Direito e esporte: saiba como funciona a Justiça Desportiva

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O esporte está entre as principais atividades brasileiras em diversos âmbitos: do entretenimento e cultural, econômico, da política, entre outros.

Com tamanha importância, é natural que haja no país uma Justiça voltada às relações desportivas, sejam elas em caráter das normas das competições (e dos jogos) em si ou mesmo do cenário político que há entre confederações, federações regionais e clubes, inclusive com tribunais próprios, o mais famoso sendo o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) do futebol.

Se você é advogado e pretende seguir carreira na área ou mesmo para qualquer pessoa interessada no assunto, veja a seguir os principais pontos que envolvem Direito e Esporte.

As raízes do Direito desportivo brasileiro
A primeira legislação relativa ao esporte no Brasil surgiu em 1941, quando o agora extinto Conselho Nacional de Desportos (existiu até 1993) foi criado.

O órgão, que tinha responsabilidade administrativa como última instância no esporte nacional, nasceu a partir do Decreto-Lei nº 3.199, sancionado pelo então presidente Getúlio Vargas em 16 de abril daquele mesmo ano.

O texto do decreto-lei foi idealizado pelo jurista João Lyra Filho e, ao longo de seus 61 artigos, dispõe sobre temas básicos para a regulamentação das atividades desportivas.

Pode-se destacar entre os nove capítulos do documento, por exemplo, os de número 2 (da organização geral dos desportos), 3 (das confederações esportivas) e 7 (das medidas de proteção aos desportos).

João Lyra Filho, posteriormente nomeado Patrono do Direito Desportivo por aqui, escreveu ainda a obra Introdução ao Direito Desportivo, em 1952, livro considerado o primeiro da área no país.

O autor faleceu em 1988, pouco antes da atual Constituição Federal ser aprovada e trazer mais garantias legais à prática esportiva junto a importantes direitos sociais…

A lei atual
Além da própria Constituição Federal de 1988, que trata, no artigo 217, como dever do Estado o fomento de práticas desportivas, há quatro leis mais atuais que podem ser destacadas ao reger as relações na área

– Lei Pelé (nº 9.615/98): responsável por regulamentar os direitos dos atletas, especialmente do futebol, em relação aos aspectos econômicos (o popular “passe”);

– Estatuto do Torcedor (nº 10.671/03): dispõe sobre os direitos e a segurança dos torcedores;

– Lei de Incentivos Fiscais ao Desporto (nº 11.438/06): fomenta o incentivo às diferentes modalidades esportivas no país.
– PROFUT (nº 13.155/15): estabelece princípios e práticas de transparência e responsabilidade fiscal nas gestões futebolísticas no país.

Para garantir o cumprimento da legislação e as consequentes jurisprudências, há no âmbito esportivo os supremos tribunais federais de cada modalidade, com suas respectivas comissões disciplinares.

Embora existam os tribunais especializados, não é raro que alguns processos esportivos extrapolem a alçada dos STJDs e acabem na Justiça Comum.

Um caso que repercutiu bastante aconteceu no rebaixamento da Portuguesa no Campeonato Brasileiro de Futebol, em 2013, pela escalação irregular do atleta Héverton em uma das rodadas finais.

Na ocasião, dirigentes e torcedores ajuizaram ações na Justiça Comum de vários estados para anular a decisão do STJD, e a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) acabou por suscitar conflito de competência perante o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

É natural que os casos mais famosos de ações na Justiça Desportiva, no Brasil, aconteçam no futebol, por ser mais popular, mas existem exemplos de ações frequentes em praticamente todas as modalidades.

A área, portanto, é bastante ampla e promissora para advogados especialistas, que podem atuar em muitas frentes, como nos departamentos jurídicos dos clubes e de associações, dentro das próprias federações e confederações, no agenciamento de atletas, além de participarem das principais ações nas regulamentações de competições.

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