Legal Design: o que é e como usar

Legal Design é uma abordagem inovadora que une Direito, design e tecnologia para tornar documentos jurídicos, serviços legais e experiências do usuário mais claros, acessíveis e eficientes. Em um cenário jurídico cada vez mais complexo, o Legal Design surge como resposta à necessidade de comunicação mais simples, centrada nas pessoas e alinhada às demandas do mundo contemporâneo. Ao aplicar princípios de design thinking ao universo jurídico, o Legal Design busca melhorar a compreensão das informações legais, reduzir conflitos, aumentar a eficiência dos processos e aproximar o Direito da sociedade. Mais do que uma tendência, trata-se de uma mudança de mentalidade na forma de pensar, ensinar e praticar o Direito. O que é Legal Design e por que ele surgiu O Legal Design pode ser definido como uma metodologia que utiliza ferramentas do design para resolver problemas jurídicos de forma criativa, funcional e centrada no usuário. Seu foco principal está na experiência de quem utiliza ou é impactado por serviços e documentos jurídicos, como clientes, cidadãos, empresas e até operadores do Direito. Essa abordagem surgiu a partir da constatação de que o Direito, tradicionalmente, se comunica de maneira excessivamente técnica, complexa e pouco acessível. Contratos longos, petições confusas e linguagem rebuscada acabam afastando as pessoas do entendimento de seus próprios direitos e deveres. A influência do design thinking no Direito O Legal Design bebe diretamente da fonte do design thinking, metodologia que prioriza empatia, colaboração, prototipagem e testes constantes. De acordo com o portal do Sebrae, o design thinking “é um modelo de pensamento que vai além da necessidade de criar um produto ou serviço. A ideia é entrar na vida do consumidor e procurar ditar comportamentos e necessidades futuras’. No contexto jurídico, isso significa entender profundamente as necessidades do usuário antes de criar soluções legais. Um erro comum é associar Legal Design apenas à parte visual. Embora elementos gráficos sejam importantes, o foco principal está na estrutura da informação, na clareza da linguagem e na funcionalidade da solução jurídica. Os pilares do Legal Design O Legal Design se sustenta em alguns pilares fundamentais que orientam sua aplicação prática no Direito. O primeiro deles é a centralidade no usuário, que coloca as pessoas no centro das decisões jurídicas. Outro pilar é a clareza da informação. Textos jurídicos precisam ser compreensíveis não apenas para especialistas, mas também para quem será diretamente afetado por eles. Além disso, o Legal Design valoriza a colaboração interdisciplinar, envolvendo profissionais do Direito, designers, desenvolvedores e outros especialistas. Por fim, a experimentação constante é essencial. Soluções jurídicas podem e devem ser testadas, ajustadas e melhoradas com base no feedback dos usuários. Como aplicar Legal Design na prática jurídica O Legal Design pode ser aplicado em diversas áreas do Direito e em diferentes contextos profissionais, desde escritórios de advocacia até departamentos jurídicos, tribunais e órgãos públicos. Legal Design em documentos jurídicos Uma das aplicações mais comuns está na reformulação de contratos, termos de uso, políticas de privacidade e petições. Com uso de linguagem simples, hierarquia visual, ícones e fluxos claros, esses documentos se tornam mais acessíveis e eficientes. Legal Design em serviços jurídicos Além de documentos, o Legal Design pode ser utilizado para repensar serviços jurídicos como atendimento ao cliente, fluxos processuais e experiências digitais. Isso reduz retrabalho, melhora a satisfação do cliente e aumenta a eficiência operacional. Benefícios do Legal Design para profissionais e organizações A adoção do Legal Design traz benefícios concretos para profissionais do Direito e para as organizações. Entre eles está a redução de conflitos, já que documentos mais claros diminuem interpretações equivocadas e disputas judiciais. Outro benefício relevante é o ganho de eficiência. Processos mais bem desenhados economizam tempo e recursos, além de melhorar a comunicação entre equipes jurídicas e seus clientes. O Legal Design também fortalece a imagem profissional, transmitindo modernidade, inovação e preocupação com a experiência do usuário. Além disso, essa abordagem contribui para o acesso à justiça, tornando o Direito mais inclusivo e compreensível para diferentes públicos. Legal Design e o futuro do Direito O Legal Design está diretamente conectado às transformações do mercado jurídico, impulsionadas pela tecnologia, pela inteligência artificial aplicada ao Direito e por novas formas de prestação de serviços legais. O profissional do futuro precisa ir além do conhecimento técnico da lei. Habilidades como comunicação clara, pensamento estratégico, empatia e visão multidisciplinar estão cada vez mais valorizadas. Nesse contexto, o Legal Design se consolida como uma competência essencial para advogados, juristas e estudantes de Direito que desejam se destacar. Faculdades e instituições de ensino jurídico que incorporam essas práticas em seus currículos demonstram alinhamento com as demandas reais do mercado e da sociedade. Por que estudar Legal Design na formação em Direito O contato com o Legal Design ainda na graduação permite que o estudante desenvolva uma visão mais ampla e contemporânea do Direito. Ele aprende a pensar soluções jurídicas de forma prática, criativa e orientada ao usuário, sem abrir mão do rigor técnico. Além disso, o Legal Design dialoga com diversas áreas do conhecimento, como tecnologia, inovação, gestão e comunicação, ampliando as possibilidades de atuação profissional do futuro bacharel em Direito. Você que se interessa por inovação, tecnologia e novas formas de aplicar o Direito encontra no curso de Graduação da Escola Paulista de Direito uma formação alinhada com o presente e o futuro da profissão. O currículo da EPD foi atualizado para atender às principais demandas modernas do ensino jurídico, incorporando temas como Legal Design, inovação, prática jurídica contemporânea e novas competências exigidas pelo mercado. Essa abordagem prepara o estudante para atuar de forma crítica, estratégica e relevante em um cenário jurídico em constante transformação. Gostou de saber mais sobre o assunto?
O que caracteriza o Processo Constitucional

O Processo Constitucional é um elemento central do Estado Democrático de Direito, responsável por assegurar a supremacia da Constituição e garantir a efetividade dos direitos fundamentais. No ordenamento jurídico brasileiro, ele organiza os mecanismos pelos quais o Poder Judiciário interpreta, aplica e protege a Constituição Federal diante de conflitos jurídicos e institucionais. Mais do que um conjunto de regras procedimentais, o Processo Constitucional representa uma forma própria de pensar o Direito Processual, orientada pelos valores constitucionais, pela força normativa da Constituição e pela centralidade da dignidade da pessoa humana. Conceito de Processo Constitucional e sua função no Estado Democrático O Processo Constitucional pode ser compreendido como o ramo do Direito que estuda os instrumentos processuais destinados à defesa da Constituição e à concretização de seus princípios e direitos fundamentais. Ele surge da necessidade de adaptar o processo tradicional às exigências de um sistema jurídico constitucionalizado. Sua principal função é garantir que a Constituição seja respeitada por todos os poderes do Estado, funcionando como mecanismo de contenção de abusos e de proteção das liberdades individuais e coletivas. Nesse sentido, o Processo Constitucional atua como verdadeira garantia institucional da democracia. Processo Constitucional como ramo autônomo do Direito Embora dialogue com o Direito Processual Civil e Penal, o Processo Constitucional possui autonomia científica, pois apresenta princípios, objetivos e instrumentos próprios. Sua lógica não é apenas resolver conflitos entre partes, mas preservar a ordem constitucional. A centralidade da Constituição no processo No Processo Constitucional, a Constituição deixa de ser apenas parâmetro interpretativo e passa a ocupar posição central, orientando decisões, procedimentos e a própria atuação jurisdicional. Princípios fundamentais que caracterizam o Processo Constitucional Os princípios do Processo Constitucional derivam diretamente da Constituição Federal e moldam sua estrutura e finalidade. Entre os mais relevantes estão o devido processo constitucional, o contraditório substancial, a ampla defesa, a proporcionalidade e a razoável duração do processo. Diferentemente do processo tradicional, aqui o contraditório não é meramente formal, mas substancial, garantindo efetiva participação das partes e, em muitos casos, da sociedade, especialmente em ações de controle concentrado. Outro princípio essencial é o da máxima efetividade das normas constitucionais, que orienta o intérprete a buscar soluções que ampliem a aplicação dos direitos fundamentais, evitando leituras restritivas. Instrumentos do Processo Constitucional no Brasil O Processo Constitucional se concretiza por meio de instrumentos específicos que permitem a defesa da Constituição e a proteção dos direitos fundamentais. Controle de constitucionalidade das leis e atos normativos O controle de constitucionalidade é um dos pilares do Processo Constitucional. No Brasil, ele pode ser exercido de forma difusa, por qualquer juiz ou tribunal, ou de forma concentrada, pelo Supremo Tribunal Federal. As principais ações do controle concentrado incluem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Esses instrumentos garantem a uniformidade da interpretação constitucional e a segurança jurídica. Remédios constitucionais como garantias individuais Os remédios constitucionais, como habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção, também integram o Processo Constitucional. Eles possibilitam a defesa direta e imediata de direitos fundamentais diante de ilegalidades ou abusos de poder. Processo Constitucional e a concretização dos direitos fundamentais Uma das características mais relevantes do Processo Constitucional é sua função de efetivar os direitos fundamentais. Não basta que esses direitos estejam previstos no texto constitucional; é necessário que existam mecanismos capazes de torná-los realidade. Nesse contexto, o Judiciário assume papel ativo, especialmente diante de omissões legislativas ou de políticas públicas insuficientes. O mandado de injunção e a ADPF, por exemplo, são instrumentos que permitem suprir lacunas normativas e proteger direitos negligenciados pelo Estado. Assim, o Processo Constitucional atua como ferramenta de transformação social, possibilitando que a Constituição seja aplicada de forma concreta no cotidiano dos cidadãos. A relação entre Processo Constitucional e Direito Administrativo O Processo Constitucional exerce influência direta sobre o Direito Administrativo, especialmente no controle dos atos da Administração Pública. Princípios constitucionais como legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade orientam tanto a atuação administrativa quanto sua fiscalização judicial. Atos administrativos que violem direitos fundamentais ou contrariem a Constituição podem ser questionados por meio de instrumentos do Processo Constitucional, como o mandado de segurança e as ações de controle concentrado. Essa interrelação reforça a necessidade de uma formação jurídica integrada, capaz de compreender os limites e as responsabilidades do poder público sob a ótica constitucional. A importância do Processo Constitucional na formação jurídica avançada O estudo aprofundado do Processo Constitucional é indispensável para profissionais que atuam em áreas estratégicas do Direito, como advocacia pública e privada, magistratura, Ministério Público, defensoria e carreiras jurídicas em geral. O domínio dos instrumentos processuais constitucionais, da jurisprudência dos tribunais superiores e dos princípios que regem a jurisdição constitucional permite uma atuação mais qualificada, crítica e estratégica, especialmente em um cenário de crescente judicialização das relações sociais e administrativas. Você que busca aprofundar seus conhecimentos e se especializar encontra na Pós-Graduação online em Direito Constitucional e Administrativo da EPD uma formação sólida, atualizada e alinhada às demandas contemporâneas do Direito. O curso oferece uma abordagem aprofundada do Processo Constitucional, integrando teoria, prática, análise jurisprudencial e reflexões críticas, preparando o profissional para atuar com excelência na defesa da Constituição e no controle jurídico da Administração Pública. Gostou de saber mais sobre o assunto?
Lei do estágio: tudo o que você precisa saber

A Lei do estágio é o principal instrumento jurídico que regula a relação entre estudantes, instituições de ensino e concedentes de estágio no Brasil, garantindo que essa experiência cumpra seu papel educativo sem configurar vínculo empregatício. Instituída pela Lei nº 11.788/2008, ela estabelece direitos, deveres e limites para todas as partes envolvidas. Compreender a Lei do estágio é fundamental tanto para estudantes que desejam ingressar no mercado de trabalho de forma regular quanto para empresas e instituições que oferecem vagas. Além disso, o tema é recorrente no estudo do Direito do Trabalho e do Direito Educacional, sendo essencial para a formação jurídica. O que é a Lei do estágio e qual seu objetivo A Lei nº 11.788/2008 define o estágio como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação do estudante para o exercício profissional. Diferentemente do emprego formal, o estágio tem como foco principal a aprendizagem prática e a complementação da formação acadêmica. O objetivo central da Lei do estágio é evitar a precarização das relações de trabalho, impedindo que empresas utilizem estagiários como mão de obra barata, sem garantias mínimas. Para isso, a lei impõe regras claras que devem ser rigorosamente observadas. Estágio obrigatório e estágio não obrigatório A legislação diferencia o estágio obrigatório, previsto no projeto pedagógico do curso, do estágio não obrigatório, que é opcional. Ambos devem seguir as normas da lei, mas o estágio não obrigatório exige, obrigatoriamente, o pagamento de bolsa ou outra forma de contraprestação. A natureza educativa do estágio Um dos pilares da Lei do estágio é o caráter educativo da atividade. O estágio deve estar diretamente relacionado à área de formação do estudante, sendo vedada a realização de tarefas que não contribuam para seu aprendizado profissional. Quem pode fazer estágio segundo a Lei do estágio A Lei do estágio estabelece que podem estagiar estudantes regularmente matriculados e frequentando cursos de educação superior, educação profissional, ensino médio, educação especial e anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. A regularidade da matrícula e da frequência escolar é requisito indispensável. Caso o estudante deixe de cumprir essas exigências, o estágio deve ser automaticamente encerrado. A instituição de ensino desempenha papel essencial na relação de estágio. Ela é responsável por acompanhar, orientar e avaliar o estudante, além de firmar o termo de compromisso junto ao estagiário e à parte concedente. Direitos do estagiário previstos em lei Apesar de não possuir vínculo empregatício, o estagiário possui uma série de direitos assegurados pela Lei do estágio, especialmente nos casos de estágio não obrigatório. Entre os principais direitos estão o recebimento de bolsa ou outra forma de contraprestação, o auxílio-transporte e o recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio, preferencialmente durante as férias escolares. Jornada de trabalho do estagiário A jornada do estagiário é limitada a 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior, da educação profissional e do ensino médio regular. Para estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, o limite é de 4 horas diárias. Seguro contra acidentes pessoais A lei exige que o estagiário esteja coberto por seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice deve ser compatível com valores de mercado. Essa exigência reforça a proteção do estudante durante o período de estágio. Deveres da empresa concedente e do estagiário A empresa ou instituição concedente do estágio deve oferecer instalações adequadas, indicar um supervisor com formação ou experiência na área e garantir condições que favoreçam o aprendizado do estagiário. O estagiário, por sua vez, deve cumprir as atividades previstas no plano de estágio, respeitar as normas internas da organização e manter conduta compatível com o ambiente profissional. O descumprimento das obrigações legais pode acarretar o reconhecimento do vínculo empregatício, com todas as consequências trabalhistas e previdenciárias daí decorrentes. Quando o estágio gera vínculo empregatício Um dos pontos mais relevantes da Lei do estágio é a previsão de que o descumprimento de seus requisitos caracteriza vínculo de emprego. Isso ocorre, por exemplo, quando não há termo de compromisso válido, supervisão adequada ou compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e a formação do estudante. Nessas hipóteses, o estagiário passa a ser considerado empregado, fazendo jus a direitos como férias, 13º salário, FGTS e registro em carteira. Por isso, a observância rigorosa da legislação é indispensável. A fiscalização do cumprimento da Lei do estágio pode ser realizada pelos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho. Empresas que desrespeitam a lei podem sofrer sanções administrativas e judiciais. A importância da Lei do estágio para a formação profissional e jurídica A Lei do estágio desempenha papel fundamental na inserção do estudante no mercado de trabalho de forma ética e legal. Ela protege o estudante, orienta as empresas e fortalece a relação entre teoria e prática, essencial para a formação profissional. Para quem estuda ou pretende estudar Direito, o conhecimento aprofundado da Lei do estágio é indispensável. O tema envolve princípios do Direito do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Educacional e responsabilidade civil, sendo recorrente na prática jurídica e em concursos públicos. Você que tem interesse em compreender as leis que regulam o mercado de trabalho, defender direitos e promover justiça encontra na graduação em Direito da Escola Paulista de Direito um caminho sólido para sua formação. A EPD oferece uma base teórica consistente aliada à prática, preparando o estudante para interpretar, aplicar e transformar o Direito de forma crítica e responsável desde os primeiros anos da graduação. Gostou de saber mais sobre o assunto? Aproveite e assista ao nosso episódio de podcast com o tema: “A Lei do Estágio tem sido cumprida no Brasil?”.
A importância da internacionalização no mercado jurídico

A internacionalização está em alta no mercado jurídico atual e deve ser estimulada desde o começo da graduação em Direito.
Testamento: entenda as espécies e particularidades

Entenda o que é um testamento, como torná-lo válido, conheça seus tipos, requisitos legais, valores e tire todas as suas dúvidas sobre o tema.
Os deveres dos condôminos e a convivência pacífica e organizada

É sabido que para uma convivência pacífica, especialmente em um condomínio, os moradores devem ficar atentos aos direito, deveres e obrigações, para exista uma relação harmoniosa entre os moradores. Mais quais são os deveres dos condôminos? De acordo com o art.1336, alguns básicos de todos os condôminos. Contudo, devemos lembrar que a convenção de condomínio deverá constar tais deveres, imputar outros, pois caberá a ela regular as relações entre condôminos. Contudo, estas regras impostas não podem afrontar a Lei, especialmente a Constituição Federal e Código Civil. O fato é que, uma regra de convenção de condomínio, não pode ser contrária, por exemplo, ao direito de ir e vir, ou o direito de propriedade, que é de usar, fruir e reivindicar, o que representaria uma afronta à nossa Carta Magna. O Código Civil, em seu art. 1336, descreve os principais deveres dos condôminos, tais como; Art. 1.336. São deveres do condômino: I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004) II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. Um importante dever do condômino está em seu dispositivo II, desta mesma Lei: “não realizar obras que comprometam a segurança da edificação”. O condômino está absolutamente proibido de efetuar obras que comprometam a segurança do edifício, sob pena, de ter sua obra embargada, através da ação de nunciação de obra nova, pois esta seria uma ameaça que traria sérios riscos à estabilidade estrutural do edifício e aos condôminos de uma maneira geral. O condômino que, comprovadamente, estiver afetando a segurança do edifício através de obras irregulares, poderá ser responsabilizado civil e criminalmente. Assim, um exemplo dessa responsabilidade, ocorre quando o condômino derruba uma parede estrutural em se apartamento. Qualquer dano que ocorrer no edifício, que comprometa a segurança geral, poderá ser responsabilizar o morador negligente, por perdas e danos. Outro dever do condômino a ser ressaltado, é o compromisso de não alterar a cor da fachada e esquadrias externas, salvo decisão unanime do condomínio por votação. Desse modo, o entendimento geral é que, o dever dos condôminos na manutenção da arquitetura original da edificação, a cor, o desenho e outras características, assim, cada condômino, deverá manter a parte da fachada de sua unidade, em características inalteradas. A importância desta decisão, de não se alterar a fachada, possui uma explicação técnica, pois, cada modificação estranha efetuada, desvaloriza o imóvel como um todo. Contudo, cumpre ressaltar, que modificações pontuais, tais como a colocação de redes de nylon para proteção das crianças, não quebram a unidade estética da fachada e não chegam a comprometer a harmonia arquitetônica do edifício. É importante lembrar, que a fachada não pertence ao condômino, é considerada parte comum, ou seja, não possui destinação exclusiva. O fato é que, cabe ao condômino, o dever de conservação, a manutenção da arquitetura original, a cor, design, etc. A natureza jurídica desta proibição tem razão de existir, pois se não fosse observada a edificação se desvalorizaria, pois o projeto inicial do edifício seria prejudicado, ademais, a arquitetura do imóvel ficaria estranha, se cada condômino pudesse alterá-la da forma como bem entendesse. É de conhecimento geral, que outro importante dever do condômino, é o dever de dar à unidade a mesma destinação que tem a edificação, não devendo prejudicar o sossego, saúde e segurança, ou os bons costumes, dos demais possuidores. Não pode o condômino, alterar a destinação original da unidade, salvo por decisão unânime dos condôminos, através de votação em assembleia, de acordo com o art.1351 do código civilista. É o direito de vizinhança que estabelece tais limites, pois ninguém pode afrontar a saúde, o sossego, ou a segurança dos demais condôminos. É exatamente o que ocorre, com relação aos animais, que normalmente traz três hipóteses; omissão na convenção de condomínio, proibição de animais no caso de transtornos causados por eles, ou proibição de animais incondicional. Grande parte dos tribunais brasileiros considera esta proibição absoluta abusiva, o que pode configurar uma afronta ao direito de propriedade, matéria constitucional, superior a portarias e convenções, como as matérias descritas em convenções de condomínio. Como podemos ver, as questões condominiais apesar de não serem complexas, a própria Lei ajuda a prolongar esta discussão e gera dúvidas pela sua interpretação. De qualquer forma, o que podemos perceber, é que para uma convivência pacífica não basta apenas a legislação, estatutos ou portarias. Para esta convivência salutar, é necessário a utilização do bom senso, vontade de convivência e respeito, empatia e muitas reuniões para dirimir os conflitos. Bernardo César Coura Advogado imobiliário e condominial, Especialista em contratos imobiliários SALIM, FARIAS, CARVALHO E COURA ADVOCACIA E-mail: bernardo.advogadoimobiliario@gmail.comTel: 31 2531-2113/9329-0277
Palavra do aluno: Adiante-se nos estudos!

Ficar em dia com os estudos e corresponder ao cronograma parecem tarefas difíceis para quem está fazendo uma pós-graduação ou faculdade. Hoje, nós vamos saber um pouco mais sobre a história de Ana Carolina Soler Guilhen, 26 anos, formada em direito há quase três anos e que está realizando a pós-graduação em Direito do trabalho e Processual do Trabalho. O mais curioso é que ela iniciou o curso há exatos 92 dias e já possui uma frequência de 41%, ou seja, ela já se aproxima da metade. Já fazendo alguns trabalhos como advogada e, também, fazendo conciliações no CEJUSC de sua cidade, Ana Carolina destina rigorosamente 2 horas por dia para sua especialização em Direito do Trabalho. “Trabalho durante o dia fazendo conciliações no CEJUSC da cidade de Tupã e já exerço algumas atividades como advogada, além disso estudo para concurso público. Sempre as últimas duas horas do meu dia são destinadas à minha especialização, ‘faça chuva ou faça sol’ (risos).” – Afirma Ana Carolina. Ao questionarmos sobre a metodologia e plataforma de estudos, ela diz que os professores são extremamente didáticos e que explicam de uma forma que o mercado de trabalho exige e que é muito fácil de aprender. Sobre o Orientador de aprendizagem ela continua: “Ele sempre responde as minhas dúvidas sobre a matéria com muita atenção e agilidade. Prefiro sempre falar ao telefone e todas as vezes que liguei fui bem atendida.” Ana adianta que sem disciplina não se consegue este resultado e deixa uma mensagem para quem também está se especializando: “O futuro tem muitos nomes. Para os fracos é o inalcançável Para os temerosos, o desconhecido. Para os valentes é a oportunidade.” – (Victor Hugo) Na EPD online Ana e todos os nossos alunos contam com uma metodologia extremamente favorável aos estudos. Faça uma experimentação gratuita e comprove!
Palavra do Aluno: Falta de tempo não é desculpa!
Para quem possui uma rotina agitada e de muito trabalho, muitas vezes o ensino a distância é a melhor opção, pois o aluno tem a versatilidade de escolher seus horários. Mas atenção, pois é preciso muita disciplina. Elaborar um bom planejamento de estudos é muito importante, mas nem sempre há uma regularidade no tempo disponível. Neste caso, ter em mente que qualquer tempo que sobra é tempo de estudo, pode ajudar a manter um bom desempenho. Como nosso aluno Bruno Saraiva, de 34 anos, formado em Direito, decidiu fazer a pós-graduação em Direito Imobiliário por conta de seu trabalho em um escritório de Advocacia especializado em Direito Empresarial do ramo imobiliário. “Trabalho em uma área muito específica do direito, então minha intenção não é exatamente ter o diploma, mas adquirir conhecimento”, afirma Cerqueira. Bruno mantém um desempenho nas questões do curso de 77%, mesmo sem muito tempo para estudar por conta de viagens a trabalho. Ele conta o segredo: “Durante a semana não tenho um horário fixo, procuro repor o que perdi durante a semana aos sábados e domingos. Fixo melhor o conteúdo lendo, então sempre que posso introduzo em meus estudos leituras sobre o assunto explicado em aula”. Sempre que não há tempo para elaborar um plano de estudos por conta de não se ter uma “rotina” é preciso um cuidado redobrado, em relação a prazos para os términos dos módulos, desempenhos nas provas, até a aprovação final. Escolher a especialização através da área que realmente quer seguir pode ser um fator a mais, pois ter vontade de aprender e gostar daquilo que escolheu gera mais interesse em prosseguir no curso. Para alunos como Bruno, cursos online dão muito mais liberdade. “O mais legal do online, principalmente em uma cidade como São Paulo, é não precisar se locomover. Mas é preciso querer aprender, passar de modulo é uma consequência. Talvez assim as pessoas se dediquem melhor”, afirma. Bruno é mais uma prova de dedicação e que não há desculpas para não se especializar. Além de ter aulas disponíveis 24 horas por dia sempre que precisar, os alunos contarão ainda com um acompanhamento individualizado, com orientadores capacitados e que vão auxiliar nos estudos. Comece agora mesmo e destaque-se no mercado de trabalho.
Passo a passo da Ação de inventário

Fato jurídico é todo acontecimento da vida cotidiana capaz de produzir efeitos no campo do direito, seja positiva ou negativamente. Exemplificando: o fato de alguém acender uma vela, por si só, não tem relevância jurídica, entretanto, se dessa mesma conduta resultar um incêndio ou lesão física a outrem, está-se diante de um fato jurídico. A morte está inserida no rol dos fatos relevantes do direito, especialmente porque dela surgem consequências regulamentadas em nosso ordenamento jurídico. O tema que será abordado adiante se refere à questão do patrimônio deixado pelo “de cujus” (expressão latina, derivada de “de cujus sucessione agitur”, isto é, daquele cuja sucessão se trata). Ocorrido o óbito, um dos campos constantes da respectiva certidão se refere justamente ao estado civil, existência de filhos e bens deixados pelo falecido (a). Naquela oportunidade, o declarante da morte (a pessoa que estiver presente no ato da lavratura da certidão de óbito), informará os dados de que dispuser, todavia, por se tratar de ato declaratório é possível que do obituário conste a inexistência de bens quando, na verdade, a pessoa extinta detinha patrimônio. Essa contrariedade existente entre a certidão e a realidade fática não traz prejuízo à futura divisão dos bens, haja vista que a prova da existência e titularidade dos mesmos é indispensável a qualquer que seja modalidade de ação sucessória. A ação destinada a fracionar o patrimônio do “de cujus” é o Inventário, que vem disciplinado nos artigos 982 e seguintes do Código de Processo Civil. Ressalva-se que também há possibilidade da sucessão ser processada pelo rito de Arrolamento, criado pelo legislador com o objetivo de empregar celeridade às sucessões em que haja somente herdeiros capazes e, ao mesmo tempo, acordo quanto à partilha. É necessário consignar que a sucessão por inventário ou por arrolamento é tratada por grande parte do judiciário da mesma maneira, isto é, na prática, não existe diferenciação no tratamento das duas ações supra citadas. Por último e não menos importante, destaca-se a possibilidade de realização de inventário através de escritura pública, o denominado inventário extrajudicial, no qual serão realizados todos os procedimento na via administrativa e se mostra mais célere se comparado ao inventário judicial. Apesar de não passar pelo judiciário, essa modalidade não dispensa a intervenção de advogado. A escritura de inventário não pode ser adotada no caso de haver testamento, herdeiros incapazes ou desacordo quanto à partilha. (sobre testamento recomenda-se o artigo respectivo http://ivo333.jusbrasil.com.br/artigos/234304787/testamento) Feito o introdutório necessário, passa-se a expor o passo a passo do inventário judicial, baseado na legislação vigente, doutrina e prática forense. 1 – O prazo e o modo de abertura: O processo de inventário e partilha deve ser aberto nos 60 dias subsequentes à sucessão. Por abertura da sucessão entenda-se a data do óbito, já que a partir do momento da morte os bens são transferidos aos herdeiros necessários, todavia, necessitando-se de inventário para formalizar a transmissão. O prazo de 60 dias pode ser prorrogado pelo juiz de ofício ou a requerimento da parte. A desatenção ao prazo importa em multa sobre o valor do imposto aplicável à espécie que é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Se o inventário for aberto após 60 e antes de decorridos 180 dias do óbito, a multa será de 10% sobre o valor do imposto. Ultrapassados os 180 dias a multa equivalerá a 20% do valor do imposto. A abertura do inventário incumbe a quem estiver na posse e administração dos bens do espólio e, por espólio, compreenda-se o conjunto de bens que compõe o patrimônio do falecido (a) a ser partilhado. Contudo, também poderá ser aberto por cônjuge, herdeiro, legatário, testamenteiro, cessionário de herdeiro ou legatário, credor de herdeiro, de legatário ou do autor da herança, o síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge supérsite, pelo Ministério Público se houver interesse de incapaz ou, ainda pela Fazenda Pública, se houver interesse. O ideia é que se busque por advogado especialista, haja vista o tempo a ser economizado ao se contratar quem trabalha recorrentemente com casos da mesma natureza. 