Contrato de aluguel: conheça as novas regras!

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O contrato de aluguel é essencial para garantir segurança jurídica tanto para o proprietário quanto para o inquilino e evitar prejuízos em uma negociação cada vez mais valorizada. Em 2024, o preço do aluguel residencial no Brasil subiu 13,5%, segundo o portal InfoMoney — um aumento acumulado de 53,66% nos últimos três anos, superando a inflação em mais de 30%.

Com esse cenário, investir em locação continua sendo vantajoso, mas exige atenção redobrada às regras para que nenhuma das partes saia prejudicada.

Para compreender mais sobre o tema, no post de hoje vamos explicar o que mudou nas regras do contrato de aluguel em 2025, quais cuidados tomar e como elaborar um contrato legalmente válido.

Entenda mais sobre as mudanças na Lei do Inquilinato em 2025

Conforme orienta o portal Exame, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) regula as relações de aluguel no Brasil e passou por mudanças importantes em 2025. As alterações buscam tornar o processo mais justo, equilibrado e seguro para ambas as partes. Confira as principais mudanças no contrato de aluguel em 2025:

O que mudou na relação entre locador e locatário?

A Lei do Inquilinato  passou por atualizações em 2025 para tornar a relação entre locador e locatário mais equilibrada e transparente.

Agora, os contratos de aluguel devem conter cláusulas claras sobre valor, forma de pagamento, índice de reajuste, responsabilidades por taxas e manutenção, além das garantias locatícias. Essas mudanças visam reduzir conflitos e garantir segurança jurídica para ambas as partes.

Quais os principais direitos e deveres do inquilino?

Com as alterações de 2025, os inquilinos têm direitos reforçados, como a garantia de privacidade, onde o locador só pode acessar o imóvel com autorização prévia, exceto em emergências. O imóvel deve estar em condições habitáveis durante toda a locação.

Além disso, o inquilino tem o dever de pagar o aluguel pontualmente, zelar pelo imóvel e comunicar ao locador sobre danos que necessitem de reparo.

O que diz a nova lei sobre garantias locatícias?

A legislação de 2025 mantém as modalidades de garantia locatícia: caução, fiança, seguro-fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. É proibido exigir mais de uma garantia no mesmo contrato. A caução em dinheiro continua limitada a três meses de aluguel e deve ser devolvida ao final do contrato, com correção monetária, caso não haja pendências.

A multa por rescisão mudou em 2025?

Sim. A multa por rescisão antecipada do contrato agora deve ser proporcional ao tempo restante do contrato. Em casos específicos, como transferência de trabalho para outra cidade ou situações de violência doméstica, o inquilino pode rescindir o contrato de aluguel sem pagamento de multa, desde que comprove a situação e notifique o locador com antecedência mínima de 30 dias.

Qual é o prazo mínimo de um contrato de aluguel?

Segundo o portal Jus Brasil, a Lei do Inquilinato não estabelece um prazo mínimo obrigatório para o contrato de aluguel. As partes têm liberdade para definir o tempo que desejarem, com base no princípio da autonomia privada.

No entanto, recomenda-se firmar o contrato por 30 meses, por escrito, para garantir maior segurança jurídica e evitar complicações em casos de rescisão ou retomada do imóvel.

É necessário registrar em cartório contrato de aluguel?

Não, o registro em cartório do contrato de aluguel não é obrigatório por lei, mas pode ser bastante vantajoso em determinadas situações.

O contrato escrito, com firma reconhecida, já tem validade legal entre as partes. No entanto, quando o locatário deseja ter oponibilidade contra terceiros, como em casos de venda do imóvel, o registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis passa a ser essencial para proteger seus direitos.

Quais as vantagens do registro em cartório?

Registrar o contrato de aluguel em cartório oferece diversos benefícios. São eles:

  • Segurança jurídica para ambas as partes;
  • Oponibilidade do contrato perante terceiros;
  • Maior proteção ao inquilino em caso de venda do imóvel;
  • Facilidade para comprovação em disputas judiciais;
  • Transparência nas relações contratuais.
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Como fazer um contrato simples de aluguel?

Um contrato de aluguel simples pode ser feito por qualquer pessoa. O ideal é ser claro, objetivo e conter as informações essenciais. Confira o passo a passo:

  • Identifique locador e locatário;
  • Descreva o imóvel;
  • Defina o valor, forma e prazo de pagamento;
  • Estabeleça garantias;
  • Inclua cláusulas sobre reajuste, rescisão, despejo e responsabilidades.

Porém, apesar de ser simples, sempre é importante contar com um profissional da área jurídica especializado em Direito Imobiliário.

O que não pode faltar nesse tipo de contrato?

Todo contrato de aluguel precisa conter os dados completos do locador e do inquilino, descrição do imóvel, valor e forma de pagamento, prazo de locação, índice de reajuste, garantia locatícia, regras para rescisão e assinatura das partes. Esses elementos são exigidos pela Lei do Inquilinato para garantir validade jurídica.

Existe modelo gratuito e válido juridicamente?

Sim, é possível encontrar modelos gratuitos de contrato de aluguel, mas é fundamental que estejam atualizados conforme a legislação vigente. Para maior segurança, o recomendado é consultar um advogado especializado em Direito Imobiliário antes de assinar o documento.

Qual o reajuste de aluguel permitido por lei?

O reajuste do contrato de aluguel deve seguir o índice definido entre as partes no momento da assinatura, conforme estabelece a Lei do Inquilinato. Segundo o portal Quinto Andar, o valor deve considerar a variação acumulada nos últimos 12 meses do índice acordado.

Em 2025, os principais percentuais são:

  • IGP-M: 6,75%
  • IPCA: 4,56%
  • INPC: 4,17%

A troca do IGP-M pelo IPCA tem sido cada vez mais adotada por imobiliárias, por oferecer maior equilíbrio e previsibilidade. Já o INPC reflete melhor a inflação percebida por famílias de renda mais baixa. Esses percentuais foram calculados com base no acumulado até janeiro de 2025.

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