
A mediação é uma forma alternativa de resolver conflitos de maneira mais rápida, acessível e colaborativa.
Em vez de enfrentar um processo judicial longo e burocrático, as partes envolvidas buscam um acordo por meio do diálogo, com a ajuda de um terceiro neutro: o mediador. Esse método valoriza a conversa, o entendimento mútuo e a construção conjunta de soluções.
Com a mediação em alta, o número de centro judiciários no Brasil cresceu quase cinco vezes entre 2015 e 2023 (Fonte: Conjur).
No texto abaixo, você vai entender como funciona a mediação, em quais contextos ela é aplicada e quais são seus principais benefícios.
Como funciona a mediação?
A mediação se baseia na comunicação entre as partes. O papel do mediador é facilitar essa conversa, mantendo uma postura neutra e sem impor soluções.
Diferente de um juiz, o mediador não decide o conflito. São os próprios envolvidos que constroem, juntos, o acordo que melhor atende seus interesses.
Ela pode ocorrer de forma extrajudicial (antes de ir ao tribunal) ou judicial (dentro de um processo, quando indicado pelo juiz).
Quem pode ser mediador?
Para atuar como mediador, é necessário estar capacitado. No Brasil, é exigido que o profissional tenha formação superior há pelo menos dois anos e curso específico em mediação reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além disso, é fundamental que o mediador tenha habilidades interpessoais, como escuta ativa, empatia e neutralidade.
Há mediadores com formação jurídica, mas também é comum encontrar psicólogos, administradores, pedagogos e outros profissionais. O importante é que saibam conduzir conversas com ética e equilíbrio e, principalmente, ter as habilidades que o mercado exige atualmente.
Quais os tipos de mediação?
Muito utilizada em casos de divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia ou conflitos entre familiares. Permite que as partes encontrem soluções mais sensíveis e personalizadas, respeitando os vínculos afetivos.
Empresarial
Ideal para resolver desentendimentos entre sócios, fornecedores, clientes ou colaboradores. Ajuda a preservar relações comerciais e evita desgastes públicos.
Escolar
Auxilia na resolução de conflitos entre alunos, professores, pais e a direção da escola. Promove o diálogo e previne a escalada de tensões no ambiente educacional.
Comunitária
Atua em conflitos em bairros, condomínios ou comunidades. Fortalece o senso de pertencimento e cooperação local.
Trabalhista
Ainda pouco explorada no Brasil, mas promissora. Pode ser usada para resolver conflitos entre empregador e empregado, com mais agilidade e menos custo. Em 2023, por exemplo, o TRT-4 teve 82% de acordo nas mediações coletivas (Fonte: TRT-4).
Quais são os benefícios de mediação?
A mediação traz uma série de vantagens em relação ao processo judicial tradicional. A seguir, veja os principais benefícios:
- Agilidade: conflitos podem ser resolvidos em poucas sessões, sem necessidade de esperar anos por uma sentença.
- Custo reduzido: os gastos com mediação são menores do que em processos judiciais.
- Sigilo: o que é discutido na mediação não se torna público. Isso protege a imagem das partes envolvidas.
- Autonomia das partes: as decisões são construídas em conjunto. Isso gera maior comprometimento com o que foi acordado.
- Preservação de relações: ao focar no diálogo, a mediação evita rupturas e ressentimentos.
- Soluções criativas: como não está limitada pela legislação, a mediação permite acordos mais personalizados.

Em qual situação é recomendada?
Nem todo conflito é adequado para a mediação, mas muitos são. A mediação é recomendada quando:
- Há interesse das partes em manter ou restaurar a relação.
- Existe disposição para o diálogo e para ouvir o outro lado.
- O conflito envolve interesses que podem ser negociados.
Ela não é indicada quando há violência, coação, desequilíbrio extremo entre as partes ou necessidade de uma decisão urgente por um juiz. Mas, em contextos de convivência contínua, como em famílias, empresas ou vizinhanças, a mediação pode ser a melhor escolha.
O próprio CNJ disponibiliza em seu site uma série de dúvidas frequentes para quem procura conciliação.
Como iniciar um processo de mediação?
O processo de mediação pode ser iniciado por iniciativa das próprias partes ou por indicação do Judiciário.
No caso da mediação extrajudicial, as partes procuram uma câmara privada de mediação ou um mediador autônomo. Já no processo judicial, o juiz pode encaminhar as partes para uma audiência de mediação, conforme previsto no Código de Processo Civil.
Existem câmaras públicas e privadas de mediação em diversas cidades do país. Para facilitar, o CNJ mantém um cadastro nacional de mediadores e câmaras habilitadas.
É importante verificar se o profissional ou instituição está regularizada junto ao órgão competente.
A mediação é reconhecida legalmente?
Sim, ela tem respaldo legal no Brasil. Em 2015, foi sancionada a Lei nº 13.140/2015, conhecida como Lei de Mediação. Essa legislação estabelece as regras gerais da mediação como forma de solução de conflitos.
Além disso, o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) também reforça a importância da mediação e da conciliação, estimulando sua adoção nos tribunais.
Essas mudanças fazem parte de um movimento maior de modernização da Justiça e promoção de métodos autocompositivos. O objetivo é tornar o sistema mais eficiente, acessível e menos adversarial.
Mediação: alternativa e diálogo
A mediação é uma alternativa inteligente e eficaz para resolver conflitos. Ela prioriza o diálogo, a escuta e a construção conjunta de soluções.
Com apoio legal, profissionais capacitados e resultados expressivos, ela tem se mostrado uma ferramenta poderosa para transformar relações e aliviar o Judiciário. Se você está diante de um conflito, considere-a como o primeiro passo para uma resolução mais humana e equilibrada.
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