Vamos falar sobre danos morais

danos-morais

Danos morais é um termo muito escutado e até também bastante utilizado pelos leigos. Mas o que de fato configura danos morais? Como entrar com uma ação pedindo esse tipo de dano? Enfim, resolvemos falar um pouco sobre o tema trazendo algumas reportagens atuais e explicando de forma mais simples algumas questões. O que são danos morais? Danos morais são os danos que, por razões diversas, afetem a personalidade da pessoa, seja em sua honra, sua imagem ou mesmo psicologicamente falando. Diferentemente dos danos materiais que são objetivos, palpáveis e calculáveis, nos morais, por terem relação ao que alguém sente em relação a algo, a objetividade não é tão simples de ser estabelecida. No entanto, os tribunais no nosso país estabelecem parâmetros sobre o tema. Observe essas reportagens atuais STJ nega indenização por danos morais às vítimas da pirâmide da Unick: “Risco deveria ser calculado” Segundo o ministro Humberto Martins, presidente do STJ e responsável por julgar o caso, o que ocorreu foi um não cumprimento de contrato. Assim, não houve nenhuma ofensa à personalidade dos autores da ação – essa é uma pré-condição para que o dano moral seja identificado. Neste caso, o ministro cita ofensa à personalidade, que é uma das formas de identificar o dano moral. Uber é condenada a pagar R$ 8 mil em danos morais à passageira que foi chamada de ‘mau caráter’ por motorista Para o relator, desembargador Claret de Morais, mesmo não existindo vínculo trabalhista entre a empresa e o motorista, aquela faz parte do fornecimento do serviço e deve responder pelos danos causados ao consumidor. O magistrado destacou que “as palavras proferidas pelo motorista do aplicativo são suficientes para causar sentimento de medo, humilhação, angústia e incômodo à autora, merecendo total repúdio”. Neste caso, observe que o desembargador fala dos sentimentos de medo, humilhação e angústia sentidos pela pessoa. Essas são também formas de identificar o dano. Toda pessoa que de alguma forma se sente lesada moralmente pode entrar com uma ação na justiça requerendo danos morais, como os casos das reportagens e vários outros que podemos citar. Porém, como dissemos, alguns casos são mais difíceis de constatar o dano e outros já existe o que se chama de dano presumido. O dano moral presumido, registre-se, é aquele que decorre da mera comprovação da prática de conduta ilícita, sendo desnecessária a demonstração de prejuízos concretos ou a comprovação probatória do efetivo abalo moral. Podemos citar neste caso alguns exemplos: ·        Cadastro de inadimplentes Quando uma pessoa é colocada de forma equivocada em algum cadastro de inadimplente, ela perde crédito, terá restrições financeiras e isso já configura o dano. ·        Responsabilidade bancária Quando ocorre algo como uso indevido de talão de cheque por extravio na entrega, por exemplo, além de ser responsabilidade do banco, os prejuízos causados para o cliente já configuram o dano. ·        Atraso de voo Também é considerado um dano presumido, já que, por fatores alheios à vontade do passageiro e por problemas da companhia área, existirão situações prejudiciais. Podemos citar também diplomas sem reconhecimento e equívocos administrativos. Como ingressar com uma ação de danos morais? Não é necessariamente preciso contratar um advogado, porém normalmente é o indicado, já que, como dissemos, é uma causa subjetiva e um profissional terá mais experiência e estudo para elaborar a ação da melhor forma. Pode ser feito sem advogado nos juizados especiais, contanto que não ultrapasse 40 salários mínimos. Porém, independente de procurar um advogado ou não, é preciso reunir os documentos pessoais, assim como tudo que comprove o que vai ser requerido. Entendeu melhor sobre danos morais?

“Achado não é roubado”- só uma expressão ou pode configurar crime?

