Muitas são as atuações dentro do campo jurídico e dentre elas está a de juiz leigo. Porém, muitos cidadãos, e até estudantes e profissionais da área, não sabem exatamente do que se trata.
O juiz de Direito ou juiz togado é bastante conhecido pela sua atuação e devido a isso possui um dos concursos mais disputados na área.
Porém, nos editais para concursos de Tribunais também é possível encontrar vagas para juízes leigos e, por isso, saber a diferença entre essas atribuições é essencial.
O que é Juiz Leigo?
Primeiro, é preciso esclarecer que o leigo do termo não se refere a alguém que não possui conhecimento na área do Direito.
Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I – juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
De acordo com a Lei dos juizados especiais
Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.
Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.
O Juiz leigo, resumidamente, atua em juizados específicos e causas de menor porte e, também, é considerado um auxiliar da justiça, sendo esta a principal diferença do Juiz de Direito.
Suas principais atribuições são:
· Realizar audiências de conciliação;
· Realizar, também, audiências de instrução e julgamento;
· Conduzir procedimento arbitral;
· Criação de processo de sentença, que pode ou não ser aceito pelo juiz de Direito.
Para se tornar juiz leigo é preciso prestar processo seletivo, que é realizado por cada Tribunal e tem caráter temporário.
A remuneração varia de acordo com cada Tribunal, mas nos editais é possível saber a remuneração.
Os requisitos para poder fazer parte do processo seletivo são:
· Graduação em Direito
· Inscrição ativa na OAB
· Mínimo de dois anos de experiência jurídica
Diferentemente da maioria dos casos, o juiz leigo pode continuar com sua atuação como advogado, só não podendo exercer no juizado no qual estiver exercendo o cargo.
O processo seletivo costuma conter prova objetiva, discursiva, avaliação de títulos e curso de capacitação, após o candidato ter sido aprovado.
Normalmente, a prova traz questões de Língua Portuguesa e conhecimentos específicos, como: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Administrativo, Direito Tributário, Juizados Especiais Cíveis, Direito do Consumidor aplicado aos Juizados Especiais Cíveis, resoluções e portarias do Tribunal ou Estado onde o processo é realizado.
Para saber sobre os processos seletivos acesse os sites dos tribunais ou especializados em concursos públicos.
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