Como declarar o imposto de renda após as mudanças

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Os tributos são parte do dia a dia de toda a população e, entre as principais arrecadações do Governo Federal está o Imposto de Renda.

Todos os anos, entre os meses de março e abril, milhões de brasileiros devem realizar a declaração do IR para estar em dia com o Fisco e, se for o caso, garantir a restituição proporcional do valor de contribuição.

A forma como a declaração é feita muda a cada ano para facilitar o processo tanto para o trabalhador, como para os órgãos fiscalizadores.

Depois de dois anos de pandemia e com objetivo de modernizar o sistema com as tecnologias disponíveis, a declaração do IR em 2022 passou por algumas alterações importantes.

Veja abaixo um manual de como fazer a sua sem dores de cabeça, os principais pontos de atenção sobre as mudanças e outros aspectos importantes do assunto, com a colaboração das advogadas especialistas na área Renata Elaine e Thuanny Pereira, professoras dos cursos de Direito Tributário da EPD.

Para elas, por exemplo, entre os principais impostos brasileiros (produção, consumo e renda), é o de renda aquele que mais promove Justiça Tributária no país:

— Ao meu ver, a promoção de Justiça Tributária estaria ligada com os impostos sobre a renda, uma vez que temos hoje como exemplo a progressividade do imposto de renda que, de alguma maneira, tenta equiparar os contribuintes de mesma faixa salarial a uma alíquota de tributação maior ou menor. Ainda assim, temos uma forte desigualdade se pegarmos a última faixa de progressão na qual temos capacidades contributivas diferentes sob uma mesma alíquota de cobrança —.

Como fazer a sua Declaração do Imposto de Renda
O prazo para realizar a declaração do IR se encerra no último dia útil de abril (29.04, em 2022). Até lá, os contribuintes que residem no Brasil com renda tributável acima de R$28.559,70 (média mensal de R$2.379,98) devem prestar contas à Receita Federal referentes aos valores do ano anterior (2021, nesse caso).

Também devem declarar contribuintes que, durante o ano passado:
– Receberam rendimentos isentos ou não tributáveis em valor superior a 40 mil reais;

– Tiveram ganhos/lucros com negociações de bens com incidência de IR;

– Participaram de operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros;

– Nas atividades rurais, tiveram receita bruta de R$142.798,50 ou mais;

– São proprietários de bens com valor de R$300.000 ou mais;

– Tornarem-se residentes do território nacional.

Para todos aqueles que se enquadram nos critérios acima, o caminho para a declaração é o mesmo: acessar e fazer o download do Programa do IRPF da Receita Federal, via site oficial do órgão, e seguir o passo a passo, que pode ser considerado bastante intuitivo:

– Reunir os documentos necessários (veja aqui);
– Escolher o tipo de declaração;
– Escolher entre declaração simplificada ou completa (saiba mais aqui);
– Preencher todos os campos;
– Fazer uma boa revisão.

Nesse momento, em casos de dificuldades, é aconselhável procurar um profissional de contabilidade confiável que possa ajudar com o serviço, já que há nuances e detalhes que podem variar para cada contribuinte.

As professoras Renata e Thuanny alertam que cuidado e atenção são fundamentais na hora de prestar as contas:

— Basicamente, (o mais importante é) não deixar de declarar rendimentos tributáveis, tomar o cuidado de ter em mãos todos os informes de rendimentos que devem ser declarados com relação aos vínculos empregatícios, às instituições financeiras, etc, e tomar cuidado de simular os dependentes para verificar se eles auxiliam ou prejudicam no cálculo final da declaração. E, se for optar por declarar dependentes, colocar todas as informações corretamente, inclusive com seus respectivos informes de rendimentos —.

A não declaração no prazo vigente acarreta em multas a partir de R$165,74, com mais até 20% do valor do imposto devido.

Mais grave ainda, a não prestação de contas, mesmo fora do prazo, pode levar o contribuinte a ser processado e investigado por sonegação fiscal, crime passível de prisão de até cinco anos, além de problemas com créditos bancários, candidaturas a concursos públicos e até emissão de vistos e passaporte.

PIX e mudanças para 2022
Entre as principais alterações para a declaração em 2022 estão: a declaração pré-preenchida disponibilizada pelo sistema; os valores mais altos para isenção e menores para declarações simplificadas; a tributação de lucros e dividendos na fonte (novidade); maiores limites para isenção em casos de investimentos na bolsa e menor taxação na atualização de imóveis.

Além dessa lista, chega como novidade a restituição (falaremos dela mais adiante) via PIX, sistema de pagamento instantâneo implementado pelo Banco Central no país ao longo de 2021.

É esse o ponto de atenção, inclusive, que as professoras Renata e Thuanny destacam para advogados da área do Direito Tributário estarem mais atentos durante o ano todo:

— A questão do pagamento com PIX tem que ser bem observada para não haver fraudes ou algum problema de reconhecimento de pagamento gerando um crédito tributário futuro —.

