Quem paga o IPTU: o proprietário ou o inquilino?

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Quem paga o IPTU é uma dúvida que costuma surgir todos os anos entre proprietários e inquilinos, especialmente no início do calendário fiscal. O valor, muitas vezes elevado, gera debates sobre de quem é a responsabilidade legal pelo pagamento e não saber isso pode causar transtornos financeiros e até jurídicos.

A importância desse imposto é enorme. Segundo estimativa da Prefeitura de São Paulo, divulgada na Lei Orçamentária Anual (LOA), a arrecadação prevista com o IPTU em 2024 ultrapassa R$ 14,5 bilhões, o que mostra o peso do tributo para os cofres públicos e para os contribuintes (fonte: portal InfoMoney).

Para compreender melhor como funciona e quem paga o IPTU, no post de hoje vamos explicar o que é esse imposto, como é calculado, quando há isenção e o que acontece em caso de inadimplência. Também vamos abordar situações específicas, como venda do imóvel, parcelamento e os deveres de cada parte no contrato de locação.

O que é IPTU?

O IPTU, ou Imposto Predial e Territorial Urbano, é um tributo cobrado pelos municípios sobre imóveis localizados em áreas urbanas, como casas, apartamentos, salas comerciais e terrenos. Ele está previsto no artigo 156, inciso I, da Constituição Federal e é regulamentado por leis de cada cidade.

A principal finalidade do IPTU é arrecadar recursos para financiar serviços públicos locais. Esse dinheiro é utilizado em áreas como saúde, educação, limpeza urbana, manutenção de vias, segurança e iluminação pública, entre outras necessidades da população.

Embora o IPTU seja um imposto cobrado pelo município, a dúvida sobre quem paga o IPTU, o proprietário ou o inquilino, é comum e depende, principalmente, do que está previsto em contrato. Vamos esclarecer isso nos próximos tópicos.

Como é feito o cálculo do IPTU?

O cálculo do IPTU é feito com base no valor venal do imóvel, que é uma estimativa definida pela prefeitura sobre quanto aquele bem vale no mercado. Esse valor considera fatores como localização, tamanho do terreno, área construída e padrão da construção.

Sobre esse valor venal, o município aplica uma alíquota, que é um percentual definido por lei local. O resultado dessa conta é o valor que o contribuinte deverá pagar de IPTU no ano.

Cada cidade pode ter alíquotas diferentes, e imóveis residenciais, comerciais ou terrenos podem ter regras específicas.

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Quem paga o IPTU é o proprietário ou inquilino?

A dúvida sobre quem paga o IPTU é bastante comum em contratos de aluguel. A resposta técnica é: a responsabilidade pelo pagamento do imposto, perante o município, é sempre do proprietário do imóvel. Isso significa que, se o imposto não for quitado, quem paga o IPTU, legalmente, é o dono da propriedade, e é ele quem pode ser cobrado judicialmente pelo débito.

No entanto, a Lei do Inquilinato permite que o contrato de locação transfira essa obrigação ao inquilino durante o período de uso do imóvel. Ou seja, o inquilino pode sim ser responsável pelo pagamento, mas isso precisa estar claramente descrito no contrato (fonte: portal JusBrasil).

É essencial que tanto locador quanto locatário leiam atentamente o contrato antes da assinatura. Acordos sobre IPTU devem ser claros e estar de acordo com a legislação, evitando surpresas ou conflitos durante a vigência da locação. Exemplos disso incluem cláusulas que transferem ao inquilino o pagamento do IPTU junto com o aluguel mensal.

O que acontece se não pagar o IPTU?

Deixar de pagar o IPTU pode gerar consequências sérias, tanto para o proprietário quanto para o inquilino, dependendo do que foi definido no contrato de locação. Embora seja comum discutir quem paga o IPTU, a inadimplência pode afetar diretamente o CPF do dono do imóvel, que continua sendo o responsável legal perante a prefeitura. Confira agora o que pode acontecer de acordo com o portal Serasa:

E se o inquilino não pagar o IPTU?

Se o contrato estabelece que o inquilino deve pagar o IPTU, mas ele não o faz, a responsabilidade recai sobre o proprietário. O imóvel está em seu nome, e é ele quem será cobrado pelo município. Além de juros e multas, o CPF do proprietário pode ser inscrito na Dívida Ativa. Nesse caso, ele pode quitar o débito e depois acionar judicialmente o inquilino, inclusive pedindo despejo.

O que acontece se o proprietário não quitar o IPTU?

Se o proprietário for o responsável direto pelo IPTU e não realizar o pagamento, ele enfrenta as mesmas consequências: multas, juros e inscrição na Dívida Ativa. Isso pode gerar restrições de crédito e, em casos extremos, levar à penhora ou perda do imóvel.

Como pagar IPTU atrasado?

O IPTU atrasado pode ser pago a qualquer momento, com a inclusão de juros, multa e correção monetária calculados automaticamente pela prefeitura.

A maioria dos municípios oferece a opção de emissão de 2ª via online, no site da Secretaria da Fazenda ou no portal da prefeitura. Também é possível negociar o débito através de programas de parcelamento, como o PPI (Programa de Pagamento Incentivado), quando disponíveis.

Para regularizar a situação, basta acessar o site oficial da sua cidade, gerar o boleto atualizado e escolher entre pagamento à vista ou parcelado.

Quem paga o IPTU em caso de venda do imóvel? 

Na compra e venda de um imóvel, quem paga o IPTU pode variar de acordo com o momento da transferência e os termos do contrato. Mesmo que o novo proprietário já esteja ocupando o imóvel, o responsável legal pelo imposto continua sendo o vendedor até que a transferência oficial seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Para evitar conflitos, é essencial que comprador e vendedor definam por escrito quem paga o IPTU naquele ano, especialmente quando o tributo é parcelado. Esse acordo deve constar no contrato de compra e venda.

Em caso de venda, quem paga as parcelas restantes do IPTU?

Quando o IPTU é parcelado, surge a dúvida sobre quem paga o IPTU das parcelas restantes: o comprador ou o vendedor. Conforme orienta o portal Quinto Andar, a divisão pode ser feita de forma proporcional ao tempo em que cada um ocupou ou teve a posse do imóvel no ano da venda.

É fundamental formalizar essa decisão no contrato de compra e venda para evitar problemas futuros. Porém, enquanto o registro da venda não for feito oficialmente, o vendedor segue como o responsável legal.

Em contratos de gaveta, onde não há registro oficial, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU permanece com o vendedor, mesmo que o comprador já esteja no imóvel.

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