Iter Criminis: você sabe o que significa?

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Foto-ilustrativa-Cena-de-crime-Iter-Criminis
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Advogados que atuam no Direito Penal são responsáveis por defender os direitos de indivíduos acusados de crimes, garantindo a justiça e o cumprimento das normas constitucionais. Eles participam desde a investigação até o julgamento, elaborando defesas, recursos e estratégias para proteger seus clientes.Um conceito importante no Direito Penal é o iter criminis, que representa as fases do caminho do crime, desde a ideação (quando o crime é pensado) até a consumação (quando o ato é efetivamente realizado). As etapas do iter criminis são: cogitação, preparação, execução e consumação. Entender essas fases é essencial para que o advogado penalista avalie o momento exato em que a conduta pode ser considerada criminosa e defina as melhores estratégias de defesa.

Por isso, continue com a gente para descobrir mais sobre o significado e as fases do Inter Criminis, o conceito de exaurimento no Iter Criminis e a partir de qual etapa do Iter Criminis pode ocorrer a punição.

Qual o conceito de Iter Criminis?

Como vimos, o iter criminis é um conceito fundamental no Direito Penal que se refere ao percurso que um crime percorre desde sua concepção até sua eventual realização. O termo, de origem latina, significa “caminho do crime” e engloba todo o processo que envolve a manifestação da intenção criminosa até a concretização do delito.

Esse conceito é importante para a análise jurídica, pois permite avaliar em que momento a conduta de uma pessoa pode ser considerada como crime, diferenciando, por exemplo, a mera intenção de cometer um ato ilícito de sua efetiva prática. Através do estudo do iter criminis, é possível identificar o momento em que o direito penal pode intervir, sendo relevante para determinar tanto a responsabilidade penal quanto a dosimetria da pena.

Compreender o iter criminis ajuda a definir quando um delito está completo ou em processo, além de permitir a avaliação da culpabilidade do agente, a identificação de tentativas e a estruturação de defesas ou acusações em processos judiciais.

Quais são as fases do Iter Criminis?

O iter criminis é dividido em duas fases principais: a fase interna e a fase externa. A fase interna corresponde ao momento da cogitação, enquanto a fase externa abrange todas as demais etapas do caminho do crime.

No Direito Penal, o iter criminis é composto por quatro etapas essenciais, cada uma com características próprias:

  • Cogitação: Esta é a fase inicial, conhecida como fase interna, onde o crime se manifesta apenas no pensamento do agente. É o momento em que ele decide, de forma mental, cometer o delito e pondera sobre os possíveis desdobramentos da sua ação. Nesta etapa, ainda não há qualquer manifestação concreta que possa ser punida.
  • Preparação: A fase de preparação ocorre quando o agente começa a realizar ações práticas para viabilizar o crime. Isso envolve a organização dos meios necessários para a execução do ato criminoso, como o planejamento de ações concretas. Neste ponto, as intenções já saem do campo das ideias e passam a influenciar o mundo exterior.
  • Execução: Na fase de execução, o agente coloca em prática o que planejou. Aqui, ele realiza atos que diretamente conduzem à consumação do crime. A partir deste momento, o comportamento do indivíduo pode ser punido, mesmo que o crime não seja finalizado, conforme previsto no Código Penal.
  • Consumação: A consumação é o estágio final, quando o resultado pretendido pelo agente é alcançado. Nesse momento, o delito é plenamente concretizado, e o autor do crime pode ser julgado e penalizado pela ação realizada.

Vale lembrar que, no Direito Penal, não é necessário que o crime seja consumado para que haja punição. Em diversas situações, a tentativa de praticar o ato já é suficiente para a responsabilização do agente (fonte: Gran Cursos Online).

Qual o conceito de exaurimento no Iter Criminis?

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O exaurimento da infração penal refere-se aos efeitos que permanecem após a consumação do crime. Embora seja a última fase do iter criminis, não é considerado uma etapa essencial do crime e, em regra geral, é irrelevante para fins penais. Uma vez que o crime se consuma, a punição do agente já pode ser aplicada.

Entretanto, há exceções, como no caso do crime de resistência (artigo 329 do Código Penal), em que, se a ordem legal não for cumprida devido à resistência, a pena pode ser agravada, tornando o exaurimento penalmente relevante.

Além da esfera penal, o exaurimento pode gerar responsabilidades em outras áreas, como a civil e administrativa. Um exemplo é o crime de corrupção passiva, em que o exaurimento pode aumentar a pena e também gerar consequências legais em diferentes esferas (fonte: Trilhante).

A partir de qual etapa do Iter Criminis pode ocorrer a punição?

Como regra, a fase interna do iter criminis não pode ser punida, já que os pensamentos de uma pessoa não configuram crime. No entanto, quando o indivíduo avança para a fase externa, suas ações podem ser penalizadas.

É importante destacar que a etapa de preparação (fase 2) pode ou não constituir crime. Se os atos preparatórios estiverem previstos em lei como crimes, haverá punição. Caso contrário, esses atos não são passíveis de punição.

Exemplo 1: Se quatro indivíduos se associam para roubar um banco, alugam um galpão e começam a planejar o crime, estarão cometendo o delito de associação criminosa (art. 288, CP), pois o simples ato de se unir para cometer crimes já constitui crime, mesmo que estejam apenas na fase de preparação.

Exemplo 2: Um indivíduo que compra cordas e prepara um cativeiro para um sequestro ainda não comete crime, já que esses atos isolados não são previstos como crimes.

Assim, os atos preparatórios só podem ser punidos quando tipificados como crime. Em regra, o indivíduo pode ser penalizado a partir do momento em que inicia a execução. A punição pode ocorrer pelo crime consumado ou pela tentativa, se a consumação for impedida por fatores alheios à sua vontade (fonte: Bonafide).

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