Ainda assim, elas acreditam que o sistema do BC é robusto e seguro, de modo geral, já que a instituição já utiliza o sistema para outras obrigações tributárias:

— O risco sempre existe, uma vez que o PIX, sendo um produto bancário, é objeto de variadas fraudes financeiras que já afetam os contribuintes. Porém o sistema instantâneo de pagamentos do Banco Central já estava disponível para outras obrigações tributárias, como pagamento de impostos por pessoas jurídicas e por micro e pequenas empresas do Simples Nacional. Então, o recurso foi disponibilizado agora para as pessoas físicas, dentro desse mesmo sistema Bacen, sendo, portanto, regulamentado —.

E o auxílio emergencial?
O recebimento indevido do auxílio emergencial durante o primeiro ano de pandemia ainda é assunto no atual ano fiscal. E as professoras também colocam o tema em alerta para contribuintes e profissionais da área, já que a questão do auxílio não declarado da forma correta pode gerar uma grande gama de pessoas na malha fina com autuações:

—  Após o período de 6 meses para a devolução do auxílio emergencial, o cidadão que não  restituir o Governo receberá uma multa diária de 0,33%, até o valor de 20% do total devido.

Após a multa, se o pagamento não for realizado, o indivíduo devedor terá o seu nome publicado na dívida ativa.

O não pagamento da devolução obrigatória do auxílio além de deixar o cidadão com o nome negativado trará as seguintes consequências:

• Dificuldade de conseguir empréstimos e financiamentos;
• Impasses para abrir contas em determinadas instituições;
• Possibilidade de não recebimento da restituição do Imposto de Renda.
• As consequências por ter o nome registrado na Dívida Ativa são prejudiciais já que isso significa  que o indivíduo está em dívida com o Governo Federal podendo até mesmo sofrer um processo  de execução fiscal. —

Para realizar a devolução do valor, a DARF não será mais gerada pelo sistema do IRPF 2022 e o contribuinte deve, portanto, seguir as novas orientações do Ministério da Cidadania para tal.

Pessoas Jurídicas e Microempreendedores Individuais
O Brasil tem um grande número de empresas (de diferentes portes) e a tendência para 2022 é que muitas novas sejam abertas no país. Em todos os casos, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória.

Para negócios maiores, as regras de declaração do Imposto de Pessoa Jurídica (IRPJ) se enquadram em três categorias e o ideal é que a empresa tenha um contador capacitado para realizar as análises e os procedimentos.

Já para os MEIs, as especialistas Renata e Thuanny explicam o caminho para uma declaração nos dois papéis desse tipo de empreendedor, o de pessoa física e jurídica:

— Todo Microempreendedor Individual exerce dois papéis: o de empresário (PJ – Pessoa  Jurídica) e o de cidadão (PF – Pessoa Física).

Cada um destes papéis envolve algumas obrigações. Vamos então dividir em duas partes para ficar mais claro:

1. Como pessoa jurídica (MEI), além do recolhimento obrigatório mensal do DAS, você tem a obrigação de entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI).

2. Como pessoa física, você poderá ter que apresentar a sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) e poderá ser tributado, caso o lucro recebido de sua  atividade seja superior ao limite de isenção estabelecido pela legislação.

Uma parte dos rendimentos da sua empresa é isenta de impostos e outra parte não. A parcela isenta varia de acordo com sua atividade comercial.

Se você, após calcular o lucro da sua empresa (resultado de seu faturamento menos despesas mensais) concluir que ele foi superior a R$28.559,70, precisará então realizar a declaração do IRPF MEI, e, por ultrapassar o limite de valor, não terá mais a isenção —. 


Restituição do Imposto de Renda
A restituição é um direito a todo cidadão que tenha pagado impostos indevidos, tendo como base valores de rendimentos e outras movimentações financeiras do ano anterior. 

Para isso, são levados em consideração, por exemplo, dependentes, gastos com educação, saúde, pensão alimentícia, entre outros descontos básicos calculados pela Receita Federal e que definem o valor a ser restituído.

Esse montante fica disponível para resgate (agora via PIX) na agência bancária indicada pelo declarante.

Em 2022, as regras de datas para restituição seguem um calendário de cinco lotes (abaixo). Quem realiza a declaração antes recebe, consequentemente, primeiro:

1º lote: 31 de maio/ 2º lote: 30 de junho/ 3ºlote: 29 de julho/ 4º lote: 31 de agosto/ 5º lote: 30 de setembro

Possui interesse em Direito Tributário?
O mercado de trabalho para advogados especializados em Direito Tributário tem grande demanda, já que os impostos fazem parte do cotidiano social.

As professoras Renata Elaine (coordenação) e Thuanny Pereira (membro do corpo docente) estão à frente de Pós-Graduações importantes oferecidas pela EPD aos profissionais que querem seguir carreira na área.

Conheça as opções de curso abaixo e continue acompanhando o Blog e as redes sociais da instituição para ver mais conteúdos do universo jurídico.

– Pós-Graduação em Direito, Processo e Planejamento Tributário (Presencial)
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2 respostas para “Como declarar o imposto de renda após as mudanças”

  1. […] assunto da vez é a Declaração do Imposto de Renda 2022, que vai até 29 de abril, prazo no qual milhões de brasileiros devem prestar contas com a Receita […]

  2. […] as principais mudanças no imposto de renda […]

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