
A Lei do superendividamento é uma medida criada para dar uma nova chance a consumidores que enfrentam dívidas além do que podem pagar. Ela oferece mecanismos legais para reorganizar essas dívidas e renegociar os valores de forma coletiva, com a mediação do Judiciário.
A proposta central da norma é garantir que o consumidor pague o que deve sem comprometer sua dignidade e o mínimo necessário para viver. Com o crescimento da inadimplência no Brasil, essa lei se tornou fundamental para reequilibrar a relação entre credores e consumidores em situação de fragilidade.
O que é superendividamento?
O superendividamento é caracterizado quando a pessoa física, mesmo com boa-fé, não consegue pagar suas dívidas sem comprometer despesas básicas como moradia, alimentação, saúde e transporte.
Isso vai muito além do simples atraso em contas: é um estado de desequilíbrio financeiro permanente, que aprisiona o consumidor em um ciclo de empréstimos e juros altos.
As causas podem ser variadas: perda de emprego, queda de renda, doenças graves, divórcio ou até falta de conhecimento sobre finanças pessoais. Também contribuem para esse cenário práticas de crédito irresponsáveis, como a oferta agressiva de cartões, empréstimos facilitados e crédito consignado para públicos vulneráveis.
Como a Lei do superendividamento surgiu?
A Lei do superendividamento, oficialmente chamada de Lei nº 14.181/2021, entrou em vigor em julho de 2021. Ela alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, criando instrumentos específicos para combater o endividamento excessivo.
A proposta tramitou por mais de 10 anos no Congresso e foi construída com a participação de juristas, órgãos de defesa do consumidor e economistas. A sanção da lei representou uma resposta à crescente crise de endividamento das famílias brasileiras, especialmente agravada pela pandemia e pela deterioração da renda média.
Quais os principais direitos garantidos pela Lei do superendividamento?
A nova legislação oferece proteção inédita para consumidores superendividados. Um dos principais direitos é o acesso à repactuação global das dívidas, em um único processo, reunindo todos os credores em uma audiência conciliatória.
A Lei determina que nenhum consumidor pode ter seus rendimentos tomados integralmente para pagamento de dívidas: é preciso manter o chamado mínimo existencial, ou seja, o valor necessário para viver com dignidade.
Outro avanço é a proibição de práticas abusivas de concessão de crédito, como propaganda enganosa, omissão de informações ou ofertas a idosos sem avaliação da capacidade de pagamento.
Dívidas que podem ser incluídas na renegociação
A Lei permite que a pessoa inclua praticamente todas as dívidas civis contraídas de boa-fé. Isso abrange cartões de crédito, cheque especial, empréstimos bancários, crediários em lojas, contas de consumo (água, luz, telefone), entre outros.
No entanto, dívidas com garantia real, como financiamento de imóveis ou veículos, não entram no processo coletivo. Também não podem ser renegociadas via esse modelo dívidas tributárias, pensões alimentícias e multas decorrentes de infrações penais ou administrativas.
Como funciona o processo de repactuação?
O consumidor deve buscar órgãos como o Procon ou a Defensoria Pública e apresentar um plano de pagamento que caiba dentro da sua realidade financeira. Esse plano é submetido ao Judiciário, que convoca todos os credores para uma audiência conciliatória, na qual tenta-se chegar a um acordo coletivo.
Caso o acordo seja firmado, o consumidor passa a cumprir esse novo cronograma de pagamento. Se não houver consenso, o juiz pode impor um plano de pagamento compulsório. O foco é sempre respeitar a capacidade real de pagamento do consumidor e garantir que ele consiga sair do ciclo de endividamento com dignidade.

A importância da educação financeira na prevenção do superendividamento
Mais do que oferecer soluções jurídicas, a Lei do superendividamento também promove o acesso à educação financeira como forma de prevenção. Isso porque, muitas vezes, o problema das dívidas nasce do desconhecimento: uso incorreto do cartão de crédito, descontrole do orçamento doméstico e falta de planejamento.
A legislação prevê que órgãos públicos, empresas e instituições educacionais promovam ações para orientar a população sobre consumo consciente, planejamento financeiro e organização de gastos. Com mais informação e preparo, o consumidor tem mais chances de evitar armadilhas financeiras e proteger sua renda.
Quais os impactos da Lei do superendividamento para os credores?
A Lei também trouxe mudanças importantes para o mercado de crédito. Empresas e instituições financeiras passaram a ser responsabilizadas pela concessão irresponsável de crédito, sendo obrigadas a verificar se o consumidor tem condições de arcar com aquela dívida.
Ofertas agressivas e abusivas, como ligações insistentes para aposentados, promessas de crédito sem consulta ou uso de linguagem enganosa, passaram a ser proibidas. Credores agora precisam adotar práticas mais transparentes, com contratos claros, termos objetivos e simulações de impacto financeiro real. Essa mudança de postura contribui para a redução da inadimplência, além de fomentar relações mais sustentáveis com os consumidores.
Como buscar ajuda e começar a renegociação?
O primeiro passo para sair do superendividamento é reconhecer a situação e buscar orientação adequada. Órgãos como o Procon, a Defensoria Pública, os Tribunais de Justiça e entidades civis oferecem serviços gratuitos de renegociação com base na nova lei.
Em muitos estados, há mutirões de renegociação de dívidas, em que o consumidor pode apresentar sua situação e contar com mediação especializada. Caso prefira, o consumidor também pode recorrer a um advogado especializado, que pode auxiliar na construção do plano de pagamento e na condução do processo judicial.
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A Lei do superendividamento representa um marco para a proteção do consumidor brasileiro. Ela criou mecanismos para reorganizar dívidas de forma justa e vem combatendo práticas abusivas de crédito e incentiva a educação financeira da população.
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