pelo princípio da necessidade, que visa preservar as evidências, evitar a fuga do suspeito e garantir a segurança pública.

Circunstâncias da Prisão em Flagrante

Existem diversas situações em que a prisão em flagrante pode ser realizada. Entre elas, destacamos

  • Flagrante Próprio

Acontece no exato momento da prática do crime, quando o agente é surpreendido cometendo a infração penal. Podemos dar como exemplo a prisão de um indivíduo que está roubando um estabelecimento comercial.

  • Flagrante Impróprio:

São as situações em que o agente é detido logo após a prática do delito, ainda que não esteja cometendo o crime no momento da prisão. Para exemplificar, podemos citar os casos em que alguém é perseguido e capturado logo após cometer um furto.

  • Flagrante Presumido:

Esse tipo de flagrante acontece quando há indícios claros de que o indivíduo cometeu o crime, mesmo que ele não tenha sido surpreendido no ato. Como exemplo, podemos citar casos nos quais o indivíduo se encontra objetos roubados e suas características coincidem com as descritas por testemunhas.

Procedimentos Após a Prisão em Flagrante

Depois que a prisão em flagrante é feita são iniciados um conjunto de procedimentos legais, que são:

  • Condução à Delegacia:

Assim que o indivíduo é detido em flagrante ele é conduzido à delegacia de polícia para o registro da ocorrência.

  • Auto de Prisão em Flagrante:

Na delegacia, é lavrado o Auto de Prisão em Flagrante, que é o documento que descreve detalhadamente o crime, as circunstâncias da prisão e os elementos de convicção contra o suspeito.

  • Comunicação ao Ministério Público e à Justiça:

O Ministério Público e o Poder Judiciário são informados sobre a prisão em flagrante, dando início ao processo legal.

  • Audiência de Custódia:

A audiência de custódia é uma audiência na qual o preso é apresentado ao juiz para que sejam avaliadas as condições da prisão e decidida sobre a legalidade da detenção.

Garantias e Limitações

A prisão em flagrante é uma ferramenta importante para a aplicação da justiça, porém é fundamental garantir que o procedimento seja realizado dentro dos limites legais. Esses limites incluem respeitar os direitos individuais do detido, como o direito à integridade física, à defesa e à presunção de inocência até que seja comprovada a culpa.

Gostou desse conteúdo? Continue acompanhando o blog e as redes sociais da EPD para se manter sempre informado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *