Juizados especiais: o que são?

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Os Juizados Especiais, previstos na Constituição Federal de 1988, nos arts. 22, inciso I, 24 inciso XI, e 98 inciso I, parágrafo único, são órgãos jurisdicionais compostos por Juízes togados e leigos, com competência para conciliação, julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitindo-se nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de Juízes de primeiro grau.

Vamos esmiuçar essa definição de juizados especiais?

Usaremos a LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995 para isso.

·        Juízes togados e leigos

Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

Art. 6º O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.

Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

·        para conciliação, julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo;

II – as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

III – a ação de despejo para uso próprio;

IV – as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

I – dos seus julgados;

II – dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário-mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

§ 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

Em linguagem mais simples, podemos dizer que são juizados que foram criados para resolver pequenas causas (por isso eram chamados de juizados de pequenas causas), de forma mais rápida, acessível e gratuita.

Outras informações importantes

Os tipos de juizados especiais são:

·        JEC (Juizado Especial Cível)

·        JECRIM (Juizado Especial Criminal)

·        JECCRIM Juizado Especial Cível e Criminal)

Antes de procurar um juizado especial é preciso saber que em ações com valor de até 20 salários mínimos não existe a necessidade de ser representado por um advogado, porém se a causa tiver valor entre 20 e 40 salários (máximo que o juizado especial atua), existe a necessidade.

No site do Tribunal de Justiça é possível encontrar uma relação de todos os tribunais estaduais e com essa informação o cidadão pode encontrar o juizado que lhe atenderá. O atendimento também pode ser feito pela internet.

Esses são alguns exemplos que os juizados resolvem: execução de títulos, ações relacionadas a Direito do Consumidor, cobranças de condomínios e de honorários de profissionais liberais, indenizações, conflitos entre vizinhos, danos por acidentes de trânsito.

Antes de buscar os juizados especiais, procure se certificar de que o seu caso pode ser resolvido por ele e reúna todos os documentos pessoais e os relacionados ao caso.

Achou esse artigo interessante? Conte nos comentários se já utilizou os serviços dos juizados especiais e como foi a sua experiência.

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2 respostas para “Juizados especiais: o que são?”

  1. […] ser feito sem advogado nos juizados especiais, contanto que não ultrapasse 40 salários […]

  2. […] TCO, após lavrado, é encaminhado ao Juizado especial […]

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