achado-nao-e-roubado

Desde pequenas, a maior parte das pessoas escuta o ditado “Achado não é roubado”. Ele, inclusive, serve como justificativa para muitos atos. Porém, a verdade é que, de acordo com o Código Penal, não é bem assim. Leia o que ele diz: Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza      Art. 169 – Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:      Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.      Parágrafo único – Na mesma pena incorre:      Apropriação de tesouro      I – quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;      Apropriação de coisa achada      II – quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro do prazo de quinze dias.      Art. 170 – Nos crimes previstos neste Capítulo, aplica-se o disposto no art. 155, § 2º. De acordo com a lei, quem encontra algo de outro tem quinze dias para entregar este algo às autoridades, caso contrário pode sofrer penalidades. Que nesse caso, de acordo com o Código, é de até um ano de detenção ou multa. Muitos questionamentos surgem no momento em que se lê esse artigo da lei como: Mas achei o objeto na porta da minha casa e não tinha ninguém próximo. Mas o dinheiro estava no meio fio. Mas a sacola estava no banco do ônibus. Sempre existirão os mas e os poréns e não é julgamento do caráter e conduta de cada indivíduo e, sim, esclarecimento sobre a lei. Em todos esses casos é possível entregar o que foi achado para as autoridades, que nos casos do objeto e do dinheiro pode ser nas delegacias e no da sacola, na própria empresa de ônibus. Muitas pessoas têm receio de entregar o que encontrou para os locais como as empresas de ônibus, shoppings, e até mesmo as delegacias, por acharem que não vai ser dado o destino correto. Hoje, com a internet e as redes sociais, existem algumas formas de conseguir encontrar com mais facilidade as pessoas. Existem grupos de bairros e cidades, então nesses casos podem ser usados os quinze dias de prazo da lei para tentar encontrar o dono. Não encontrando, as delegacias são os locais mais indicados. Você sabia que o “Achado não é roubado” podia configurar um crime? Conte nos comentários se você já achou algo e como fez para devolver.

Crime simples x crime complexo

crime-complexo

Vamos falar um pouco sobre uma dúvida comum dos leigos que é a diferença entre crime comum e crime complexo, e sobre outros. Mas para isso vamos primeiro explicar o que é crime. O DECRETO-LEI Nº 3.914, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1941, diz: Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente. De forma mais simples: Crime é um ato que é proibido por lei e que tem uma pena determinada caso seja realizado. Os crimes são classificados quanto aos tipos e existem diferentes formas de classificá-los de acordo com as doutrinas. Vamos trazer neste artigo uma explicação baseada nas principais doutrinas e jurisprudências e de forma mais simples, para o maior entendimento dos leigos. Na classificação quanto à unicidade ou não do tipo penal temos: ·        Crime simples: que é o crime composto por um único tipo, como por exemplo o furto ou o infanticídio. ·        Crime complexo: é o composto pela fusão ou junção de tipos penais. Por exemplo, a extorsão mediante sequestro. As outras principais classificações são: Enfim, é um assunto bastante complexo e que requer muito estudo dos profissionais da área. Se você tem mais dúvidas sobre termos ou temas relacionados ao Direito, escreva nos comentários para escrevermos novos artigos. 

Referendo e plebiscito

referendo-e-plebiscito

A maioria das pessoas alguma vez na vida já ouviu falar em referendo e plebiscito, ou até já participou de algum. Porém, a maioria tem dúvidas sobre o que quer dizer cada um, o que os diferencia e quando eles são utilizados. Primeiramente é preciso entender que os dois são modos de participação popular democrática, ou seja, ocorrem somente quando existe democracia. Democracia é um regime político em que todos os cidadãos elegíveis participam igualmente — diretamente ou através de representantes eleitos — na proposta, no desenvolvimento e na criação de leis, exercendo o poder da governação através do sufrágio universal. O Brasil é um país que tem um regime político democrático e por isso referendos e plebiscitos podem ser realizados. Eles são consultas à população sobre assuntos relevantes para o país, de questões de natureza legislativa, administrativa ou constitucional. Mas, enfim, qual a diferença entre referendo e plebiscito? A principal diferença entre os dois tem relação ao tempo. No referendo a consulta popular é feita posteriormente à criação de um ato legislativo ou administrativo, e o povo opina se concorda ou não. No plebiscito, essa consulta é feita anteriormente e o resultado é utilizado como base para a elaboração, ou não, do ato. Tanto um quanto o outro estão previstos na Constituição Federal (artigo 14), regulamentados pela lei 9709/98 e são convocados mediante decreto legislativo. Como exemplos de referendo, podemos citar: ·        No ano de 1963 – consultava sobre a manutenção ou não do regime parlamentarista. O povo foi contra o sistema parlamentarista e a favor do presidencialista. ·        No ano de 2005 – consultava sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munições no país. O povo foi contra o novo texto da lei. Como exemplo de plebiscito, podemos citar: ·        No ano de 1993 – consultava sobre o sistema de governo (monarquia ou república/presidencialismo ou parlamentarismo). A escolha feita é o atual sistema de governo. O TSE é o órgão que apura os resultados dos referendos ou plebiscitos, no formato de maioria simples. A justiça eleitoral é quem determina a data que será realizada a consulta, assim como faz a expedição das instruções para a realização e assegura veiculação gratuita nos meios de comunicação de todas as informações necessárias para que o povo entenda sobre o que será consultado e quais as opções de escolha. Ficou mais clara agora a diferença entre referendo e plebiscito? Escreva nos comentários se você já manifestou sua opinião em algum deles e, se ainda não acompanha o blog frequentemente, está perdendo artigos interessantes.

