A perempção é um recurso jurídico que busca trazer eficiência e segurança às relações processuais, especialmente no campo do direito processual civil. Trata-se de uma pena aplicada ao autor de uma demanda judicial que, por inércia ou desinteresse repetido, permite que o direito de julgar aquela ação seja extinto. Desse modo, o recurso possui fundamentos na necessidade de evitar abusos do direito de ação e preservar a estabilidade jurídica.
A perempção assume um papel importante na organização do sistema de justiça, garantindo que os processos sejam conduzidos com seriedade, respeitando os prazos e procedimentos estabelecidos pela lei. A seguir, vamos explorar as principais características, momentos em que é possível aplicar a importância prática da deste recurso na dinâmica processual.
O que é perempção?
O portal Jus Docs explica que a perempção é uma penalidade processual que impede o autor de iniciar um novo processo sobre o mesmo assunto, caso ele abandone a causa por três vezes. Isso ocorre quando o autor propõe uma ação judicial, mas não realiza os atos necessários para o seu andamento, levando ao encerramento por abandono.
Se essa situação se repetir em três ocasiões, o direito de propor uma nova ação sobre o mesmo tema é retirado, como forma de penalizar a falta de comprometimento na condução do processo.
Ou seja, a perempção é uma penalidade processual imposta a quem age com desinteresse na condução do processo, atingindo diretamente o direito do autor em ingressar com um novo processo judicial.
Em quais casos a perempção pode ser usada?
Como todo recurso, a perempção possui algumas situações em que pode ser usada nos trâmites judiciais. Além disso, está presente em diferentes esferas do direto, vamos ver quais:
Perempção no Direito Processual Civil
Dentro da área processual civil, a perempção é descrita como a perda do direito do autor de ingressar com uma mesma ação contra a parte ré. Essa perda de direito se dá pelo abandono contínuo do processo por parte do autor.
De acordo com o parágrafo 3º do artigo 486 do Novo Código de Processo Civil (Novo CPC), de 2015, caso a parte autora de uma ação cause a extinção de um processo por abandono três vezes, perderá o direito de demandar judicialmente aquele assunto do réu.
Perempção no Direito Trabalhista
Assim como na área civil, a perempção também está presente nas leis de trabalho. Entretanto, como os direitos trabalhistas são irrenunciáveis por regulamentação da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), este recurso ocorre de forma diferente.
Os artigos 731 e 732 estabelecem que a perempção no direito trabalhista tenha período máximo de seis meses, ou seja, o autor da ação não poderá entrar com reclamações específicas durante esse tempo.
Perempção no Direito Penal
No cenário do Direito Penal, a perempção só é aplicada em situações em que a ação penal é de iniciativa privada, além de enquadrar às situações impostas pelo parágrafo 2º do artigo 100 do Código de Processo Penal, ou seja, está relacionada aos processos que devam ser instaurados mediante queixa:
- Art. 100 – A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
- § 2º – A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
O Código de Processo Penal, em seu artigo 60, define as situações em que a perempção penal ocorre e suas causas. Essa decisão tira do querelante (a parte que prestou queixa) a possibilidade de ingressar com nova ação contra o mesmo réu sobre o mesmo assunto.
- Deixar de movimentar o processo por 60 dias;
- Falecimento ou incapacidade do querelante (o código prescreve que outra pessoa, descrita no art. 36, pode assumir o processo nesse caso);
- Não comparecer aos atos processuais definidos pelo juíz;
- Caso o querelante seja uma pessoa jurídica extinta e não tenha apontado um sucessor.
Quais os requisitos para fazer um pedido de perempção?
A perempção, por ser uma situação que causa a resolução do processo sem mérito e retira o direito do autor de propor nova ação contra o mesmo réu e com o mesmo objetivo, tem certos requisitos para ser aceita:
- O processo tem as mesmas partes e o mesmo assunto, ou seja, só ocorre perempção quando a disputa judicial for repetida diversas vezes, sem sucesso, em relação aos envolvidos e o objeto de discussão;
- Ter entrado na justiça por três vezes com a mesma causa, contra o mesmo réu;
- Abandono do processo, ou seja, para ocorrer a perempção, os três processos devem ter sido resolvidos por abandono da parte autora, que mostra total desinteresse em se manifestar ou atender os pedidos do juízo sobre o processo;
- O próprio réu do processo pode alegar perempção, conforme o inciso V do artigo 337 do Novo CPC.
Entenda as diferenças entre perempção, preclusão, prescrição
Embora sejam conceitos diferentes, perempção, preclusão, prescrição são termos comumente confundidos no Direito, pois estão relacionados à perda do direito pelo passar do tempo. Já sabemos como funciona a perempção, então vamos entender as demais:
- Preclusão significa a perda de um prazo processual, ou seja, quando o autor deixa de cumprir com um prazo, podendo ser para a prática de qualquer ato processual, mas que não se caracterize, necessariamente, o abandono da causa.
- Prescrição é a perda do direito de ação em razão da demora para propor o processo em si, prevista no Art. 189 e seguintes do Código Civil, que propõe tempos limite para entrar com ações após a ocorrência do fato justamente para evitar que disputas judiciais se estendam indefinitivamente.
Dessa forma, é possível perceber que nenhum dos três termos (perempção, prescrição e preclusão) tem relação direta entre si, mas todas apresentam uma característica em comum: a perda de algum direito para uma das partes.
Que tal um exemplo prático?
Como vimos ao longo do texto, a perempção é caracteriza pela perda de direito do autor em ingressar com nova ação judicial contra a outra parte devido a um objeto específico. O portal Pro Juris oferece um exemplo prático e simples do recurso:
“Matheus entrou com uma ação contra José por conta de uma dívida de R$ 10 mil que José fez com Matheus ao comprar uma motocicleta dele. Se Matheus ingressar com a ação e não a movimentar, gerando inércia processual e, consequentemente, abandono do processo, terá a demanda extinta sem resolução de mérito por abandono. Se ele repetir essa situação três vezes, não poderá mais cobrar judicialmente José pela dívida”.
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