2 – Providências judiciais Comunicado o óbito ao juízo, este nomeará inventariante de acordo com o artigo 990 do Código de Processo Civil, que deverá prestar compromisso pessoalmente ou pro procurador com poderes especiais, em 5 dias, incumbindo ao mesmo a administração dos bens do espólio até a partilha, assim como prestar as primeiras e últimas declarações, elencar os herdeiros, defender os espólio ativa e passivamente, exibir documentos e prestar contas de sua administração. O juiz determinará, também, que nos 20 dias subsequentes ao compromisso, o inventariante preste as primeiras declarações, que são o nome e qualificação completa do autor da herança, o nome e qualificação completa dos herdeiros e do cônjuge supérsite (se houver), a qualidade dos herdeiros e grau de parentesco com o inventariante. Deverá apresentar também a relação completa dos bens imóveis com a respectiva certidão de matrícula em nome do “de cujus”, documentos de automóveis, informação de saldo bancário bem como quaisquer outros bens titularizados pelo falecido (a). As certidões negativas também serão necessárias. Os herdeiros e o cônjuge supérsite podem ser representados pelo mesmo advogado, o que além de facilitar o inventário, emprega celeridade ao procedimento. Apresentadas as declarações, o juízo ordenará a citação dos herdeiros e cônjuge, caso ainda não estejam representados por advogado nos autos e, na sequência, encaminhará os autos para o próximo passo, que é a manifestação da fazenda pública. 3 – O pagamento do imposto causa mortis Como observado anteriormente, o imposto a ser recolhido no processo de inventário é o ITCMD, que tem alíquota, para o estado de São Paulo, de 4% do valor total do monte partível. Sendo assim, determinado o pagamento do imposto pelo juízo, deverá ser protocolizado, pelo inventariante, procedimento administrativo junto ao Posto Fiscal para recolhimento tributário, no qual serão geradas guias para pagamento, divididas entre os herdeiros. Recolhido o imposto, a Fazenda do Estado se manifestará nos autos informando a quitação e nada opondo ao prosseguimento do feito. 4 – A contadoria judicial
Pesquisa indica que treinar inteligência emocional ajuda nos estudos
Na maioria das vezes os estudantes se concentram apenas em absorver os conteúdos que são passados durante as aulas e exercícios, deixando de lado outras habilidades como o desenvolvimento da inteligência emocional. Porém, o domínio dessa capacidade pode ajudar os estudantes durante o aprendizado. Diante desse fato, surgiu uma nova abordagem de ensino no ambiente educacional chamado de “SEL”, em inglês, significa Aprendizado Emocional Social (no original, Social and Emotional Learning). Segundo artigo publicado no Washington Post, esse novo método consiste em treinar o estudante para pensar e agir de uma forma positiva. De acordo com o jornal norte-americano, o método foi aplicado em duas universidades localizadas em Chicago: na Universidade de Loyola e na Universidade de Illinois, em um estudo, divulgado no jornal Child Development. Durante a pesquisa, um grupo de estudantes foi analisado por um período, no qual participaram de aulas voltadas ao desenvolvimento emocional e social. O resultado mostrou que os alunos que tiveram essas aulas tiveram uma melhora de 11% em relação ao resultado obtido nas provas, comparados aos estudantes que não participaram da experiência. Além disso, também houve um avanço em relação a características pessoais positivas como boas habilidades para o convívio social, melhora no comportamento, maior cooperação e disposição para ajudar os colegas. O jornal também apontou que os efeitos do estudo puderam ser observados até 6 meses depois que a pesquisa foi concluída. Para os autores da pesquisa, treinar as habilidades emocionais dos alunos no ambiente acadêmico é importante, pois pode motivá-los a persistir nos seus objetivos, fazendo com que enfrentem os desafios mais facilmente. Eles disseram também que os estudantes devem manter a própria motivação e para isso devem controlar o próprio comportamento e seu nível de estresse.