Dúvida comum: Diferença entre anulação e revogação

revogação

A diferença entre anulação e revogação de atos administrativos pode gerar dúvidas, especialmente para quem não está familiarizado com os conceitos do Direito Administrativo. Embora os dois mecanismos resultem na extinção de um ato, eles possuem finalidades, efeitos e fundamentos jurídicos distintos. O tema ganha ainda mais importância quando pensamos na relação entre o poder público e os cidadãos. Decisões administrativas podem afetar direitos individuais e coletivos, tornando essencial compreender os critérios que determinam quando um ato deve ser mantido, revisto ou extinto. Para entender mais sobre este tema, no post de hoje vamos detalhar os conceitos, explicar seus impactos e apresentar exemplos reais para facilitar a compreensão. O que é um ato administrativo? Antes de entendermos a diferença entre anulação e revogação, é essencial compreender o conceito de ato administrativo. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), ato administrativo é toda manifestação da Administração Pública que tem como objetivo produzir efeitos jurídicos, estabelecendo direitos e obrigações para cidadãos ou para o próprio poder público. Ele deve ser praticado dentro dos limites da legalidade, respeitando princípios como impessoalidade, moralidade e eficiência. Esses atos podem se manifestar de diferentes formas, como decretos, portarias, despachos ou decisões administrativas. Eles são classificados conforme sua função, podendo ser vinculados, quando seguem regras específicas sem margem de escolha, ou flexíveis, quando há espaço para avaliação do administrador. Entender essa base é fundamental para entender a diferença entre anulação e revogação, que são formas de extinguir atos administrativos quando existe ilegalidade ou perda de interesse público. Quais são os elementos de um ato administrativo? Para que um ato administrativo seja válido, ele deve conter cinco elementos essenciais, que garantem sua conformidade com a lei e sua eficácia: Se um desses elementos estiver ausente ou for violado, o ato pode ser considerado ilegal e sujeito à anulação. O que pode levar à extinção de um ato administrativo? Segundo o portal JusBrasil, a extinção de um ato administrativo pode ocorrer por diversas razões que não envolvem necessariamente sua anulação ou revogação. Entre os principais motivos, destacam-se: Esses fatores mostram que um ato administrativo não é necessariamente permanente e pode se extinguir de forma natural, dependendo do contexto em que foi criado. O que é anulação? A anulação de um ato administrativo ocorre quando se identifica que ele foi praticado de forma ilegal, ou seja, em desacordo com a lei. Isso significa que o ato jamais deveria ter existido e, por isso, deve ser considerado nulo desde sua origem. A anulação pode ser feita tanto pela própria administração pública quanto pelo Poder Judiciário, garantindo que a legalidade seja restabelecida. Um exemplo comum de anulação acontece em concursos públicos. Se um candidato aprovado foi nomeado para um cargo sem cumprir todos os requisitos exigidos no edital, essa nomeação pode ser anulada. Isso significa que o ato será desfeito, como se nunca tivesse ocorrido, e o candidato perderá o cargo. Da mesma forma, se uma empresa vence uma licitação de maneira fraudulenta, o contrato pode ser anulado, restabelecendo a concorrência de forma justa. O que é revogação? A revogação, por outro lado, ocorre quando um ato administrativo é retirado do ordenamento jurídico por não ser mais conveniente ou oportuno, mesmo sendo totalmente legal. Ou seja, a revogação não acontece por um erro na sua criação, mas sim por uma mudança de interesse da administração pública. Diferente da anulação, a revogação não tem efeito retroativo. Isso significa que os efeitos do ato continuam válidos até a data da revogação, mas ele deixa de produzir consequências dali em diante. Um exemplo é a revogação de um programa social. Suponha que um município ofereça um benefício financeiro para determinado grupo de cidadãos, mas posteriormente decida suspender o programa. Quem já recebeu o benefício não precisa devolver o dinheiro, mas novas concessões deixam de ser feitas. Então, qual a diferença entre anulação e revogação? A diferença entre anulação e revogação está principalmente na motivação e nos efeitos de cada uma. A anulação ocorre quando há ilegalidade, ou seja, quando um ato foi praticado de forma irregular e precisa ser desfeito, como se nunca tivesse existido. Já a revogação é uma decisão da administração pública para encerrar um ato legal que não é mais necessário ou vantajoso, mas que produziu efeitos válidos até sua revogação. Um exemplo prático e que ilustra bem a diferença entre anulação e revogação pode ser encontrado no futebol. Se um jogador faz um gol em posição de impedimento e o árbitro anula o lance, o gol é como se nunca tivesse acontecido. Isso é anulação. Por outro lado, se um time decide rescindir o contrato de um técnico porque deseja mudar sua estratégia, essa é uma revogação — a decisão de contratá-lo foi válida até aquele momento, mas a administração do clube optou por encerrar o vínculo dali em diante. Em quais situações um ato administrativo pode ser anulado ou ter a sua revogação?  Confira outros cenários em que a anulação e a revogação de atos administrativos acontecem na prática: Exemplos de anulação Exemplos de revogação A anulação e a revogação podem ser feitas a qualquer momento? A anulação de um ato administrativo tem prazo prescricional de cinco anos, conforme o art. 54 da Lei nº 9.784/1999, salvo em casos de má-fé. Após esse período, a Administração perde o direito de anulá-lo. Já a revogação pode ocorrer a qualquer momento, desde que o ato ainda não tenha gerado direitos adquiridos ou produzido efeitos definitivos, respeitando o princípio da segurança jurídica. O que acontece se um ato administrativo for anulado ilegalmente? Se um ato administrativo for anulado de forma ilegal, o prejudicado pode buscar a reparação judicial. A administração pública tem o dever de indenizar aqueles que sofreram prejuízos, desde que tenham agido de boa-fé. Esse direito está previsto no art. 37, § 6º da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado por atos ilegais que causem danos a terceiros. O controle judicial garante que a anulação respeite os princípios da legalidade e segurança jurídica. Se um cidadão

Você tem criptoativos? Saiba como declarar

criptoativos

O assunto da vez é a Declaração do Imposto de Renda 2022, que vai até 29 de abril, prazo no qual milhões de brasileiros devem prestar contas com a Receita Federal em relação aos rendimentos ao longo de 2021. Além de holerites, notas fiscais e restituições, este ano traz mudanças importantes na forma de declarar os criptoativos, tema que faz cada vez mais parte do dia a dia dos cidadãos no Brasil e no mundo todo. As negociações e a posse de criptomoedas devem constar na declaração do contribuinte que participa de transações desse tipo, e é fundamental acompanhar as mudanças específicas na forma de preencher os formulários corretamente. Como declarar criptoativos?A Receita Federal alterou alguns passos no procedimento da declaração de criptoativos e, para aqueles que precisam fazê-la, o órgão pede que sejam selecionados os tipos de ativos para o informe de rendimento referente ao ano passado. Para identificá-los no sistema da Receita, foram criados códigos, no formato de números, seguindo os padrões abaixo: – Bitcoin: 81 – Altcoins: 82 – Stablecoins: 83 – NFTs: 88 – Tokens: 89 Devem declarar os criptoativos todos os brasileiros que possuam valor acima de R$5 mil em moedas digitais, e a Receita tributará, de forma proporcional, operações mensais de 2021 que estiveram acima dos R$35 mil. Em caso de não declaração, a pessoa pode ser enquadrada em denúncia de crime tributário, podendo até mesmo ser presa. Para realizar a prestação de contas, o contribuinte deve seguir o passo a passo informado pelo Governo: – Acesse o eCAC (Centro Virtual de Atendimento) do site da Receita Federal (via computador ou tablet) ou baixe o aplicativo Meu Imposto de Renda na loja de apps (celular); – Ao entrar em uma das opções acima, faça o seu cadastro e entre na respectiva plataforma (os dados são os mesmos para quem já realizou declarações em anos passados; e os que estão realizando pela primeira vez devem ir em Saiba como gerar o código de acesso); – Vá ao ícone Bens e Direitos – Declaração de compra e, em seguida, Código do bem, campo no qual você colocará o código do seu criptoativo (ver acima); – Vá, então, ao campo Discriminação e insira os dados da compra (local, data, valor) e também os demais campos do formulário; – Vá ao ícone Ganhos de Capital – Direitos/Bens Móveis (Declaração de venda);– Informe caso tenha vendido moedas (ou frações delas) durante o ano passado (para isso, importe o documento do programa GCAP por meio do mesmo ícone anterior Ganhos de Capital – Direitos/Bens Móveis); – Por fim, faça o download e posterior pagamento da DARF gerada. O tutorial acima está simplificado e resumido para dar uma noção geral do procedimento de declaração. Mas, caso tenha dúvidas, entre em contato com os canais de atendimento da Receita Federal ou, ainda, peça ajuda de um profissional devidamente capacitado na área. Siga acompanhando o Blog e as redes sociais para ver mais conteúdos e textos diários.

Como declarar o imposto de renda após as mudanças

imposto-de-renda

Os tributos são parte do dia a dia de toda a população e, entre as principais arrecadações do Governo Federal está o Imposto de Renda. Todos os anos, entre os meses de março e abril, milhões de brasileiros devem realizar a declaração do IR para estar em dia com o Fisco e, se for o caso, garantir a restituição proporcional do valor de contribuição. A forma como a declaração é feita muda a cada ano para facilitar o processo tanto para o trabalhador, como para os órgãos fiscalizadores. Depois de dois anos de pandemia e com objetivo de modernizar o sistema com as tecnologias disponíveis, a declaração do IR em 2022 passou por algumas alterações importantes. Veja abaixo um manual de como fazer a sua sem dores de cabeça, os principais pontos de atenção sobre as mudanças e outros aspectos importantes do assunto, com a colaboração das advogadas especialistas na área Renata Elaine e Thuanny Pereira, professoras dos cursos de Direito Tributário da EPD. Para elas, por exemplo, entre os principais impostos brasileiros (produção, consumo e renda), é o de renda aquele que mais promove Justiça Tributária no país: — Ao meu ver, a promoção de Justiça Tributária estaria ligada com os impostos sobre a renda, uma vez que temos hoje como exemplo a progressividade do imposto de renda que, de alguma maneira, tenta equiparar os contribuintes de mesma faixa salarial a uma alíquota de tributação maior ou menor. Ainda assim, temos uma forte desigualdade se pegarmos a última faixa de progressão na qual temos capacidades contributivas diferentes sob uma mesma alíquota de cobrança —. Como fazer a sua Declaração do Imposto de RendaO prazo para realizar a declaração do IR se encerra no último dia útil de abril (29.04, em 2022). Até lá, os contribuintes que residem no Brasil com renda tributável acima de R$28.559,70 (média mensal de R$2.379,98) devem prestar contas à Receita Federal referentes aos valores do ano anterior (2021, nesse caso). Também devem declarar contribuintes que, durante o ano passado:– Receberam rendimentos isentos ou não tributáveis em valor superior a 40 mil reais; – Tiveram ganhos/lucros com negociações de bens com incidência de IR; – Participaram de operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros; – Nas atividades rurais, tiveram receita bruta de R$142.798,50 ou mais; – São proprietários de bens com valor de R$300.000 ou mais; – Tornarem-se residentes do território nacional. Para todos aqueles que se enquadram nos critérios acima, o caminho para a declaração é o mesmo: acessar e fazer o download do Programa do IRPF da Receita Federal, via site oficial do órgão, e seguir o passo a passo, que pode ser considerado bastante intuitivo: – Reunir os documentos necessários (veja aqui);– Escolher o tipo de declaração;– Escolher entre declaração simplificada ou completa (saiba mais aqui);– Preencher todos os campos;– Fazer uma boa revisão. Nesse momento, em casos de dificuldades, é aconselhável procurar um profissional de contabilidade confiável que possa ajudar com o serviço, já que há nuances e detalhes que podem variar para cada contribuinte. As professoras Renata e Thuanny alertam que cuidado e atenção são fundamentais na hora de prestar as contas: — Basicamente, (o mais importante é) não deixar de declarar rendimentos tributáveis, tomar o cuidado de ter em mãos todos os informes de rendimentos que devem ser declarados com relação aos vínculos empregatícios, às instituições financeiras, etc, e tomar cuidado de simular os dependentes para verificar se eles auxiliam ou prejudicam no cálculo final da declaração. E, se for optar por declarar dependentes, colocar todas as informações corretamente, inclusive com seus respectivos informes de rendimentos —. A não declaração no prazo vigente acarreta em multas a partir de R$165,74, com mais até 20% do valor do imposto devido. Mais grave ainda, a não prestação de contas, mesmo fora do prazo, pode levar o contribuinte a ser processado e investigado por sonegação fiscal, crime passível de prisão de até cinco anos, além de problemas com créditos bancários, candidaturas a concursos públicos e até emissão de vistos e passaporte. PIX e mudanças para 2022Entre as principais alterações para a declaração em 2022 estão: a declaração pré-preenchida disponibilizada pelo sistema; os valores mais altos para isenção e menores para declarações simplificadas; a tributação de lucros e dividendos na fonte (novidade); maiores limites para isenção em casos de investimentos na bolsa e menor taxação na atualização de imóveis. Além dessa lista, chega como novidade a restituição (falaremos dela mais adiante) via PIX, sistema de pagamento instantâneo implementado pelo Banco Central no país ao longo de 2021. É esse o ponto de atenção, inclusive, que as professoras Renata e Thuanny destacam para advogados da área do Direito Tributário estarem mais atentos durante o ano todo: — A questão do pagamento com PIX tem que ser bem observada para não haver fraudes ou algum problema de reconhecimento de pagamento gerando um crédito tributário futuro —. Ainda assim, elas acreditam que o sistema do BC é robusto e seguro, de modo geral, já que a instituição já utiliza o sistema para outras obrigações tributárias: — O risco sempre existe, uma vez que o PIX, sendo um produto bancário, é objeto de variadas fraudes financeiras que já afetam os contribuintes. Porém o sistema instantâneo de pagamentos do Banco Central já estava disponível para outras obrigações tributárias, como pagamento de impostos por pessoas jurídicas e por micro e pequenas empresas do Simples Nacional. Então, o recurso foi disponibilizado agora para as pessoas físicas, dentro desse mesmo sistema Bacen, sendo, portanto, regulamentado —. E o auxílio emergencial?O recebimento indevido do auxílio emergencial durante o primeiro ano de pandemia ainda é assunto no atual ano fiscal. E as professoras também colocam o tema em alerta para contribuintes e profissionais da área, já que a questão do auxílio não declarado da forma correta pode gerar uma grande gama de pessoas na malha fina com autuações: —  Após o período de 6 meses para a devolução do auxílio emergencial, o cidadão que não  restituir o Governo receberá uma multa diária de

Você sabe o que é imunidade tributária?

imunidade tributária

A imunidade tributária é parte do texto da Constituição Federal de 1988 que impede o Estado de cobrar alguns tributos específicos por meio de não incidência constitucionalmente qualificada. Ao citar tributos, as imunidades tributárias, com isso, não incluem apenas os impostos, que têm tratamento particular na própria Constituição. Para definir as imunidades, é importante ressaltar que elas podem possuir natureza jurídica dúplice, sendo limitações constitucionais impostas ao exercício de tributos, com restrição do poder do Estado nesse sentido, ou assumir a forma de garantias básicas dos contribuintes. Também vale destacar que imunidade tributária é diferente de isenção tributária. De forma simplificada, enquanto a primeira tem previsão constitucional, a segunda tem base legal. Além disso, elas se diferenciam por outro aspecto: a imunidade é norma de negativa de competência, e a isenção é desoneração infraconstitucional. Isso quer dizer que, de um lado, a imunidade trata-se da privação ao Estado da competência de cobrar tributos, e a isenção trata-se da opção dele em não fazê-lo, mesmo tendo autorização para tal. As classificações e os tipos de imunidades tributáriasAs imunidades tributárias são divididas em classificação e, ainda mais criteriosamente, em tipos. As classificações são duas: Imunidades genéricas e específicas – estão previstas no artigo 150 da Constituição Federal, inciso VI, da seção II, que trata “das limitações do poder de tributar”. O texto estabelece que não devem ter incidência de impostos: “a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto;c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.” Imunidades subjetivas, objetivas e mistas: Subjetivas são as imunidades que estão relacionadas ao sujeito beneficiário da imunidade tributária; Objetivas têm como objetivo a proteção de bens (musical e imprensa, por exemplo); e mistas são aquelas combinadas entre as duas primeiras: pessoas e bens. Os tipos, por sua vez, podem ser: Imunidade recíproca: Impede que entes federativos (estados, municípios, União e DF) cobrem impostos entre si sobre renda, patrimônio, entre outros. Imunidade religiosa: seguindo a classificação de imunidades genéricas e específicas, no já mencionado artigo 150, a Constituição veda a cobrança de impostos de templos religiosos, bem como imóveis ligados a essas instituições e seus respectivos aluguéis. Imunidade de imprensa: o mesmo artigo 150 garante a imunidade de impostos sobre jornais, revistas, outros periódicos, livros e papel destinado a essas impressões, com argumento de proteção da cultura e da liberdade de informação. Imunidade musical: também é garantida pelo artigo 150, ao incluir na imunidade tributária fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no território nacional que contenham obras musicais de autores brasileiros ou interpretadas por artistas do país. Além disso, entram na lista materiais e arquivos digitais com os mesmos fins, dando proteção à cultura e à propriedade intelectual. Imunidade condicional: é a garantia do CTN (Código Tributário Nacional) ao pluralismo político, educacional e assistencial à sociedade. Segundo o artigo 14 do documento, portanto, são imunes partidos políticos, sindicatos, entidades educacionais e de assistência social sem fins lucrativos. Possui interesse no Direito Tributário?O Direito Tributário está presente no dia a dia das pessoas e, por isso, tem alta demanda para advogados especializados na área. Para formar profissionais capacitados no ramo, a EPD oferece cursos de Pós-Graduação, nas modalidades online e presencial, com o que há de mais atual nos principais temas relativos aos tributos e à contabilidade, todos coordenados pela professora Renata Elaine. Conheça as opções abaixo e garanta a sua vaga agora mesmo para abrir mais portas na carreira: – Pós-Graduação em Direito, Processo e Planejamento Tributário (Presencial)– Pós-Graduação em Direito e Processo Tributário (Online)– Pós-Graduação em Advocacia Tributária e Contabilidade Tributária (Online)

Direito e esporte: saiba como funciona a Justiça Desportiva

justica desportiva

O esporte está entre as principais atividades brasileiras em diversos âmbitos: do entretenimento e cultural, econômico, da política, entre outros. Com tamanha importância, é natural que haja no país uma Justiça voltada às relações desportivas, sejam elas em caráter das normas das competições (e dos jogos) em si ou mesmo do cenário político que há entre confederações, federações regionais e clubes, inclusive com tribunais próprios, o mais famoso sendo o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) do futebol. Se você é advogado e pretende seguir carreira na área ou mesmo para qualquer pessoa interessada no assunto, veja a seguir os principais pontos que envolvem Direito e Esporte. As raízes do Direito desportivo brasileiroA primeira legislação relativa ao esporte no Brasil surgiu em 1941, quando o agora extinto Conselho Nacional de Desportos (existiu até 1993) foi criado. O órgão, que tinha responsabilidade administrativa como última instância no esporte nacional, nasceu a partir do Decreto-Lei nº 3.199, sancionado pelo então presidente Getúlio Vargas em 16 de abril daquele mesmo ano. O texto do decreto-lei foi idealizado pelo jurista João Lyra Filho e, ao longo de seus 61 artigos, dispõe sobre temas básicos para a regulamentação das atividades desportivas. Pode-se destacar entre os nove capítulos do documento, por exemplo, os de número 2 (da organização geral dos desportos), 3 (das confederações esportivas) e 7 (das medidas de proteção aos desportos). João Lyra Filho, posteriormente nomeado Patrono do Direito Desportivo por aqui, escreveu ainda a obra Introdução ao Direito Desportivo, em 1952, livro considerado o primeiro da área no país. O autor faleceu em 1988, pouco antes da atual Constituição Federal ser aprovada e trazer mais garantias legais à prática esportiva junto a importantes direitos sociais… A lei atualAlém da própria Constituição Federal de 1988, que trata, no artigo 217, como dever do Estado o fomento de práticas desportivas, há quatro leis mais atuais que podem ser destacadas ao reger as relações na área – Lei Pelé (nº 9.615/98): responsável por regulamentar os direitos dos atletas, especialmente do futebol, em relação aos aspectos econômicos (o popular “passe”); – Estatuto do Torcedor (nº 10.671/03): dispõe sobre os direitos e a segurança dos torcedores; – Lei de Incentivos Fiscais ao Desporto (nº 11.438/06): fomenta o incentivo às diferentes modalidades esportivas no país.– PROFUT (nº 13.155/15): estabelece princípios e práticas de transparência e responsabilidade fiscal nas gestões futebolísticas no país. Para garantir o cumprimento da legislação e as consequentes jurisprudências, há no âmbito esportivo os supremos tribunais federais de cada modalidade, com suas respectivas comissões disciplinares. Embora existam os tribunais especializados, não é raro que alguns processos esportivos extrapolem a alçada dos STJDs e acabem na Justiça Comum. Um caso que repercutiu bastante aconteceu no rebaixamento da Portuguesa no Campeonato Brasileiro de Futebol, em 2013, pela escalação irregular do atleta Héverton em uma das rodadas finais. Na ocasião, dirigentes e torcedores ajuizaram ações na Justiça Comum de vários estados para anular a decisão do STJD, e a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) acabou por suscitar conflito de competência perante o STJ (Superior Tribunal de Justiça). É natural que os casos mais famosos de ações na Justiça Desportiva, no Brasil, aconteçam no futebol, por ser mais popular, mas existem exemplos de ações frequentes em praticamente todas as modalidades. A área, portanto, é bastante ampla e promissora para advogados especialistas, que podem atuar em muitas frentes, como nos departamentos jurídicos dos clubes e de associações, dentro das próprias federações e confederações, no agenciamento de atletas, além de participarem das principais ações nas regulamentações de competições. Quer saber mais sobre o Direito no Esporte e outras curiosidades do universo jurídico? Siga acompanhando o Blog e as redes sociais da EPD diariamente.

Sistema eletrônico de registros públicos: o que é?

sistema eletrônico de registros públicos

O Serp (Sistema eletrônico de registros públicos) entrou em vigor no apagar das luzes de 2021, quando, em 28 de dezembro, passou a valer para todos os cartórios no Brasil por meio da Medida Provisória Nº 1.085, que altera uma série de leis. Mas o que exatamente o novo sistema traz de diferente? Veja mais detalhes a seguir. Sistema eletrônico de registros públicosO objetivo do Serp é dar mais modernização e acessibilidade aos registros dos cartórios de todo o país. A determinação, inclusive, já existia em lei, mas, segundo o Governo, faltavam critérios e regulamentação mais bem estabelecidos. Com a entrada em vigor da MP, passa a valer agora a centralização de documentos de várias espécies em um único sistema, com atendimento facilitado para a população até mesmo nas áreas mais remotas do território nacional. A partir da aprovação (em 28 de dezembro de 2021), cidadãos brasileiros (físicos ou por CNPJ) podem acessar qualquer registro de imóveis, títulos, documentos civis, certidões, entre outros de qualquer lugar, desde que tenham um aparelho (computador ou dispositivo móvel) e conexão com a internet. Toda a parte de regulação e padronização ficará sob responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Alguns cartórios, principalmente nos grandes centros urbanos, já contam com sites e páginas na web, mas ainda havia uma grande parcela de estabelecimentos que não ofereciam o serviço às pessoas, o que o novo sistema deve fazer ao tornar-se nacional em vez de regional. Entre os benefícios que o Serp carrega, estão, ademais da comodidade ao cidadão, as facilidades em negócios de modo geral, desde a consulta a documentos básicos até transações de compra e venda de imóveis, por exemplo. Além dos registros e consultas online, o novo sistema ainda garante vantagens como: – Atendimento virtual;– Envios de certidões e documentos digitalizados;– Interconexão de todos os cartórios do país (base integrada de dados);– Utilização de extratos eletrônicos com dados estruturados;– Acessos online do usuário a todas as unidades dos registros públicos;– Redução nos prazos máximos dos serviços dos cartórios. Gostou das mudanças e das novidades? Compartilhe sua opinião nos comentários e siga acompanhando o Blog e as redes sociais da EPD para ver conteúdos diários relacionados ao universo jurídico.

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
page
Filter by Categories
Agenda
Artigos
Artigos Jurídicos
Carreira
Carreira e Sucesso
Coaching Jurídico
Concursos e Oportunidades
Curiosidades
Cursos
Datas
Dicas
Dicas para Advogados
Dicas Para Profissionais do Direito
dicas sobre o universo jurídico
Direito
Institucional
Notícias
Online
Outras Áreas
Pós-Graduação
Sem categoria
tend. de mercado
Tendências de Mercado
Uncategorized
Universo Jurídico
Você sabia?