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Direito Previdenciário: tudo sobre a área e especialização

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Entenda porque o advogado previdenciário é um profissional requisitado

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A Seguridade Social, reúne atividades e instrumentos que contribuem com o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e igualitária. Assim, visa proteger o povo dos riscos sociais que os impeça de trabalhar, o que pode ser ocasionado por motivos programados ou não programados, como velhice ou doença.  É importante compreender que esta não engloba todos os riscos sociais, mas apenas três: previdência social, saúde e assistência social. E é para a proteção destes direitos sociais, que o Direito Previdenciário surge.

Previdência Social

A Previdência Social é de cunho contributivo, ou seja, exige contribuição prévia e de todos os trabalhadores economicamente ativos. Quando impedidos de trabalhar, a previdência permite a obtenção de um salário para o contribuinte se manter. O Art. 201 embasa a defesa deste direito, apresentando:

“I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;

III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.”

Assistência Social

Diferente da previdência social, a assistência social não é contributiva, sendo disponibilizada a todos os cidadãos que dela necessitarem, englobando aqueles que não estejam economicamente ativos. Para ajudar essas pessoas evitar que essas pessoas passem por necessidades, há ajuda do governo, que pode acontecer através de serviços, benefícios, programas e projetos. Neste quadro, estão incluídos idosos com idade superior a 65 anos e pessoas com deficiência, impossibilitadas de trabalhar.

No Art. 203 da Constituição Federal, este sistema está declarado como:

“A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I –  a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II –  o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III –  a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV –  a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V –  a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”

Desta forma, o advogado previdenciário defende que os direitos e deveres sociais sejam cumpridos, tanto pelo Estado como pelo próprio cidadão que irá se tornar beneficiário. Para aqueles que desejam escolher a área para se especializar, podem optar por cursar a Pós-Graduação de Direito Previdenciário. Dentro do curso, estão dispostos temas como Direito Material Previdenciário e Direito Processual Previdenciário. Segundo o site do Trabalha Brasil, o salário de um advogado previdenciário pode ultrapassar R$10.000,00.

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